Mal entregou o Orçamento Suplementar de 2020 na Assembleia da República, Mário Centeno saiu do cargo de ministro das Finanças e, já se sabia, a cadeira no topo do Banco de Portugal era lugar praticamente certo. A possibilidade era levantada há meses e, perante as circunstâncias, a oposição ao PS começou argumentar com a eventual e incompatibilidade e contágio entre as duas funções. Mas apesar de todas as questões levantadas, não existia qualquer impedimento legar para que Centeno seguisse para aquelas funções.

A publicação em análise atingiu, de acordo com dados do Facebook, quase 8 mil visualizações em 24 horas e sob o título “Ditadura já existe em Portugal. Vivíamos melhor com o integralismo de Salazar” coloca três afirmações distintas. A primeira está factualmente errada.

A publicação de 9 de outubro

“A lei não permitia que fosses para o Banco de Portugal mas o PS está acima da lei”. A frase é colocada em discurso direto, ao lado de uma fotografia de Mário Centeno e de António Costa, sorridentes. Mas a lei orgânica do Banco de Portugal nada diz sobre isso e apenas aponta que o governador é “escolhido entre pessoas de comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como o domínio de conhecimento nas áreas bancária e monetária” e é designado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, após audição por parte da comissão competente da Assembleia da República”.

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Não havia qualquer período de nojo definido na lei — ao contrário do que se afirma na publicação — para o governador do Banco de Portugal. Ainda assim, o Parlamento chegou a discutir um projeto de lei, de autoria do PAN, que pretendia fixar um período de nojo de cinco anos para que um titular de um cargo político pudesse ser nomeado governador ou administrador do Banco de Portugal. A iniciativa acabou chumbada e o que foi aprovado foi uma alteração a fixar apenas um período de nojo, de três anos, entre o exercício de funções na banca comercial e cargos no Banco de Portugal.

A alteração foi aprovada no início de outubro pelo Parlamento, altura em que Mário Centeno já estava em funções no Banco de Portugal, depois de audição na Assembleia da República. Mas mesmo que já existisse antes da nomeação, não tinha qualquer efeito sobre o caso do ex-ministro que não tem qualquer incompatibilidade legal para os exercício daquelas funções.

O segundo ponto abordado nesta publicação partilhada no Facebook é sobre o Tribunal de Contas e a troca do seu presidente, Vítor Caldeira, por José Tavares, no início de outubro. Junto à imagem de Caldeira surge a afirmação “não existe lei para o afastar do TdC mas o PS está acima da lei”.

A Constituição é clara sobre este órgão de “fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas”, define que o mandato do seu presidente tem a duração de quatro anos e que a nomeação é feita pelo Presidente da República sob proposta do Governo. Não há qualquer referência a afastamento, mas sim à duração do mandato.

​​​​Vítor Caldeira assumiu a presidência do Tribunal de Contas a 1 de Outubro de 2016 e, de acordo com a lei, o mandato terminava agora. Podia ter sido reconduzido, não existindo nada na Constituição que impeça essa recondução, mas também não há nada que aponte no sentido de o mandato ser renovado, tal como explicou o Observador neste trabalho.

A inédita não recondução do presidente do Tribunal de Contas e mais seis questões que ajudam a perceber a polémica com Costa

“A lei, de facto, não impede e renovação, mas o atual Governo e o atual Presidente da República definiram um critério para funções de natureza judiciária — funções que dependem de proposta do Governo e de nomeação do chefe de Estado —, aquando da nomeação da procuradora-geral da República”, disse António Costa na altura para justificar a decisão politicamente.

Por fim, a publicação refere que José Tavares “participou na renegociação secreta de contratos que terão lesado o Estado em 3,5 mil milhões de euros”. Esta notícia foi adiantada pelo Observador, no início de outubro.

Novo presidente do Tribunal de Contas referido no inquérito das PPP

Conclusão

A afirmação inicial feita nesta publicação partilhada o Facebook fala numa lei que não permitia a Mário Centeno seguir para o Banco de Portugal, mas é falsa. Não há, nem houve, legislação com impedimentos no sentido de limitar que antigos titulares de cargos políticos sigam para o cargo de governador ou administrado do Banco de Portugal.

Errado

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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