A notícia veio por carta e misturava, na mesma página, a convocatória para um “funeral” e, logo de seguida, para um almoço. No final da semana passada, o Conselho de Administração da Associação Mutualista Montepio Geral comunicou aos membros do (agora defunto) Conselho Geral a extinção “imediata” deste órgão, que fiscalizava a atividade do próprio Conselho de Administração. Questionada pelo Observador, fonte oficial alega que “a extinção do Conselho Geral não resulta, em caso algum, de decisão contrária à lei” e sublinha que essa foi uma decisão tomada ao abrigo dos novos estatutos que diz terem sido aprovados “em definitivo” pela tutela (Direção-Geral da Segurança Social). Mas um conjunto de associados que se opõem à atual administração tem muitas dúvidas sobre essa aprovação “em definitivo” dos estatutos, fala em “retaliação” e defende que a mutualista vai ficar sem este órgão de fiscalização numa altura delicada da sua História. A mutualista contrapõe que, enquanto não for eleito novo órgão, essa fiscalização é feita pela assembleia-geral.

Estes associados correspondem, largamente, aos que recentemente convocaram os jornalistas para lançar duras críticas à atual administração – liderada por Virgílio Lima, que “herdou” a presidência de Tomás Correia. O grupo inclui alguns membros do extinto Conselho Geral, figuras “desalinhadas” com a gestão desde o tempo de Tomás Correia, além de membros de listas concorrentes nos últimos atos eleitorais. Os primeiros foram surpreendidos no final da semana passada com a informação, transmitida pelo conselho de administração, que já não teriam de participar na reunião que estava agendada para este dia 19 de novembro porque o organismo tinha sido extinto – ao invés, foram convocados para uma “sessão de despedida, seguida de almoço” nesta sexta-feira, 20 de novembro.

Figuras como Eugénio Rosa, entre vários outros, insurgiram-se de imediato contra esta decisão de extinguir o Conselho Geral quando ainda não houve eleições para a futura “Assembleia de Representantes”, um organismo plural que, na prática, iria assumir o essencial das funções de fiscalização da gestão que sempre teve o Conselho Geral. Este organismo era composto por 23 membros, 11 nomeados por inerência e 12 nomeados pelos associados – incluía nomes diversos como a ex-ministra da Saúde Maria de Belém Roseira, o ex-vice-governador do Banco de Portugal João Costa Pinto, o líder da comissão de trabalhadores Carlos Areal e o ex-chefe de gabinete de Guterres e Sócrates Luís Patrão (a lista completa ainda está no site da mutualista, aqui).

A Assembleia de Representantes terá 30 membros, também representando as várias “sensibilidades” que existem na maior mutualista portuguesa, com cerca de 600 mil membros. Mas fonte oficial da mutualista, contactada pelo Observador, considera que “o Conselho Geral não é substituído pela Assembleia de Representantes” e que são dois órgãos que “não se confundem na sua natureza”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Cada um destes órgãos tem, ao abrigo do novo enquadramento legal, competências absolutamente distintas e ainda que a Assembleia de Representantes ‘assuma’ grande parte das competências que até agora cabiam ao Conselho Geral, os dois órgãos não se confundem na sua natureza. Com efeito, estes dois órgãos encontram-se previstos autonomamente no Código das Associações Mutualistas (CAM), podendo coexistir se tal fosse a opção da instituição nos respetivos Estatutos, o que não sucede, por decisão dos associados, no caso dos Estatutos do MGAM ora aprovados”, diz fonte oficial da mutualista Montepio Geral.

Desde logo, uma questão que é levantada pelos opositores à atual administração é como é que se diz que os estatutos foram registados em definitivo quando não está nada no site da Direção-Geral da Segurança Social nem no Portal da Justiça, como deveria estar. É isso que assinala, em conversa com o Observador, Nuno Cunha Rolo, jurista e associado do Montepio que, no passado, foi mandatário eleitoral de uma das listas concorrentes contra a lista “institucional” liderada por Tomás Correia. Isto embora no site da mutualista estes estatutos estejam disponíveis há vários dias, sendo dados como “definitivos”.

E mais: como se lê na carta enviada aos membros do Conselho Geral, “por comunicação de e-mail, datada do dia 30 de outubro último, informou a Direção Geral da Segurança Social que havia registado, em termos definitivos, os Estatutos do Montepio Geral, sem embargo de, em relação aos mesmo, ser proposto um conjunto restrito de alterações a introduzir oportunamente”. “Como é que pode haver um registo definitivo se ainda há ‘alterações’ a fazer? A lei é muito clara, ou há registo definitivo ou há provisório“, sublinha Nuno Cunha Rolo, que esta quinta-feira enviou à Direção-Geral da Segurança Social um requerimento oficial a pedir informação sobre este registo sobre o qual ainda ninguém se pronunciou publicamente além do visado (a mutualista).

