Chamavam-lhe Gorbachev por causa da mancha que tinha na cara. Também por isso, o sinal distintivo tornava mais fácil a sua identificação. À boca pequena, quando surgia um relato de exibicionismo à frente de menores, essa era a primeira pergunta que se fazia. A Leonor, uma das menores, hoje adulta, que testemunhou um desses atos, colocaram-lhe a mesma questão quando prestou depoimento na polícia. Acabou por dizer que não tinha a certeza porque no dia em que do pátio da escola viu o professor a masturbar-se num logradouro, ele tinha uns óculos largos que tapavam a mancha peculiar.
Os relatos de que o professor exibia os genitais a crianças começaram há cerca de 20 anos. Apesar disso, só em 2019 é que a direção do agrupamento escolar, recém-eleita, conseguiu afastá-lo da escola onde dava aulas depois de abrir um processo disciplinar. Foi há quatro anos e, desde então, o professor está suspenso, mas a receber ordenado. O motivo? Ainda não foi avaliado por uma junta médica para perícia psiquiátrica, sem a qual o processo disciplinar a que está sujeito não pode ser encerrado.
As primeiras notícias sobre os crimes do professor, que deu aulas durante dezenas de anos no Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos, em Óbidos, são de 2004. Seis anos depois, em 2010, foi condenado a uma pena de multa de 1.600 euros por esse crime de importunação sexual agravada, depois de atos exibicionistas perante menores junto a uma escola primária. Na altura com 47 anos, o professor, que estava nu da cintura para baixo dentro de um carro, exibiu-se a duas menores perto da escola primária da Encosta do Sol, nas Caldas da Rainha. Em tribunal, justificou o comportamento com uma vaga de calor.
O segundo crime, de importunação sexual, aconteceu em 2008, e levou a que fosse emitido um mandado de detenção em seu nome. Dois anos depois, esse segundo caso era noticiado pelo Correio da Manhã, dando conta de que o professor tinha começado a ser ouvido em tribunal por ter exibido o pénis a duas crianças, raparigas, de 6 e 9 anos, no Bairro dos Arneiros, também nas Caldas da Rainha.
Acabaria condenado em 1.ª instância, no Tribunal Judicial das Caldas da Rainha, em 2011: um ano de pena de prisão suspensa com regime de prova (para promover a reintegração do condenado na sociedade), como deve acontecer sempre que se trata de crimes contra a liberdade ou a autodeterminação sexual, segundo o Código Penal. Foi também estipulado pela juíza que o professor deveria sujeitar-se a avaliação psiquiátrica “com vista a excluir doença orgânica ou outras perturbações mentais subjacentes e o tratamento médico que lhe venha a ser prescrito”.
Nessa altura, e depois de ter sido tornado público o crime de 2004, o então diretor da escola de Óbidos, Fernando Jorge, disse ao Correio da Manhã não saber nada sobre essa condenação anterior. No entanto, confirmou que corria, nesse ano de 2010, uma investigação ao professor na Inspeção-Geral de Educação, referindo-se a queixas de alunos sobre discriminação sexual.
Desde 2009, segundo a Lei 113/2009 — que surgiu depois de revelado o escândalo de abusos sexuais na Casa Pia —, passou a ser obrigatória a apresentação do registo criminal quando estão em causa profissões em que haja contacto regular com menores. A Direção Geral de Administração Escolar (DGAE) chegou a enviar duas notas informativas para as escolas no seguimento da nova legislação, em 2016 e em 2019.
Quanto ao professor, há ainda outra condenação no tribunal das Caldas, de 2013, mas sobre a qual não foi possível obter detalhes.
A história de Leonor
Leonor (nome fictício) tem hoje 29 anos e a memória do que aconteceu, confessa, está cada vez mais esbatida. Andava no 1.º ciclo quando viu, em conjunto com outros colegas da escola primária, o professor a masturbar-se. Ele estava numa cadeira, num logradouro que, mais tarde, veio a confirmar-se ser da casa dos pais do professor.
“Nós estávamos dentro da escola da Encosta do Sol, que tem um gradeamento que dá para uns prédios, e estávamos a olhar nessa lateral. Tenho ideia de que ele estava deitado numa espreguiçadeira”, recorda Leonor, em declarações ao Observador, frisando que só foi a tribunal cerca de 10 anos depois, quando já estava no final do ensino secundário.
O que recorda desse momento é de lhe terem feito perguntas sobre detalhes dos quais, uma década mais tarde, já não se lembrava. “Eu sei que isto aconteceu, sei que vi. Mas é ridículo quando nos fazem perguntas sobre alguns pormenores passados tantos anos.”
