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FILIPE AMORIM/OBSERVADOR

FILIPE AMORIM/OBSERVADOR

Psiquiatras criticam decisão do tribunal que condenou atacante do Centro Ismaili à pena máxima. Em que se sustentaram os juízes?

Abdul Bashir foi considerado imputável e condenado a 25 anos de prisão. Grupo de 32 psiquiatras diz que tribunal extravasou competências" e ignorou perícias. Em que se basearam, afinal, os juízes?

Não estava sob o efeito de “anomalia psíquica grave e perturbações da personalidade” e a sua atuação espelhou “um sentimento de raiva e não defesa”. Foi deste modo que o coletivo de juízes do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa declarou Abdul Bashir, o homem que em 2023 matou duas mulheres no Centro Ismaili, imputável, condenando-o à pena máxima de 25 anos de prisão por sete crimes. Uma decisão que foi entretanto criticada por um grupo de 32 psiquiatras num manifesto enviado à Ordem dos Médicos, no qual acusam o tribunal de “extravasar competências” ao ignorar perícias ao autor do ataque.

Na carta, os médicos mostraram-se perplexos com a declaração de imputabilidade, afirmando que o tribunal desconsiderou o parecer de um especialista em psiquiatria forense e o testemunho de um psiquiatra durante o julgamento, que diagnosticaram Abdul Bashir com esquizofrenia. Sublinham que o direito à saúde é constitucional e que “negar esse direito, num contexto onde a esquizofrenia foi diagnosticada e documentada, significa abdicar do princípio da dignidade da pessoa humana”, defendendo que as perícias psiquiátricas não servem para atenuar as penas, mas garantir tratamento e “que a responsabilidade penal se aplica apenas quando é possível exigir responsabilidade pessoal”.

Tribunal condena autor do ataque ao Centro Ismaili à pena máxima de 25 anos de prisão

Um dos pontos centrais do julgamento era se Abdul Bashir, que afirmou ter agido em legítima defesa e que existia um plano para o matar que envolvia várias pessoas do centro Ismaili, deveria ou não ser considerado inimputável. Foram realizadas várias perícias com conclusões diferentes: uma apresentava um diagnóstico de esquizofrenia, outra de psicopatia. Nas alegações finais, e seguindo a primeira perícia, de um psiquiatra, o Ministério Público defendeu a inimputabilidade e que o homem devia ser internado, e não preso numa prisão convencional, por um período mínimo de três anos. A defesa pediu igualmente o internamento, enquanto a mandatária das famílias das vítimas afirmou que Abdul “tinha consciência dos seus atos” e devia ser condenado à pena máxima, como se viria a verificar.

Perante os dois exames, o tribunal “optou por um, em detrimento do outro”, concluindo que apenas “uma das posições periciais assumidas era, efetivamente, a que se mostrava conforme e devidamente suportada nos demais elementos de prova”, lê-se no acórdão a que o Observador teve acesso. Afinal, o que diziam as perícias realizadas e em que se baseou a decisão do tribunal?

Do diagnóstico de esquizofrenia ao de psicopatia. O que dizem os relatórios periciais?

A 28 de março de 2023, Abdul Bashir entrou com uma faca no Centro Ismaili, onde era acompanhado, e matou duas funcionárias que trabalhavam no serviço de apoio aos refugiados, Mariana Jadaugy, de 24 anos, e Farana Sadrudin, de 49. Na sequência do ataque, o homem foi submetido a várias perícias médico-legais, quer de psicologia forense, quer de psiquiatria forense, para determinar se estava consciente do crime que cometera ou se agira num quadro de doença mental.

Na descrição sobre os motivos que levaram a declarar o homem imputável, o tribunal opõe essencialmente as posições de dois peritos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), ambos ouvidos em tribunal em fevereiro: o psiquiatra João Oliveira, que diagnosticou o Abdul Bashir com esquizofrenia, e o psicólogo forense Vasco Curado, que descreveu que o homem agiu num contexto de “raiva acumulada contra as vítimas” e aprendeu depois a simular os sintomas de esquizofrenia.

▲ O ataque ao Centro Ismaili aconteceu a 28 de março de 2023

FILIPE AMORIM/OBSERVADOR

No relatório que elaborou e apresentou em tribunal, João Oliveira, o psiquiatra, descreveu que Bashir, na altura do ataque com 30 anos, agiu num quadro de delírio associado à esquizofrenia. “As vítimas fariam parte do sistema delirante e, portanto, o crime estaria relacionado com esse sistema”, afirmou, referindo que, atendendo aos dados disponíveis no processo, a probabilidade de o arguido ter simulado os sintomas era “muito baixa”.

