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Já é conhecido o protocolo sanitário a aplicar a partir desta segunda-feira no setor automóvel — e a palavra de ordem é desinfetar. Isso será válido para oficinas, stands de venda e agências de aluguer. Sempre que um carro novo entrar nas instalações destas empresas, deverá ser higienizado rigorosamente, determina o documento assinado pela Associação Automóvel de Portugal (ACAP), pela Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA) e pela Associação Nacional do Ramo Automóvel ARAN).

Quando sair também: as intervenções de mecânicos, por exemplo, devem começar e acabar sempre com a desinfeção de todos os pontos de contacto dentro e fora dos carros — chaves, portas, puxadores, volantes, travão de mão, manete das mudanças e outros manípulos.

As idas à oficina passam a estar sujeitas a marcação prévia e, apesar de serem desaconselhados, os testes em estrada não estão proibidos mas devem limitar-se ao “indispensável” — ou seja, poderão acontecer mas só por exigência do cliente. E com regras rígidas: só podem estar duas pessoas dentro do carro, uma no lugar do condutor, outra no banco traseiro, e a utilização de máscara é obrigatória. No final do test drive, o carro deverá ser desinfetado (ou colocado de quarentena). Saiba o que mais vai mudar no setor.

Regras gerais

Deverá ser promovida a organização do trabalho em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam.

As viagens nacionais ou internacionais devem ser suspensas ou reduzidas ao indispensável.

Devem priorizar-se ações de formação em regime de e-learning e a participação em eventos em formato digital.

As reuniões deverão realizar-se, preferencialmente, através de meios eletrónicos.

Postos de trabalho comuns

Devem ser evitados postos de trabalho comuns ou próximos, ou organizadas equipas para trabalhar em escalas espaçadas e rotativas, devendo estar sempre garantido o distanciamento social físico de 2 metros entre pessoas, no mínimo.

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Poderão ainda ser implementadas barreiras físicas, como por exemplo painéis de vidro ou acrílico.

Se nenhuma das situações for possível, a empresa deverá avaliar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou a utilização generalizada de máscara cirúrgica.

Acesso e circulação nos estabelecimentos

Privilegiam-se todas as formas de contacto com clientes, fornecedores e parceiros à distância: telefone, e-mail, Skype e plataformas web disponibilizadas para pedidos de material a fornecedores, orçamentos e marcações online para clientes.

Sempre que possível, não deverão pessoas externas à empresa entrar no interior da mesma.

Quando tal não for viável, deverá estar afixada informação sobre o acesso e circulação, com respeito às normas sanitárias, tais como o distanciamento de dois metros entre pessoas e a utilização de máscara, ou viseira de proteção.

Os clientes devem ser informados sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção ou viseira e deve ser  impedida a entrada de quem não for portador de máscara.

Não deve haver qualquer contacto físico entre indivíduos, externos e internos, devendo garantir-se a ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área.

Deverão por isso ser criadas e implementadas regras de distanciamento e de utilização desfasada dos espaços, nomeadamente com turnos e horários desfasados, rotativos ou alternados, acrescidos de incremento de procedimentos de limpeza e higienização. Sempre que a utilização de um espaço não puder ser de cariz individual, devem respeitar-se a distância mínima de 2 metros, no exterior e interior, incluindo nas áreas de trabalho e destinadas a colaboradores, tais como refeitório e balneário. Não sendo possível, deverão ser usadas máscaras.

As transportadoras devem aguardar por autorização para descarregar o material e seguir as suas indicações estritas. A receção de material deverá ser confinada a apenas um colaborador nomeado para tal, que procederá à sua recolha e encaminhamento, assegurando os cuidados de desinfeção em objetos e mãos.

Deverão manter-se as portas abertas para evitar contágio através dos puxadores. Não sendo possível, deverá ser disponibilizado, junto às mesmas, desinfetante manual. Deverá, ainda, proceder-se à limpeza frequente das zonas de contacto e superfícies.

Higiene dos estabelecimentos

Cada organização deve estabelecer um plano de limpeza e higienização das instalações e afixá-lo em local visível;

Deve existir um sistema de registo da limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada que, nesta fase, deve ser aumentada — não basta cumprir os horários habituais de limpeza estipulados anteriormente.

Os profissionais de limpeza devem conhecer bem os produtos a utilizar (detergentes e desinfetantes), que cumpram os requisitos recomendados pela Direção-Geral da Saúde. Para cada produto deve existir uma ficha técnica, com as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, proteção durante os procedimentos de limpeza dos espaços e garantia de ventilação dos mesmos durante a limpeza e desinfeção.

Os ecrãs e os teclados, assim como as zonas de contacto frequente e as superfícies, devem ser limpos frequentemente, de preferência com toalhetes de limpeza e desinfeção rápida à base de álcool.

Medidas de proteção individual

Os uniformes de trabalho devem ser arejados e lavados com frequência.

Se os vestiários não permitirem o distanciamento de segurança de 2 metros entre as pessoas, deverá implementar-se a sua utilização desfasada.

