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INÊS LACERDA/OBSERVADOR

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Guionistas e realizadores contra a SPA, alegam falta de pagamentos e de transparência. Cooperativa refuta acusações, mas admite mudanças

Argumentistas e realizadores acusam a Sociedade Portuguesa de Autores de "monopolizar" a gestão de direitos e impor condições ilegais. Há ações em tribunal. Cooperativa nega qualquer condicionamento.

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A 20 de março de 2018, Maria João Costa foi chamada ao palco do Centro Cultural de Belém, em Lisboa, para receber o prémio de “Melhor Programa de Ficção” pela telenovela Ouro Verde (TVI), a estreia como guionista principal de uma produção televisiva e que mais tarde valeu a Portugal o seu terceiro Emmy Internacional. O que começou por ser uma noite de glória transformar-se-ia no início de uma longa disputa, quando, um ano depois, a argumentista diz ter concluído que a entidade responsável por esta distinção, a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), não lhe tinha pago os direitos de autor que considera serem-lhe devidos.

“Eu estive lá, recebi o prémio das mãos deles e nunca me disseram que tinha dinheiro para receber. E quando lhes disse que queria tratar desse assunto, tentaram convencer‑me de que não tinha direito porque não tinha feito os contratos através deles. Eu subir ao palco para receber um prémio da SPA é a ironia máxima, não é?”, desabafa ao Observador. Mais de oito anos passados desde essa noite, Maria João Costa é hoje uma das caras do descontentamento manifestado por outros membros da sua classe profissional, a dos autores do audiovisual, quanto à atuação da cooperativa.

Fundada em 1925 e tendo operado ininterruptamente desde então, a SPA é a mais antiga organização de defesa dos autores em Portugal, tendo merecido celebrações com honras de Estado pelo centenário entretanto cumprido. Ao mesmo tempo, é também a única entidade de gestão coletiva do país em atividade habilitada a gerir os direitos dos autores portugueses. Vários dos entrevistados pelo Observador queixam-se de que esta exclusividade, aliada ao poder institucional e prestígio que a SPA granjeou ao longo de décadas, os tem levado a sentirem-se forçados a aceitar regras que consideram injustas, a ser espoliados do que dizem ser “direitos” que lhes assistem e a navegar por um sistema que descrevem como “opaco” por não terem “alternativa”.

Entre as queixas ouvidas estão as de que a SPA tem condicionado os autores do audiovisual a ceder 15% do valor dos contratos que firmam com os seus clientes para que possam receber direitos que, afirmam, já lhes são devidos por lei. Acrescentam que a mesma entidade distribui verbas indevidamente, inclusive a autores que não deveriam recebê-las. Estes procedimentos, acusam, são propiciados por uma estrutura de comunicação que consideram ser pouco transparente e disfuncional — o que inclui a forma como são apresentadas as contas —, sendo descrita como um “buraco negro” para onde vão emails apenas respondidos “quando entram advogados”.

O Observador contactou diversos profissionais do setor que ecoam estas denúncias e que pedem mudanças drásticas na conduta da cooperativa, alertando que estas práticas colocam em causa a sua subsistência. Alguns, como Hugo de Sousa, Joana Jorge e Rui Vilhena, já transmitiram publicamente o seu desagrado ao Ministério da Cultura e à Assembleia da República, onde foram recebidos em 2025 pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto. Outros, como Maria João Costa, foram mais longe e já colocaram a SPA em tribunal, abrindo uma ação para prestação de contas — sendo um de pelo menos dois processos a decorrer contra a cooperativa.

Contactada pelo Observador, a SPA rebate a maioria das acusações que lhe são lançadas, em particular as de que condiciona a gestão das obras dos autores que representa à cedência de direitos sobre as criações intelectuais. Pelo contrário, afirma que a entrega dos contratos à cooperativa não é uma mera exigência, mas uma condição sine qua non para que seja possível gerir os direitos. No entanto, esta entidade admite que não estava a cumprir o seu próprio regulamento de repartição de direitos, justificando que o fez para proteção dos próprios autores e que vai mudar as regras a partir de 2027.

Foram também contactadas outras entidades de gestão coletiva para aferir se a conduta da SPA respeita o enquadramento legal que rege estas organizações. Falando em abstrato e sem comentar diretamente a atuação da cooperativa, os esclarecimentos prestados por estas instituições apontam para algumas divergências em relação às práticas habituais do setor, sugerindo uma potencial desconformidade com as regras vigentes. Por seu lado, em resposta ao Observador, a Inspeção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) — a agência sob a tutela do Ministério da Cultura responsável por fiscalizar a atuação de entidades como a SPA em Portugal — afirma não ter “qualquer conhecimento formal” das situações denunciadas ao longo desta investigação.

Como funciona o direito de autor no audiovisual em Portugal?

No sentido legal do termo, autor é quem cria uma obra literária, artística ou científica. Se na música são os compositores e na literatura os escritores, no setor audiovisual a definição é mais complexa. Dada a natureza coletiva de um filme, de uma série ou de uma telenovela, a lei reconhece como coautores da obra audiovisual um grupo mais alargado: o realizador, os argumentistas (tanto os autores da história original como os responsáveis pela adaptação e/ou pelos diálogos) e os compositores da banda sonora original.

Em Portugal, tornou-se prática comum na indústria audiovisual os autores de uma obra encomendada por um canal de televisão ou uma produtora cederem os respetivos direitos de exploração comercial primários, num ato chamado “buyout”. Significa isto que, ao receberem a remuneração inicial pela criação, os autores transferem para o cliente o controlo comercial sobre a obra, mantendo contudo a titularidade da autoria e os seus direitos morais, que são inalienáveis e irrenunciáveis. Por exemplo, se um autor concebe uma série televisiva para um canal, o seu nome terá obrigatoriamente de figurar nos créditos, mas é o cliente que passará a decidir quando e como a série vai para o ar ou se pode ser vendida para mercados estrangeiros.

Por princípio, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos determina no seu artigo 14.º que, mesmo nas obras criadas por encomenda, a titularidade originária de certos direitos patrimoniais [ver caixa] pertence aos criadores, salvo se houver um acordo prévio e explícito em contrário. Mas mesmo nos casos em que esses direitos tenham sido cedidos a quem fez a encomenda, este artigo prevê também que os autores possam exigir “uma remuneração especial”. Tais situações podem ser invocadas, de acordo com o artigo 44.º-C, “sempre que a remuneração inicialmente acordada se revele desproporcionadamente baixa relativamente a todas as receitas relevantes subsequentes, decorrentes da exploração das suas obras ou prestações e tais receitas se revelarem significativamente mais elevadas que aquelas que as partes poderiam estimar no momento da celebração do contrato”.

Categorias de direitos:

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Categorias de direitos:

  • Comunicação Pública Secundária: É a remuneração a que os autores têm direito, paga pelos espaços comerciais ou abertos ao público — como um restaurante, hotel, ginásio ou bar — que transmitam rádio, televisão ou reproduzam música e vídeos nas suas instalações. A lógica jurídica é que a presença dessas obras culturais valoriza o espaço comercial ou atrai clientes, pelo que o estabelecimento tem de pagar aos autores por esse benefício económico. A SPA disponibiliza as tabelas onde se pode consultar quanto é que um espaço terá de pagar previamente para poder fazer uso das obras, mediante a sua tipologia e dimensão.
  • Cópia Privada: É uma compensação financeira integrada no preço de venda de equipamentos com capacidade de armazenamento e reprodução — desde telemóveis, computadores e tablets até discos externos e cartões de memória. Como a lei autoriza os cidadãos a fazerem uma cópia de uma obra (filme, série, música) para uso estritamente pessoal, cobra-se esta taxa nos aparelhos para ressarcir os autores do prejuízo acumulado por essas cópias não representarem novas vendas. Estes direitos são geridos pela AGECOP, uma associação formada por todas as EGC, que depois os distribui por cada entidade responsável pelos seus destinatários: autores, artistas, produtores, etc.
  • Retransmissão por Cabo: É a remuneração a que os autores têm direito pela distribuição dos seus filmes, séries e programas nos pacotes comerciais das operadoras de telecomunicações (MEO, NOS, Vodafone, Digi, etc.). O princípio é que as operadoras usam estas obras criadas pelos autores para valorizar as suas assinaturas mensais, pagando uma compensação por essa redistribuição.

Por outras palavras, a lei afirma que os autores podem ceder o direito exclusivo de autorizar a exploração das suas obras, mas garante também que não podem renunciar ao direito de receber uma fatia financeira gerada por essa exploração. O que está no coração desta polémica a envolver a SPA, de acordo com o que foi apurado pelo Observador, reside na interpretação do que significa esta cedência e que implicações isso tem para a gestão e distribuição destas verbas.

