910kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

(E-D), Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, ministro da Economia e do Mar, António Costa Silva, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, ministro das Finanças, Fernando Medina e secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, durante a reunião da Comissão Permanente da Concertação Social, realizada no Conselho Económico e Social (CES), em Lisboa, 6 de outubro de 2022. MIGUEL A. LOPES/LUSA
i

O Governo propôs um acordo até 2026 aos parceiros sociais

MIGUEL A. LOPES/LUSA

O Governo propôs um acordo até 2026 aos parceiros sociais

MIGUEL A. LOPES/LUSA

Menos IRC para algumas empresas. Menos IRS para jovens. Despedidos recebem mais. Mais salário para horas extra. O que propõe o Governo?

Há muitas medidas que foram no documento apresentado esta quinta-feira pelo Governo aos parceiros sociais densificadas. Há menos IRC para determinadas empresas e menos IRS para alguns contribuintes.

    Índice

    Índice

O Governo apresentou esta quinta-feira aos parceiros sociais uma nova proposta para o acordo de rendimentos. Muitas das medidas propostas vão ter já impacto em 2023 e constarão do Orçamento. Há mais benefícios para o IRS Jovem, apoios para a contratação de jovens qualificados, atualização dos escalões de IRS, reduções seletivas de IRC, mudanças no mínimo de existência, nas horas extraordinárias, nas indemnizações por despedimento. Algumas das medidas estavam na primeira versão do acordo apresentada na semana passada, mas há neste novo documento novidades, nomeadamente em sede de IRC — que não chega à descida transversal — e em sede de IRS também.

À saída da reunião da concertação social os parceiros (com exceção da CGTP) admitiram que havia base de entendimento e que o acordo podia estar para breve, mas há ainda pontos por esclarecer. O Governo quer um entendimento até 2026, ainda que admita que possa haver necessidade de ajustamentos ou de alterações.

O que está em cima da mesa agora na concertação social que esta quinta-feira recebeu as novas propostas 45 minutos antes da reunião, segundo revelou António Saraiva, presidente da CIP?

Salário mínimo aumenta em 2023 para chegar aos 900 euros em 2026

Na proposta avançada esta quinta-feira pelo Governo para o acordo de rendimentos com os parceiros sociais, prevê-se uma nova evolução para o salário mínimo nacional. Assim em 2023 pretende-se que chegue aos 760 euros; para chegar aos 810 euros em 2024; 855 euros em 2025 e 900 euros em 2026.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O Governo já pretendia chegar ao fim da legislatura com 900 euros, mas agora dá o seu compromisso para os vários anos e assume para 2023 uma maior ambição, já que tinha previsto para o próximo ano um salário mínimo de 750 euros.

IRC mais baixo para quem dê aumentos salariais

O Governo propôs, no acordo de rendimentos, na versão apresentada esta quinta-feira aos parceiros sociais, beneficiar as empresas que subam salários. O benefício será dado em sede de IRC.

De acordo com a proposta, a que o Observador teve acesso, haverá uma majoração de 50% dos custos com a valorização salarial (remunerações e contribuições sociais) no IRC para as empresas que:

  • tenham contratação coletiva dinâmica, ou seja, que tenham renovado os acordos coletivos há menos de três anos;
  • aumentem os salários conforme ou acima dos valores do acordo (5,1% em 2023; 4,8% em 2024; 4,7% em 2025 e 4,6% em 2026);
  • reduzam o gap salarial entre os 10% dos trabalhadores que ganhem mais e os 10% que ganhem menos.

Tal como se previa já na primeira versão do acordo, haverá também uma redução seletiva de IRC para as empresas que invistam em investigação e desenvolvimento, reforçando o SIFIDE II que atualmente tem uma dedução fiscal à despesa em I&D de 32,5% com um valor incremental se a despesa em inovação tiver sido aumentada. AS PME têm, por seu lado, um taxa de 47,5%.

