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(da esquerda para a direita) João Tiago Silveira (sócio da Morais Leitão e coordenador do Simplex industrial), Rui Oliveira Neves (sócio da Morais Leitão e administrador da Start Campus), António Costa (primeiro-ministro demissionário) e João Galamba (ex-ministro da Infraestruturas)
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(da esquerda para a direita) João Tiago Silveira (sócio da Morais Leitão e coordenador do Simplex industrial), Rui Oliveira Neves (sócio da Morais Leitão e administrador da Start Campus), António Costa (primeiro-ministro demissionário) e João Galamba (ex-ministro da Infraestruturas)

(da esquerda para a direita) João Tiago Silveira (sócio da Morais Leitão e coordenador do Simplex industrial), Rui Oliveira Neves (sócio da Morais Leitão e administrador da Start Campus), António Costa (primeiro-ministro demissionário) e João Galamba (ex-ministro da Infraestruturas)

Influencer. Será que processo contra António Costa vai ser arquivado?

Juiz diz que crime de prevaricação não pode ser imputado a "funções legislativas" — o que afeta as suspeitas contra António Costa sobre 'lei malandra'. Mas diz que teoricamente pode existir corrupção.

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Nuno Dias Costa, juiz de instrução criminal, não considerou apenas que as suspeitas de um dos crimes de tráfico de influência reunidas pelo Ministério Público (MP) contra Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária são “vagas” e “contraditórias”. Foi muito para além disso.

Na resposta ao recurso do Ministério Público sobre as medidas de coação, que será analisado pelos desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal que titula os autos da Operação Influencer diz mesmo que o crime de prevaricação não pode ser imputado a alegados factos ilícitos relacionados com “funções legislativas”.

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A valer tal interpretação jurídica, isso significa que o crime de prevaricação não poderá ser imputado a António Costa devido ao alegado favorecimento à Start Campus na elaboração do novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação — a famosa ‘lei malandra’ que foi aprovada no Conselho de Ministros do dia 19 de outubro de 2023 e cujo processo legislativo está na origem da imputação contra Costa, como o Observador noticiou a 5 de janeiro.

Contudo, o inquérito aberto contra António Costa nos serviços do MP do Supremo Tribunal de Justiça só será arquivado por única e exclusiva decisão do procurador-geral adjunto titular dos autos. O juiz de instrução não tem esse poder e a sua visão não vincula o MP.

Recorde-se que tal lei foi parcialmente expurgada das matérias relacionadas com a Start Campus por intervenção do Presidente da República, tal como Marcelo Rebelo de Sousa decidiu deixar claro num inusitado comunicado publicado a 8 de janeiro. O que está em causa em 11 perguntas e respostas.

É comum um juiz de instrução criminal responder a um recurso do MP?

Não. Pode mesmo dizer-se que é raro. Porque estando em causa um recurso (no caso, do Ministério Público) sobre uma decisão do juiz de instrução Nuno Dias Costa, este é o juiz recorrido. E não é comum a entidade recorrida juntar os seus argumentos antes de admitir o recurso e ordenar a subida do mesmo para os tribunais superiores.

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O recurso do MP é o único que vai ser apreciado pela Relação de Lisboa?

Não. Os arguidos Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária recorreram igualmente das medidas de coação que foram impostas pelo juiz Nuno Dias Costa: entrega de passaporte e proibição de viajar para o estrangeiro e, no caso do ex-melhor amigo de António Costa, depósito de uma caução de 150 mil euros.

A empresa Start Campus viu também o juiz de instrução aplicar-lhe uma caução de cerca de 600 mil euros.

O juiz Nuno Dias Costa também respondeu aos recursos das defesas?

Que se saiba, não. Sendo certo que, no caso de Vítor Escária, a sua defesa entende que as medidas de coação são nulas e o processo devia estar a ser tramitado pelo Supremo Tribunal de Justiça. E, no caso de Lacerda Machado, o advogado Manuel Magalhães e Silva diz que não há qualquer indício do crime de tráfico de influência que foi imputado pelo juiz Nuno Dias Costa ao ex-chefe de gabinete de António Costa.

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Recorde-se que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal considerou como “fortemente indiciados” um crime de tráfico influência imputado a Diogo Lacerda Machado e a Vítor Escária em regime de co-autoria, outro crime de tráfico de influência e um crime de recebimento indevido de vantagem imputados a Afonso Salema e a Rui Oliveira Neves e, finalmente, um crime de tráfico de influência e de um crime de oferta indevida de vantagem à empresa Start Campus, da qual Salema e Oliveira Neves são administradores.

O que quer o MP com o recurso para a Relação de Lisboa?

Os três procuradores titulares dos autos da Operação Influencer tinham pedido prisão preventiva para Lacerda Machado e Vítor Escária e cauções muito mais elevadas para a Start Campus e os seus administradores: 19 milhões de euros para a empresa e 200 mil euros para Afonso Salema e 100 mil euros para Rui Oliveira Neves. Além da suspensão de funções para Nuno Mascarenhas, presidente da Câmara de Sines.

