O deputado socialista e coordenador do Grupo Parlamentar do PS na Comissão do Trabalho utilizou o Twitter para rebater o que Assunção Cristas disse sobre as políticas laborais em pleno debate quinzenal. Enquanto decorria o debate, Assunção Cristas quis puxar a si os louros da redução do desemprego. “O desemprego desceu num quadro legislativo aprovado pelo anterior Governo, muito criticado pelas esquerdas hoje, as esquerdas unidas que o apoiam, onde se dizia que ia haver despedimento e perda de emprego e vai-se a ver, no final, o que houve foi redução de desemprego, aumento de emprego”, começou por dizer a líder centrista. E continuou, acrescentando que “lamentavelmente agora com alterações, embora não núcleo da reforma, mas algumas alterações que eu espero que não venham a traduzir-se em efeitos negativos sobre a criação de emprego e redução de desemprego”.

Tiago Barbosa Ribeiro entendeu estas palavras como se Cristas estivesse a dizer que, basicamente, durante o mandato do atual Governo não foi feita nenhuma alteração relevante em matéria de Código do Trabalho, alertando para a “falsidade” que estava a ser proferida pela presidente do CDS.

O que está em causa?

Tiago Barbosa Ribeiro começa por dizer que Cristas insiste que não houve mexidas nas leis laborais desde 2015. Ora, a líder centrista — embora faça uma apropriação da redução do desemprego que se pode considerar abusiva, uma vez que o PSD e o CDS já abandonaram o Governo há 3 anos — nunca disse que não houve alterações ao Código do Trabalho, disse que não houve alterações ao “núcleo da reforma”. Admitiu, aliás, ter havido alterações, que classificou de “lamentáveis”.

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O deputado do PS diz depois taxativamente: “É mentira: houve 7 [alterações ao Código do Trabalho”. E acrescenta que, em todas elas, o CDS votou contra. Lembrou ainda que nenhuma delas foi “para abolir feriados nem cortar salários”. Torna-se então fundamental averiguar os seguintes pontos:

  • Quantas alterações ao Código do Trabalho houve desde 2015?
  • O CDS votou contra todas elas?

Quais são os factos?

Começando pelo princípio: Cristas nunca disse que não houve mexidas ao Código do Trabalho. Por isso, o ponto de partida de Tiago Barbosa Ribeiro já é enviesado. Quanto às sete alterações às leis laborais de que o deputado socialista fala, há mais um erro: só cinco estão em vigor (e há uma sexta, de julho, que foi aprovada na generalidade no Parlamento, mas o processo ainda não foi finalizado). Em 2015 tinha havido duas alterações à lei, mas ambas ainda na vigência do governo de Passos Coelho. Das cinco que alteraram efetivamente o Código de Trabalho, já durante o governo de Costa, uma delas é, aliás, uma mera retificação. Vamos à contagem dos factos:

  1. Primeira alteração: a primeira vez que a “geringonça” mexeu no Código do Trabalho foi a 1 de abril de 2016, numa lei que significou a reposição dos feriados nacionais do Corpo de Deus, Implantação da República, Dia de Todos os Santos e Restauração da Independência. Há, logo aqui, mais um erro de rigor de Barbosa Ribeiro: o CDS não votou a favor, mas também não votou contra: absteve-se. Foi a 10ª alteração ao Código do Trabalho.
  2. Segunda alteração: a 23 de agosto de 2016, há novas alterações ao Código Laboral, que tinha como objetivo o “combate às formas modernas de trabalho forçado”. Foi a 11ª alteração ao Código do Trabalho.
  3. Terceira alteração: a 16 de agosto de 2017 é reforçado o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio. Foi a 12ª alteração ao CT.
  4. Quarta alteração: a 21 de setembro de 2017 é feita uma alteração que, no fundo, não passa de uma retificação à 12ª alteração ao CT.
  5. Quinta alteração: a 19 de março de 2018, é alterado o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento, sendo reforçados os direitos dos trabalhadores nesta situação (é garantido, por exemplo, que se possam despedir com justa causa em caso de transmissão de empresa, com a devida compensação. Foi a 13ª alteração ao Código do Trabalho.

E acabou. Não houve sete, mas cinco alterações que entraram em vigor. Não se pode, porém, ignorar que há uma sexta em preparação. Mas para esta sexta alteração na atual legislatura, o PS até contou com o CDS: a proposta só foi aprovada porque o CDS e o PSD se abstiveram, já que os parceiros de esquerda se recusaram a aprovar as alterações. Após todo o tenso processo negocial, o PS só aprovou três propostas dos seus parceiros de esquerda (duas do BE e uma do PCP) e inviabilizou seis, incluindo a passagem de 22 para 25 dias de férias.

Quanto à lei laboral, aprovada a 18 de julho e viabilizada na generalidade por PSD e CDS via abstenção, inclui medidas como: limitar de três para dois anos a duração dos contratos a termo certo, a duração máxima dos contratos de muito curta duração é alargada de 15 para 35 dias, o período experimental é aumentado de 90 para 180 dias, há a aplicação de uma taxa de rotatividade de empresas que recorram de forma abusiva à contratação a termo certo e o fim do banco de horas individual. O “centrão” funcionou para que estas propostas passassem na generalidade. Estas alterações à legislação laboral aprovadas na generalidade no parlamento começarão a ser implementadas em 2019, de acordo com a proposta do Governo sobre as Grandes Opções do Plano.

Governo diz que alterações laborais começam a ser implementadas em 2019

Conclusão

A líder do CDS nunca disse que não houve alterações às leis laborais, disse, sim, que as que tinham sido anteriormente realizadas por PSD e CDS foram mais estruturais e fundamentais para a redução do desemprego. Mesmo que Cristas estivesse a fazer uma apropriação indevida de louros que são fruto do trabalho do Governo de Costa, a argumentação de Barbosa Ribeiro foi pouco rigorosa. Não houve sete alterações, mas, na verdade, apenas cinco e uma delas é uma mera retificação. Depois, o CDS não votou contra a reposição dos feriados, absteve-se. E, por fim, foi o CDS quem ajudou o Governo PS a viabilizar a última alteração à lei laboral na votação na generalidade em julho. O coordenador do grupo parlamentar do PS falhou em toda a linha de argumentação.

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