No acesso e permanência nos vestiários é obrigatório o uso de máscara ou viseira, tal como no interior de qualquer edifício.

Deve ser promovido um controlo no acesso a vestiários, no sentido de garantir as distâncias mínimas de segurança e assegurando-se a sua desinfeção após cada utilização, assim como a disponibilização de solução antisséptica de base alcoólica para utilização pelos trabalhadores antes da entrada nos mesmos.

Idealmente, e no caso de trabalhadores que utilizem transportes públicos, os mesmos não deverão vir já equipados do seu domicílio.

Nas profissões de atendimento ao público, além do uso obrigatório de máscara, ou viseira, nas caixas ou em balcões de clientes, é também aconselhável a instalação de barreiras físicas de acrílico.

No transporte de colaboradores em autocarros, deverá manter-se o distanciamento recomendado e ser utilizada máscara, ou viseira de proteção, garantindo-se a correta higienização e desinfeção do veículo, assim como especial atenção nas saídas e nas entradas nos autocarros.

Nos momentos de refeição não deve existir partilha de alimentos e os colaboradores devem usar utensílios descartáveis. À mesa de refeição, cada indivíduo deve manter o lugar à sua frente e ao seu lado livres, de forma a garantir a distância mínima de 2 metros para cada lado entre indivíduos. Devem definir-se turnos de refeições alternados e reduzidos.

Deve limitar-se ao máximo a troca ou partilha de objetos e ferramentas entre colaboradores, que também devem ser desinfetados após cada utilização.

As zonas de passagem e contacto comuns, devem ser frequentemente desinfetadas com uma solução à base de álcool (mínimo 70%): casas de banho, portas de acesso, maçanetas, puxadores, torneiras, equipamentos e ferramentas.

Deve promover-se a desinfeção de mãos sistemática (sempre que possível), usando para tal água e sabão em toda a superfície das mãos, durante pelo menos 20 segundos, ou através da aplicação de uma solução desinfetante à base de álcool (mínimo 70%).

Deverá ser estabelecido um procedimento de higienização e limpeza relativo a viaturas de serviço, com especial destaque para as que possam ser partilhadas por vários utilizadores ou que envolvam o transporte de várias pessoas. Nesses casos, e sempre que exista alteração de ocupantes ou utilizadores, deverá ser efetuada uma higienização prévia à nova utilização, com especial ênfase nos normais pontos de contacto (volante, comandos, puxadores, manetes, entre outros).

Medidas especiais para as áreas comerciais e serviços pós-venda

Os clientes serão informados das instruções de segurança que devem respeitar, assim como a necessidade de ser salvaguardada a distância mínima social de 2 metros. Será, igualmente, colocada à sua disposição gel desinfetante antes da sua entrada nas instalações.

A entrega dos veículos respeitará igualmente a distância de segurança entre pessoas, devendo o veículo ser devidamente desinfetado pelo funcionário.

Todos os serviços recebidos devem ter sido previamente agendados através dos meios de contacto à distância.

Orçamentos, aprovação de ordens de reparação, pagamentos e faturas devem ser efetuados também à distância, através de meios eletrónicos. Nos casos em que por impossibilidade técnica ou inadaptação do utilizador não seja possível recorrer a estes meios à distância, deverão ser reforçados os cuidados necessários relativos à proteção dos envolvidos, com utilização de meios de proteção (máscaras, luvas, viseiras), fomentado a higienização de mãos e utensílios (por exemplo terminais multibanco e canetas) e minimizando a utilização e contacto com documentação.

As viaturas de serviços de urgência médica e de outros serviços de utilidade pública, bem como as de transporte de mercadorias essenciais, devem ter prioridade no agendamento e atendimento.

O depósito de viaturas e chaves na oficina deve fazer-se no exterior, sempre que as condições físicas da oficina o permita, nos horários previamente acordados e num espaço seguro, determinado e assinalado pela oficina para o efeito.

A intervenção nos automóveis deve iniciar e terminar com a desinfeção de todos os pontos frequentes de contacto físico: chaves, portas, puxadores, volantes, travão de mão, manete das mudanças e manípulos de instrução internos.

Durante a intervenção na viatura, deve utilizar-se material descartável de proteção de bancos, volantes, manipulo de travão de mão e das manetes de mudanças.

 Os objetos pessoais que estejam dentro da viatura não devem ser manipulados.

A realização de testes de estrada ou demonstração de veículos deverá limitar-se ao indispensável, sendo o cliente a exigi-lo. Neste caso, apenas são permitidas duas pessoas no veículo, um na dianteira, outro na traseira, com o uso de máscaras.O veículo deverá ser posteriormente desinfetado ou colocado em quarentena.

Deverão ser implementadas medidas de segurança relativamente aos trabalhadores que façam entrega e recolha de material ou peças, ou recolha e entrega de viaturas em instalações de clientes ou fornecedores. Para além de deverem ser sensibilizados para a utilização de EPI, que lhes devem ser disponibilizados, não devem entrar nas instalações de terceiros onde se dirijam.

A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área.