Dada a impossibilidade prática de um autor negociar individualmente a utilização das suas obras com milhares de potenciais utilizadores — desde operadoras de telecomunicações a canais de televisão, hotéis ou bares —, foi criada a figura jurídica das Entidades de Gestão Coletiva (EGC). Estas, como o nome indica, são organizações autorizadas por lei a gerir direitos de autor em nome dos vários titulares que representam: por exemplo, se a SPA age em prol dos autores das obras, a GDA fá-lo em nome dos artistas que as interpretam (como atores, bailarinos ou músicos) e a GEDIPE fá-lo em nome dos produtores audiovisuais que permitem a sua criação.

Estes direitos, no entanto, não são todos geridos da mesma forma. Alguns, como a retransmissão por cabo (no seu sentido estrito, aplicável a canais transfronteiriços), são de gestão coletiva obrigatória, o que significa que os autores não podem cobrar essas verbas pelos seus próprios meios, ficando a cobrança a encargo exclusivo das EGC. Outros direitos beneficiam do regime de gestão coletiva alargada — uma inovação introduzida na legislação nacional em 2023 na sequência de diretivas europeias. Este mecanismo permite que uma EGC com representatividade comprovada no setor passe a licenciar o repertório de uma determinada categoria de autores, incluindo daqueles que não são seus inscritos. Na prática, isto garante que entidades como a SPA possam licenciar a utilização das obras a terceiros (como na comunicação pública secundária) cobrindo a totalidade dos titulares, a menos que o autor exercite formalmente o seu direito de oposição (“opt-out”), recusando essa representação. Quando tal acontece, as EGC ficam impedidas de licenciar as obras desse autor e podem explicitar publicamente que o mesmo optou por não ser representado por elas.

▲ Fundada em 1925, a SPA é a mais antiga organização de defesa dos autores em Portugal e a única em atividade habilitada a gerir os direitos dos autores portugueses

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A SPA e a criação de um “mito”

Sendo associações sem fins lucrativos, a Lei das Entidades de Gestão Coletiva, aprovada em 2015 e diversas vezes atualizada desde então, prevê que as EGC como a SPA possam cobrar uma comissão sobre os direitos que gerem como forma de garantir a sua sustentabilidade financeira. Além disso, estas entidades são obrigadas a afetar pelo menos 5% desse valor recolhido a várias ações e fundos de âmbito cultural e social. No entanto, Maria João Costa afirma que a Sociedade Portuguesa de Autores foi mais longe e, além de cobrar no ato de distribuição, também exige compensação para fazer a cobrança, tendo criado “um ‘mito’ junto dos autores de que só quem fizesse os contratos [primários] através deles é que tinha acesso a estes direitos [de comunicação pública]”.

Depois de Ouro Verde, a argumentista escreveu outros projetos, como as novelas Cacau e Terra Forte, assim como a minissérie Pecado (TVI), tendo assim mais obras com direitos por receber. A razão cimeira que levou a argumentista a opor-se à SPA, conta, foi ter-lhe sido comunicado que, para que a entidade lhe entregasse as verbas que havia recolhido em seu nome, teria de entregar à cooperativa a gestão dos seus contratos relativos a obras como as acima descritas, sendo-lhe cobrados 15% do valor desses acordos comerciais — “ou seja, do dinheiro que o canal de televisão nos paga, teria de deixar 15% desse valor para poder ter acesso a esses direitos”, aponta.

O anti-glamour de uma manhã nos bastidores de uma telenovela

Em troca, continua, “eles afirmavam que 5% são para uma taxa social da SPA e os outros 10% para apoio jurídico. Mas 10% de um contrato como os nossos, de telenovelas, é muito dinheiro e, na verdade, eles não oferecem apoio jurídico nenhum; pelo contrário, ninguém consegue tratar nada com eles, temos de contratar advogados para resolver qualquer coisa”. Se um autor não quiser passar os seus contratos pela SPA, aponta a guionista, a cooperativa afirma estar no direito de recusar a gestão dos seus direitos. “Fizeram uma guerra enorme comigo porque eu disse que não tinha de lhes pagar os 15% e eles insistiram que eu só tinha acesso àquele dinheiro se fizesse os contratos por eles”, afirma.

Mais do que confrontá-la com estas imposições, Maria João Costa conta ainda que a SPA decidiu formalizar esta política através de uma carta dirigida a todos os autores do setor a 16 de julho de 2025 e à qual o Observador teve acesso. Baseando-se no facto de que “não existe gestão coletiva obrigatória para o audiovisual”, a cooperativa avisa nesta nota que “continuará a distribuir comunicação pública ‘secundária’ e/ou ‘retransmissão por cabo’ apenas pelos titulares de direitos que entregarem a gestão dos seus contratos à cooperativa”. “Se optarem por não o fazer”, lê-se, “a SPA, não sendo parte integrante desse contrato, reserva-se o direito, consagrado na lei, de recusar a gestão dos mesmos e, por conseguinte, de não os considerar para efeitos de comunicação pública ‘secundária’ e/ou ‘retransmissão por cabo’.” É ainda referido na mesma missiva que este procedimento seria formalmente adotado a partir de janeiro de 2026.

Questionada pelo Observador, a SPA rejeita as acusações, dizendo que “não é, nem nunca foi, titular de quaisquer direitos autorais dos seus cooperadores e/ou beneficiários” e que “não condiciona, nem condicionou, nem irá condicionar a distribuição de comunicação pública à cedência de qualquer percentagem de direitos”. Quanto ao conteúdo da carta enviada aos autores, a cooperativa aponta para o que considera ser a raiz de grande parte dos problemas que afetam o setor: o facto da lei portuguesa, ao contrário de vários outros países europeus, não prever “a gestão coletiva obrigatória para as obras audiovisuais, apesar de todos os esforços desenvolvidos ao longo dos anos pela SPA para que o sector do audiovisual tivesse maior proteção legal”.

Segundo esta entidade, “o facto de a gestão coletiva não ser obrigatória para o setor do audiovisual significa que o autor é livre de escolher se quer gerir os seus direitos sozinho ou através de uma EGC”. No entanto, a cooperativa adverte que “se o autor optar por gerir diretamente a sua obra, celebrando o contrato sem a intervenção da SPA, apenas poderá ter acesso à distribuição da comunicação pública se entregar o contrato para gestão e caso não tenha cedido esses direitos ao produtor”.

“Parece que temos de pagar o dízimo para ser ‘beneficiados’ de alguma maneira. O que nós temos aqui é um total desrespeito pela lei”
António Barreira

Este último ponto remete para a questão acima mencionada do “buyout” a que os autores são frequentemente sujeitos quando assinam contratos de encomenda. No entender da SPA, esta modalidade leva a que os autores deixem de poder autorizar as utilizações das suas obras e, consequentemente, perdem os direitos de comunicação pública secundária visto que estes emanam dessa capacidade. É nesse contexto que a cooperativa defende ser essencial ter acesso aos contratos, considerando que sem eles não consegue fazer a gestão desses direitos.

Já no que toca à acusação de que cobra 15% do valor dos contratos dos autores aquando dessa passagem para a sua gestão, a SPA responde que Maria João Costa e outros autores contactados referem-se “provavelmente” à “comissão que a SPA aplica pela gestão das obras – que até 2026 era de 10% e que foi reduzida para 5% em janeiro deste ano”, somando-se ainda “uma percentagem, não inferior a 5% para a função social e cultural” obrigatória por lei.

A explicação fornecida pela entidade, todavia, parece chocar com a tabela oficial de comissões aprovada para este ano pela própria cooperativa. No documento, é possível constatar que a SPA fixa comissões de 10% sobre a distribuição dos direitos de retransmissão por cabo e de 20% sobre os de comunicação pública secundária — o valor máximo permitido por lei. Além disso, a tabela inclui ainda uma comissão adicional de 15% pela cobrança desses mesmos direitos de comunicação pública secundária.

Confrontada pelo Observador quanto à disparidade entre a resposta inicial e a tabela oficial de 2026, a cooperativa admite que cobra uma comissão — reduzida este ano de 10% para 5% mas que não parece constar de forma explícita no documento — sobre as “encomendas feitas pelos membros audiovisuais com produtores para a criação de obras audiovisuais”, sendo “somente aplicada ao processo de distribuição e no momento desta”. Já quanto à comissão de 10% sobre a distribuição dos direitos de retransmissão por cabo, esclarece que esta “é aplicada às cobranças efectuadas aos operadores de cabo a operar em Portugal pelos canais estrangeiros retransmitidos no nosso país”, sendo “deduzida no momento da cobrança”.

▲ Todos os estabelecimentos comerciais têm de pagar autorizações para ter uma televisão ligada acessível ao público. A SPA é uma das entidades a quem é necessário pagar uma licença.

