Começou a circular em vários grupos do Facebook uma entrada de final de novembro do blogue “Amigo de Israel 2.0”, gerido por “patriotas portugueses e amigos de Israel”, que afirma que a Sharia, a lei islâmica, tinha sido adotada em Espanha. Em causa está um alegado caso judicial espanhol: um homem teria criticado o Islão no Facebook e, por causa disso, enfrentaria uma pena de prisão de três anos e meio de prisão. A situação estaria, segundo afirmou o “Amigo de Israel 2.0”, a “levar os muçulmanos a tornarem-se uma classe protegida em Espanha”.

Imagem do artigo do blogue “Amigo de Israel 2.0”

A fonte do blogue foi o site Jihad Watch (dirigido por Robert Spencer, um autor e blogger norte-americano islamofóbico), que por sua vez recorreu a uma notícia do À Punt. O texto original publicado pelo site do canal de televisão valenciano diz apenas que um “procurador pediu uma pena de três anos e meio de prisão por um crime de ódio cometido por um homem que publicou mensagens contra o Islão e os muçulmanos no Facebook”. Isto porque, diz o À Punt, o Código Penal espanhol prevê uma pena de um a quatro anos de prisão por discriminação ou atos de violência por questões ideológicas ou religiosas. Sobre o conteúdo das mensagens nada é dito, adiantando-se apenas as alegadas datas das publicações — 2 de setembro de 2015 e 4 de dezembro de 2017. Não é também referida a região onde o caso estaria a ser julgado.

Com base nas datas referidas e na pena pedida pela acusação, a alegada notícia do “Amigo de Israel 2.0” parece dizer respeito a um caso noticiado em Espanha no final de novembro passado: um homem de Valência publicou na sua página de Facebook, nas datas indicadas, mensagens “em que promovia animosidade, rejeição, exclusão, agressão e confronto contra os muçulmanos, bem como pessoas de origem estrangeira, de pele negra ou de etnia cigana”, segundo a acusação citada pela agência de notícias Efe. Nestas, o acusado pedia que se atirassem para “o fundo do mar”, com uma “pedra ao pescoço”, os refugiados sírios e que se tratassem os senegaleses com “tiros”.

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Por essa razão, e porque o Artigo 510 do Código Penal espanhol prevê uma pena de prisão de um a quatro anos para quem fomente publicamente a discriminação ou violência contra um grupo de pessoas por motivações racistas, antissemitas ou por motivos ideológicos ou religiosos, o Ministério Público pediu que o réu fosse condenado a três anos e meio de prisão, tal como referido pelo “Amigo de Israel 2.0”, uma vez que tinha apelado ao “extermínio” dos muçulmanos.

O caso foi decidido a 28 de novembro no campus da Justiça em Barcelona. Em tribunal, o réu admitiu ter feito as publicações, sendo condenado a uma pena de prisão suspensa de um ano por crimes de ódio. Isto foi possível porque a advogada de defesa chegou a um acordo com a acusação, que aceitou atenuar a pena com a garantia de que o réu, que sofre de um transtorno de personalidade, não repetiria o ato e cumpriria as imposições do tribunal, nomeadamente a proibição de utilizar o Facebook durante cinco anos.

Esta não foi a primeira vez que um tribunal espanhol condenou um réu a pena de prisão por insultos publicados nesta rede social. Em janeiro do ano passado, um juiz de Barcelona condenou um homem a um ano de prisão, a uma inibição de quatro anos para trabalhar nas áreas educacional ou desportiva e ao pagamento de uma multa de 2.160 euros por um delito relativo ao exercício de direitos fundamentais e liberdades públicas. O condenado tinha publicado num grupo de Facebook insultos contra uma pessoa de nacionalidade marroquina, nomeadamente: “Desculpa por não te mandar para o teu país num barco, para ver se te afogas, mouro”. O tribunal entendeu na altura que estes foram escritos com o objetivo “evidente” de prejudicar a dignidade do indivíduo em causa. Este caso foi noticiado em Portugal pela Agência Lusa.

Conclusão

Apesar de pouco detalhada, a informação divulgada pelo “Amigo de Israel 2.0” diz respeito a um caso verídico, noticiado pela agência de notícias espanhola e reproduzido em vários jornais em Espanha. É, no entanto, falsa a afirmação feita pelo blogue de que Espanha teria adotado a Sharia. A decisão do tribunal de Barcelona foi tomada tendo unicamente por base o Código Penal espanhol.

Assim, segundo o sistema de classificação do Observador este conteúdo é:

ERRADO 

De acordo com o sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook.

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