Uma publicação registada a 11 de setembro no Facebook, partilhada mais de 150 vezes desde então, afirma que “nunca foi obrigatório usar máscara na rua”: “Vários órgãos de comunicação social e vários políticos estão a anunciar que a partir de hoje [11 de setembro] não é mais obrigatório usar máscara na rua. É mentira!”, acusou o autor da mensagem, classificando as notícias que davam conta da mudança de regras de serem “tanga”.

Mas a informação que o internauta transmitiu nesta publicação não está correta. E para comprová-lo basta recuperar a Lei n.º 62-A/2020, publicada a 27 de outubro do ano passado e disponível para consulta no Diário da República Eletrónico, que no primeiro ponto do artigo número 3 diz:

É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

A publicação em análise diz que as notícias sobre o fim da obrigatoriedade do uso de máscara na rua são “tanga”.

Uma das medidas de contenção da epidemia de Covid-19 em Portugal, impostas pelas autoridades de saúde, recomenda que se mantenha um distanciamento físico de terceiros de pelo menos dois metros, tal como a Direção-Geral da Saúde (DGS) menciona num site dedicado à prevenção da Covid-19. A regra, que se manteve até 13 de setembro — não até dia 11, como a publicação sugere —, indicava que a máscara tinha ser mantida sempre que esse distanciamento não fosse possível.

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De acordo com a lei, só havia quatro situações em que a utilização de máscaras era dispensada, mesmo num contexto de ajuntamento:

  • Mediante a apresentação de um atestado médico que confirmasse a incapacidade de cumprir esta norma (por exemplo, no caso de indivíduos com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas);
  • Se a pessoa tivesse uma condição física que impedisse a utilização de máscara, desde que fosse portadora de uma declaração que o comprove;
  • Caso a atividade que ela estivesse a exercer não pudesse ser praticada com a máscara colocada;
  • No convívio entre pessoas do mesmo agregado familiar, sem terceiros por perto.

Mas estas eram as únicas exceções à regra, que era apenas uma: utilizar máscara na rua, mesmo ao ar livre e em espaços públicos, sempre que o distanciamento não pudesse ser cumprido.

A lei que tornava obrigatório o uso de máscara na rua remetia, também, para o regime de contraordenações que se aplicava a quem não cumprisse essa regra. O número 1 do artigo 3º do decreto-lei 28-B/2020 refere que “o incumprimento dos deveres estabelecidos no artigo anterior [entre os quais, o uso de máscara] constitui contraordenação, sancionada com coima de (euro) 100,00 a (euro) 500,00 no caso de pessoas singulares, e de (euro) 1000,00 a (euro) 5000,00 no caso de pessoas coletivas”.

A 19 de agosto, o semanário Expresso escrevia, aliás, que, desde o início do ano e até àquele momento, as forças de segurança já tinham passado 4154 coimas pelo não uso de máscara nas ruas e em espaços públicos.

Embora esta medida tenha deixado de ser obrigatória em meados deste mês, ela mantém-se como uma recomendação das autoridades de saúde: “Cada um de nós deve continuar a ser portador de uma máscara“, apelou Graça Freitas. E, “em caso de necessidade — ou porque já sabe que vai para um contexto onde estão muitas pessoas ou porque pode acontecer —, essa máscara deve ser colocada”.

DGS admite fim da máscara, mas recomenda uso em aglomerados e recreios das escolas

É esse também o espírito da nova orientação da DGS publicada a 13 de setembro. No documento, que pode ser consultado neste site, as autoridades de saúde confirmam que “a utilização de máscara é ainda recomendada”, embora já não seja obrigatória, “para as pessoas com idade superior a 10 anos, nos espaços exteriores, quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado”. De resto, mantêm a obrigatoriedade na utilização de máscara nas seguintes situações:

  • Estabelecimentos de educação, ensino e creches;
  • Espaços comerciais e de prestação de serviços;
  • Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
  • Salas de espetáculos, cinemas ou similares;
  • Transportes coletivos de passageiros, como autocarros e táxis;
  • Permanência em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico nem a separação física dos funcionários;
  • Estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos.

Estas são as regras em vigor atualmente, mas vão ser aliviadas novamente na próxima sexta-feira, 1 de outubro, tal como o Governo anunciou após a reunião de Conselho de Ministros da passada quinta-feira. A partir do primeiro dia do mês, a utilização de máscara só será obrigatória em transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculos e eventos; e em grandes superfícies, como um centro comercial. Ainda assim, a recomendação para usar máscara mantém-se.

Conclusão

É falso que a utilização de máscara na rua nunca tenha sido obrigatória. Durante 318 dias consecutivos, as medidas impostas pelo Governo com o aval das autoridades de saúde tornaram obrigatório o uso de máscara na rua sempre que não fosse possível manter o distanciamento físico de pelo menos dois metros. Essa obrigatoriedade foi levantada a 13 de setembro e as regras para o uso das máscaras até se preparam para ser aliviadas novamente na próxima sexta-feira, mas a recomendação para continuar a utilizá-la permanece.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota : este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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