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Discutia-se a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (numa segunda volta), já António Costa Silva era ministro da Economia, num elenco governativo que mantinha Pedro Nuno Santos como ministro das Infraestruturas, com o pelouro dos serviços postais. Mas foi durante a audição do ministro da Economia que a pergunta surgiu pela voz da deputada do PSD, Cláudia André:
A prestação de serviço postal universal, vulgo distribuição de correspondência pelos correios de Portugal está a correr muito, muito mal. (…) Os recursos humanos são manifestamente reduzidos e os critérios de qualidade não estão a ser cumpridos. A nossa preocupação vai para o novo contrato de concessão assinado em fevereiro de 2022. O Governo assinou um novo contrato com os CTT. O PS, que tanto criticou a concessão, afinal concordava com a mesma uma vez que lhe deu continuidade. (…) Pergunto se o novo contrato de concessão com os CTT está em condições de garantir que a qualidade de prestação de serviço sobretudo no interior e se garantirá uma melhor qualidade da distribuição na correspondência.”
A pergunta, dirigida a Costa Silva, foi respondida pelo secretário de Estado Adjunto, João Neves: “a questão dos CTT não é acompanhada por este Ministério e devia ser dirigida ao responsável que acompanha este tema. Obviamente os contratos concessão de serviço público têm de ser acompanhados. Aquilo que é a avaliação dos contratos da regulação pública deve ser um dos elementos centrais daquilo que é a capacidade do Estado fornecer serviços, mesmo que seja no regime de concessão. Esse é um imperativo democrático de acompanhamento da capacidade de podermos por à disposição dos cidadãos nas suas diferentes regiões, valências os elementos essenciais de coesão. Algo que o Ministério das Infraestruturas acompanhará neste contrato concessão.”
O Ministério das Infraestruturas, que na discussão do orçamento, em maio, tinha estado antes no Parlamento, não tinha sido questionado sobre os CTT. E assim, em sede de Orçamento, nada mais foi dito.
O Parlamento fez, no entanto, este ano e a este novo Governo de António Costa (que tomou posse a 30 de março), sete questões sobre os Correios, e o presidente dos CTT, João Bento, já foi chamado à Assembleia da República para responder a perguntas dos deputados, a requerimento do PSD, uma audição que deverá acontecer em setembro.
O novo contrato de concessão sem concurso público. Quais os prazos?
Existe, desde 7 de fevereiro deste ano, um novo contrato de concessão que o Governo determinou entregar, por ajuste direto, aos CTT. Esta empresa ficará, assim, até 31 de dezembro de 2028, com a renovada concessão que teve algumas mudanças face à anterior. O anterior contrato tinha terminado em 31 de dezembro de 2020, mas foi prolongado de forma unilateral por causa da pandemia. E só no final do ano passado foi decidido atribuir novamente aos CTT o novo contrato. Mas uma vez que o contrato só foi assinado em fevereiro, houve necessidade de fazer um acordo transitório.
Contrato de concessão dos CTT chegou ao fim em 2021. Governo faz acordo transitório com empresa
O contrato de concessão entrou, assim, em vigor em fevereiro deste ano e para vigorar por sete anos, com possibilidade de renovação por igual período “mediante acordo entre as partes”, segundo estipula o contrato de concessão consultado pelo Observador.
Para haver renovação, quem tiver esse interesse deve manifestá-lo um ano antes do final do prazo do contrato, ou seja, dezembro de 2027, “devendo um eventual acordo de renovação ser celebrado até seis meses antes do final do prazo do contrato”.
Há, como habitual nestes contratos, possibilidade de resolução e de resgate da concessão, em determinadas situações.
A nova concessão surgiu acoplada a um conjunto de alterações, nomeadamente sobre o método de fixação dos critérios de qualidade do serviço e fixação de preços. O Governo justificou a atribuição direta, sem concurso público, da concessão aos CTT por considerar não existir alternativa. A Autoridade da Concorrência, questionada no Parlamento recentemente sobre os serviços públicos e a renovação do contrato de concessão, indicou apenas que já tinha feito pareceres que passavam por recomendar que:
- o serviço postal seja assegurado, sempre que possível, por mecanismos de mercado, incluindo procedimentos concursais, nas regiões em que tal seja viável;
- o processo de seleção do prestador de serviço postal universal seja transparente e desenhado de modo a abranger o maior número possível de candidatos habilitados a disponibilizar o serviço;
- o acesso aos elementos da infraestrutura do prestador de serviço postal universal seja efetivamente assegurado, em condições transparentes e não discriminatórias, a todos os outros prestadores de serviços postais, o mesmo se aplicando, com as devidas adaptações, ao nível da interoperabilidade das redes postais.
