“O Tribunal Constitucional austríaco proíbe as máscaras nas escolas”. A frase tem sido partilhada em várias publicações nas redes sociais, como o Facebook e o Twitter, nalguns casos fazendo mesmo a ligação para um site a fim de se poder obter mais informações sobre o tema.

Mas o que aconteceu a 23 de dezembro de 2020 foi que o Tribunal Constitucional daquele pais decidiu considerar ilegal uma medida imposta pelo Governo ainda em maio, quando reabriu as escolas após sete semanas encerradas por causa da pandemia. A ordem do Ministério da Educação era que os alunos fossem divididos em turnos alternados para não terem aulas todos ao mesmo tempo e todos os alunos, funcionários e professores deviam passar a usar máscara na escola, exceto dentro da sala de aula.

Por esta altura, o governo austríaco decidira aliviar as medidas, obrigando o uso de máscara apenas em transportes públicos, farmácias e onde o distanciamento social seria impossível de manter. Já restaurantes e cafés podiam abrir até à 1h, desde que com apenas quatro pessoas por mesa.

Descontente com as medidas, no entanto, um grupo de pais decidiu queixar-se ao Tribunal Constitucional, por considerar que as medidas aplicadas nas escolas violavam o princípio de igualdade da lei, o direito à vida privada e à educação. O Constitucional ainda pediu ao Governo explicações sobre os fundamentos da decisão, mas não obteve qualquer resposta.

Assim, perante a falta de informação fundamentada considerou que o Ministério não tinha conseguido “explicar de forma compreensível porque considerou necessárias as medidas impugnadas”. “Portanto, essas medidas foram declaradas ilegais”, noticiaram à data os jornais austríacos, como o Local.

A Áustria foi um dos primeiros países a implementar a obrigação do uso de máscara em espaços fechados, como estabelecimentos comerciais, de modo a conter a propagação do novo coronavírus.

Conclusão

O Tribunal Constitucional não proibiu o uso de máscaras nas escolas. Mas considerou ilegal a imposição do Governo em fazê-lo e a torná-lo obrigatório. Assim como a decisão de dividir as turmas em grupos por turnos, que foi também impugnada por um grupo de pais.

Assim, segundo a classificação do Observador, este conteúdo é:

ENGANADOR

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: As principais alegações do conteúdo são fatualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

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