O diagnóstico teve por base os delírios que o cidadão afegão apresentava. O psiquiatra notou uma evolução que é característica na esquizofrenia, que começa com uma desconfiança e ideia persecutória difusa que evoluiu gradualmente e se torna mais intensa e variada. Explicou que isso estava patente na maior desorganização dos emails que trocou com as vítimas ao longo de mais de um ano, e que se tornavam mais difíceis de compreender. Mas também pela hipergrafia, uma condição que se manifesta pela tendência compulsiva e excessiva à escrita ou desenho, frequentemente com detalhes intrincados, que apontou como um sinal de doença mental.

A quantas perícias foi Abdul Bashir submetido e quais foram as conclusões?

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  • O primeiro exame forense (13/7/2023)

Segundo o acórdão, este foi o primeiro exame forense, mas estava sujeito a limitações impostas pelo Ministério Público. A perícia acabou por não elaborou um relatório pericial, mas um parecer que aconselhava que Bashir fosse avaliado por um psiquiatra prisional, com base na entrevista que sugeria a existência de “fenómenos delirantes.”

  • Novo exame forense (27/7/2023 e 7/8/2023 e 24/8/2023)

Foi realizado exame forense, com foco na personalidade do arguido. O relatório foi inconclusivo, com a perita a afirmar que não se podia excluir, nem afirmar que o arguido padecesse na altura do crime de uma anomalia psíquica grave.

  • Exame forense na área da psiquiatria (4/12/2023)

A perita concluiu que o arguido sofria de psicose não orgânica, não especificada na altura do crime, o que condicionaria a sua capacidade de avaliar a ilicitude do seu comportamento.

  • Novo relatório na área da psicologia (14/1/2024)

Diz o acórdão do tribunal que a perita optou por não voltar a examinar o arguido. Justificou a decisão com o perigo do enviesamento dos dados recolhidos. Neste relatório foram acolhidas as conclusões do relatório psiquiátrico anterior.

  • Novo exame pericial à personalidade (8/2/2024) — produzido por Vasco Curado

Um perito concluiu que há uma perturbação da personalidade narcisista e perturbação de personalidade antissocial, prévia ao momento do ataque ao centro Ismaili. O especialista admitiu que o arguido “pode ter elaborado/manipulado livre, consciente e deliberadamente uma narrativa construída dos factos mais conveniente à sua defesa.”

  • Novo exame pericial psiquiátrico (26/2/2024) — produzido por João Oliveira

O perito diagnosticou o arguido com esquizofrenia e defendeu que fosse considero inimputável.

João Oliveira indicou ainda que, na altura em que realizou a perícia, a doença e os delírios estavam ativos. Num enquadramento à doença, referiu que as crises ou surtos duram vários meses ou anos e não são flutuantes, pelo que, apresentando essas alterações antes do momento do crime e depois, pode-se afirmar que também tinha esses sintomas durante o ataque.

Numa sessão do julgamento, o médico psiquiatra admitiu que, se, em vez de narcisista e antissocial, o arguido fosse ansioso, poderia ter fugido em vez de cometer o crime, mas insistiu que tudo aconteceu num quadro de delírio associado à esquizofrenia. “Poderia ter a noção de que estava a agredir pessoas, mas, naquele momento, ele não compreenderia que esse ato era ilícito”, insistiu. Questionado sobre se é possível perceber se foi a doença ou a perturbação de personalidade que o fez agir de forma violenta, afirmou: “Não se pode distinguir se é X% a personalidade e X% a doença. Mas, existindo um delírio com a vítima e a sensação de que elas não estavam a corresponder e fazem parte do delírio, há uma grande probabilidade de ter contribuído (a doença).”

Antes de ser observado pelo psiquiatra, Abdul Bashir foi avaliado por Vasco Curado, também do INMLCF, que não encontrou indícios que sustentassem um diagnóstico de esquizofrenia. O psicólogo forense considerou que Bashir agiu a coberto da sua personalidade e não de uma doença e que os delírios que apresentou eram simulados. Apontou que, durante o tempo que Abdul foi apoiado pelo Centro Ismaili, os emails trocados com as vítimas mostraram o funcionamento de um psicopata, com uma personalidade antissocial e narcisista. E notou um crescendo da hostilidade, conflitos e raiva para com Mariana Jadaugy e Farana Sadrudin.

