O que mudou no Diário da República Eletrónico (DRE)?
O Diário da República Eletrónico foi renovado e está mais atual. O grafismo reformulado a uma só coluna, em texto corrido, com a abertura de uma nova página online por cada ato a publicar, tem como objetivo proporcionar uma maior facilidade de leitura e consulta da informação, atualizando o modelo para simplificar o uso nos dispositivos móveis. Com o objetivo de melhorar o DRE foram desenvolvidas funcionalidades para ajudar o utilizador na organização da informação e implementadas ferramentas de pesquisa cada vez mais intuitivas. A ideia é que o sistema seja “amigo” do utilizador e que ajude o cidadão a compreender as leis.
Foram também melhoradas ferramentas já existentes como o Lexionário (dicionário de conceitos jurídicos especialmente dirigido a não juristas, que explica, por exemplo, o que é um testamento vital) ou o Tradutor Jurídico (glossário jurídico que traduz o léxico específico do Direito para outras línguas).
Para ultrapassar fronteiras e alcançar um público mais abrangente, a aposta também se centra nas traduções para o inglês, seja de diplomas na íntegra, seja de resumos da legislação.
Como é que os utilizadores vão beneficiar das novas funcionalidades do DRE?
Com estas inovações a consulta do DRE torna-se mais fácil, não só no computador, mas também no tablet ou telemóvel. Com a nova app, que possui as mesmas funcionalidades disponíveis no website, é possível de forma eficaz aceder aos conteúdos do Diário do dia, da 1.ª e 2.ª Séries, bem como consultar e partilhar todos os atos publicados no Diário da República, guardar as publicações favoritas, gerir preferências de utilização, entre tantos outros benefícios. Existe também a possibilidade de criar um perfil personalizado e subscrever um sistema de notificações para temas específicos, conforme os interesses de cada utilizador. A app do DRE, disponível no Google Play ou na AppStore, já foi descarregada 31.460 vezes e tem, em média, 640 visitantes diários, de acordo com os últimos números
Os investidores também vão ter vantagens no uso do novo DRE?
Sim. Os investidores portugueses e estrangeiros vão ter acesso ao Guia do Investidor, em português e inglês, que reúne legislação relevante, especialmente selecionada para corresponder às suas necessidades. Com esta medida, pretende-se “facilitar a vida aos investidores” estrangeiros que tenham como objetivo instalar-se em Portugal.
O DRE é gratuito?
O acesso ao DRE é gratuito e universal, mesmo em relação a serviços de valor acrescentado, como é o caso da análise jurídica dos atos legislativos ou das consolidações, que reúnem todas as alterações de uma lei num único texto sem valor legal, mas que permite ao cidadão perceber quais as regras que se aplicam em cada momento. Também para o público mais especializado há ferramentas específicas, como é o caso do comparador de versões, que permite visualizar qual a norma de uma lei que estava em vigor em determinado momento e quais as alterações que sofreu ao longo do tempo. No website que reúne as leis do Estado podem ser encontradas bases de dados de legislação, ferramentas de pesquisa avançada, legislação consolidada, um lexionário (para não juristas) ou um tradutor jurídico (que traduz o léxico jurídico para outras línguas), entre outras funcionalidades. Os conteúdos estão disponíveis em formatos passíveis de reutilização (dados abertos) de forma livre e integral, a todos os cidadãos.
Quem financia a reformulação do DRE?
Os custos do desenvolvimento das melhorias relativas ao DRE enquadram-se no orçamento da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, responsável pela publicação e manutenção do DRE. As novas funcionalidades concretizam medidas previstas no SIMPLEX+2018.