O quinto estado de emergência traz medidas mais restritivas e uma novidade face aos anteriores: um país dividido em quatro zonas de risco, com centenas de concelhos em risco muito elevado ou mesmo extremo de contágio e com regras muito apertadas, nomeadamente a manutenção do recolher obrigatório ao fim de semana.
Mas há outra novidade e esta vai condicionar a vida de muitos os portugueses: a circulação entre concelhos está proibida em todo o país durante os dois próximos fins de semana. O Governo quis jogar na antecipação e travar a deslocação de milhares de pessoas durante os feriados e as pontes que se seguem. Por isso, entre 27 novembro e 2 de dezembro, e entre 4 dezembro e 9 de dezembro, os movimentos interconcelhos vão estar muito condicionados. Veja o que vai mudar.
O primeiro-ministro faz várias apresentações e às vezes as medidas são mudadas a meio da quinzena. Até quando duram as medidas tomadas este sábado?
Com absoluta certeza: vão durar até 8 de dezembro. Na conferência de imprensa deste sábado, António Costa evitou fazer especulações sobre o que se pode seguir, mas admitiu que o estado de emergência vai ser renovado e que, muito provavelmente, vai vigorar também no Natal. “Ficaria muito surpreendido se não houvesse estado de emergência no Natal”, disse.
Quero ir a casa dos meus pais nos próximos dois fins-de-semana, mas eles moram noutro concelho. Algo me impede de o fazer?
Sim. O Governo vai proibir a circulação entre concelhos entre as 23 horas de 27 novembro e as 5 horas de 2 de dezembro; e as 23 horas de 4 dezembro e as 5 horas de 9 de dezembro. A ideia é evitar a circulação de pessoas durante aquele período das pontes que resultam dos feriados 1 e 8 de dezembro.
Ok. Mas o meu filho continua a ter aulas, certo?
Sim. Há apenas dois dias que são exceção. A 30 de novembro e a 7 de dezembro, as atividades letivas estão suspensas. Será, à partida, um encerramento pontual: na conferência de imprensa deste sábado, António Costa voltou a dizer que não prevê o encerramento das escolas no futuro.
E como é que fica o meu trabalho?
Se for funcionário público, saiba que terá tolerância de ponto nos dias 30 e 7 de dezembro. Se for do setor privado, o Governo não pode naturalmente intervir mas está a apelar às empresas que dispensem os trabalhadores nestes dois dias.
Mas eu estou farto de estar em casa. O teletrabalho continua a ser obrigatório?
Não só continua a ser obrigatório sempre que possível como o Governo vai reforçar a fiscalização, via Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) junto das empresas que estejam a incumprir.
O meu trabalho é necessariamente presencial. Tenho mesmo de usar máscara?
É esse o entendimento do Governo. António Costa foi taxativo ao dizer que o uso da máscara passa a ser obrigatório em contexto de trabalho.
Continuo a ter de ir para casa às 23 horas durante a semana?
Sim e aqui não há diferenças: o recolher obrigatório está decretado para todo o país entre as 23 horas e as 5 horas nos dias úteis. O fim de semana é que vai ter regras diferentes.
Sim? Quero retomar a minha rotina o fim-de-semana. Já posso ir passear ao sábado e ao domingo depois das 13h?
Depende. Se morar num dos 60 concelhos de risco moderado (240 casos por 100 mil habitantes) ou num concelho dos 86 concelhos de risco elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes) vai poder fazê-lo. E é essa é uma grande novidade deixada este sábado por António Costa. Se não for esse o caso, a regra mantém-se: nos próximos dois fins-de-semana, está decretado o recolher obrigatório a partir das 13 horas. São 127 concelhos nesta situação a grande maioria no Norte do país.
E eu, que sou de Beja, já posso sair depois dessas horas?
Pode. Beja foi um dos concelhos que saiu da lista de concelhos em risco, bem como Aljustrel, Alvaiázere, Borba, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor. Foram 15 os concelhos que tiveram alta desta vez, tendo já menos de 240 casos por cada cem mil habitantes, a fasquia a partir da qual se entra diretamente para a lista com medidas de circulação mais restritivas. Estas listas são revistas a cada 15 dias, ou seja, serão de novo alteradas para depois de 8 de dezembro (data do fim deste período de emergência, que pode ser renovado).
Nem tudo é mau, sempre posso aproveitar os dois feriados…Ou não?
Não. A 1 e 8 de dezembro, está obrigado a ficar em casa — só pode sair nas exceções que já se conhecem desde que foi instituído o recolher obrigatório — depois das 13 horas se viver num dos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, os tais 127 concelhos acima referidos.
Estou num concelho de risco, como é um dia de semana, posso ir jantar nas vésperas dos feriados de dezembro?
Depende. Se estiver num dos dois níveis de risco mais elevados (muito elevado ou extremamente elevado) não poderá ir jantar. Nestes municípios, todos os restaurantes fecham a partir das 15h00 nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Já se estiver num concelho de risco elevado (entre os 240 e os 480 casos) de risco moderado (menos de 240 casos) conseguirá ir jantar desde que termine a refeição até às 22h30 e esteja em casa às 23h00.
Tudo certo. Mas esta ideia de que é nos restaurantes que está o risco veio de onde?
