A regra é manter o cinto apertado no máximo para poder aliviar dois furos no Natal (e um furo na Passagem de Ano). Foi esta a mensagem que António Costa quis passar esta tarde quando falou aos jornalistas para dar conta das medidas que foram aprovadas no Conselho de Ministros para o mês que aí vem. Que é o mês das celebrações e convívios familiares por excelência.

Por partes: não vai haver limite de pessoas no Natal, porque o “Estado não deve imiscuir-se na organização da vida das famílias”, mas o primeiro-ministro fez um apelo claro ao bom-senso das famílias, e vai pôr os especialistas a reforçar esse apelo. Mas, sim, pode ir à terra passar a consoada com a famílias porque não haverá limitação de circulação entre concelhos, tal como o Observador já tinha adiantado. Já no Ano Novo, não é bem assim: vai haver limitação de circulação entre concelhos a partir do dia 31 e até ao dia 4 de janeiro; os ajuntamentos na via pública vão ser permitidos mas só até um máximo de seis pessoas e só pode estar na rua até às 2h da manhã na noite da passagem de ano.

De resto, tudo igual nos concelhos de risco muito elevado e extremo (veja aqui a lista). De dia 9 de dezembro até 7 de janeiro (com exceção dos dias 23, 24 e 25 de dezembro, 31 e 1), o cinto mantém-se apertado como até aqui, nestes locais, mas sem a proibição de circulação entre concelhos que vigorou nestes dois últimos fins de semana — que estavam colados a dois feriados (e que representaram em si mesmo um esforço reforçado de confinamento). Ou seja, mantêm-se as regras de recolher obrigatório as partir das 23h aos dias de semana e a partir das 13h nos fins de semana.

Mas há uma ressalva. No dia 18 de dezembro, o primeiro-ministro fará nova avaliação: se o ritmo de diminuição dos contágios se mantiver como até aqui, então sim, haverá alívio no Natal. Se se descontrolar, o cinto volta a apertar.

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Caso a caso, vamos ver o que se pode ou não fazer.

Posso ir à terra no Natal?
Pode. A proibição de circulação entre concelhos que esteve em vigor nos fins de semana prolongados (os dois últimos) não vai aplicar-se em mais nenhum fim de semana, nem nos dias 24 e 25 de dezembro. Ou seja, vai poder deslocar-se para onde quiser desde que o faça dentro dos horários do recolhimento obrigatório. Se sair logo no dia 23 não tem problema, já que a circulação na via pública é permitida a qualquer hora a quem se encontre em trânsito; e na véspera e no dia de Natal vai poder circular até às 2 horas da manhã. No dia 26 é que já volta o recolher obrigatório a partir das 23 horas.

Posso organizar a consoada e o almoço de Natal num restaurante?
Sim. Nos dias 24 e 25 de dezembro os restaurantes vão poder funcionar excecionalmente até à uma da manhã. Mas atenção que no dia 26, nos concelhos de risco muito elevado (que pode consultar aqui), terão de fechar até às 15h30.

Na minha família mais próxima somos 15, podemos juntar-nos todos no Natal? Ou há limite de pessoas?
Nada. Dentro de casa o Governo não se mete, palavra de António Costa que explicou isso mesmo este sábado quando apresentou as medidas para a época natalícia. Há países europeus com limite máximo para encontros familiares, mas o Governo português decidiu não entrar na casa das pessoas, avisando, no entanto, que “é preciso máximo cuidado na organização do Natal”. “Ninguém pode baixar a guarda”, disse o primeiro-ministro. Aconselhou apenas a que as famílias evitem reunir “muita gente”, que evitem estar “muito tempo sem máscara” e que evitem estar “em espaços fechados, pequenos e pouco arejados”. Mas também disse que não cabe ao Estado decidir se o jantar deve ser volante, se devem estar 6 ou 10 à mesa ou se a janela deve estar aberta. É uma recomendação, e Costa apela sobretudo ao bom senso.

E nos dias antes do Natal é permitido circular entre concelhos? Ou seja, posso ir mais cedo para a terra ou só posso mesmo ir no dia 23?
Sim, é permitido circular entre concelhos. Essa proibição vigorou nestes dois últimos fins de semana porque estavam colados a pontes e feriados, mas só volta a acontecer no Ano Novo. Pode ir para a terra mais cedo, sim.

Sou do Porto e vou passar o Natal a casa dos meus avós, em Braga. Tenho de lá ficar a dormir?
Não. Tal como aqui já foi dito, não há restrições de circulação entre concelhos e o recolher obrigatório é mais tardio, por isso pode fazer a sua deslocação entre o Porto e Braga na noite de Natal desde que o faça até às duas da manhã.

No dia 25, posso almoçar num restaurante com família com quem não estive na consoada?
Pode. Apesar de o primeiro-ministro dizer que não é ideal que as famílias se dividam em bolhas e depois andem a trocar de bolha em bolha, o Governo não se vai meter nisso. Os restaurantes vão, excecionalmente, poder funcionar durante todo o dia no dia 24 e 25, até à 1h, e no dia 26 até às 15h30. Ou seja, pode ir almoçar com a família a um restaurante. Mas atenção: o limite de pessoas à mesa nos restaurantes continua a ser de 6.