João Oliveira refere que Abdul Bashir agiu num quadro de esquizofrenia, enquanto Vasco Curado diz que atuou a coberto da personalidade e que os delírios eram simulados.

O psicólogo sublinhou que o homem não é delirante, mas um manipulador e egocêntrico e mentiroso patológico. Destacou que na primeira perícia, mais próxima do crime, declarou que a vida das vítimas “não era importante, porque elas achavam que a [sua] vida não era importante, portanto a delas também não era importante”, mas nas seguintes apresentou um delírio muito florido que era consistente com a simulação.

Vasco Curado disse ainda que “o verdadeiro esquizofrénico é muito relutante em falar dos seus delírios”, uma vez que está habituado a que não acreditem nele, o que não aconteceu com Bashir, que mostrou desenvoltura e até um humor alegre a falar. Por outro lado, notou que o seu comportamento era inconsistente com o conteúdo do delírio, já que, apesar de garantir que foi alvo de uma conspiração para o matar, não mostrou o sentimento de angústia que se esperaria. Para o perito do INMLCF, Abdul Bashir agiu num contexto de “raiva acumulada contra as vítimas” e devia ser considerado imputável.

O tribunal ouviu também o testemunho de Tiago Vinhas de Sousa, o psiquiatra que acompanhou Bashir no hospital prisional. Durante o julgamento, o médico afastou um cenário de simulação de doença mental. “Se é um ator, tem de ser um dos melhores atores do mundo”, resumiu, acrescentando que, apesar de já não ter “sentimentos de paranoia”, não tinha consciência de que necessita de tratamento nem criticava o ataque no Centro Ismaili. “Voltava a fazer o mesmo”, concluiu. Questionado pelo tribunal se não teria antes atuado num quadro de raiva, o clínico insistiu que “não há nada que aponte para esse lado, mas sim para o lado da doença mental”.

Tribunal descreve posição de psiquiatra como “frágil” e que apenas a do psicólogo é “sustentada” pelas provas

O tribunal olhou particularmente para as posições expressas nos dois últimos relatórios produzidos, do psiquiatra João Oliveira e do psicólogo Vasco Curado. Considerou que apenas a avaliação do psicólogo forense “se mostra devidamente sustentada na demais prova produzida”, sendo “a mais coerente, mais consistente e mais próxima daquela que foi a realidade dos factos trazidos pelas testemunhas e pelos documentos juntos”. Os juízes descrevem a posição sustentada pelo psiquiatra como “frágil” e consideram que ela é “contraditada pela demais prova produzida”, não sobrando dúvidas de que, no momento do crime, Abdul Bashir “não estava condicionado por doença mental grave que lhe retirasse a sua autodeterminação e consciência da ilicitude dos seus atos, os quais ocorreram por conta da sua psicopatia”.

Para sustentar esta declaração, o coletivo de juízes começa por apontar para o conteúdo dos emails e mensagens trocadas entre Bashir e as vítimas. “Mostram um indivíduo, altivo, prepotente, convicto de que a si tudo lhe era devido, que as vítimas tinham a obrigação de resolver os seus problemas, com urgência”, que “não aceitava bem quando o contrariavam ou quando lhe exigiam que tomasse determinado comportamento”, o que ficou patente nos emails que enviou à princesa Aga Khan a criticar as funcionárias. Concluiu então o tribunal que “não foi sem lógica ou sem qualquer racionalidade” que o arguido se dirigiu ao gabinete onde se encontravam as duas vítimas. “Se apenas quisesse eliminar as ameaças, indiscriminadamente, já que todos fariam parte do plano conspirativo contra si, teria começado pela sala de aula e pelo próprio professor.”

▲ O tribunal declarou Abdul Bashir imputável e condenou-o a 25 anos de prisão

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A “lógica e racionalidade por trás das ações não se fica por aí”, diz o tribunal, lembrando a postura diferente que Bashir assumiu ao cruzar-se durante o ataque no centro com diferentes pessoas. Nota que tentou atacar o professor de português, que não via “com grande deferência”, mas não um aluno do centro, com quem partilhou um hotel durante alguns dias na chegada a Portugal. “Se não havia qualquer racional da atuação do arguido, e se este apenas se queria libertar das ameaças delirantes, agindo sem qualquer lógica, então porque não atacou também (…)? Por que motivo o repeliu de agir, vitimizando-se e dizendo que se matava? Cremos que o fez, por um lado, porque o arguido nada tinha contra este individuo e, por outro, por ser pessoa que conhecia desde 2021, quando vieram juntos para Portugal.”