MAGDA CRUZ/ OBSERVADOR

No entanto, na sua nova resposta, a SPA introduz um detalhe inédito, confirmando que a comissão total fixada sobre a comunicação pública secundária é de 35% (resultado da soma da taxa de 15% na cobrança com os 20% na distribuição), sendo “deduzida no momento da cobrança”. A cooperativa justifica este montante e o procedimento de retenção imediata com uma “decisão da CISAC (Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores) tomada na década de 1920 e que permite e aconselha as sociedades a deduzirem as suas comissões nos direitos de execução no momento da cobrança”. Estes direitos de execução, continua, abrangem “os de radiodifusão visual e sonora, música ao vivo, música ambiente e música gravada e finalmente comunicação pública secundária – radiodifusão visual”, concluindo a entidade que “este procedimento continua em vigor e é aplicado pela comunidade de sociedades que pertencem à CISAC”.

Segundo o que o Observador apurou junto de uma fonte judicial especialista em propriedade intelectual e direitos de autor, algumas das práticas acima descritas poderão estar a decorrer ao arrepio da lei em mais do que uma vertente — a começar pela recusa de distribuir os direitos de retransmissão por cabo, já que estes só podem ser geridos por EGC. Como vem explícito no Decreto-lei n.º 333/97, “o direito de autorizar ou proibir a retransmissão por cabo só pode ser exercido através de uma entidade de gestão coletiva do direito de autor, que se considera mandatada para gerir os direitos de todos os titulares, incluindo os que nela não estejam inscritos”. Torna-se então obrigatório que a gestão do direito de retransmissão por cabo seja realizada por uma EGC, afirma a fonte. Isto significa que, à partida, a SPA não pode negar-se a este papel porque é a única entidade habilitada a gerir estes direitos no setor dos autores do audiovisual; se o fizer, não existe outra forma dos titulares terem acesso a estas compensações.

Em resposta ao Observador, a SPA contesta esta linha de argumentação, afirmando que “não recusa, nem recusou, cobrar e/ou distribuir os direitos provenientes da retransmissão por cabo”, sinalizando que o que está em causa prende-se com as alterações à lei propiciadas pela Diretiva (UE) 2019/789. O nova moldura legal significa que “a retransmissão por cabo é a retransmissão ao público, simultânea, inalterada e integral, por cabo ou micro-ondas, de uma emissão primária a partir de outro Estado-Membro”, o que significa que “a transmissão por cabo dos canais nacionais no território nacional não é, para efeitos da lei, considerada retransmissão por cabo”, mas sim injeção direta de sinal aberto [ver caixa].

Sob este novo enquadramento, a SPA considera que muitos dos conteúdos que antes se entendia estarem a ser retransmitidos são agora parte da comunicação pública e, por isso, fora do âmbito da gestão coletiva obrigatória. “Quanto aos direitos de retransmissão de cabo ocorrida noutros territórios e que abranjam os canais nacionais, os direitos serão pagos à SPA pelas congéneres que gerem o repertório audiovisual. Caso esses pagamentos tenham lugar, a SPA utilizará a informação fornecida pelos canais com a programação emitida nesses territórios”, conclui a cooperativa.

Retransmissão por Cabo: Antes e Depois

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O primeiro decreto lei a transpôr as diretivas europeias quanto à aplicação de direitos de autor em retransmissão por cabo — o DL n.º 333/97, de 27 de Novembro — estipulava em sentido estrito que toda e qualquer retransmissão por cabo era sujeita a gestão coletiva obrigatória.

Entretanto, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46/2023 (que transpôs a Diretiva UE 2019/789 para a legislação nacional), o enquadramento jurídico passou a distinguir dois cenários:

  • Retransmissão por Cabo (em sentido estrito): Aplica-se apenas à captação e redistribuição em Portugal de canais emitidos a partir de outro Estado-Membro da UE (ex.: emissão primária em Espanha, França, etc., retransmitida em direto e sem alterações para o público português).
  • Injeção Direta / Comunicação ao Público: A distribuição dos canais nacionais dentro do território português deixou de ser qualificada como “retransmissão”. É antes considerada um ato único de comunicação ao público partilhado entre os canais de televisão e as operadoras, mantendo-se a obrigatoriedade de remuneração aos autores por essa disponibilização (sendo esta licença devida e gerida no âmbito dos direitos de comunicação ao público primária).

A SPA defende que, à luz deste novo enquadramento, a distribuição dos canais nacionais (RTP, SIC, TVI), bem como a difusão de canais internacionais com sinal e programação adaptados especificamente ao mercado português (os chamados canais com janelas de emissão locais, como a MTV Portugal ou o Canal Hollywood), passam a enquadrar-se na figura da injeção direta, ficando fora do âmbito da gestão coletiva obrigatória da retransmissão por cabo.

No entanto, além desta questão, a mesma fonte jurídica consultada pelo Observador entende que a SPA também não pode invocar critérios como os que apresenta na carta de 16 de julho de 2025 para não representar determinados autores. Tal posição, indica, fundamenta-se no diploma já mencionado que regula as Entidades de Gestão Coletiva, a Lei n.º 26/2015, cujo n.º2 do artigo 32.º expressa que é “proibida a previsão da obrigação de gestão de todas as modalidades de exploração das obras e prestações protegidas”. Ou seja, as EGC não podem obrigar os titulares a ceder às suas exigências porque estão sujeitas aos princípios previstos no artigo 10.º do mesmo diploma, nomeadamente “transparência” e “não discriminação, equidade, razoabilidade e proporcionalidade na fixação de comissões e tarifas”.

Esse parece ser o entendimento também de mais do que uma EGC contactada pelo Observador. Questionada em abstrato sobre a potencial imposição de condições ou restrições aos tipos de mandatos que recebe por parte dos titulares, a AUDIOGEST — que gere os direitos dos produtores de fonogramas (o que inclui, por exemplo, gravações sonoras de obras musicais) — respondeu por email que “não recusa a representação de titulares de direitos sobre fonogramas para efeitos de execução pública, desde que sejam efetivamente titulares, e os direitos não se encontrem já transmitidos nem a utilização tenha sido diretamente autorizada pelo respetivo titular”. Além disso, cita os mesmos artigos invocados pela fonte judicial acima referida para sublinhar que a lei impede as EGC de fazer essas recusas e que, dado o atual enquadramento, “a AUDIOGEST é obrigada a gerir os direitos (e distribuir) mesmo por quem não a mandatou expressamente”. “A escolha no processo de distribuição não existe. A distribuição é um resultado objetivo da aplicação de critérios (esses sim são uma escolha mas uma escolha abstrata da Assembleia Geral) a dados que recolhemos”, declara esta entidade.

Também inquirida pelo Observador, a GEDIPE oferece uma resposta similar, lembrando que “as EGC não podem recusar mandatos”, não sendo estas “a colocar condições, mas sim os titulares de direitos”. Além disso, esta entidade faz a ressalva de que, anteriormente à adoção da figura da gestão coletiva alargada, já era proibido “recusar a gestão de direitos de quem quer que fosse, sem fundamentação adequada, desde que se tratasse de um titular de direitos desta categoria”. No entanto, a consagração legal em 2023 deste conceito veio clarificar que a GEDIPE, tendo informado publicamente que passaria a exercer este tipo de gestão, “não está em condições de se recusar a representar qualquer produtor audiovisual em matéria de direitos de comunicação pública” e que apenas os titulares podem recusar que uma EGC os represente. Da mesma forma, esta alteração significa também que esta entidade está “obrigada a distribuir por todas as produtoras audiovisuais cujas obras e prestações forem utilizadas, independentemente de existir ou não mandato”.

"No ano passado, quando voltei a Portugal já depois de ter terminado Dona Beja, deixei de receber. Começo então a questionar, ‘mas se tenho sete novelas a passar na televisão em Portugal nas boxes das três operadoras, como é possível eu não ter direito a pagamentos?’"

Nas respostas que deu ao Observador, a SPA não contesta os argumentos acima referidos, concordando que, “em regra, as EGC devem aceitar a gestão em função dos direitos, categorias de titulares e utilizações incluídas no mandato” e que, exercendo a gestão coletiva alargada, “a EGC que demonstre representar uma larga maioria dos autores desse sector pode, em representação desse autor, emitir tal autorização”. Porém, não explica porque considera necessário ter acesso aos contratos dos autores quando as outras entidades acima solicitadas não mencionam semelhante condição nos seus estatutos, nem porque é que essa passagem dos contratos nos seus serviços pressupõe um pagamento de 15% do valor primário.

Ambas as entidades contactadas aproveitam ainda para desmistificar um aspeto relacionado com o seu trabalho. Por norma, as EGC preveem nos seus estatutos que os titulares de direitos possam pedir admissão para se tornarem sócios, desde que cumpram vários requisitos. Desta forma, passam de beneficiários a associados (ou, no caso da SPA, cooperadores), obtendo com isso vantagens como participar nas assembleias-gerais, candidatar-se aos órgãos sociais e receber acompanhamento mais próximo e personalizado.