Incentivos fiscais à capitalização e investimento e alteração na dedução dos prejuízos fiscais

São medidas que ainda carecem de mais informações que os parceiros sociais pediram na reunião desta quinta-feira. Mas o Governo promete já incentivos fiscais à capitalização de empresas e a quem faça investimento.

“Criação do regime fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE), fundindo a dedução de lucros retidos e reinvestidos e a remuneração convencional do capital social, simplificando os incentivos fiscais à capitalização e ao investimento, por via de eliminação de redundâncias e limitações inerentes aos
instrumentos atualmente existentes, e melhorando ainda o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), através do reforço da majoração regional”.

Por outro lado, promete-se a “reformulação do sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais gerados em exercícios financeiros anteriores, no sentido da sua simplificação.” Não são referidas as mudanças. Os prejuízos fiscais, atualmente, têm um prazo de reporte de cinco anos, sendo de 12 anos para as micro, pequenas e médias empresas. A dedução do prejuízo fiscal está limitada a 70% do lucro tributável apurado.

Taxas mais baixas de IRC para empresas no interior e PME apanham mais rendimento. E há benefícios para fusões

Em 2023, vai subir o valor da matéria coletável que tem taxas mais baixas as empresas que sejam pequenas e médias (PME) e que estejam no interior do país passam a pagar IRC. O limite da matéria coletável a que se aplicam as taxas especiais de IRC passa de 25 mil euros para 50 mil euros. Até este valor as empresas têm taxas mais baixas. AS PME têm atualmente até aos 25 mil euros uma taxa de 17% e as empresas no interior de 12,5%.

Mas além de aumentar o limite da matéria coletável para 50 mil euros, o Governo quer que estas taxas mais baixas se apliquem não apenas às PME mas às small mid caps que, segundo o IAPMEI, são empresas que pelo facto de estarem integradas num grupo com mais de 250 trabalhadores que não seja uma PME, tenha, individualmente, menos de 500 trabalhadores (pode ser até apenas um trabalhador).

Promete-se ainda a aplicação da taxa reduzida durante dois anos para empresas que resultem de operações de fusão de PME.

No caso das micro, pequenas e médias empresas defende-se a limitação em 50% do terceiro pagamento por conta do IRC de 2022.

Não agravamento das tributações autónomas para empresas e compra de carros híbridos por empresas vão ter menos tributação

Em 2022 e 2023 não vai haver agravamento das tributações autónomas às empresas com prejuízos fiscais num período de três anos, quando esteja em início de atividade e se forem cooperativas e PME. Estava previsto que passariam a ter um agravamento de 10 pontos percentuais, mas a sua suspensão é agora decretada para 2022 e 2023.

Mas há outra novidade. É que o Governo vai reduzir a tributação autónoma na compra dos veículos híbridos plug in e para veículos a gás natural veicular.

A tributação autónoma (adicional para empresas) passou a determinar, em 2021, que a compra de veículos híbridos era de 5% (para carros até 27.500 euros), 10% (entre € 27.500 e € 35.000) e 17,5% (para mais de 35 mil). Estas vão de “imediato” ter um corte de 2,5 pontos percentuais. O mesmo corte será aplicado na compra de  veículos a gás natural veicular (mais amigo do ambiente que o GNL) cujas taxas aplicadas hoje são, respetivamente, de 7,5%, 15% e 27,5%.

“Adicionalmente no capítulo das tributações autónomas deverá proceder-se no período do acordo à redução gradual da tributação em aproximadamente 10%”, assume o Governo o compromisso.

Imagem do Site das Finanças, declarações de IRS

Escalões do IRS atualizados à valorização salarial de 5,1%

JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

Escalões do IRS atualizados em 2023 tendo por base aumentos de 5,1%

O Governo prevê uma atualização dos escalões do IRS de forma a atingir “a neutralidade fiscal das atualizações salariais”. Esta medida não foi feita em 2022 quando já se percebia que a inflação estava a trepar. Agora o Executivo estabelece como referência para a atualização dos escalões um aumento nominal dos salários de 5,1% no próximo ano. Esta variação está em linha com a proposta apresentada no início da semana para os funcionários públicos, a qual aponta para uma subida média de rendimento (com salários e progressões) de 5,1%.

