A lei das finanças locais faculta aos municípios (já desde 2007) a possibilidade de devolverem até 5% do IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) cobrado aos cidadãos residentes no seu território. Os municípios têm direito até 5% do IRS dos seus residentes (relativos ao ano imediatamente anterior), mas podem devolver esse dinheiro aos cidadãos, a qual opera automaticamente. Num momento em que tanto se debate a baixa da tributação do rendimento, esta matéria ganha novas atenções, sobretudo quando Lisboa pretende aprovar já a devolução de 90% do IRS a que tem direito e a baixa de impostos está nas agendas políticas.
Talvez por ser ainda uma prática recente e, não obstante sejam em número crescente os municípios que praticam baixas taxas fiscais, também no IMI (em que podem fixar taxas entre 0,35 e 0,45% do valor patrimonial dos imóveis), o certo é que ainda não se percebe em Portugal um movimento significativo de pessoas ou de empresas à procura dos «paraísos fiscais» municipais ou subnacionais. Com taxas crescentes de fiscalidade, cidadãos e empresas tenderão a otimizar os quadros de tributação na medida em que forem do conhecimento do público as oportunidades nesta matéria que cada município vai gerando.
Na génese da medida estão as políticas públicas da atração de pessoas e de investimentos pelos governos locais, que, ao prescindirem de receita fiscal por sua livre iniciativa e vontade, tornando-se dessa forma competitivos, terão de ousar ter uma gestão mais criteriosa e racional, pois perdem voluntariamente receita, não se podendo, obviamente, subtrair ao exercício das competências que legalmente lhes estão acometidas. Ou seja, têm de ser capazes de fazer o que vinham fazendo, porventura com maior escrutínio e moderação, mas com menos receitas do seu lado, as quais passam para os bolsos dos munícipes.
Obviamente que uma parte das receitas não arrecadadas, até poderá voltar aos cofres da autarquia sob a forma de outros impostos, taxas e licenças derivadas da dinamização da economia (se por exemplo o munícipe aproveitar a devolução fiscal para trocar de casa, ou se fizer obras de requalificação, entre outras).
Dos quadros infra retira-se existir aqui um grande caminho para muitos municípios se pretenderem acompanhar os cerca de 60% que já o iniciaram e que atualmente já devolvem uma parte do IRS aos cidadãos, sobretudo Lisboa, que ao dar este salto para a quase total devolução da percentagem de IRS que lhe cabe vai certamente marcar o ritmo da competitividade entre autarquias (a medida ainda carece, todavia da competente aprovação em Assembleia Municipal).
Presentemente Lisboa já devolve 3% dos 5% a que tem direito (60% do valor de IRS que lhe cabe) e se passar a devolver 90%, considerando as 240 mil famílias residentes em Lisboa, significa uma devolução média de 300 euros a cada família. Esta devolução é automática com o tratamento da declaração de IRS, não tendo os cidadãos de fazer nada para serem abrangidos.
Se pretender saber se e quanto o seu município lhe devolve, pode consultar aqui.
* Os valores para 2024 são os constantes da respetiva proposta de Lei do Orçamento do Estado. As percentagens de IRS a devolver, de 0 a 5%, são aprovadas nas 308 assembleias municipais, por proposta das câmaras municipais.