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Presidente da República decretou o nono estado de emergência que irá vigorar até 30 de janeiro. Parlamento aprovou com os votos favoráveis do PS, PSD, CDS, o PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues

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Presidente da República decretou o nono estado de emergência que irá vigorar até 30 de janeiro. Parlamento aprovou com os votos favoráveis do PS, PSD, CDS, o PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues

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Fechados outra vez. Posso ir às compras? E cortar o cabelo? 47 respostas para perceber o que muda com o novo confinamento

Pela segunda vez, o país mergulha num confinamento total. Há muitas semelhanças com o que vivemos em março, mas também há novidades. Tire aqui todas as dúvidas sobre as novas regras do dia a dia.

Março está de volta. Mas desta vez com as escolas abertas, candidatos presidenciais nas ruas, desportos profissionais a continuarem e celebrações religiosas também. A situação é “esperançosa”, já que ao contrário do que aconteceu há quase um ano agora já existe uma vacina contra a Covid-19 e está já a ser aplicada em Portugal, mas é simultaneamente uma situação “perigosa”, porque a luz ao fundo do túnel pode provocar algum relaxamento. E, claro, os números de casos e de mortos estão em valores nunca vistos nestes 10 meses de pandemia. A solução foi voltar ao “fique em casa”.

Mais uma vez, tentamos dar resposta a algumas das dúvidas que pode ter sobre os próximos tempos. O dever geral de recolhimento domiciliário começa já esta sexta-feira e é para todo o território continental. É certo que vai manter-se por um mês, embora esteja prevista uma revisão dentro de quinze dias. Se, nessa altura, cairão ou não algumas destas restrições, ainda não se sabe. Por agora, o Governo avisa que é preciso cumprir estas medidas e não para tentar perceber onde há exceções. A regra é mesmo para (voltar) a ficar (fechado) em casa.

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Deslocações para fora de casa

Estou doente com Covid-19, mas não tenho sintomas. Posso sair de casa?
Não. Doentes com Covid-19, com ou sem sintomas e que não estejam internados, têm o dever de ficar em isolamento. Isso não muda com o regulamento que entra em vigor à meia-noite desta sexta-feira (dia 15). Se o fizer, está a cometer um crime de desobediência, punido com uma pena de prisão ou multa.

Estou saudável. Vou poder sair de casa? 
A regra, como explicou o primeiro-ministro, é que cada um fique em casa, não procurando as exceções que podem justificar uma saída. No entanto, tal como no primeiro confinamento, as exceções existem, portanto, em alguns momentos poderá sair de casa.

Quer dizer que vou poder ir passear o meu cão, dar um passeio com os meus filhos e fazer jogging?
Sim. Todas essas hipóteses estão previstas, tal como aconteceu em março e abril, mas desde que seja por períodos curtos e perto de casa. Deve evitar situações que potenciem a proximidade com outras pessoas e, se se cruzar com alguém, deve manter a distância de segurança de 2 metros.

Tenho de levar máscara quando saio?
O uso de máscara já era obrigatório na rua e na maioria dos locais e isso não mudou. Pelo contrário, dobrou o valor das multas para quem andar sem máscara na rua durante o Estado de Emergência. Ou seja, as multas que até agora eram entre 100 e 500 euros, passam a poder ir até mil euros.

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Posso andar de transportes públicos?
Sim, embora esteja previsto que os transportes públicos tenham lotação reduzida.

Tenho horário para sair à rua?
Não, até porque deixa de haver recolher obrigatório. Não há uma hora para regressar a casa, já que a ideia é não sair de casa. Ponto. O que se espera é que impere o bom senso e que cada pessoa minimize ao máximo, e ao essencial, as saídas à rua.

Posso ir ao teatro?
Não. Os espetáculos culturais estão todos proibidos.

Vou poder ir ao futebol?
Não. Apesar de a primeira Liga de futebol não ser interrompida (ao contrário do que aconteceu no primeiro confinamento), os jogos irão continuar a decorrer sem público.

Costumo jogar à bola com um grupo de amigos e também tenho aulas de ténis. Continuam?
Não. Só vai poder praticar desportos individuais e ao ar livre e atividades de treino e competitivas.

E ao ginásio, posso ir?
Não vai conseguir porque todos os ginásios vão ter de fechar, bem como os estabelecimentos e equipamentos onde se praticam atividades desportivas (piscinas, por exemplo), exceto quando servirem para a prática de desporto profissional ou equiparado.

Posso ir à missa? E à mesquita?
Todos os eventos estão proibidos, exceto celebrações religiosas (mas seguindo as regras da DGS) e eventos de campanha eleitoral. Já os funerais terão de ser organizados de forma a evitar aglomerados e a controlar as distâncias de segurança, com o limite máximo de pessoas a ser fixado pela autarquia local. O cônjuge ou unido de facto, ascendentes e descendentes, não podem ser impedidos de estar presentes.

Posso pegar no carro e ir dar uma volta sem sair do automóvel?
Não. Só pode andar de automóvel se for por um dos motivos permitidos ou para abastecer de combustível. As bombas de gasolina estarão abertas.