No entanto, no caso da SPA, não só a ficha de Inscrição de Beneficiário disponível no website apenas menciona aos titulares a necessidade de fazer um pagamento único pela joia de inscrição no valor de 150 euros (e não os 15% sobre o valor dos contratos), como a lei portuguesa explicita que esse tipo de inscrição numa EGC não é obrigatório para que um autor tenha os seus direitos geridos. A GEDIPE menciona nas respostas ao Observador que a lei postula que “não pode haver tratamento discriminatório entre Associados e Beneficiários”, porque “a distribuição deve basear-se em critérios objetivos, adequados aos tipos de direitos geridos e excluir a arbitrariedade”. A par disso, nota a entidade, é obrigatório garantir “a igualdade de tratamento de todos os titulares de direitos”.

“A SPA tem o monopólio, ou se aceita as condições ou não se recebe”

A inscrição numa EGC pressupõe vantagens para os beneficiários ou associados, mas se ser cooperador da SPA fosse o garante de um tratamento justo, conta António Barreira, não estaria a considerar seguir os passos de Maria João Costa e agir também judicialmente contra a cooperativa.

Com mais de 20 anos de carreira, o argumentista — que esteve por trás de Amor Amor (SIC), Saber Amar (TVI), Remédio Santo (TVI) e Meu Amor (TVI), a primeira novela portuguesa de sempre a conquistar um Emmy internacional, em 2010 — afirma que o parco recebimento de direitos é um sintoma generalizado do setor. “O volume de trabalho que produzimos é gigante comparado com o que recebemos”, alerta. Além disso, considera que o modelo seguido pela entidade demonstra que “está a coagir os autores a fazerem passar os seus contratos por si, para recolher a tal percentagem a mais do que aquela que já cobra legalmente”. “A SPA é uma entidade de gestão coletiva, não uma entidade de agenciamento”, atira, comparando esta cobrança de 15% aos valores que um agente pede para gerir a carreira de um autor.

“Eles odeiam esse termo”, comenta Rui Vilhena, que também acusa a SPA de atuar como uma empresa de agenciamento, apesar de não ser a cooperativa que vai “andar de porta em porta a conseguir trabalho, sou eu”. O caso deste argumentista, porém, é ainda mais singular que o de António Barreira. Em atividade entre Brasil e Portugal há 30 anos — as novelas Ninguém Como Tu, Tempo de Viver e a adaptação para série do romance Equador (todas da TVI) são alguns dos seus trabalhos mais conhecidos —, o autor conta ao Observador que só este ano é que conseguiu inscrever-se na SPA e que, por essa razão, até hoje não recebeu “nem um euro” por parte da entidade. “Só me aceitavam se fossem eles a gerir os meus contratos. Ou seja, só se todos os meus contratos fossem feitos por eles, algo com que nunca concordei”, declara.

De acordo com o guionista, o processo arrastou-se e necessitou da intervenção de uma advogada para finalmente se tornar cooperador, pagando uma anuidade e preenchendo um formulário com as obras sobre as quais tem direitos a receber, mas continuando a negar ceder os seus contratos à cooperativa. No entanto, apesar do calendário presente nos regulamentos da SPA indicar que os pagamentos destes direitos são efetuados em junho e dezembro de cada ano, Rui Vilhena lamentava ao Observador no final de agosto que ainda não tinha recebido. “Como cidadão, posso escolher um banco onde depositar o meu dinheiro, mas quando a questão são os meus direitos de autor, não tenho opção. A SPA tem o monopólio, ou se aceita as condições ou não se recebe”, aponta.

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▲ O guionista António Barreira (na ponta direita) e o realizador Hugo de Sousa (na ponta esquerda) na cerimónia em que "Meu Amor" venceu um Emmy Internacional por Melhor Telenovela, em 2010

AFP via Getty Images

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▲ Oito anos depois, Hugo de Sousa voltou a receber a mesma distinção, ao lado de Maria João Costa (ao centro), por "Ouro Verde"

AFP via Getty Images

Há outras histórias semelhantes ouvidas pelo Observador, como a de Hugo de Sousa. Realizador com larga experiência nos dois lados do Atlântico, foi outro dos profissionais por trás dos sucessos de Ouro Verde e Meu Amor, além de ter no currículo obras como Morangos com Açúcar, A Única Mulher (TVI) e, mais recentemente, Dona Beja (HBO). No entanto, apesar de todo o reconhecimento nacional e internacional, também ele esteve “cerca de 15 anos a tentar ser cooperador da SPA”, esbarrando na exigência de passar os contratos pela entidade. Ao longo desse processo, diz que não só gastou tempo e dinheiro em advogados, como não recebeu “aquilo a que tinha direito”.

As dificuldades de Rui Vilhena e de Hugo de Sousa em inscreverem-se na SPA também podem ter sido resultado de práticas ilegais por parte da cooperativa, defende a fonte contactada pelo Observador. Voltando a referir-se à Lei n.º 26/2015, lembra que a criação de entraves injustificados e discricionários à inscrição de novos titulares pode violar os deveres específicos das EGC: “se uma entidade de gestão coletiva recusar aceitar um pedido de filiação, deve fundamentar por escrito junto do titular de direitos os motivos da decisão”, lê-se no artigo 27.º. Instada pelo Observador a esclarecer esta situação, a cooperativa afirma que “não é verdade”, apontando que “as regras de admissão encontram-se reguladas nos artigos 14.º e 24.º” dos seus estatutos.

Da parte de Inês Gomes, não foram sentidas esse tipo de adversidades, o que não significa que a argumentista não apresente queixas em relação à SPA. Fazendo parte dos quadros da SP-Televisão desde 2009, a guionista — que trabalhou em novelas como Anjo Selvagem (TVI), Morangos com Açúcar e Amor Maior e em séries como Depois do Adeus, Salto de Fé (RTP) e Glória (Netflix) — trabalha com contrato de trabalho e não por encomendas. Por essa razão, para efeitos de direitos de autor, os seus contratos já passam automaticamente pela cooperativa e, assim, recebe direitos.

Inês Gomes: “Às vezes apetece-me matar personagens”

No entanto, a autora revela que nunca recebeu direitos da parte da SPA relativos ao período em que se iniciou profissionalmente, na empresa Casa da Criação. “Quando cheguei à SP, perguntei como era com tudo o que estava para trás, no meu currículo, porque sou a autora e isso era muito fácil de provar. E foi-me dito ‘nós não vamos buscar nada que esteja para trás em que não tenha sido feito o contrato aqui com a SPA, mesmo que seja reemitido”, aponta. Ademais, Inês Gomes denuncia que, mesmo estando a receber neste momento, “é uma ínfima parte do que teria direito”, dada a “quantidade de horas de ficção” que já criou.

A perceção de Inês Gomes quanto a receber apenas uma fração do que lhe é devido ganha contornos mais evidentes quando confrontada com a dimensão financeira do setor. De acordo com os dados coligidos pela SPA no Relatório e Contas relativo a 2025, a cooperativa atingiu o “melhor resultado em cem anos” no que toca a cobranças: cerca de 82 ME (milhões de euros), um aumento de 7,41% face a 2024 e que mantém uma trajetória de subida desde a quebra provocada pela covid-19. Também em 2025, a entidade informa ter distribuído quase 58 ME entre os autores, um incremento de 27,5% perante os 45 ME entregues em 2024. Quer num caso, quer noutro, os números dizem respeito a todo tipo de autores e direitos que lhes são devidos e não apenas aos do audiovisual.

Para obter uma noção mais granular dos valores do setor, é necessário recorrer ao Relatório Anual sobre a Transparência — documento que a lei obriga todas as EGC a produzir periodicamente — referente ao mesmo ano. Aí, é possível aferir que direitos foram distribuídos ao audiovisual em pelo menos uma de duas secções. No que toca às verbas a cargo do DEPIM (o Departamento de Palavra, Imagem, Movimento/Direitos Individuais da SPA), foram distribuídos 3.554.398,36 euros pelos autores do audiovisual. Já no que toca aos valores da comunicação pública, a SPA referiu ao Observador que “o Audiovisual tem a sua parte após divisão dos valores entre repertório musical e audiovisual”, mas que “esse cálculo só é efetuado aquando da distribuição”.

“Se os principais titulares do país — os que têm mais horas de televisão — não conseguem levantar direitos da SPA, quem é que anda a levantar? Se está tudo distribuído, quem é que anda a receber o dinheiro?”
Maria João Costa

Para os autores contactados pelo Observador, face ao volume da sua produção e às obras que estão neste momento a ser emitidas, todos sentem que não estão a receber devidamente. No caso de Hugo de Sousa, por exemplo, o realizador conta que, tendo estado privado de receber direitos durante vários anos, viu a sua situação alterar-se em 2021. Foi quando, ao regressar do Brasil, se juntou a Maria João Costa e a outros colegas e, com recurso a advogados, diz ter conseguido negociar retroativos com a SPA. “Mesmo não cedendo aquela percentagem, começámos a ser pagos”, afirma.