O Governo optou, mesmo, por avançar para ajuste direto com os CTT.
O que têm de cumprir os CTT em termos de critérios de qualidade?
Este tem sido um dos temas mais quentes nos Correios, especialmente desde que foram privatizados. E tem sido um dos motivos de intervenção do Parlamento.
Segundo dados da Anacom, no primeiro trimestre de 2022, “os CTT foram responsáveis pela esmagadora maioria das reclamações registadas no setor postal, registando 7,1 mil reclamações (87% do total). Este prestador diminuiu significativamente o número de reclamações neste período, menos 42% face a igual período de 2021″. Ou seja, houve cerca de 79 reclamações por cada dia dos três primeiros meses do ano.
Nesse relatório com referência ao primeiro trimestre verifica-se que a maior queixa em relação aos CTT tem a ver com o desalfandegamento, mas também há queixas pelos atrasos nas entregas internacionais e extravios do correio registado nacional. Também há reclamações sobre a falta de tentativa de entrega em casa, mas estas têm diminuído.
O PSD, numa carta ao Governo, diz mesmo que o novo contrato de concessão não atende “à exigência de um serviço de qualidade essencial para as populações e empresas. Andou mal o Governo e, por isso, é essencial saber o que vai fazer para corrigir as manifestas deficiências do serviço dos CTT, que hoje se verificam, para permitir à população e às empresas dispor do serviço postal que necessitam e merecem”.
PSD questiona Governo sobre falhas do serviço postal dos CTT no Interior
A Câmara de Penela é das que, nos últimos tempos, mais tem reclamado com o serviço prestado pelos CTT no concelho, dizendo registar “atrasos superiores a três semanas”.
Neste momento ainda não são conhecidos os parâmetros de qualidade a que os CTT vão ter de obedecer no futuro. No novo contrato de concessão essa competência foi retirada à Anacom, determinando-se que “a concessionária obriga-se a prestar os serviços que integram o serviço universal de acordo com os parâmetros de qualidade de serviço e os objetivos de desempenho fixados pelo concedente, mediante proposta da Anacom”, dizendo-se que devem estar alinhados com “as melhores práticas vigentes na União Europeia, bem como ter em linha de conta os valores médios dos países da União Europeia, aplicáveis para cada indicador”.
Questionada pelo Observador sobre este procedimento, fonte oficial da Anacom esclareceu que “não foi [ainda] enviada qualquer proposta, não estando definido um prazo específico no enquadramento legal atualmente em vigor para que tal ocorra”, corroborando que, “considerando que ainda não foi publicada a Portaria a que se refere o artigo 13.º da lei Postal, a prestação do SPU está a ser avaliada à luz dos IQS [indicadores de qualidade do serviço] estabelecidos na decisão da Anacom de 29 de abril de 2021 que, em geral, coincidem com os que vigoravam em 2021”.
Apesar de já não ser a Anacom a determinar os critérios, cabe ao regulador fiscalizar o que vier a ser determinado. “Em caso de incumprimento, a Anacom proporá ao governo a aplicação de medidas”, esclarece o regulador ao Observador.
Não havendo ainda novos critérios, vigoram os que foram estabelecidos em 2019.
Que critérios de qualidade estão em vigor?
Não havendo ainda decisão sobre os critérios a vigorar ao abrigo do novo contrato de concessão, “os indicadores que têm de ser praticados pelos CTT são os decididos pela Anacom em 21 de abril de 2021, que são os mesmos que vigoravam desde 2019”, diz ao Observador a empresa de Correios.
É que o decreto-lei que alterou a Lei postal “estabelece um regime transitório, mediante o qual esta decisão se mantém transitoriamente em vigor até que o Governo decida sobre os parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço universal”.