E se precisar de ir às Finanças ou tratar do cartão de cidadão?
Os serviços públicos só vão funcionar mediante marcação prévia.

Tenho um caso a decorrer em tribunal. O que vai acontecer à audiência que estava marcada?
Os tribunais vão manter-se em funcionamento.

Vivo na fronteira entre concelhos e o supermercado mais próximo de minha casa já é no município vizinho. Vou poder ir lá fazer compras?
Sim. Para ir a um supermercado pode sempre sair e as compras pode fazê-las onde escolher, até porque a circulação entre concelhos não está proibida. Mas a regra básica é que não saia de casa.

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Família, escolas e comunidade

As escolas vão fechar?
Não. Essa é a grande diferença em relação ao confinamento de março, como explicou o primeiro-ministro. Todas as escolas (e também as creches) irão manter-se abertas e todos os alunos, incluindo os do secundário, vão ter aulas presenciais.

Então e a componente de apoio à família (CAF) e as atividades extra curriculares (AEC)? Se as escolas estão abertas, também continuam a funcionar?
O que acontece dentro das escolas, como os serviços de CAF e AEC, continuam a funcionar, assim como tudo o que sejam espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro. Já atividades de ocupação de tempos livres (ATL), centros de explicações e escolas de línguas não vão poder estar abertos.

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Sou estudante universitário. As universidades também vão continuar abertas? E as residências de estudantes?
Sim. Tal como as escolas do básico e do secundário, as instituições de ensino superior e os politécnico podem manter-se em funcionamento e com ensino presencial. As residências de estudantes irão manter o seu funcionamento habitual. Mas atenção: estão proibidas festas e atividades lúdicas ou recreativas.

Se funcionam as escolas, não vai ser possível testar os alunos?
O Governo vai estabelecer uma campanha permanente de testes antigénio (os rápidos) nas escolas, de forma a detetar casos de eventuais contaminados. Os alunos podem estar sujeitos a testes, bem como trabalhadores, utentes e pessoas que visitam quem está em estabelecimentos de saúde ou estruturas residenciais para idosos, por exemplo.

E vão poder medir a febre aos alunos?
Sim, vai ser possível medir a febre à entrada dos estabelecimentos educativos e, já agora, o mesmo poderá acontecer no acesso ao trabalho, espaços comerciais ou desportivos, transportes, estabelecimentos de saúde ou prisionais. Se recusar, pode ficar impedido de entrar nos respetivos espaços.

Posso levar os meus filhos e colegas à escola, todos no mesmo carro?
Os carros particulares com lotação superior a cinco lugares só podem circular se todos os ocupantes forem do mesmo agregado. Se a ocupação for de dois terços, terão todos usar máscara ou viseira.

Como é que os pais com guarda partilhada fazem quando os filhos mudam de casa?
Mantêm-se o esquema de partilha determinado no acordo parental. As deslocações para cumprir o que está determinado pelo tribunal são possíveis porque são consideradas “razões familiares imperativas”.

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E posso visitar as minhas tias-avós que são idosas, vivem sozinhas, e precisam de ajuda?
Sim. Um dos motivos que justifica a saída de casa é a assistência a familiares, e incluem pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.

A minha avó está num lar, não posso visitá-la?
Pode, são possíveis as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados. E estão também abertas as atividades realizadas nos centros de dia.

Posso receber amigos em casa para jantar?
Não. Esta não é uma das exceções ao dever geral de recolhimento domiciliário, por isso não há jantares nem encontros em casas de amigos.

E as eleições Presidenciais?
Vai poder sair para ir votar no dia 24 (ou este domingo 17, se pediu o voto antecipado). E também pode sair se for para participar numa campanha eleitoral. Os direitos políticos não estão suspensos, por isso pode participar em iniciativas eleitorais e os candidatos à Presidência da República vão poder andar em campanha. O exercício da liberdade de imprensa também é permitido, para os jornalistas continuarem a dar todas as notícias da atualidade.

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Serviços e lojas

Tenho uma consulta marcada. Posso ir?
Sim, não há impedimentos para que saia para obter cuidados de saúde.

O meu cão magoou-se. Posso levá-lo ao veterinário?
É tal e qual como em março passado. As clínicas veterinárias estão abertas e são permitidas as deslocações para assistência médico-veterinária. Também os voluntários de associações zoófilas com animais a cargo podem deslocar-se aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais.

Posso ir a um banco? E aos correios?
Tanto os bancos, como os correios, como as seguradoras mantêm-se em funcionamento normal.

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Os restaurantes vão fechar todos? Cafés e restaurantes podem manter serviços de take away?
Quando se fala de restauração, não há diferenças em relação ao primeiro confinamento. Restaurantes, bares, esplanadas e cafés são encerrados e só podem funcionar em regime de take away e de entregas ao domicílio.

