Circula nas redes sociais uma publicação que alega que o Presidente francês, Emmanuel Macron, levou a cabo um “golpe” em França ao dissolver a Assembleia Nacional na sequência da vitória da União Nacional (partido de extrema-direita liderado por Marine Le Pen) nas eleições europeias do dia 10 de junho.

“Macron aplica golpe na França, após vitória da direita, e dissolve Parlamento”, lê-se na publicação, que acompanha excertos de notícias sobre a dissolução da Assembleia Nacional por Macron. Outras versões da publicação consultadas pelo Observador acusam Macron de “autoritarismo”, insinuam que a derrota de Macron aconteceu em eleições legislativas e usam até a expressão “esquerda golpista”.

Em França, a União Nacional de Marine Le Pen venceu as eleições europeias com mais de 31% dos votos, enquanto a coligação de Macron teve menos de metade: com menos de 15%, ficou em segundo lugar.

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Ora, até que ponto é que esta acusação de golpe faz sentido? Para dar resposta a esta questão basta compreender alguns dados básicos sobre como funciona a política em França, um regime semipresidencialista em que o Presidente, que é o chefe de Estado, tem poder executivo.

Por definição, para que estivesse em causa um golpe de estado, como é alegado na publicação, seria necessário que estivesse em causa uma usurpação, por meios ilegais, do poder legalmente instituído no país.

Porém, não é isso que está em causa. Emmanuel Macron dissolveu a Assembleia Nacional invocando o artigo 12.º da Constituição Francesa, onde se lê o seguinte:

O Presidente da República pode, após consulta ao Primeiro-Ministro e aos presidentes das assembleias, pronunciar a dissolução da Assembleia Nacional. As eleições gerais ocorrem no mínimo vinte dias e no máximo quarenta dias após a dissolução.

A Assembleia Nacional é realizada de pleno direito na segunda quinta-feira após a sua eleição. Se esta reunião ocorrer fora do prazo previsto para a sessão ordinária, uma sessão é aberta por direito por um período de quinze dias.

Não pode haver o procedimento de uma nova dissolução no ano seguinte a essas eleições.

Ou seja, a própria Constituição da República Francesa prevê a possibilidade de o Presidente decidir, por razões políticas, dissolver o Parlamento. Coloca condições — nomeadamente, o impedimento de uma nova dissolução no ano seguinte —, mas atribui ao Presidente essa prerrogativa.

A conclusão é, por isso, apenas uma: Emmanuel Macron não levou a cabo um “golpe” ao dissolver a Assembleia Nacional, uma vez que se limitou a aplicar uma possibilidade que lhe é conferida pela Constituição, que garante que o chefe de Estado pode tomar essa decisão política.

Questão diferente é a avaliação política que pode ser feita da decisão de Macron. Há quem fale de uma jogada arriscada e quem critique a decisão. Sobre essa matéria, o Observador já publicou vários artigos de fundo com análises e explicações do que está em causa no panorama político francês atual: pode ler, por exemplo, aqui e aqui.

Conclusão

A decisão de Emmanuel Macron de dissolver a Assembleia Nacional na sequência do mau resultado que teve nas eleições europeias não é unânime. Ao convocar novas eleições, fez uma jogada considerada arriscada que poderá ter um resultado oposto ao esperado. Ainda assim, se colocarmos o foco na objetividade da alegação que surge nesta publicação — o de que Macron fez um “golpe” —, é forçoso concluir que não é verdade. A decisão tomada por Emmanuel Macron é totalmente legal e é uma prerrogativa que lhe é conferida pelo artigo 12.º da Constituição.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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