Nos últimos anos tem havido falhas dos CTT no cumprimento destes critérios. E tal como o Observador noticiou, também em 2021 aconteceu. Os CTT falharam, no ano passado, os indicadores a que estavam obrigados. Mas escaparam a penalizações, porque a pandemia da Covid-19 foi considerada razão de força maior para esse incumprimento. À semelhança, aliás, do que tinha acontecido em 2020. “A pandemia de Covid-19 foi considerada uma situação de força maior, o que levou a Anacom a aceitar os pedidos apresentados pelos CTT de dedução de todos os registos das expedições de correio de 2021 afetados pela situação de pandemia, para efeitos da medição dos IQS [indicadores de qualidade de serviço], pelo que não há nada a aferir”, confirma ao Observador fonte oficial da Anacom.
Em caso de falha dos critérios, os CTT podem ter penalizações que se traduziam até aqui na descida dos preços. Em 2019, os CTT aplicaram o mecanismo de compensação, determinando a redução de preços das ofertas abrangidas pelo serviço postal universal, tal como tinha acontecido em 2018 e 2017.
Só que para este ano e para os próximos abrangidos pelo novo contrato de concessão há uma nuance (não pequena). É que no novo contrato estas penalizações foram substituídas por obrigações de investimento. “Apurada a existência de incumprimento dos objetivos de desempenho da qualidade de serviço, a concessionária apresenta ao concedente, no prazo máximo de 90 dias, um plano de investimento que identifica as ações e os investimentos para melhorias das falhas verificadas, os quais devem beneficiar diretamente a prestação dos serviços abrangidos pela concessão e/ou os utilizadores finais”, lê-se no novo contrato. Ou seja, em vez de ser penalizada nas tarifas praticadas pelos serviços abrangidos pela concessão, os CTT ficam com obrigações de investimento.
Aliás, a determinação dos indicadores de qualidade em 2018 que ainda vigoram levou os CTT a processarem a Anacom em tribunal, considerando “desproporcional e desadequado” os valores. Também aguarda decisão as ações intentadas pelos CTT contra a Anacom relativamente à aplicação de onze multas por alegado incumprimento do contrato de concessão (o anterior) durante 2015, 2016 e 2017. Os CTT preveem ainda que o julgamento da ação de recurso que intentou contra a coima aplicada pela Anacom de 153,75 mil euros por 26 contraordenações relativas ao incumprimento de objetivos de densidade da rede postal e ofertas mínimas ocorra em setembro.
Anacom aplica sanção de 154 mil euros aos CTT por falhas no serviço
Que rede têm de ter os Correios?
Os CTT têm de comunicar, segundo o novo contrato de concessão, os objetivos de densidade da rede e as ofertas mínimas de serviços por períodos de três anos.
Terão de definir esses objetivos tendo em conta que é obrigatório ter “uma estação de correio em cada um dos concelhos do país”. Mas “caso a Anacom considere que os objetivos e regras apresentadas pela concessionária não correspondem às necessidades dos utilizadores notifica a concessionária (…) para que proceda à revisão”. E caso ainda não sejam satisfatórios, após essa revisão, a Anacom fica com a possibilidade de emitir uma deliberação a fixar os objetivos e regras.
Na última avaliação da Anacom à densidade da rede, o regulador disse ter identificado no final de 2021 o funcionamento de 2356 estabelecimentos postais, dos quais 570 eram estações de correio (incluindo uma estação móvel) e 1786 postos de correio (incluindo dois postos móveis).
“O número total de estabelecimentos postais no final de 2021 evidencia um crescimento acumulado de 1,7% face ao observado no final de 2014 [ano da privatização], decorrente de o número de postos de correio criados neste período superar o número de estações de correio encerradas. Regista-se, no entanto, um ligeiro decréscimo do número total de estabelecimentos postais face ao final de 2020 (redução de 10 estabelecimentos postais). Não obstante, é também de salientar o aumento, em 2021, do número total de estações de correio, existindo no final daquele ano mais 8 estações de correios do que no final de 2020, decorrendo a redução global do número de estabelecimentos postais da diminuição do número de postos de correios (redução de 18 postos de correios)”, segundo a Anacom.
O regulador concluiu, assim, que “o número total de estabelecimentos postais é compatível com os objetivos de densidade da rede postal, fixados pela Anacom (…), que implicitamente coloca em 2296 o número mínimo de estabelecimentos postais que os CTT devem manter em funcionamento”.