Costumo ir a um concerto de Natal com os miúdos na noite de 25, posso?
Sim, pode. E sem as restrições de horários da restauração, porque os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Posso organizar uma festa de passagem de ano?
Em casa, mais uma vez, reina o bom-senso. As festas públicas ou abertas a público é que estão totalmente proibidas, mas o recolher obrigatório na noite da passagem de ano é alargado até às duas da manhã. E atenção: estão proibidas as deslocações entre concelhos entre a meia noite do dia 31 de dezembro e cinco de manhã do dia 4 de janeiro.

Posso passar a meia noite num restaurante com champanhe e amigos?
Sim. Na noite de 31, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à uma da manhã. A única restrição é que no dia 1 os restaurantes só poderão estar abertos até às 15h30, para almoço, nos concelhos de risco muito elevado.

Estou a pensar ir jantar fora com amigos para celebrar o Ano Novo, posso ficar na rua até que horas?
Até às duas da manhã. Mas, já sabe, não pode haver festas na via pública nem abertas ao público. E tenha atenção ao limite máximo para ajuntamentos na via pública, só podem juntar-se seis — esta regra vale para todo o período das festas.

Moro em Aveiro, posso ir para o Algarve passar o ano no dia 31?
Pode, se sair antes do dia 31 à meia noite. A partir daí há limite à circulação entre concelhos que vigora até às cinco da manhã do dia 4 de janeiro (data em que regressam as aulas, depois das férias de Natal).

Posso ir passar o ano a casa de uns amigos no mesmo concelho que o meu?
Sim. Só na rua é que os ajuntamentos estão limitados a 6 pessoas. Dentro de casa reina o bom-senso. Atenção é às horas do recolher obrigatório: 2h da manhã.

Ok, e para haver estes alívios das medidas no Natal e Passagem de Ano vai haver regras mais apertadas antes disso? Ou depois disso?
António Costa resumiu assim a questão: “A regra é a estabilidade das medidas, a exceção são aqueles três dias”. Ou seja, as medidas que vão vigorar a partir do dia 9 de dezembro vão manter-se as mesmas: recolher obrigatório a partir das 23h nos dias de semana e a partir das 13h nos fins de semana (com o consequente encerramento do comércio e restauração); assim como ajuntamentos limitados a 5 pessoas na rua e a 6 nos restaurantes. A ideia é continuar a fazer pressão na mola nas próximas semanas para se poder chegar ao Natal e aliviar um bocadinho. Depois disso, a mola volta a apertar.

E se a evolução da pandemia piorar antes do Natal, isto tudo altera-se?
Sim. Essa garantia foi dada pelo primeiro-ministro este sábado ao marcar já para o dia 18 de dezembro uma reavaliação de toda a situação epidemiológica e, caso exista um agravamento, alterar as medidas que antecipou para o Natal e Ano Novo. A expressão usada pelo primeiro-ministro talvez o ajude a compreender a ideia geral: Se de repente isto se alterar e voltarmos a ter um crescimento exponencial da pandemia, “aí temos de puxar o travão de mão”, avisou António Costa.

Nos próximos fins de semana, até ao Natal, vai manter-se a regra do recolher obrigatório a partir das 13h?
Sim. António Costa deixou isso bem claro: nos próximos fins de semana de 12 e 13 de dezembro, bem como de 19 e 20, o recolher obrigatório continua a ser a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, com tudo o que isso implica ao nível do fecho de comércio e restauração.

Mas as regras que vigoraram agora nestes feriados de 1 e 8 de dezembro não vão repetir-se?
Não. Estes dois últimos fins de semana foram diferentes porque tinham dois feriados na terça-feira (e pontes na segunda-feira), daí que o Governo tenha achado que era o período indicado para apertar ainda mais a mola. Por isso é que, nestes dois conjuntos de 4 dias o Governo decretou a proibição de circulação entre concelhos e o fecho das escolas nas duas segundas-feiras, vésperas de feriado. A ideia era ter nesses 8 dias um confinamento mais agressivo, com efeitos minimizados para os vários setores incluindo para o normal decorrer do ano letivo (as férias escolares começam a 18 deste mês).

Então, para já, fica tudo na mesma?
Sim. Para já, até ao Natal, fica tudo na mesma. Não há proibição de circulação entre concelhos mas há horários de recolhimento obrigatório para cumprir (às 23h, em concelhos de risco elevado e às 13h nos concelhos com risco muito elevado e extremamente elevado), há limites máximos para ajuntamentos na rua (5) e em restaurantes (6), que continuam a ter de fechar às 22h30 nos dias de semana, e às 13h nos fins de semana. No período das festas (Natal e Ano Novo) é que a regra dos ajuntamentos na via pública passa a ser de um máximo de 6 pessoas, com recomendações acrescidas ao nível do bom-senso (evitar estar com muita gente em casa, evitar estar muito tempo sem máscara, evitar estar com gente em espaços pequenos, fechados e pouco arejados). Pode ler aqui quais como está classificado o seu concelho neste momento.