Na prática, os valores de cada escalão dos rendimentos do IRS — quando mais alto o escalão, mais alta a taxa a pagar — têm de ser elevados de forma a evitar que mais rendimento caia num escalão que tenha uma taxa superior de IRS, o que resultaria num agravamento da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho. Esta atualização deverá também ser feita para os pensionistas cujo aumento anunciado para janeiro é de 4,5%. Nos casos em que os aumentos salariais brutos sejam superiores aos 5,1% assumidos agora pelo Executivo, este ajustamento dos escalões é insuficiente para travar uma maior carga fiscal sobre os rendimento.

Também se coloca a intenção de fazer convergir mais a retenção na fonte do IRS do imposto devido, ou seja, diminuindo no final o valor dos reembolsos. Tem o objetivo de “assegurar que as valorizações salariais se traduzem em ganhos líquidos mensais para os trabalhadores”.

Mínimo de existência com regras reformuladas para rendimentos até 1000 euros

O Governo quer reforçar a progressividade do IRS de forma a evitar a distorção que atualmente penaliza os trabalhadores que ganham um pouco acima do salário mínimo nacional e que por via do pagamento de IRS e contribuição para a Segurança Social podem levar menos rendimento para casa ao fim do mês. Para isso vai reformular as regras de funcionamento do mínimo de existência, patamar até ao qual um rendimento de trabalho fica livre do imposto.

O acordo apresentado aos parceiros diz que se vai passar de uma lógica de liquidação final do imposto para uma lógica de abatimento ao montante que irá beneficiar apenas os rendimentos até 1.000 euros por mês. De acordo com os fiscalistas ouvidos pelo Observador, uma das formas de fazer esta alteração é aumentar a dedução específica nos rendimentos de trabalho, e que começa nos 4.104 euros no primeiro escalão. Na prática esta solução permite a uma parte maior do rendimento bruto escapar à tributação do IRS. Esta fórmula, acredita o Governo, elimina a distorção atual da tributação a 100% dos rendimentos que estão imediatamente acima do salário mínimo — que por proposta também conhecida hoje deverá subir para 760 euros em 2023. Esta distorção nas contas do Governo afetava cerca de 200 mil agregados e e constituía um travão a valorizações dos salários mais baixos por parte das empresas, porque estes aumentos brutos de remuneração acabavam canibalizados por via de uma maior cobrança do imposto.

Ganhar mais e receber menos. Aumento do salário mínimo agravou distorção do IRS

O mínimo de existência, por via da atualização do salário mínimo para 760 euros em 2023, deverá atingir pelo menos 10.640 euros. 

Jovens vão ter maiores isenções no IRS

Os jovens vão conseguir ter maior isenção de IRS. Segundo o documento, o Governo pretende que o IRS Jovem passe a prever uma isenção de imposto de 50% no primeiro ano (atualmente está nos 30% nos dois primeiros anos), passando para 40% no segundo ano, 30% nos terceiro e quarto anos (está nos 20%) e no quinto ano (o último) 20% (face aos atuais 10%).

O Governo aponta ainda para o “aumento dos limites máximos do benefício em cada ano”, mas não são referidos os valores. O que vigora atualmente é um limite de 7,5 vezes o IAS (indexante de apoios sociais) — 3.324 euros — nos dois primeiros anos; 5 vezes o IAS (2.216 euros em 2022) nos terceiro e quarto anos e de 2,5 vezes o IAS (1.108 euros) no último ano.

Pode pedir este benefícios os jovens que comecem a receber e que tenham até 26 anos ou 28 anos no caso dos doutorados, o que significam que poderão ter vantagem tributária até aos 31 e 33 anos, respetivamente, já que o programa está desenhado para cinco anos.