Como reconhecem que o efeito útil da prisão preventiva já não seria alcançado, os procuradores do MP solicitam à Relação de Lisboa que reconheça todos os indícios recolhidos e determine a prestação de cauções promovidas originalmente e indeferidas pelo juiz de instrução Nuno Dias Costa.

Afinal, o que diz o juiz de instrução?

Na prática, o juiz Nuno Dias Costa fundamenta a sua decisão de ter ‘deixado cair’ um crime de tráfico de influência em regime de co-autoria por parte dos arguidos Diogo Lacerda Machado, Vítor Escária, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves. E também os crimes de prevaricação e de corrupção imputados a vários arguidos.

Focando apenas nos crimes de tráfico de influência e no de prevaricação — e começando pelo primeiro. Nuno Dias Costa considera que os indícios recolhidos pelo MP são “vagos” e” contraditórios”. Porquê?

Porque, diz o juiz, os procuradores apenas entregaram, no momento da apresentação dos arguidos detidos, um conjunto de transcrições telefónicas — e, segundo Nuno Dias Costas, “um meio de prova que isoladamente considerado, somente permite demonstrar que uma determinada conversação existiu”, explica.

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E o que indiciam as escutas?

  • que os suspeitos Afonso Salema e Rui Oliveira Neves terão recorrido aos serviços do suspeito do Lacerda Machado no sentido de contactar, direta ou indiretamente, o primeiro-ministro António Costa com vista a pressionar a secretária de Estado Ana Fontoura Gouveia;
  • que uma reunião ocorrida entre os arguidos terá tido como resultado a realização de pressões sobre a secretária de Estado — que terão sido exercidas por António Costa ou por Vítor Escária, mas necessariamente com conhecimento e concordância do primeiro-ministro;
  • e, finalmente, que tais pressões visaram, e terão logrado, que um decreto-lei (outro que não o do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação) que interessava à Start Campus fosse aprovado e publicado de forma célere.;

O juiz de instrução diz que tais indícios são “vagos” porque não se percebe qual a seria a entidade pública a ser influenciada: o Governo, por via do primeiro-ministro ou da secretária de Estado Ana Fontoura Gouveia por via de Vítor Escária, visto que Gouveia tinha sido assessora de Costa em São Bento?

Por outro lado, não só crime não se consuma com alegação de que o objetivo dos arguidos era pressionar os titulares de cargos políticos. Essa influência tem de ser demonstrada e o juiz considera que não está — o mesmo diz Nuno Dias Costa sobre o alegado benefício dado à Start Campus.

Crime de prevaricação não pode ser cometido em funções legislativas?

O juiz Nuno Dias Costa é bastante claro ao afirmar que o crime de prevaricação não se pode aplicar ao “exercício da função legislativa”. E isto é fundamental para o inquérito aberto pelo Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça contra António Costa porque, tal como o Observador avançou em exclusivo a 5 de janeiro, este é um dos crimes que o MP imputa ao primeiro-ministro.

Recorde-se que, tal como avançámos, António Costa é visto pelo MP como tendo praticado esse ilícito criminal por ter alegadamente beneficiado a Start Campus na elaboração do novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado no Conselho de Ministros do dia 19 de outubro de 2023.

O juiz Nuno Dias Costa é bastante claro ao afirmar que o crime de prevaricação não se pode aplicar ao "exercício da função legislativa". E isto é fundamental para o inquérito aberto pelo Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça contra António Costa porque, tal como o Observador avançou em exclusivo a 5 de janeiro, este é um dos crimes que o MP imputa ao primeiro-ministro.

Dias antes, e enquanto o Ministério Público escutava as respetivas conversas, o ex-ministro João Galamba e João Tiago Silveira (coordenador do Simplex do licenciamento, que está na origem da nova lei, e advogado do escritório Morais Leitão) negociaram os pormenores da nova lei com Rui Oliveira Neves (administrador da Start Campus e colega de João Tiago Silveira na Morais Leitão) para que a construção do data center da empresa fosse beneficiada, ficando dispensada de um processo de licenciamento urbanístico.

João Tiago Silveira foi escutado no dia 13 de outubro a dizer a Rui Oliveira Neves que esteve “com o Costa quatro horas a ver isto na quarta-feira [dia 11 de outubro] e que o gajo está completamente entusiasmado com isto”. O “isto” é, segundo o Ministério Público, uma “lei feita à medida” que foi classificada por Oliveira Neves como algo “muito malandro, mas é por aqui que a gente tem que ir.”

O MP pediu o acesso ao todo o processo legislativo do novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e o Presidente da República deferiu o pedido de acesso e enviou tudo para o Ministério Público.

As defesas concordam com o juiz de instrução?

Tiago Rodrigues Bastos, advogado de Vítor Escária, concorda. Tal como afirmou entrevista a programa “Justiça Cega” da Rádio Observador, “o tipo de crime chama-se prevaricação e denegação de Justiça. Esses dois conceitos estão intimamente ligados, têm a ver com o ato de Justiça, com a aplicação da Justiça. O problema é que não é possível conceber uma prevaricação numa atuação política no âmbito de um ato legislativo. Naturalmente, percebo que isto levanta depois problemas quando saímos do Código Penal e vamos para os crimes de titulares de casos políticos e lá pomos a prevaricação”, disse.