Na verdade, António Costa assumiu este sábado que a decisão do Governo sobre a restauração se baseia, essencialmente, em observação empírica. Na quinta-feira, durante a reunião no Infarmed, Henrique de Barros, do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, apresentou um estudo donde se podia concluir que os restaurantes eram sítios relativamente seguros e sem focos expressivos de covid-19. Este sábado, António Costa limitou-se a dizer que o objetivo do Governo é “eliminar tudo o que é possível em deslocações não essenciais”. E ir ao restaurante não é uma deslocação essencial.
Sim, mas o Governo terá certamente mais dados sobre os focos de contágio. Certo?
Se tem, António Costa não foi convincente a explicá-los. O Governo tem dito várias vezes que o contexto familiar é o maior responsável (68%) pelos surtos de Covid-19 e essa realidade que tem motivado muitas das medidas assumidas pelo Executivo socialista. Ora, dias depois a DGS veio assumir que, em 81,4% dos casos, não sabem onde a infeção aconteceu (e o universo do contexto familiar fica-se pelos 10,4%). Desafiado a explicar esta discrepância pelo menos duas vezes, o primeiro-ministro deu respostas vagas e, numa ocasião, até mostrou recortes de jornais sobre surtos que nasceram em casamentos e festas de aniversário. “É fácil de perceber que em meio familiar todos nos sentimos com maior confiança e a expressar mais os nossos afetos”, foi justificando António Costa. Mais adiante disse que é “preciso confiar nos dados da DGS”.
Posso aproveitar essas mesmas pontes para ir às lojas?
Se estiver nos concelhos com os dois graus de risco mais elevado, o comércio só vai estar aberto até às 15h00, tal como os restaurantes. Se estiver num concelho de risco moderado ou elevado, tem até às 22h00, sendo válida a regra aplicada aos dias de semana.
Mas é seguro ir às lojas fora desses horários? Não vai ser uma enchente?
Continuam a existir as mesma limitações em relação ao número de pessoas dentro de estabelecimentos comerciais, as regras de distanciamento e ainda o uso de máscara nos locais públicos. A ocupação máxima continua a ser de 0,05 pessoas por metro quadrado (com exceção para os estabelecimentos de prestação de serviços), sem contar com funcionários, o distanciamento exigido entre as pessoas continua a ser de dois metros e também se mantém a regra de as pessoas estiverem apenas dentro das lojas pelo “tempo estritamente necessário”. Não podem estar no interior dos estabelecimentos para serem atendidos, por exemplo.
Continuo perdido. Nestes dias vou continuar a poder passear o meu cão mesmo que o meu concelho esteja com muitos casos?
Sim. É possível continuar passear o cão, a fazer passeios higiénicos nas proximidades da habitação, para ir à farmácia, para prestar assistência a pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes e por “outros motivos de força maior ou necessidade impreterível”. Estas são as exceções à regra de recolhimento e mantêm-se intocáveis.
Sou militante do PCP e ia participar no congresso do partido agendado para o próximo fim de semana. Nada mudou, pois não?
Nada. O tema acabou naturalmente por marcar a conferência de imprensa de António Costa, que, por diversas vezes, se socorreu da lei do estado de emergência, aprovada em 1986, que diz que “as reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia”. “Cumpre-me atuar nos limites da lei. Somos um Estado de direito”, chegou a dizer. Apesar da insistência, o primeiro-ministro nunca disse o que pensava sobre a realização do congresso apenas que, como primeiro-ministro, “respeitava” a decisão de cada partido.
Vou continuar a ter aulas presenciais na Universidade ou terei aulas apenas à distância?
O Presidente da República chegou a falar — a meio da semana, na audiência aos partidos — da possibilidade de as universidades passarem a funcionar apenas à distância. No dia seguinte, o ministro do Ensino Superior veio dizer que isso não estava em cima da mesa. Os especialistas ouvidos no Infarmed esta semana responderam diretamente ao Presidente da República, dizendo que não havia dados que permitissem afirmar que era arriscado assistir a aulas presenciais no ensino superior e logo nesse dia Marcelo disse que essa restrição não tinha motivos para ser aplicada. A questão ficou fechada este sábado: as universidades vão continuar a ter aulas presenciais, como até aqui (em sistema misto entre ensino presencial e à distância), exceto, claro, nas vésperas de feriado em que todas as atividades letivas serão suspensas.
Queria já ir fazer algumas prendas de Natal. Posso ir a centros comerciais, como o Colombo ou ou o Norteshopping?
Outra das medidas que vinha sendo falada como possível (e o decreto de estado de emergência do Presidente permitia-o) era limitar, já nesta quinzena, as compras grandes superfícies comerciais, mas isso não se verificou. Dentro das limitações impostas ao comércio, não há nenhuma restrição específica para estes grandes espaços (tirando as já existentes de lojas pequenas com porta para a rua). É válido para os centros comerciais, o mesmo que é aplicado às lojas de rua: podem estar abertos até às 13h00 nos fins-de-semana e feriados, até às 15h00 nas vésperas dos dois feriados que se aproximam e até às 22h00 nos dias de semana.
O Governo agiu perante os resultados de um estudo apresentado no Infarmed ou posso continuar a ir ao ginásio?
O estudo liderado por Henrique Barros apontou os ginásios como um dos principais focos de contágio da Covid-19, a par do trabalho presencial. O Governo aperta a malha no controlo à obrigatoriedade de teletrabalho, mas não fecha os ginásios, nem cria nenhuma restrição (pelo menos, não a apresentou — a menos que apareça mais tarde no decreto). Assim, até ver, poderá a continuar ir tranquilamente ao ginásio seguindo os horários gerais aplicados ao comércio.