Questionada pelo Observador sobre se tinha negociado retroativos com este grupo de autores, a cooperativa nega ter acordado “qualquer forma de receberem quantias a que não teriam direito”. forma de receberem quantias a que não teriam direito a receber”. Em vez disso, a entidade explica que, confrontada com as situações de “buyout” em que os “autores cediam a totalidade dos direitos” às produtoras, criou em 2019 uma “cláusula da comunicação pública para que passasse a figurar nos contratos de encomenda”.

“A SPA não negociou com um grupo de autores. Negociou com as produtoras e aconselhou os autores que tinham cedido a totalidade dos direitos a celebrar uma adenda ao contrato inicial, no qual a produtora aceitava que a comunicação pública secundária pertencesse aos autores”, garante. Ou seja, a entidade desmente a versão dos autores entrevistados pelo Observador, indicando que o que ocorreu não foi uma negociação de retroativos, mas sim a aplicação retroativa de uma cláusula que permitiu aos titulares ir recolher direitos passados.

Não obstante este esclarecimento da SPA, Hugo de Sousa afirma que o acesso a tais verbas não durou muito tempo. “No ano passado, quando voltei a Portugal já depois de ter terminado Dona Beja, deixei de receber. Começo então a questionar, ‘mas se tenho sete novelas a passar na televisão em Portugal nas boxes das três operadoras, como é possível eu não ter direito a pagamentos?’”, partilha.

▲ Ao fim de mais de 20 anos, a série Morangos com Açúcar continua a ser retransmitida na televisão portuguesa. Os seus autores, no entanto, queixam-se de não receber o devido retorno.

Amazon Prime Video

O autor diz-se estupefacto porque, entre 2006 e 2011, afirma ter realizado mais de 1400 episódios ao longo de várias temporadas de Morangos com Açúcar e não estar a receber direitos pela atual retransmissão entre vários canais da TVI e até o Panda Biggs. Inês Gomes, que trabalhou no argumento de mais de 300 episódios da série juvenil, partilha dessa mesma incompreensão. Já António Barreira demonstra uma perplexidade similar, visto que, no final de 2025, com duas novelas da sua autoria a serem retransmitidas ao longo desse ano, recebeu “pouco mais de 100 euros”. Acresce que, por ser também o autor das letras das canções que as suas personagens cantam, recebe também direitos nessa categoria. Segundo o guionista, “desses pouco mais de 100 euros, o grande bolo referia-se à parte da música, o que ainda é mais anómalo”.

Situações como as acima descritas, asseguram os autores entrevistados, acontecem um pouco por toda a classe profissional, levando Maria João Costa a questionar: “Se os principais titulares do país — os que têm mais horas de televisão — não conseguem levantar direitos da SPA, quem é que anda a levantar? Se está tudo distribuído, quem é que anda a receber o dinheiro?”

Autores dizem que têm de pagar “dízimo”. SPA contesta

Como já mencionado, no que toca aos autores, a SPA é a única entidade em Portugal habilitada a cobrar os direitos de retransmissão por cabo junto das operadoras e a distribuí-los. Já no que toca aos direitos de comunicação pública, estes podem ser acedidos pelos próprios titulares se rejeitarem dar o mandato de gestão à cooperativa, mas ainda é esta que recolhe a larga maioria e depois distribui. “Quando as estações de televisão e as produtoras pagam, pagam o bolo completo à SPA, é ela que recolhe esses fundos”, assegura António Barreira.

No entanto, este e outros autores alertam que algo de grave se está a passar no setor: alegam que a SPA não só retém direitos que devia distribuir a vários titulares, como também entrega verbas a autores que, perante a lei, não estão habilitados a recebê-las.

Classificando esta disparidade como “um grande golpe”, Maria João Costa explica que “qualquer autor que faça um contrato através da SPA e deixe lá 15% do valor do contrato primário, fica automaticamente apto a receber estes direitos”. “É aqui que começa a grande questão”, considera a argumentista, que adianta que, durante vários anos, a cooperativa “pagou a toda a gente que passou os contratos pela SPA, mesmo que as obras não tenham sido produzidas ou exibidas”. Ou seja, a entidade é acusada de distribuir direitos de séries ou novelas que foram contratualizadas sem nunca chegarem a ser emitidas ou sequer filmadas. A autora revelou, inclusive, ao Observador vários casos concretos deste tipo de prática, mas, para efeitos de divulgação pública, dá um caso prático hipotético.

“No meu caso, tenho a minha própria empresa, e é com ela que faço um contrato com uma produtora ou um canal de televisão”, começa. É com essa mesma firma que faz acordos, por exemplo, com outros autores colaboradores para participarem na conceção do projeto. No entanto, Maria João Costa alerta que, quando trabalhava com autores cooperadores da SPA e era necessário passar os seus contratos secundários pela cooperativa, esta “nunca pediu para ver o contrato original do projeto com o canal de televisão”. “Portanto, ou aceitam ou então eles próprios desenham um contrato sem me pedir para ver se tenho realmente um acordo com o canal de televisão para aquela obra. Isso significa que eu poderia ter uma obra que nunca tivesse sido exibida ou contratualizada com um canal de televisão e eles, como receberiam os 15% daquele dinheiro primário à mesma, pagar-me-iam como pagam a quem é exibido. Isto dá muito espaço para fraude”, assinala.

Em causa está um princípio basilar que deve nortear as EGC, em que os valores cobrados pelo uso das obras devem ser proporcionais à utilização efetiva. Esse preceito surge no regulamento de repartição de direitos da SPA, onde é explicitado que os direitos cobrados fruto da comunicação pública secundária e da retransmissão por cabo têm de ser repartidos “em função da duração e do número de passagens de cada uma” das obras. No caso específico da retransmissão por cabo, é mencionado ainda que “o valor cobrado será repartido por todos os canais retransmitidos por cabo em função do share de audiências de cada um”.

Essa, de resto, é também a política seguida pela AUDIOGEST e a GEDIPE: a primeira afirma que “é o grau de utilização de gravações que fará variar o valor alocado a um determinado titular”, calculado com base em “dados de execução pública efetiva e listagens de transmissão (playlists fornecidas por rádios e televisões)”; a segunda refere que recorre “a critérios objetivos e fundamentados em dados de audimetria” que são primeiramente recolhidos a nível internacional por uma associação europeia de que faz parte, a AGICOA, e depois confirmados pela própria entidade “em confronto com os dados que são produzidos expressamente para o mercado português de televisão”.

A este respeito, pronunciando-se num plano genérico, a GEDIPE defende que “se uma obra ou prestação não chegou a ser objeto de teledifusão, não é aceitável nem justificado, nos termos da lei aplicável e à luz da diretiva da UE sobre EGC, que sejam pagos direitos aos seus titulares, porque tal acabará por se repercutir numa falta de pagamento adequado aos titulares de direitos sobre obras e prestações difundidas, violando o princípio da utilização efetiva e da proporcionalidade que é essencial na distribuição de direitos”. A entidade sublinha ainda que a mera celebração de contratos com os utilizadores “não é suficiente” para substituir estes critérios se não “ocorrer a utilização prevista”. A única exceção para esta situação, concede, é se a distribuição for feita “a título de adiantamento por conta”, sendo que nessa situação, esse valor “terá de ser compensado no futuro”.

Numa situação em que o princípio da utilização efetiva seja seguido, uma telenovela em horário nobre, por uma questão de proporção, acabaria por, em teoria, gerar mais dinheiro em direitos do que uma série que passe num horário de madrugada, quer pela frequência diária com que é emitida, quer pela duração dos seus episódios, quer pela valorização das horas a que é transmitida. No entanto, os autores entrevistados asseguram que o dinheiro que recebem não reflete esta lógica e Hugo de Sousa sugere uma explicação para o que está a acontecer.

▲ Rui Vilhena, Joana Jorge e Hugo de Sousa perante a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto da Assembleia da República, em 2025

ARTV

A razão para não ter recebido direitos em 2025, salienta o realizador, prende-se com o facto da SPA indexar o pagamento dos direitos aos rendimentos que os autores auferem a cada ano. Visto que em 2025 não assinou qualquer contrato — o de Dona Beja era relativo a 2024 — nem recebeu salários, não tinha nada para receber esse ano. É por esse motivo, afirma, que as remunerações distribuídas não batem certo com as utilizações. “As pessoas recebem se tiverem continuidade de trabalho, se tiverem contratos a entrar no sistema deles. Se lhes passarmos um contrato num determinado ano, isso significa que no ano seguinte vamos receber X, com o cálculo baseado naquele salário e não com os produtos que foram feitos”, defende.