Um dos momentos que Leonor recorda é de lhe terem perguntado no tribunal de que tamanho eram as árvores daquela zona. “Respondi que a nossa perceção é diferente em criança, que não sabia qual era o tamanho das árvores, e que aquilo que sabia é que estávamos muitos meninos no gradeamento a olhar para aquilo que estava a acontecer.”
A mãe de Leonor, uma das três encarregadas de educação que avançaram com queixa na polícia, recorda-se de outros detalhes. “Quando a minha filha foi à polícia pela primeira vez, perguntaram-lhe se o professor tinha manchas na cara e ela não se lembrava disso, porque ele tinha uns óculos postos.”
De resto, diz que o professor já tinha má fama e eram várias as histórias que corriam de que ele se exibia a crianças nas ruas de Caldas. A polícia, diz a mãe, já o tinha sinalizado e identificou a casa onde Leonor e os colegas o viram como sendo a dos pais do professor.
“Dois ou três anos depois, já não me recordo bem, a minha filha teve de prestar novo depoimento na polícia porque nos disseram que tinham perdido os papéis. Isto é tudo surreal”, queixa-se a mãe, que não percebe como foi possível demorar 10 anos até o caso ir a tribunal. Felizmente, Leonor não ficou marcada pelo que aconteceu, diz a mãe, que recorda que uma das outras crianças precisou de acompanhamento psiquiátrico.
“Ir a tribunal foi um incómodo, principalmente porque ele estava na sala de audiências quando nos fizeram perguntas sobre tudo aquilo, como se tivesse acontecido uma semana antes”, lembra Leonor em conversa com o Observador. Mãe e filha recordam que quando Leonor foi finalmente a tribunal receberam alguns documentos em casa onde leram outras queixas, que nada tinham a ver com o seu caso.
“Ao processo delas, vinham anexados outros crimes. Tudo histórias semelhantes, relatos de miúdos, de como ele tinha sido visto com o sexo de fora, num carro. É disso que me recordo. E lembro-me de que, a determinada altura, ele deixou de dar aulas de dia e o puseram a dar aulas à noite”, afirma a mãe.
Até hoje, não sabem como acabou o processo, já que garantem nunca ter sido notificadas sobre um eventual arquivamento ou condenação. “Tudo neste caso é ridículo”, sublinha a mãe que não percebe como é que o professor mantém, até hoje, um vínculo à escola.
Um professor estranho e que se isolava dos outros
Mário deu aulas no Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos e cruzou-se com o professor. Tal como a mãe de Leonor, recorda que não faltavam histórias sobre o comportamento do colega, com quem chegou a ter de trabalhar diretamente.
“Era um tipo estranho, isolado, não tentava dar-se com ninguém, mas também toda a gente sabia das histórias e o que ele fazia corria nos corredores. Portanto, os outros professores também não se esforçavam para dar-se com ele”, conta Mário (nome fictício).
Na altura em que se cruzou com o professor estavam os dois a dar aulas no horário pós-laboral, onde o colega foi colocado pela direção da escola para evitar que se cruzasse com as crianças mais novas. “Os alunos não gostavam dele porque diziam que qualquer coisa que tivesse ligeiramente a ver com sexo o deixava excitado, como, por exemplo, falar de prostituição”, sublinha Mário.
Outra professora da escola conta que apesar de muito se falar, inclusive entre os encarregados de educação, as queixas acabavam por não ser formalizadas e a direção da escola pouco podia fazer.
Isso mudou em 2015 e o professor voltou a ser notícia de jornal. A Gazeta das Caldas escrevia que um grupo de pais — de alunos então no 10.º ano — se queixava da atuação do professor na sala de aula. Chegaram a criar uma página de Facebook, ainda hoje ativa, a que chamaram “Juntos contra a má conduta do professor”. A última publicação é de 28 de julho de 2015, quando o administrador do grupo dava conta de que o professor, apesar de continuar a trabalhar na escola, já não estaria a dar aulas. “Não desanimem pois, pelo menos, se não der aulas já é meio caminho andado, o que quer dizer que a nossa luta está a dar frutos”, acrescentava-se na publicação.
O mesmo jornal local escrevia que o professor era, a essa data, alvo de um processo disciplinar, na sequência das queixas dos pais, que o acusavam de ter comportamentos perturbados e de insultar os alunos com nomes impróprios. Os encarregados de educação, ouvidos na altura pela Gazeta das Caldas, relataram ter avançado com queixas junto da direção do agrupamento e da Inspeção Geral de Educação e Ciência (IGEC). Já o diretor da escola, à data Artur Oliveira, limitou-se a dizer que “o assunto [estava] a ser tratado pelas vias legais competentes, encontrando-se, na decorrência disso e nos termos da lei, em segredo de justiça”.