Além disso, o tribunal considera que o número de facadas que o homem desferiu contra uma das vítimas “espelha um sentimento de raiva e não defesa”. “Quem tem apenas por móbil a defesa e fazer cessar uma ameaça (ainda que delirante) desfere 43 golpes? Não conseguimos entender como assim se pode concluir”, aponta o coletivo. E acrescenta: “Tanto mais, quando a vítima a quem foi dirigida tamanha violência era a que tinha mais contacto com o arguido. E quem mais repreendia e solicitava que adequasse o seu comportamento às normas sociais e da instituição. Pelo que não foi ao acaso que foi a mais atingida e com mais violência.”

O tribunal considera que “a conduta de Abdul Bashir não se mostrou aleatória” e que “teve fundamento para escolher umas vítimas em detrimento de outras.

Por tudo isto, o tribunal considera que “a conduta de Abdul Bashir não se mostrou aleatória” e que “teve fundamento para escolher umas vítimas em detrimento de outras, assente em factos passados com cada uma”. A esse propósito, recorda as declarações que fez durante uma perícia em julho de 2023. “Estas duas mulheres vieram abusar de mim, da minha confiança (…) Elas abusaram do género delas e do meu, sempre me consigo controlar, mas se a minha vida não é importante, a delas também não é, controlei-me por dois anos, ninguém consegue ser paciente por este tempo tão longo.”

Deste modo, os juízes discordam da perícia do psiquiatra, que fez o diagnóstico de esquizofrenia. Afirmam que apenas é acompanhada pelo médico que o seguia no hospital prisional, Tiago Vinhas de Sousa, e que também esse depoimento mostrou “fragilidades e desconhecimento dos factos”. Diz o tribunal que isso aconteceu, por exemplo, quando este distinguiu entre o comportamento de um esquizofrénico e um psicopata e afirmou que o segundo — o psicopata — não iria matar pessoas sem lógica nenhuma. “Mas não foi o caso. O arguido dirigiu-se concretamente a duas pessoas que o vinham a afrontar ao longo de meses e que aquele considerava responsáveis pelas suas condições pouco favoráveis.”

Aponta ainda que “foi visível ao longo do seu depoimento o esforço para defender o diagnóstico feito pelo colega perito psiquiatra e, de modo indireto, a superioridade do diagnóstico deste perante um psicólogo clínico”, afirmando que apenas serviria como meio complementar de diagnóstico, equiparando a avaliação psicológica à realização de uma TAC ou colheita de sangue.

Psiquiatras criticaram decisão em manifesto à Ordem dos Médicos

A família e a sua defesa saudaram a decisão do tribunal como um sinal de “justiça”. “Foi feita alguma justiça, ao contrário do que foi dito nas alegações finais, que queriam a inimputabilidade daquele monstro (…) Nada traz a minha filha de volta, mas pelo menos foi feita alguma justiça”, sublinhou a mãe de uma das vítimas.

Grupo de 32 psiquiatras cita o Código do Processo Penal, que estabelece que “a perícia médico-legal psiquiátrica tem primazia técnica e legal na avaliação da (in)imputabilidade.”

Já a defesa de Abdul Bashir anunciou que vai recorrer da decisão. “Como é que um psicólogo, que não é médico, pode realizar perícias médico-legais e avaliar se alguém é ou não esquizofrénico, contrariando o psiquiatra que o acompanha e os peritos do Instituto de Medicina Legal?”, questionou a advogada. Em declarações aos jornalistas, Fátima Pires disse que o homem está medicado para esquizofrenia há dois anos e que vão trabalhar para tentar impedir a transferência para uma prisão comum.

A ideia de que o tribunal menosprezou o relatório psiquiátrico é acompanhada pelo grupo de psiquiatras no manifesto enviado à Ordem dos Médicos. Nele se recordava que “o artigo 20.º do Código Penal estabelece de forma clara que é inimputável quem, por anomalia psíquica, se encontre incapaz de avaliar a ilicitude do facto ou de se determinar de acordo com essa avaliação no momento da prática dos mesmos”. Citava-se ainda o Código do Processo Penal, que estabelece que “a perícia médico-legal psiquiátrica tem primazia técnica e legal na avaliação da (in)imputabilidade.” Com o recurso já anunciado pela defesa, o Tribunal da Relação terá, agora, de se pronunciar sobre a decisão.

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