Esta fórmula, adianta, é propícia a perversões e arbitrariedades, dando um exemplo: “Como é que se pode calcular quanto é que devo receber pelos Morangos com Açúcar passarem hoje, em 2026, no Panda Biggs? Com o meu salário do ano passado ou com o de 2003, quando fiz a série?”. Além disso, continua, no que toca aos seus direitos, os autores não devem ser compensados pelo que ganham mas pelo que as suas obras geram. “Aquilo que um produto meu rende não tem nada a ver com o salário que eu negociei”, alerta. E, adianta, os autores ficam sem perceber se, ao receberem os seus direitos, os valores cobrados pela SPA são referentes aos 15% que têm de prescindir quando passam os contratos pela cooperativa ou à comissão que esta cobra no ato de distribuição. “Não me importo de pagar uma percentagem do valor que seja coletado pelo serviço que eles prestam, mas nunca do meu salário, porque uma coisa não tem relação com a outra”, afirma.

O tema tem sido um foco de mau-estar junto de vários autores, dizem-nos os testemunhos recolhidos, até porque, dada a dimensão diminuta do setor, “dentro do universo do audiovisual, todos se conhecem, todos falam”, afirma Rui Vilhena. “Se eu receber por um projeto que nunca foi produzido enquanto há pessoas que trabalham e têm projetos que fizeram sucesso mas não veem nada, então estamos a falar de apadrinhamentos”, alerta. “Parece que temos de pagar o dízimo para ser ‘beneficiados’ de alguma maneira. O que nós temos aqui é um total desrespeito pela lei”, diz, por sua vez, António Barreira, que inclusive tem formação jurídica.

Segundo Hugo de Sousa, é sabido junto dos autores do audiovisual que os ganhos de alguns titulares estão a ser diretamente influenciados pelo que os seus pares estão ou não a receber. “Desde o momento em que começámos a entrar com estas ações [contra a SPA] e a receber algumas pequenas fatias do bolo, os nossos colegas que cumpriram as regras que a SPA teve durante décadas passaram a receber menos anualmente. Isto é a prova de que o dinheiro existia e estava era a ser distribuído por aquele grupo”, acusa.

"A SPA, ciente de que o Regulamento de Repartição deve ser aplicado, já informou os autores de audiovisual que passaria a aplicar essa regra [princípio da utilização efetiva] em substituição da utilização dos valores das encomendas como factor de ponderação"
Sociedade Portuguesa de Autores

No entanto, os vários profissionais entrevistados pelo Observador realçaram em mais do que uma instância que esta denúncia tem como âmbito visar a SPA e não os colegas que eventualmente estejam a ser beneficiados desta forma, tratando-se antes de uma “sensação de injustiça”, como classifica António Barreira. “Não os culpo, como é lógico, eles não têm rigorosamente culpa nenhuma”, afirma, por seu lado, Hugo de Sousa. “Não vou demonizar a classe; os meus colegas têm a sua realidade. Porque a verdade é esta: se a SPA está a pagar, achamos que é porque temos direito. E ninguém sabe ao certo o que está a receber, aquilo é uma confusão nos relatórios deles”, atira Maria João Costa.

A fonte judicial contactada pelo Observador afirma que, caso se prove que teve este tipo de práticas, a SPA poderá novamente estar a colidir com vários artigos do diploma que regula as EGC: os princípios de transparência, justiça na repartição e proporcionalidade previstos no artigo 10.º, os deveres gerais das entidades de gestão coletiva do artigo 27.º, os deveres de informação do artigo 28.º, as regras sobre comissões e deduções do artigo 30.º, e o artigo 33.º, que exige que a distribuição seja feita com base em critérios objetivos, adequados, não arbitrários e proporcionais à utilização das obras. Em termos sancionatórios, continua, estão previstas multas que podem chegar até aos 30 mil euros e, em particular, sanções acessórias com duração máxima de dois anos como “perda de objetos”, “interdição do exercício da atividade”, “cancelamento ou suspensão do registo” e “encerramento de estabelecimento”.

Ao Observador, a SPA admite que não tem seguido o seu próprio regulamento e que tem remunerado autores cujas obras podem nem sequer ter sido produzidas. “Tendo em conta o modelo utilizado pela SPA desde a criação da distribuição de Comunicação Pública Audiovisual – no final dos anos 90 do século passado – que não considera as passagens mas sim os contratos de encomenda, todos os autores cujas encomendas tenham sido efetuadas através ou comunicadas à SPA, e que tenham ficado na posse dos direitos de comunicação pública secundária, são contemplados na distribuição, independentemente da passagem das obras”, lê-se na resposta da cooperativa.

Numa justificação posterior, a SPA afirma que a regra da repartição pelas passagens efetivas das obras só passou a existir em 2010, com a criação do Regulamento de Repartição de Direitos. No entanto, a cooperativa argumenta que o fez com o intuito de defender a classe, revelando que nunca cumpriu o seu próprio regulamento como forma de “não gorar as expectativas dos autores que se vêem obrigados a ceder os seus direitos ao produtor, ficando sem qualquer outro rendimento”. “A SPA sempre distribuiu os valores que os autores têm direito e que melhor corresponderam às expectativas dos autores das obras audiovisuais”, lê-se noutra resposta.

▲ "Dona Beja", a série que Hugo de Sousa realizou antes de regressar para Portugal e descobrir que "tinha deixado de receber" direitos

HBO

No entanto, a cooperativa admite ao Observador que vai voltar a mudar as regras. “A SPA, ciente de que o Regulamento de Repartição deve ser aplicado, já informou os autores de audiovisual que passaria a aplicar essa regra em substituição da utilização dos valores das encomendas como factor de ponderação”, comunica.

Já no que toca às alegações de Maria João Costa quanto à aceitação de contratos secundários sem confirmação da existência de um contrato primário, a SPA diz desconhecer “qualquer situação em que tenha mediado contratos entre um autor principal e outros co-autores sem requisitar o contrato original do projeto”, referindo ainda que, “por lei, a obra é protegida a partir da sua exteriorização e pode ser gerida pela SPA a partir do momento em que o autor requeira tal gestão”.

Dada a natureza potencialmente ilegal das situações denunciadas pelos autores entrevistados, o Observador contactou a Inspeção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) para apurar se o regulador tem conhecimento dos factos e se instaurou algum processo de fiscalização, auditoria ou contraordenação à SPA.

Em resposta, a IGAC afirma que “não tem qualquer conhecimento formal das situações relatadas”. A entidade ressalva ainda que divergências entre titulares e a cooperativa extravasam o âmbito das suas competências. “Nos termos do Decreto-Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio, e da Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, na sua redação atual, esta inspeção-geral não dispõe de competências para dirimir conflitos concretos entre entidades de gestão coletiva e respetivos associados, nomeadamente quanto ao teor dos contratos celebrados“, justifica ao Observador.

A IGAC garante, contudo, que lhe cabe “a avaliação das questões submetidas pelos membros, titulares de direitos, utilizadores, entidades de gestão coletiva e outras partes interessadas”, assegurando que, “nos casos de violação das normas jurídicas, aplicará as consequências legalmente previstas”. O Observador, no entanto, teve acesso a um email enviado por Maria João Costa com uma denúncia e um pedido de averiguação endereçados diretamente ao regulador. A guionista garante que nunca obteve qualquer resposta.

Autores dizem-se esquecidos, SPA responde que isso é impossível

De acordo com a lei portuguesa, existe um prazo de três anos em que uma EGC é obrigada a manter e pagar os direitos aos autores que não tenha conseguido identificar; ao fim desse período, a obrigação prescreve e os titulares que não receberam esses direitos já não os podem reclamar. Perante este cenário, as entidades passaram a prever nos seus regulamentos a possibilidade de constituir reservas financeiras a partir desses direitos por distribuir, destinando-as a titulares aptos a recebê-las. No caso da SPA, este mecanismo chama-se distribuição por rateio e decorre no final de cada ano.

Conforme é possível observar nos regulamentos da SPA, está previsto que “todos os direitos não distribuídos, durante três anos após o fim do ano civil da cobrança dos mesmos, por deficiente identificação dos respetivos titulares ou por não terem sido objeto de reclamação, serão rateados pelos titulares que tenham sido contemplados nas distribuições iniciais e retroativos referentes aos anos em causa”. Estas operações têm de “refletir a proporcionalidade das distribuições que originaram os direitos a ratear”, ou seja, os contemplados receberão uma percentagem destes rateios na mesma proporção que tinham recebido os seus próprios direitos.

Este mecanismo pode, em parte, ajudar a explicar a perceção tida por alguns dos autores de que os seus pares estarão a ter acesso a direitos indevidos quando, na verdade, estarão a receber as verbas rateadas. No entanto, os profissionais contactados pelo Observador alertam que este cenário é alimentado pelo que descrevem ser uma postura de inoperância para fazer as distribuições.