Segundo os CTT escreveram no relatório e contas de 2021, “em termos europeus e com base nos dados disponíveis, os CTT continuam a revelar um bom nível de penetração dos serviços postais, com uma densidade de cobertura postal acima da média comunitária.”
Com mais de 17 milhões de clientes atendidos nas lojas em 2021, os CTT davam conta, no final desse ano, de que a rede de contacto com o público era composta pelos tais 2356 pontos, sendo 570 lojas CTT e 1786 postos de correio. “Complementarmente, a rede dispunha de 1513 postos de vendas de selos e de 83 máquinas automáticas de venda de selos e 11 máquinas automáticas de venda de produtos postais. A rede de marcos e caixas de correio era constituída por 10742 equipamentos, mantendo-se o mesmo número de 9630 pontos geográficos de localização a nível nacional, reportado em 2020. Além destes, existem ainda 5261 agentes Payshop”.
Assumindo a empresa que “o dimensionamento da rede postal é determinado por dois fatores críticos: a capacidade de gerar negócio e as obrigações de prestação do referido serviço público de caráter universal”, os CTT assumem que há “objetivos conflituantes entre a manutenção da sustentabilidade económica da empresa e a sua ação de responsabilidade social para com a comunidade envolvente, com os inerentes custos”. E assim justificam as parcerias, nomeadamente com as juntas de freguesia.
Neste momento, segundo revelou a empresa ao Observador, “os CTT operam com 1809 pontos por conta de terceiros”, sendo 1006 das Juntas de Freguesias. Nunca se soube ao certo os valores do acordo feito com a Anafre, revisto em 2020.
Para fornecer os serviços, os CTT divulgaram, no final de março, ter 12569 trabalhadores (efetivos e contratados), mais 473 que um ano antes, mas que tem a ver com a integração da NewSpring.
Sem este efeito, o número de trabalhadores seria de 11750, menos 344.
Nas áreas de operações e distribuição da rede postal os CTT dizem que tinham, no final de março, 5607 trabalhadores, dos quais 4230 carteiros e distribuidores. A rede de retalho tinha 2345 trabalhadores.
A venda de património
Os CTT anunciaram, já em junho, estarem em negociações exclusivas com “um parceiro” para autonomizar e gerir património imobiliário, onde se incluem ativos de retalho e logística da atividade dos correios.
Há dois tipos de carteiras. Uma, descrita como portefólio de rendimentos, inclui os pontos de presença dos CTT, onde estão as lojas próprias situadas dentro das localidades por todo o território nacional e os armazéns e centros de logística e distribuição que fazem parte da rede dos correios, com um total de 400 imóveis em Portugal, com um valor contabilístico de 110 milhões de euros. Representam uma área bruta locável de 240 mil metros quadrados, cujo perfil de usos inclui o retalho, operação, residencial e serviços. Nesta carteira há oportunidades de expansão, nomeadamente na rede logística, em Portugal e Espanha
A outra carteira, descrita como de desenvolvimento, tem imóveis em áreas com potencial para exploração imobiliária com usos mistos e que podem, num futuro próximo, transformar-se em projetos autónomos, não sendo considerados essenciais para as redes logísticas dos CTT. Estão aqui 10 imóveis com um valor contabilístico de 24 milhões de euros.
CTT vai destacar imóveis em novo veículo e procura parceiro para gerir
Os imóveis são, aliás, um dos motivos que suscitou perguntas dos deputados ao Governo. Antes deste anúncio, Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda, questionou o Governo sobre a constituição, em 2019, de uma sociedade CTT IMO que pretendia rentabilizar o património imobiliário dos CTT, “avaliado em mais de 200 milhões”. E refere que “depois da privatização, os acionistas privilegiaram a distribuição de lucros ao investimento, tendo inclusive distribuído reservas da empresa sob a forma de dividendos. É na sequência desta política agressiva de distribuição de lucros que a CTT IMO surge para ‘monetizar’ o património imobiliário dos CTT”.
Ora, acrescenta a deputada bloquista a concessão determina que “o grupo terá de afetar à concessão o conjunto de meios humanos e materiais necessários à prestação do serviço.” Mas o contrato com o Estado admite a alienação ou oneração de bens que integram a rede postal, a menos que sejam de domínio público.