Posso continuar a ir à mercearia? Vai haver limites ao que posso comprar?
Mercearias e supermercados continuam a funcionar com um limite de 5 pessoas por cada 100 metros quadrados. Os serviços online, quando existem, também poderão ser usados normalmente. Quanto às quantidades que pode comprar, não está previsto nenhum tipo de racionamento. Desta vez, ao contrário do que aconteceu em março, quando as prateleiras ficaram vazias, a associação das empresas de distribuição (APED) diz haver um aumento do valor médio das compras, mas nenhum sinal de corrida às lojas.

E as limitações para a venda de álcool?
Mantêm-se, só podem ser vendidas bebidas alcoólicas até às 20 horas. Os bares também vão ter de continuar fechados. E se mandar vir em take away, também só será possível até às oito da noite.

E os mercados e feiras, vão funcionar?
Vão poder realizar-se para a venda de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais. São os municípios que definem os locais a as feiras ou a venda itinerante que seja essencial para garantir o acesso a esses bens. Mas terão de cumprir as regras de proteção individual e de distanciamento, quer quem frequenta, quer quem vende.

Posso continuar a ir deixar roupa na lavandaria? Habitualmente vou a uma dentro de um centro comercial e vão fechar.
Continuam a poder funcionar as lavandarias e se aquela que frequenta estiver dentro de um centro comercial vai poder manter-se aberta, bem como todas as lojas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais.

Vou ser impedido de cortar o cabelo num cabeleireiro/barbeiro?
Vai. Cabeleireiros e barbeiros vão ter de fechar portas enquanto o confinamento geral vigorar.

Tenho um restaurante e as plataformas que distribuem as minhas refeições têm aumentado as taxas de serviço…
Estas plataformas vão estar impedidas de cobrar, aos operadores económicos, taxas de serviço e comissões que excedam 20% do valor de venda ao público do bem ou serviço, segundo sabe o Observador.

E os preços do gás? Vão poder aumentar?
Vai existir um regime de preços máximos para o gás engarrafado.

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Emprego

Sou secretária num escritório de arquitetos. Vou ficar em teletrabalho ou não?
Vai. O teletrabalho é obrigatório para todos, sempre que possível e sem ser necessário chegar a acordo entre o empregador e o trabalhador. O incumprimento constitui uma contraordenação muito grave. No entanto, serão permitidas algumas deslocações em trabalho para determinadas profissões, como pessoal das missões diplomáticas ou jornalistas.

Mas não tenho computador, só o do trabalho.
O empregador vai ter de disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação que forem necessários à prestação de trabalho neste regime. Quando isto não for possível e caso permita, o teletrabalho pode ser feito com recurso aos seus próprio equipamentos.

E quando não é possível ficar em teletrabalho?
As empresas vão ter de se organizar para desfasar as horas de entrada e saída do local de trabalho e garantir o distanciamento físico entre os trabalhadores. Uma coisa é certa, segundo sabe o Observador, se tiver de ir para o seu posto de trabalho, terá de usar máscara ou viseira obrigatoriamente sempre que o distanciamento físico não seja possível.

Posso sair de casa para procurar trabalho?
Sim, procurar emprego ou responder a ofertas de trabalho constituem exceções ao dever de recolhimento.

A minha loja não é de serviços considerados essenciais. Há alguma forma de a manter aberta?
Pode sempre tentar pedir uma autorização especial à sua câmara municipal, desde que preste um serviço de proximidade. Se a resposta for positiva, terá de cumprir algumas regras, como garantir a distância mínima de 2 metros entre pessoas e que só entra um cliente por cada 25 m2.

Se tiver um problema de canos, posso chamar um canalizador? E um eletricista?
Pode. Todos os serviços de manutenção e reparações ao domicílio estão autorizados a manter atividade.

Sou empregada doméstica. Posso continuar a fazer limpezas ao domicílio?
Não há nada que o impeça, já que o teletrabalho é obrigatório, mas “sempre que as funções em causa o permitam”.

Em março, a fábrica onde trabalho fechou. E agora? Vai ser a mesma coisa? E o estaleiro onde trabalha o meu marido?
As fábricas não são alvo de restrições, como não foram em março, a não ser as que têm atendimento ao público. Da mesma forma que as fábricas não têm de parar a produção, também as empresas de construção civil não têm de parar as obras pelo mesmo motivo: ausência de atendimento ao público.

Rui Oliveira/Observador

Dúvidas laborais

A minha empresa vai ter de fechar durante o confinamento. Posso aceder ao lay-off simplificado?
Todas as empresas obrigadas a encerrar durante o novo confinamento geral vão ter acesso automático ao lay-off simplificado. O Programa Apoiar, tanto no caso das empresas encerradas como no setor cultural, vai ser alargado. O reforço das medidas de apoio vai também abranger o setor social.

Mas vou receber a 100%?
Sim, o Governo já anunciou que é alargado o lay-off com pagamento dos salários a 100% para as situações que ocorrerem depois de 1 de janeiro de 2021. O primeiro-ministro anunciou que esta quinta-feira o ministro da Economia anunciaria e detalharia todas as medidas económicas.

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