“Contactaram-me porque tinham recebido dinheiro da congénere francesa, eu tinha uma telenovela a passar em França e eles tinham dinheiro para nos dar. E como o meu contrato não tinha passado pela SPA, eles não me pagaram. Se os franceses me mandaram o dinheiro, o que é que eles fizeram com ele?”
Inês Gomes

“A lei geral diz que nós, os autores, temos três anos para reclamar esses direitos, mas, ao mesmo tempo, afirma também que a SPA tem de, por todos os meios, tentar encontrar os donos desses direitos. E em Portugal nem sequer há desculpa porque o país é pequeno, só temos três grandes canais de televisão e eles recebem listas dos canais com as obras que já foram emitidas. Portanto, eles conseguiriam muito facilmente encontrar os autores”, aponta Maria João Costa.

De facto, segundo o artigo 34.º da lei que regula as EGC, é explicitado que estas “só podem invocar a prescrição caso demonstrem ter tomado todas as medidas necessárias para identificar, localizar e comunicar aos titulares de direitos os montantes que lhes são devidos”. Uma das diligências que têm de tomar, informa o diploma, passa por facultar “aos titulares de direitos, aos membros e às entidades de gestão coletiva com quem celebram acordos de representação, uma lista de obras e de outras prestações cujos titulares não tenham sido identificados ou localizados”. Nesta lista, deve, sempre que possível, estar incluído “o título da obra ou outras prestações, o nome do titular de direitos, o nome do editor ou produtor e quaisquer informações pertinentes suscetíveis de ajudar a identificar o titular de direitos”.

No entanto, os autores alegam que a SPA não cumpre as diretrizes legais. “Se não formos nós a perguntar, não sabemos; a SPA não procura”, afirma António Barreira. “No meu caso, que trabalhava com alguns autores que recebiam pela SPA e que davam o nome de quem estava a colaborar com eles, seria a coisa mais fácil do mundo encontrar-me. Eles não pagaram porque não quiseram”, aponta, por sua vez, Inês Gomes.

▲ "Glória", série da Netflix para a qual Inês Gomes ajudou a adaptar o guião como parte do seu trabalho na SP Televisão

PAULO GOULART PHOTOGRAPHY

No entender da fonte judicial consultada pelo Observador, se uma entidade como a SPA não conseguir provar que tomou todas as medidas necessárias para identificar e contactar os titulares, não só arrisca multas e sanções como as acima descritas, como também pode ficar impedida de invocar a prescrição contra os autores em causa. Por outras palavras, se a EGC em causa não tiver cumprido os seus deveres de diligência e transparência na publicação das listas de autores identificados ou por identificar, o autor litigante poderia assim continuar a reclamar os valores que defende serem-lhe devidos, mesmo depois de decorrido o prazo de três anos.

Além de não fazer diligências, a SPA também não mantém registos atualizados, queixam-se os autores. Hugo de Sousa conta que, quando finalmente se inscreveu na cooperativa, em 2021, teve de “preencher trinta e tal fichas de inscrição de obra” com todos os seus trabalhos para serem integrados no sistema da entidade. No entanto, apenas alguns anos depois, essa informação tinha desaparecido, revela. “Vim a saber, no ano passado, numa das reuniões em que estive, que tudo teria de ser reinscrito. E o facto é que, há alguns dias, voltei a tentar perceber se eles já tinham alterado alguma coisa e entrei no sistema com todas as minhas credenciais. Se eu quiser consultar uma obra de audiovisual, não existe na plataforma. Portanto, não há inscrição de produtos audiovisuais. Eles não existem”, lamenta.

Maria João Costa apresenta uma queixa idêntica, de quando se foi inscrever na SGAE (Sociedad General de Autores y Editores), a congénere espanhola da SPA [ver caixa]. “Fui fazer uma consulta de obras já registadas e as minhas só estavam na parte musical, não na audiovisual. Isso significa o quê? Que as editoras e gravadoras tratam logo de registar tudo em todo o lado – são grandes empresas internacionais, muito organizadas – e aqui caberia à SPA fazer isso por nós, mas não fazem”. Além disso, no que diz respeito ao trabalho feito em Espanha, a autora afirma que um realizador com quem colabora inscreveu-se na SGAE e “já recebeu perto de 100 mil euros de vendas internacionais”, faltando apenas o dinheiro de Portugal, já que a SPA “ainda não pagou”.

Entidades de Gestão Coletiva na União Europeia:

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Não é obrigatório para os autores nacionais estarem inscritos na Sociedade Portuguesa de Autores para receber os seus direitos, já que a legislação da União Europeia lhes garante o direito absoluto de escolher livremente outra Entidade de Gestão Coletiva (EGC) a operar num Estado-Membro, impedindo assim monopólios territoriais forçados.

De acordo com o Artigo 5.º da Diretiva 2014/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho — transposta para a ordem jurídica portuguesa pelos Artigos 31.º e 32.º da Lei n.º 26/2015 —, os autores têm o direito de autorizar a EGC da sua escolha a gerir os seus direitos, independentemente do Estado-Membro da UE em que a entidade esteja sediada ou da sua própria nacionalidade e/ou residência.

Ou seja, um autor português pode inscrever-se livremente em congéneres europeias, como a SGAE (Espanha), a SACD (França) ou a DGA (Dinamarca). Estas EGC estão legalmente obrigadas a aceitar a representação dos autores portugueses, desde que existam critérios objetivos para a sua admissão.

Sob este modelo, os autores podem, inclusive, inscrever-se em mais do que uma EGC ao mesmo tempo, já que o enquadramento europeu proíbe que um autor seja forçado a entregar a gestão da totalidade do seu catálogo ou de todas as modalidades de exploração a uma única entidade.

Para isso, no entanto, tem de fazer a separação dos mandatos. Isto pode ser feito de várias formas:

  • Por categoria de direitos ou modalidades de exploração: Pode atribuir a gestão dos direitos de execução/exibição pública a uma entidade e os direitos de reprodução/distribuição a outra;
  • Por território: Pode mandatar uma EGC local para gerir os direitos no território nacional e utilizar outra entidade europeia para a cobrança internacional;
  • Por obra individual: Pode selecionar quais as obras do seu portfólio que pretende entregar à gestão coletiva e quais prefere gerir de forma independente;

Se um autor pretender retirar a totalidade ou parte dos seus direitos de uma entidade para os transferir para outra, a EGC é obrigada a dar cumprimento a essa decisão mediante um aviso prévio razoável (que não pode exceder seis meses).

Já da sua parte, considera sintomático um episódio em que questionou a SPA quanto à ausência de dinheiro recolhido pelas congéneres europeias visto que as suas novelas estão distribuídas em vários desses países. “A única vez que pagaram alguma coisa foi porque eu disse ‘vocês dizem que as congéneres não respondem, mas é impossível França não responder, eles lá são todos sindicalizados, são muito preocupados com estas coisas’. Então arranjaram qualquer coisa de França, fizeram‑me um pagamento ridículo de 250 euros”, conta. Surpresa com a escassa maquia, pediu um recibo que validasse estes valores. “Nunca me mandaram e nunca mais recebi um tostão”, acrescenta.

Inês Gomes, de resto, partilha com o Observador um caso similar. “Contactaram-me porque tinham recebido dinheiro da congénere francesa, eu tinha uma telenovela a passar em França e eles tinham dinheiro para nos dar. E como o meu contrato não tinha passado pela SPA, eles não me pagaram. Se os franceses me mandaram o dinheiro, o que é que eles fizeram com ele?”, indaga.

Em resposta ao Observador, a cooperativa rejeita a premissa das críticas dos autores, começando por afirmar que “os direitos por identificar não dizem respeito ao repertório audiovisual, uma vez que não existe gestão coletiva desse repertório”. Segundo a SPA, os direitos pendentes de identificação são de obras musicais; “o repertório audiovisual”, contrapõe, “pertence à gestão individual e por isso quando a SPA cobra direitos para esse repertório, sabe exatamente para que autor está a fazê-lo”, pelo que “não existem direitos por identificar no repertório audiovisual”.

Questionada quanto à necessidade de serem os autores a contactar a SPA e não o inverso para que recolham os seus direitos, a SPA confirma que “cabe ao titular de direitos solicitar o pagamento e fornecer os documentos necessários para que esse pagamento possa ser efetuado”, garantindo que “os autores têm conhecimento através do seu acesso à informação económica da sua conta-corrente dos direitos distribuídos”.