Segundo revelou o Governo, na campanha de IRS relativa aos rendimentos recebidos em 2021 houve um total de 37.558 pessoas a beneficiar do IRS Jovem, “num valor total de rendimentos do trabalho abrangido de 506 milhões de euros”. Ou seja, em média, “cada um destes jovens tem um rendimento mensal de 960 euros e um benefício fiscal de 380 euros por ano ao aderirem ao IRS Jovem”. A despesa fiscal associada ao IRS Jovem na campanha de 2021 foi de de cerca de 15 milhões de euros.

Fomentar contratação de jovens qualificados

Na primeira proposta do acordo de rendimentos comunicada pelo Governo, previa-se a criação de um programa anual de apoio à contratação sem termo de jovens qualificados com salários anuais ou superiores a 1.268 euros. O valor foi agora revisto, fixando-se em 1.320 euros, “nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior (nível 16 da tabela remuneratória única).

Não sendo necessariamente para os jovens, o Governo compromete-se a avaliar no âmbito do acordo de formação “o enquadramento fiscal próprio para bonificar ao trabalhador a frequência de formação profissional certificada, a implementar na vigência do acordo”, ou seja, até 2026. Prometendo também criar um incentivo financeiro a instrumentos de formação à medida a implementar através dos centros do IEFP.

Programa Regressar estendido

O programa regressar estava em vigor até 2023, segundo o que foi determinado no Orçamento do Estado de 2022. Agora, propõe o Governo estendê-lo até ao fim do acordo de rendimentos, 2026. Segundo o programa em vigor, os sujeitos passivos que voltem a ser fiscalmente residentes em Portugal nesses anos beneficiarão da medida se não tiverem residido em Portugal nos três anos anteriores mas que já tenham sido imediatamente antes desses três anos.

Exemplo: quem se torne residente fiscal em Portugal em 2023 beneficia se tiver estado ausente em 2020, 2021 e 2022, mas que em 2019 tenha declarado rendimentos no país.

Quem estiver neste programa beneficia de uma isenção de IRS sobre 50% dos rendimentos.

Na proposta agora feita, realça-se no entanto que o objetivo deste programa é o de “assegurar que o mesmo se destina ao incentivo ao regresso de quadros qualificados e, em particular, de atração de jovens”, pelo que haverá adaptação das regras no seu acesso.

Desempregados inscritos nos centros de emprego sobem 4,9% em outubro, aponta IEFP

Os desempregados de longa duração vão poder acumular salário e subsídio

PAULO NOVAIS/LUSA

(Nota: correção na explicação do programa. A isenção é sobre 50% dos rendimentos)

Desempregados de longa duração vão poder acumular salário e subsídio

A medida não tem muita informação. Na proposta do Governo apresentada esta quinta-feira aos parceiros sociais, pretende-se estimular a contratação de desempregados de longa duração.

Segundo o Governo, será criado “um incentivo de regresso ao mercado de trabalho, direcionado a desempregados de longa duração, permitindo acumulação parcial de subsídio de desemprego com o salário pago pela entidade empregadora”.

Horas extraordinárias vão receber mais

O Governo pretende aumentar o valor a pagar pelas horas extraordinárias, e baixa o número de horas a partir da qual é pago um valor suplementar. Assim a partir das 100 horas (e não das 150 como na primeira proposta do acordo), o trabalho extraordinário será remunerado em 50% (duplicando o valor atual de 25%) na primeira hora/fração; passando para 75% (atualmente 37,5%) na segunda hora/fração em dia útil; e será pago a 100% por cada hora/fração em dia de descanso semanal ou em feriado (atualmente é 50%).

Os antigos parceiros de coligação política do Governo — PCP e Bloco — têm-se batido por um aumento do pagamento das horas extraordinárias. Os Governos anteriores de António Costa recusaram-se sempre a chegar ao patamar desses partidos que queriam eliminar as restrições estabelecidas na altura da troika. Ainda assim o Governo mantém um patamar a partir do qual os trabalhadores têm direito ao extra.