E daí as questões ao Governo sobre o seu conhecimento desta situação. Já antes, Bruno Dias, do PCP, tinha feito questões sobre o património imobiliário quer ao Ministério das Finanças, quer ao das Infraestruturas. E foi do gabinete de Pedro Nuno Santos que recebeu a resposta:
“Após a privatização dos CTT o património imobiliário desta empresa constitui património privado da mesma — e não património público — não cabendo ao Governo interferir na sua gestão. Ao Governo cumpre garantir, nos termos do contrato de concessão do serviço postal universal (SPU), que entrou em vigor em 7/2/2022, que a CTT afeta à concessão o conjunto de meios humanos e materiais necessários à prestação do serviço postal universal e dos demais serviços e atividades integrados no objeto de concessão. Tal não prejudica a possibilidade de alienação, substituição ou oneração dos bens que integram a rede postal afeta à concessão, desde que tal não afete de forma material a prestação dos serviços concessionados.”
Como são definidos os preços?
Os critérios que determinam os preços dos serviços abrangidos pelo contrato de concessão passam a ser definidos por convénio, por um período de três anos, entre CTT, Anacom e a Direção-Geral do Consumidor, sendo necessário que tenham em conta “a sustentabilidade e viabilidade económico-financeira da respetiva prestação, devendo ainda ser considerados, designadamente, a variação do tráfego, a variação real dos custos relevantes, a qualidade do serviço prestado e o incentivo à prestação eficiente do serviço universal”, segundo o diploma que alterou a lei postal e que foi publicado no mesmo dia da assinatura do contrato de concessão.
Se os custos de prestar os serviços forem superiores ao que recebe por eles, os CTT têm direito a compensação “através do fundo de compensação”, que será financiado (como acontece nas telecomunicações) pelo setor, sendo determinado no diploma que “não existirá lugar a uma compensação pública”.
A Anacom fez uma consulta pública com o princípio de acordo alcançado, estando definido que em caso de acordo “o convénio deve ser concluído, assinado pelas partes e notificado ao membro do Governo responsável pela área das comunicações até ao dia 30 de julho”. O acordo deste ano vigorará a partir do próximo ano. E, de facto, foi assinado esta quarta-feira, 27 de julho, determinando-se a fórmula de cálculo dos preços que vão vigorar a partir do próximo ano.
Ficou, assim, e no convénio, definida a fórmula que vai determinar em cada um dos anos entre 2023 e 2025 o preço a vigorar e que depende do índice de preços do consumidor, da variação de tráfego, do peso dos custos variáveis nos custos totais e da eficiência associada à atividade dos CTT no âmbito da prestação do serviço universal, de acordo com comunicado da Anacom, que acrescenta que “a fórmula de cálculo dos preços inclui ainda um fator a aplicar caso ocorram alterações significativas de contexto relacionadas com as condições de prestação do serviço universal”.
Além desta fórmula, segundo comunicado dos CTT, há a garantia que, para cada preço, há uma variação anual máxima de 15% e uma variação global máxima de 30% para os três anos de vigência do convénio.
Fica também determinada uma variação máxima por ano de 4 cêntimos para as cartas com peso de até 20 gramas que, segundo a Anacom, “constitui a prestação com maior relevância em termos de tráfego para o segmento de utilizadores ocasionais”. E a aplicação de um preço único em todo o território para a correspondência nacional até 50 gramas e do correio registado de citações e notificações até 50 gramas.
Os envios para os cegos e amblíopes expedidos para ou por uma organização para pessoas cegas ou amblíopes, ou enviados para ou por uma pessoa cega ou amblíope, à exceção das sobretaxas aéreas, caso existam, continuam a ser gratuitos.
Para 2022 foi estabelecido um regime transitório. E agora, como já se referiu, as penalizações em caso de incumprimento dos níveis de qualidade de serviço não são feitas via tarifas, mas antes por obrigações de investimento. Nesse período de transição, “os preços do cabaz do serviço universal deverão respeitar uma variação média anual máxima de 6,80%, que considera a queda do tráfego observada nos primeiros nove meses de 2021 e a variação do Índice de Preços ao Consumidor para a classe de despesas de Transportes, conforme divulgada pelo INE para o mês de outubro de 2021”.