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Quais os argumentos que o juiz invoca para não considerar o crime de prevaricação?

Citando o professor Damião da Cunha, o juiz Nuno Dias Costa diz que o bem jurídico que o crime de prevaricação pretende defender é “a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e a credibilidade destas” e a “autonomia intencional do Estado associada à realização da Justiça”. Não numa perspetiva judicial, mas sim por estar ligada uma ideia para-judicial que se deve “reger pela fidelidade ao Direito, só assim podendo o titular de cargo político, no âmbito das suas funções, realizar Justiça”.

Contudo, e citando novamente Damião da Cunha, “de fora da tutela conferida pela incriminação da prevaricação, fica o exercício da função legislativa”.

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O juiz dá o exemplo de que “vale a este propósito para o Governo (no exercício da função legislativa), o que a Constituição consagra relativamente aos deputados: “Os deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções”.

E Nuno Dias Costa diz mesmo, classificando “o entendimento inovador do MP” de que o “exercício da função legislativa” não pode “ser objeto do crime de prevaricação”, porque “esbarra” igualmente “na própria Constituição”, pois os tribunais comuns não são competentes para proceder à fiscalização abstrata da constitucionalidade.

Se uma lei ‘à medida’ não pode ser alvo de uma acusação de prevaricação, pode ser por outros crimes?

Sim, pode. É o próprio juiz de instrução criminal Nuno Dias Costa que, sem pronunciar sobre nenhum indício em concreto e apenas fazendo uma afirmação em abstrato, afirma que a “função legislativa” pode merecer “proteção [penal] através da previsão de outros ilícitos criminais, como por exemplo a corrupção”.

É o próprio juiz de instrução criminal Nuno Dias Costa que, sem pronunciar sobre nenhum indício em concreto e apenas fazendo uma afirmação em abstrato, afirma que a "função legislativa" pode merecer "proteção [penal] através da previsão de outros ilícitos criminais, como por exemplo a corrupção".

Ou seja, a imputação de determinados factos que levem o MP a considerar que uma determinada lei foi feita pelo legislador contra o direito e para favorecer alguém em específico, pode ser alvo de uma acusação por corrupção. Contudo, e nesse caso, o MP teria de ter fortes indícios de que tinha sido cumpridos outros requisitos impostos pelo crime de corrupção, como, por exemplo, a promessa e a aceitação de contrapartidas financeiras ou não financeiras por parte de titulares do poder legislativo.

Curiosamente o advogado Tiago Rodrigues Bastos disse o mesmo em entrevista ao Observador. “Mas deixe-me dizer que o Código Penal não se esgota na prevaricação. Poderemos ter outro tipo de crime”, na questão da influência indevida no processo legislativo.

E o que diz o juiz de instrução sobre as indícios relacionados sobre o Simplex do licenciamento?

Ao longo da sua resposta, o juiz Nuno Dias Costa critica o MP por ter introduzido vários dados e indícios novos no seu recurso para a Relação de Lisboa que foi apresentado em dezembro de 2023 — e que não tinham sido apresentados no despacho de promoção das medidas de coação em novembro de 2023.

Algumas dessas novidades prendem-se com o Simplex do licenciamento, nomeadamente as escutas telefónicas entre João Tiago Silveira e Rui Oliveira Neves e que envolvem António Costa.

O juiz de instrução diz que “continua a desconhecer-se em que moldes a redação da norma estava destinada a ser alterada, em que factos assenta a conclusão de que um ministro conduzia o processo legislativo do Governo e em que normas foram violadas nessa condução”, referindo-se ao ministro João Galamba.

O juiz de instrução diz que "continua a desconhecer-se em que moldes a redação da norma estava destinada a ser alterada, em que factos assenta a conclusão de que um ministro conduzia o processo legislativo do Governo e em que normas foram violadas nessa condução", referindo-se ao ministro João Galamba.

Mesmo assim, insiste: “Por estar em causa a função legislativa, não é o mesmo objeto de prevaricação, pois tal exercício não representa um perigo para o bem jurídico tutelado pelo crime de prevaricação.”

Além disso, o juiz de instrução também não vê indícios de que tenha existido um conluio entre João Galamba e Rui Oliveira Neves e Tiago Silveira.

O processo contra António Costa vai ser arquivado?

Os autos abertos nos serviços do MP do Supremo Tribunal de Justiça só serão arquiados por única e exclusiva decisão do procurador-geral adjunto titular dos mesmo. Ou seja, o facto de o juiz de instrução criminal Nuno Dias Costa ter uma determinada visão sobre a prova carreada para os autos pelo MP em nada vincula os procuradores. Porquê? Porque o MP é o titular da ação penal e o dono do processo na fase de inquérito.

O mesmo se aplica à possibilidade do Tribunal da Relação de Lisboa indeferir o recurso do MP na sua totalidade, mantendo a decisão do juiz de instrução criminal tomada em novembro.

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