O Observador contactou a assessoria de imprensa da tutela – o Ministério do Trabalho e da Segurança Social – nesta quarta-feira de manhã, fazendo nova insistência esta quinta-feira, mas não obtendo quaisquer esclarecimentos até à publicação desta notícia.

A letra da lei e o “espírito” do legislador

Até que haja eleições para a tal Assembleia de Representantes – e não há qualquer anúncio nesse sentido – a Mutualista Montepio ficará sem fiscalização plural numa altura em que a situação financeira da mutualista é cada vez mais precária e se fala abertamente de um plano de intervenção pública, que a atual administração continua a descartar por completo. Mesmo que se iniciasse hoje um processo eleitoral para esse novo organismo, demoraria sempre vários meses até que se pudesse tomar posse, dado o conjunto de prazos previstos num processo como este (e, com o mandato da atual administração a terminar no final de 2021, essa eventual Assembleia de Representantes acabaria por estar no cargo apenas alguns meses, já que seria renovada ao mesmo tempo que o Conselho de Administração).

Porém, ao questionar a fonte oficial da mutualista, esta sublinha que esse papel de fiscalização pode ser desempenhado pela assembleia-geral de mutualistas – um organismo que não tem o mesmo cariz, que se reúne com muito menor frequência e que normalmente apenas consegue juntar entre 200 e 300 associados em cada iniciativa (maioritariamente funcionários do grupo). Mas, “nos termos da lei, enquanto não for eleita a Assembleia de Representantes, as suas competências são exercidas pela Assembleia Geral“, sublinha a mutualista.

Este grupo de opositores à atual administração, onde também se incluem nomes como Fernando Ribeiro Mendes (ex-secretário de Estado da Segurança Social e candidato contra Tomás Correia), João Proença (ex-líder da UGT) e Pedro Corte Real (professor universitário), considera que existe um desrespeito pela lei porque se cria “um vazio” entre a extinção do Conselho Geral e a eleição da Assembleia de Representantes. E, para sustentar essa visão, recorda, por exemplo, o ponto 3 do Artigo 4º do Código das Associações Mutualistas:

Artigo 4º. Ponto 3 – Até à realização de eleições mantêm-se em vigor as disposições relativas à composição, competências e regras de funcionamento dos referidos órgãos previstas no Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/90, de 3 de março”.

A mutualista riposta, questionada pelo Observador, que esse critério já foi satisfeito porque “já foram realizadas eleições após a entrada em vigor do CAM”, isto é, uma referência às eleições de finais de 2018 que voltaram a eleger Tomás Correia – embora sem a habitual maioria absoluta – e que aconteceram alguns meses depois da entrada em vigor do novo código, que estava nessa altura num período de transição.

Assim sendo, estando o CAM plenamente em vigor (disposto nos artigos 4º nº 1 e 5º nº 1 e 3 do DL 59/2018, de 2 de Agosto) e com o registo e entrada em vigor de um texto Estatutário que não prevê a existência de um Conselho Geral (na presente data, mesmo que este existisse, não poderia manter as competências que lhe eram atribuídas pelos estatutos revogados) optou a Assembleia Geral pela sua extinção.

Ora, este é um argumento que não colhe junto dos opositores. “Já houve eleições, é verdade” mas não houve eleições gerais para todos os órgãos (administração, fiscal e assembleia de representantes), diz Nuno Cunha Rolo. “O espírito da lei é que o legislador não queria que houvesse um vazio de um órgão de fiscalização“, acrescenta. E mais: no decreto-lei que aprova o código das associações mutualistas, no artigo 75º lê-se, muito claramente, o seguinte:

Artigo 75.º

Órgãos associativos

1 – São órgãos das associações mutualistas:

a) A assembleia geral;

b) O conselho de administração;

c) O conselho fiscal.

2 – Salvo no caso de agrupamentos de associações, os estatutos podem prever a existência de uma assembleia de representantes ou de um conselho geral, com as competências previstas no presente Código, ou a existência de outros órgãos consultivos cujas competências devem respeitar as reservadas por lei para os órgãos referidos no número anterior.

3 – As associações mutualistas com 100.000 ou mais associados possuem obrigatoriamente, para além dos órgãos referidos no n.º 1, uma assembleia de representantes.

Ora, a Montepio Geral Associação Mutualista supera largamente esta fasquia dos 100 mil associados – e, neste momento, nem tem Conselho Geral nem tem Assembleia de Representantes. O que demonstra, aos olhos de Nuno Cunha Rolo, que esta decisão de extinguir o Conselho Geral “parece ser um ato de retaliação para com a oposição”. “Há uma precipitação, uma sofreguidão, tendo como objetivo ver-se livre da oposição e do escrutínio que esta fazia“, o que “não é legal, nem é legítimo“.

A tudo isto, a administração da mutualista responde com um argumento de base, que é a aprovação dos estatutos pela Direção-Geral da Segurança Social. Ou seja, se a tutela aprovou é porque não faz sentido falar em ilegalidades. 

Esta notícia será atualizada com o contributo do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, caso este venha a ser dado.