Uma publicação do Facebook, com data de 25 de novembro de 2020 e desde então largamente partilhada na internet, alega que todos os funcionários públicos no quadro têm médico de família. “Quantos funcionários públicos do quadro não têm médico de família? Nenhum! Todos têm médico de família”, lê-se na imagem publicada na rede social fundada por Mark Zuckerberg.

A publicação pretende fazer querer que os trabalhadores empregados pelo Estado são assim beneficiados na atribuição de médicos de família em relação à generalidade da população portuguesa. A alegação não tem qualquer fundamento, garante ao Observador fonte oficial do gabinete da ministra Marta Temido.

“Os médicos de família são atribuídos aos portugueses, sem olhar a especificidades laborais ou quaisquer outras”, refere o Ministério da Saúde em resposta ao nosso jornal, garantindo que os funcionários públicos não tem qualquer prioridade na atribuição.

Publicação partilhada centenas de vezes é falsa

O direito a ter um médico de família está, aliás, definido no despacho n.º 1774-A/2017, que define as “regras de organização e mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), bem como estabelece os critérios e os procedimentos de organização e atualização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) e nas suas unidades funcionais”.

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Ora, nesses critérios e procedimentos, nada consta em relação à situação profissional do utente nem tão pouco se faz qualquer distinção em relação àqueles que trabalham para o Estado ou no sector privado.

A inscrição dos utentes em médico de família está definida no artigo 10.º do referido despacho que diz, no ponto 1:  “A inscrição de utente em lista de médico de família deve respeitar os intervalos da dimensão padronizada/ponderada legalmente previstos, e realiza-se de acordo com a disponibilidade de vagas nas unidades funcionais do ACeS onde tem a sua inscrição ativa, tendo em atenção a sua preferência.”

As prioridades na atribuição de médico de família são definidas no ponto 3 do mesmo artigo: “As famílias com utentes grávidas, ou utentes com multimorbilidade, com doença crónica, ou com crianças até dois anos de vida, que estejam a aguardar inclusão em lista de utentes, têm prioridade na atribuição de médico de família.”

Conclusão:

Falso. A alegação de que os funcionários públicos no quadro possuem qualquer vantagem em relação aos restantes cidadãos portugueses não é verdadeira, como aliás consta no Despacho n.º 1774-A/2017, que define as regras de organização e gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes, e como o Ministério da Saúde garantiu ao Observador.

Segundo a classificação do Observador, este conteúdo é:

Errado

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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