▲ Face aos pedidos para que apresente as suas contas em tribunal, a SPA diz que "não pode, de ânimo leve, disponibilizar informação pessoal e financeira dos autores que representa nem dos utilizadores"

INÊS LACERDA/OBSERVADOR

No que toca às alegações de que a SPA não mantém registos atualizados, a entidade nega-o também, informando que existe um Portal de Membros no seu website e que “quando um autor declara uma obra no Portal e ela é validada pelo Departamento de Documentação; ela não desaparece da base de dados, em momento algum”. A cooperativa garante ainda que “os autores têm acesso a todo o processo de declaração e a todas as notificações”.

Todavia, a SPA admite que, até agora, ainda não introduziu um formulário dedicado apenas ao repertório audiovisual, sendo “utilizado o formulário de Declaração de Obra-Não Musical”, de cariz mais abrangente, em alternativa. No entanto, adianta ao Observador que não só essa declaração de obra especificamente pensada para o audiovisual estará “disponível dentro de algum tempo”, como “passará a ser obrigatória a partir de 2027”.

Já no que concerne às críticas de que a SPA não faz a devida recolha de verbas junto de outras entidades, a cooperativa contraria essa tese, dizendo desenvolver “todos os seus melhores esforços para que as sociedades congéneres cumpram os acordos de reciprocidade” e que “distribuiu todos os direitos provenientes das remessas do estrangeiro”.

SPA faz “contas de merceeiro”? Cooperativa desmente

Ao fim de vários anos de contestação, Maria João Costa decidiu levar a cooperativa a tribunal em maio de 2025. “Eles acham que são uma entidade acima de qualquer suspeita, quando os autores estão justamente a tomar providências contra eles porque são tudo menos transparentes. Eu só recorri ao tribunal porque não consigo ter contas”, argumenta.

A autora explica que, nos recibos das distribuições que recebe semestralmente (em julho e dezembro), vem apenas referido se os valores são referentes aos direitos sobre a cópia privada ou sobre a comunicação pública secundária, não havendo referência direta à retransmissão por cabo. Mas mais grave, no seu entender, é que nas contas nunca é discriminado que valores são provenientes de que obras. “Eles entregaram essas contas de merceeiro e eu achei aquilo ridículo. Colocam ‘tanto e tanto por categoria’, sem nenhum documento a justificar os valores, nós é que temos de acreditar que são de facto aqueles”, aponta.

“Estou a receber relativamente ao quê? A que produto? A que novela? A que série? Terá passado onde? Quantas vezes? E como é que isto é quantificado?”, indaga Hugo de Sousa. Além da ausência de critérios apresentados, o realizador critica também a SPA pelo que considera ter sido um volte-face quanto à forma como a cooperativa encara as suas responsabilidades. Segundo o que relata ao Observador, o acordo de 2021 (que a cooperativa nega ter acontecido) que permitiu que os autores pudessem receber direitos retroativamente sem ter de passar os seus contratos tinha sido firmado com um antigo diretor jurídico da entidade que lhes deu razão. “Entretanto, esse senhor morreu e, no ano passado, quando lá fui e tive as reuniões com o novo diretor jurídico, ele revogou tudo aquilo”, lamenta. O que foi informado a Hugo de Sousa, diz, é que o anterior entendimento tinha sido meramente “uma leitura” da lei e que, “como o antecessor morreu, perderam toda a informação” que a sustentava quando o seu endereço de email foi desativado. “Pedi que me dissessem quais eram os artigos, o que é que ele escreveu e porque é que foi tomada uma decisão antes e outra agora. Até hoje, não disseram nada”, nota.

“O órgão que é responsável em gerir esses valores não sabe explicar de onde vieram? E ainda ficam ofendidos com as nossas suspeitas? Está tudo errado, é óbvio que há algo podre no Reino da Dinamarca”
Rui Vilhena

Quanto ao mesmo tema, Rui Vilhena acrescenta: “Soubemos que havia alguém que fazia as contas e tratava de quem ia receber quanto e o quê, mas já faleceu. O advogado da SPA que falou connosco disse que eles já fizeram de tudo para entender como é que chegou a essa fórmula, mas não há nada escrito, não há ficheiros, não há um histórico, então ninguém sabe explicar”, revela.

“Nunca ninguém nos explicou como é que a distribuição é feita e porque é que é feita de determinada maneira”, alerta António Barreira, afirmando que dessa forma seria possível verificar “se havia ou não alguma ilegalidade nesses critérios, mas essa explicação nem sequer existe”. “Queremos uma abertura pública de contas discriminadas, para sabermos o que vai para a música, o que vai para o audiovisual, de onde é que receberam, quem foram as entidades pagadoras. Porque se calhar as estações e as produtoras de televisão estão a pagar por uma coisa que nem sequer está relacionada com elas”, sugere o argumentista.

Quanto às suspeitas de que a cooperativa perdeu informação com a morte de um antigo dirigente, a entidade rejeita ao afirmar que “não é prática da SPA ‘perder’ fundamentações jurídicas nem formas de cálculo. Já no que toca às acusações de opacidade, a entidade diz que “os procedimentos e o cálculo têm sido explicados a todos os titulares de direitos audiovisuais” e que, “relativamente aos comprovantes de distribuição, eles indicam as obras contempladas”, sendo que “a única exceção é a distribuição de Cópia Privada Audiovisual que é o espelho da distribuição de Comunicação Pública Audiovisual”.

Não obstante a argumentação da SPA, Maria João Costa decidiu levá-la a tribunal com uma ação de prestação de contas. Segundo a guionista, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa deu-lhe razão, ordenando a cooperativa a prestar contas nos termos apresentados pela acusação, anexando a documentação que as fundamentava. No entanto, a entidade avançou com um requerimento a pedir dispensa dessa ordem, justificando que tal implicaria processar mais de 500 mil documentos e que muitos incluíam dados pessoais protegidos pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Para Maria João Costa, este foi um expediente para dificultar o processo. “Eles não querem abrir as contas porque sabem tão bem como eu que pagam a muita gente que não tem direito a receber”, considera.

▲ Localizado no Palácio da Justiça, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa é a instância para onde Maria João Costa levou a sua luta contra a Sociedade Portuguesa de Autores.

PEDRO_ROCHA/GLOBAL IMAGENS

No entender da fonte judicial consultada pelo Observador, o requerimento apresentado pela SPA para a dispensa de apresentar a documentação que sustenta as suas contas não tem força, considerando que nem o volume, nem a complexidade técnica do modelo de gestão e os dados pessoais constantes dos documentos dispensam a EGC da obrigação de prestar informação detalhada e documentada a cada representado.

A SPA, no entanto, contesta essa tese e ataca os pressupostos de Maria João Costa para tentar obter esses documentos. No entender da cooperativa, a guionista “pretende ter acesso aos contratos de obras audiovisuais de outros autores/argumentistas que se encontram a ser geridos pela SPA” e “analisar todas as faturas emitidas aos utilizadores”. Em ambas as situações, a entidade diz que “não pode, de ânimo leve, disponibilizar informação pessoal e financeira dos autores que representa nem dos utilizadores”, até porque, no caso dos contratos, estes incluem “o valor que cada produtora paga por episódio aos argumentistas”. A entidade refere ainda que o volume documental pedido em tribunal concerne “toda a documentação emitida e recebida nos últimos seis anos, que corresponde a mais de 500 mil documentos e que representa mais de um milhão de páginas”.

Quando questionada sobre esta temática, a GEDIPE defende que as EGC têm “deveres muito intensos de transparência perante os titulares”, o que inclui “a disponibilização de documentos de gestão, relatório anual de transparência, informação sobre receitas, deduções e pagamentos, e resposta a pedidos devidamente fundamentados”. Por essa razão, apesar de o RGPD exigir a “limitação da divulgação de dados pessoais”, o mesmo “não elimina deveres de informação decorrentes da lei nem autoriza uma recusa genérica de informação contabilística ou distributiva quando essa informação seja necessária para a gestão dos direitos”.

Quando confrontada com pedidos de esclarecimento relacionados com contas, a AUDIOGEST afirma, por exemplo, que nos casos raros em que é necessário recorrer a valores pagos a terceiros para a explicação a dar, impõe-se “uma anonimização” desses dados. De qualquer das formas, esta entidade reconhece que “o volume de dados pode dificultar objetivamente o detalhe”, mas que os seus associados “têm acesso a informação sobre os valores distribuídos por tipo de utilização e por faixa”.

Esse tipo de relacionamento, aponta Rui Vilhena, não existe com a SPA, pelo menos no que toca aos autores mais reivindicativos e críticos da cooperativa. “Tentam vencer-nos, talvez, pelo cansaço. O problema é que eles criaram um embrião da desconfiança. Por mais que possam estar a dizer a verdade em determinadas questões, vai haver sempre a suspeita de que estão a mentir”, assume, criticando também a postura da entidade: “O órgão que é responsável em gerir esses valores não sabe explicar de onde vieram? E ainda ficam ofendidos com as nossas suspeitas? Está tudo errado, é óbvio que há algo podre no Reino da Dinamarca”.

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