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O ex-banqueiro João Rendeiro na sala de tribunal em Verulam, Durban, África do Sul onde foi presente ao juiz. 17 de dezembro de 2021. João Rendeiro foi preso no sábado, num hotel em Durban, na província sul-africana do KwaZulu-Natal, numa operação que resultou da cooperação entre as polícias portuguesa, angolana e sul-africana. JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR
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JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Pressão mediática, documentos irregulares e um perigo ignorado pelo tribunal. Os argumentos da defesa para tentar a libertação de Rendeiro

Advogada do antigo banqueiro acusa o juiz de decir "para satisfazer o público português" e manifesta reservas sobre a validade dos documentos que justificaram a detenção na África do Sul.

Documentos legais que não estavam devidamente traduzidos e assinaturas que não estavam devidamente validadas; informações processuais sobre João Rendeiro recebidas de forma informal e que não foram confirmadas pela Justiça sul-africana; um alegado património milionário do antigo banqueiro que não terá qualquer sustentação factual — mas que mesmo assim foi usado para justificar a recusa da caução; uma decisão influenciada pela “pressão mediática” à volta do caso; um arguido com uma “condição de saúde” precária que o tribunal não teve em consideração.

Ao Observador, a advogada de Rendeiro diz esperar, neste momento, que seja apresentada uma data para defender a contestação em tribunal. Mas sublinha que a expectativa é de que o tribunal considere a “urgência” do processo para ouvir a defesa do banqueiro. Neste momento, está previsto que a próxima sessão em tribunal aconteça a 10 de janeiro, quando começa a ser julgado o processo de extradição emitido pelas autoridades portuguesas.

Traduções de documentos legais portugueses “sem garantias de rigor”

No recurso à detenção de João Rendeiro, que a defesa do antigo banqueiro apresentou em tribunal na última sexta-feira, e a que o Observador teve acesso, a advogada June Marks — representante legal do banqueiro na África do Sul — enumera 52 pontos com que pretende reverter a decisão.

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A 17 de dezembro, e a culminar uma semana de sucessivos adiamentos processuais, João Rendeiro viu negado o pedido de libertação, sob caução e com apresentações periódicas às autoridades sul-africanas. O antigo banqueiro tinha sido detido uma semana antes, numa zona exclusiva da cidade de Durban, na região este da África do Sul, depois de três meses de fuga à justiça portuguesa.

Advogada de João Rendeiro defende que +"os alegados mandados internacionais não foram autenticados e estavam em português". E acusa o tribunal de aceitar assinaturas que "não foram autenticadas"

O juiz Rajesh Parshotam considerou que o perigo de fuga era evidente, não apenas porque o próprio Rendeiro já tinha se manifestado contra a ideia de cumprir pena de prisão em Portugal como, também, porque as fronteiras “porosas” da África do Sul não davam garantias de que uma eventual repetição dessa fuga pudesse ser evitada.

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Nas 16 páginas em que contesta essa decisão — e em que tenta deitar por terra a forma como o Justiça do país acolheu argumentos dos congéneres portugueses sem qualquer preocupação com a legalidade e fundamento dos argumentos apresentado —, Marks começa por focar atenções nos mandados de detenção que deram origem à captura de Rendeiro e termina com o argumento de que não cabia ao Tribunal de Verulam avaliar — ou validar — o eventual desrespeito de Rendeiro pelo preceitos legais portugueses.

Um dos primeiros pontos da contestação da advogada prende-se com os documentos que a Justiça sul-africana usou para justificar a detenção, no dia 11 de dezembro. Uma operação policial desencadeada na madrugada desse sábado levou à captura do banqueiro, na zona de Muhlanga Rocks, no norte de Durban. A propósito desse momento, June Marks considera que “os alegados mandados internacionais não foram autenticados e estavam em português“, além de apresentarem assinaturas que também “não foram autenticadas”. Mas também refere que “as alegadas traduções” desses documentos legais “não foram autenticadas” e que “não foi apresentada qualquer garantia de que as traduções eram rigorosas”.

Defesa acusa o tribunal de ter cedido à "pressão mediática, nacional e internacional" à volta do processo de João Rendeiro e de manter antigo banqueiro em prisão preventiva apenas para "satisfazer o público português"

Segundo a advogada, o juiz que avaliou o pedido de caução aceitou as informações que lhe foram transmitidas pelo “responsável pela investigação” sul-africano (“investigating officer”, na versão original do documento, em inglês). E isso incluiu informações acerca das acusações que pendiam sobre João Rendeiro, as medidas de coação a que estava obrigado e as hipóteses de recurso que o antigo banqueiro ainda teria à sua disposição em Portugal.

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A própria forma como a Justiça sul-africana foi informada sobre os contornos do caso em que Rendeiro foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão suscitam críticas da defesa. June Marks refere que o responsável pela investigação, primeiro, e o juiz que conduziu o processo na África do Sul, mais tarde, obtiveram as informações “através de uma Joana Ferreira em Portugal” e que é identificada como sendo “procuradora-geral”. Só que, refere a contestação, “não foi fornecida qualquer informação autenticada” dessa identidade, além de não ter sido apresentada “qualquer prova sobre como o responsável pela investigação obteve esta informação ou verificou o seu rigor”.

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Depois, ao decidir manter João Rendeiro em prisão preventiva em Westville, o tribunal não teve em consideração que o antigo banqueiro era um homem de 69 anos que se queria reformar na África do Sul e que pretendia investir no país (apesar de também alegar que defende um homem “com poucos recursos”, depois de o Estado português ter arrestado uma série de bens em nome do banqueiro). “O juiz errou ao não avaliar adequadamente o prejuízo” que Rendeiro “ia sofrer ao ser mantido sob detenção” numa das prisões mais perigosas do país, escreve a advogada.

A esse respeito, June Marks alega que o tribunal “não teve em consideração que a condição de saúde [de Rendeiro] (um idoso) seria seriamente prejudicada pelas condições de um prisão na África do Sul, inclusive pela prevalência de doenças como a tuberculose”. Sobretudo, acrescenta, “depois de lhe ser permitido não comparecer em tribunal em Portugal devido à sua condição de saúde”. Mas o tribunal também não teve em consideração, na opinião da defesa, as “ameaças e o perigo para a segurança” do antigo banqueiro, especialmente devido ao interesse nacional e internacional” que o seu caso gerou.

Aliás, a esse propósito, June Marks acusa mesmo o tribunal de, ao recusar o pagamento de uma caução, ter cedido à “pressão mediática, nacional e internacional” à volta do processo de João Rendeiro. A decisão de manter Rendeiro em prisão preventiva serviu apenas, alega a advogada, para “satisfazer o público português”. Na mesma linha, e procurando demonstrar que a decisão carece de fundamento legal, a defesa alega que a prisão preventiva surge, em parte, motivada pelas “críticas” dirigidas por Rendeiro ao sistema judicial sul-africano.

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