Além dos valores a pagar serem superiores, nesta proposta o Governo promete reduzir “a taxa de retenção na fonte de IRS para metade nestas horas suplementares”.

E dá um período transitório para se mudar os contratos coletivos que tenham disposições contrárias a estes valores. Terão até 1 de janeiro de 2024 para mudarem.

O limite de isenção para o subsídio de refeição em dinheiro vai aumentar

IRS sobre subsídio de refeição a partir de 5,20 euros

O Governo compromete-se a elevar o valor da isenção em sede de IRS e contribuições para a segurança social do subsídio de refeição. Pretende fixar esse valor em 5,20 euros, contra os atuais 4,77 quando pago em dinheiro.

O valor atualmente em vigor é superior (7,63 euros) quando é pago por outras vias.

Indemnizações para despedimentos passa para 14 dias

A compensação quando um trabalhador for despedido passa para 14 dias quando for alvo de um despedimento coletivo ou houver extinção do posto de trabalho. Serão com isto suspensas as contribuições mensais para o Fundo de Compensação do Trabalho, uma pretensão que os patrões pediam com a subida das indemnizações por despedimentos.

Atualmente as compensações são de 12 dias por cada ano trabalhado. Antes da troika eram de 30 dias.

O Governo promete, por outro lado, reconverter o Fundo de Compensação do Trabalho num fundo de apoio à autonomização de jovens trabalhadores e à formação. Por outro lado, o Governo admite o reforço do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho com transferência do FCT — que tem mais de 600 milhões — para “garantir capacidade de resposta face ao histórico de sinistralidade e suspensão das contribuições mensais”.

O que são estes fundos?

Mostrar Esconder

O Fundo de Compensação do Trabalho é um fundo de capitalização individual financiado pelas empresas empregadoras, com contribuições mensais. Estas contribuições são uma poupança para o pagamento de até 50% do valor da indemnização que tenham de pagar aos trabalhadores nele incluído. O Fundo tem no total mais de 600 milhões de euros, mas individualmente não conseguirá cobrir as indemnizações. As empresas contribuem mensalmente com 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador.

O Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) é um fundo mutualista, financiado pelos empregadores por meio de contribuições mensais. Este fundo é acionado pelos trabalhadores quando as empresas estão insolventes ou não consigam pagar as indemnizações. As empresas contribuem com 0,075% para este fundo.

Menos declarações e simplificação na relação com segurança social. Trabalhadores independentes deixam de declarar trimestralmente à segurança social

Neste acordo de rendimentos o Governo promete simplificação nas obrigações para com a segurança social:

  • Eliminação da obrigação de comunicação mensal das declarações retributivas à Segurança Social por parte das entidades empregadoras passando a existir o princípio de necessidade de comunicação à Segurança Social somente em caso de alterações;
  • Eliminação da obrigação de declaração trimestral à Segurança Social por parte dos trabalhadores independentes;
  • Criação de novos canais de pagamento à Segurança Social, nomeadamente online, o que permitirá simplificar pagamento mensal.

Mais promessas de simplificação e desburocratização

O Governo promete:

  • criar um Regime Geral de Taxas que determine os princípios aplicáveis e a incidência objetiva e subjetiva, bem como a sistematização das taxas já existentes e do regime de criação e substituição das mesmas;
  • eliminar e simplificar os processos burocráticos no âmbito da Reforma dos Licenciamentos, iniciada com a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes em matéria ambiental e a ser replicada noutras áreas como urbanismo, ordenamento do território, indústria, comércio e serviços e agricultura;
  • simplificar o regime que permite a regularização do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) relativo a créditos de cobrança duvidosa;
  • alargar o mecanismo de reembolso do montante equivalente ao IVA em projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) às associações de empregadores e de trabalhadores;
  • avaliar, no âmbito do Fórum das Confederações junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, medidas de simplificação fiscal, designadamente no domínio da digitalização das notificações aos contribuintes, das comunicações de abates e do preenchimento dos Anexos O e P dos ficheiros SAF-T.

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.