A mudança da lei e o pedido de registo criminal
Quando a atual direção — reconduzida no cargo depois de eleições recentes, no final de novembro de 2023 — chegou à escola, os problemas com o professor precisavam de uma solução. Coincidência, foi nesse ano de 2019, depois de um processo mal resolvido com um professor em Estarreja, que Alexandra Leitão, então secretária de Estado adjunta e da Educação, pediu que os procedimentos fossem clarificados. Uma nota informativa, assinada pela então diretora-geral da Administração Escolar, em regime de suplência, Susana Castanheira Lopes, foi enviada para as escolas no mês de janeiro.
Desde 2009 que é obrigatório que os professores, entre outras profissões que trabalham com menores, entreguem o registo criminal no local de trabalho. A nota da DGAE, emitida 10 anos depois, esclarece que os diretores são obrigados a exigir esse documento “a todos os docentes e não docentes (aos que foram colocados pelos concursos desse ano e aos que já lá estavam), de forma anual e sem exceção”.
O procedimento é simples, como o Observador confirmou junto de professores e diretores de escola. Ou os professores entregam o registo criminal em mão ou dão consentimento numa plataforma (o Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação, o SIGRHE) para que a escola possa consultar esses registos. A segunda opção é gratuita. Se um professor não entrega os documentos devidos, é avisado pelos serviços administrativos para fazê-lo. Da mesma forma, quando um agrupamento faz o recenseamento anual de professores, se faltarem os registos criminais é alertado pelos serviços centrais de que os documentos estão em falta.
Recebido o registo criminal, quando há anotações de casos relacionados com crimes sexuais, deve ser aberto um processo disciplinar. A atual direção da Josefa de Óbidos aproveitou a oportunidade aberta pela nota informativa. Foi pedido ao professor a entrega do registo criminal e, como ele se recusava a entregar o documento, foi avisado de que a norma da Direção Geral de Administração Escolar (DGAE) — que pode consultar aqui — seria acionada.
Perante este cenário, o professor entregou o documento e o registo criminal vinha com anotações. Assim, a norma foi acionada, já não por recusa de entrega de documentos, mas por ter anotações de crimes que permitiam avançar com um processo disciplinar. Esse processo continua aberto até hoje, mais de quatro anos depois, enquanto se aguarda que o professor seja visto por uma junta médica.
Depois de falar com vários professores, que pediram para manter o anonimato, o Observador contactou a direção do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos, mas a resposta que obteve foi de que deveria dirigir todas as perguntas sobre o caso ao Ministério da Educação.
Ao gabinete do ministro João Costa, o Observador enviou várias perguntas, em dois momentos diferentes, e, apesar da insistência, algumas delas ficaram sem resposta. O que ficou claro é que o professor se encontra suspenso desde 2019, continua a receber ordenado, apesar das condenações, e espera convocatória de junta médica.
“O docente não se encontra no agrupamento a lecionar ou a efetuar qualquer serviço. O docente encontra-se suspenso desde 06/02/2019, tendo o processo disciplinar sido efetuado em conjunto com a DGAE e a suspensão estando ainda em vigor”, lê-se na resposta enviada ao Observador.
Questionado sobre o motivo do afastamento, o Ministério da Educação esclarece que “o agrupamento cumpriu o estipulado na lei para estes casos e informa que o docente se encontra suspenso pela aplicação da nota informativa de aferição da idoneidade”, o que remete para a DGAE e para a sua nota de 2019 intitulada “Aferição de idoneidade no acesso e no exercício de funções docentes e não docentes”, com o subtítulo “registos criminais”.
No entanto, o ministério não explica de que tipo de suspensão se trata e também não explica por que motivo o professor tem recebido ordenado durante os últimos quatro anos. Na nota da DGAE é bastante claro que, em situações semelhantes, os professores devem ficar sem remuneração — aliás, na nota informativa, esses pontos aparecem a sublinhado e a negrito (como pode ser visto aqui) — e é esse também o entendimento dos diretores com quem o Observador falou, incluindo os presidentes das associações que os representam, Filinto Lima, da ANDAEP, e Manuel Pereira, da ANDE.
Nesse documento, explica-se que perante a informação de condenação por determinados crimes (entre eles contra a liberdade e autodeterminação sexual) os diretores “devem presumir que o trabalhador condenado não possui a idoneidade exigida para o exercício de funções”. Assim, as direções “devem solicitar de imediato a avaliação desses requisitos”, “suspender o trabalhador e comunicar à DGAE, à DGEstE e à IGEC”. Tudo isso foi feito, em 2019, pela atual direção da Josefa de Óbidos.
No entanto, uma vez que a primeira condenação nas Caldas da Rainha é de 2010, pelo menos desde o ano seguinte que as diferentes direções do agrupamento poderiam ter atuado, já que essa anotação deveria surgir no registo criminal. O Observador questionou o Ministério da Educação sobre se a condenação do caso de 2004 (cuja sentença foi proferida seis anos depois) estava, ou não, no registo criminal do professor e, estando, como se explicava que tivesse continuado a lecionar até 2019. A pergunta ficou sem resposta.
A nota da DGAE também clarifica que, quando há anotações, deve ser instaurado um processo disciplinar, em articulação com a DGEstE e a IGEC. Sobre o tempo de ausência de um professor nesta situação, a nota da direção geral também é clara: “Até ao momento em que os procedimentos de verificação dos requisitos psíquicos se concluam, e sendo previsível que a tramitação dos mesmos se prolonguem por mais de um mês, verifica-se de imediato um impedimento temporário que determina a suspensão do vínculo de emprego público.”
Desta forma, e estando o trabalhador impedido de exercer a sua atividade profissional, a DGAE clarifica que “não lhe são devidas quaisquer remunerações”.
Sobre a questão do ordenado, e tendo o Observador confrontado o ministério com o que diz a nota da DGAE, o gabinete de João Costa responde que “o docente encontra-se suspenso desde 2019 a aguardar convocatória de junta médica” e que “continua a auferir o vencimento, como previsto na lei”, embora não detalhe em que diploma se baseia para fazer esta leitura, contrária à que foi feita pela DGAE em 2019.
Aliás, segundo o Observador apurou, no primeiro momento em que o professor da Josefa de Óbidos foi enviado para casa, no seguimento do processo disciplinar instaurado, não lhe foi pago qualquer ordenado. Uma ordem superior, vinda da tutela, ordenou que os salários voltassem a ser pagos ao professor suspenso. Nem o Ministério da Educação nem a direção do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos confirmou ou desmentiu esta situação.
No final do processo disciplinar e da verificação dos requisitos psíquicos — que, no caso deste professor, se arrasta há quatro anos —, a DGAE também clarifica o que deve ser feito: “Caso se conclua que o trabalhador em apreço não reúne os requisitos psíquicos necessários ao exercício de funções, o vínculo de emprego público extingue-se. (…) Caso se conclua, no final dos mesmos procedimentos, pela verificação de todos os requisitos psíquicos necessários ao exercício das funções, deve o trabalhador apresentar-se ao serviço e retomar a atividade no dia imediato ao da cessação do impedimento.”
A espera pela junta médica e a recusa em inscrever-se na ADSE
Numa altura em que muitos professores exigem poder reinscrever-se na ADSE — e em que esse processo está suspenso —, a falta de inscrição no subsistema de saúde tem sido o motivo que impede o professor de ser avaliado por uma junta médica.
Ao que o Observador apurou, o professor está inscrito na Segurança Social não podendo, por isso, ser avaliado por uma junta médica da ADSE, que são aquelas que são chamadas a avaliar este tipo de casos. Devido a um vazio legal, nem a escola nem a tutela têm poderes para obrigar o professor a fazer a inscrição e, assim, não há como levá-lo a ser avaliado e encerrar o processo disciplinar.
“Há muitos professores que estão num limbo e é uma situação muito complexa. Descontam para a Segurança Social e as juntas médicas são através da ADSE. Colocámos essa questão ao secretário de Estado da Educação, mas, o que ele nos disse é que em tempo útil não haverá solução”, explica José Feliciano Costa, presidente do maior sindicato de professores português, o SPGL (Sindicato de Professores da Grande Lisboa). Em tempo útil significa antes das eleições legislativas antecipadas, agendadas para março.
Depois de a Caixa Geral de Aposentações ter fechado portas em 2005, houve vários processos em tribunal, a maioria de professores, em que estes exigiam poder reinscrever-se na CGA. Com vários casos ganhos na justiça, foi decidido que todos os funcionários públicos com carreiras descontínuas, que tenham saído e voltado a entrar no Estado, poderiam regressar ao sistema antigo, deixando de descontar para a Segurança Social. Havia condições específicas para poder fazê-lo e um dos motivos que moviam os professores eram as baixas médicas: na ADSE são pagas a 100%, na Segurança Social variam entre os 55% e os 75% do salário bruto.
No entanto, em novembro, a CGA suspendeu o processo e os funcionários públicos deixaram de poder sair da Segurança Social e regressar à Caixa Geral de Aposentações. Segundo denunciou a Fenprof nessa altura, o processo ficará suspenso até novas ordens do Governo.
No caso do professor da Josefa de Óbidos, e sem querer comentar o caso concreto por não o conhecer, José Feliciano Costa diz apenas que, antes da suspensão do processo, se o professor reunisse todas as condições poderia pedir a reinscrição, “mas teria sempre de partir dele”. Com o processo da reintegração na CGA suspenso e sem data à vista para ser retomado, também o caso do professor deverá continuar sem solução, mantendo-se ele ligado à escola e a receber ordenado.