O presente artigo de opinião não versa sobre a questão jurídico-fiscal na obrigação de pagamento em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis no negócio das barragens. Essa questão, já amplamente discutida, não sendo unanimidade na interpretação legislativa, foi alvo de dois despachos por parte do actual secretário de estado dos assuntos fiscais Nuno Félix para que a liquidação do imposto fosse efetivada.
O tema que vos trago para reflexão é outro: a posição da directora- geral da Autoridade Tributária , Helena Borges sobre a matéria do IMI das barragens que a AT deixou de cobrar por ter esgotado o prazo para o liquidar.
Tento em conta que na verdade houve por parte da Autoridade Tributária a intenção – os dois despachos de Nuno Felix assim o demonstram – de cobrar o imposto que reverte para os cofres das autarquias onde as barragens estão localizadas, sabemos que Helena Borges ignorou a ordem.
Considerando que um despacho é exatamente isso mesmo, uma ordem, há uma questão que urge ter resposta por parte da directora-geral: qual a justificação que dá para que os dois despachos datados de fevereiro e outubro de 2023 não fossem concretizados de forma a impedir a caducidade de liquidar do imposto.
Com os dados que temos há ainda uma outra questão a analisar.
Será que a actual directora-geral tem condições para permanecer no cargo em nome do interesse público?
Um despacho, como atrás se referiu, é uma ordem emanada por parte de um órgão da tutela que deve ser executada. Nuno Félix, é o autor do despacho que informa os serviços da obrigação da AT em fazer liquidar o IMI das barragens e Helena Borges é a figura que o deveria cumprir. Não o fez, e a consequência parece ter sido a impossibilidade a partir de 2024 de liquidar o imposto. Ou seja, o direito de liquidar o imposto, caducou.
Há prazos, também para o Estado, em recolher receita fiscal. Há situações em que o pode fazer em 4 anos, 8 ou mesmo 12 anos, não o fazendo torna-se impossível que a receita fiscal devida entre nos cofres do estado.
Toda a história, pode levar o contribuinte a questionar porque razão as ordens não são cumpridas quando se trata de liquidar impostos a grandes empresas deixando no ar a suspeita de interesses externos à causa pública. Em matéria tão delicada como esta de impostos e recolha de tributos a grandes empresas, não pode pairar no ar qualquer dúvida, e hoje o tema da não liquidação de IMI das barragens, duvidas não faltam e Helena Borges tem explicações a dar a todos nós e é bom que o faça depressa.
Nesta matéria o Estado é lesado em milhões euros que por consequência prejudicam diretamente as autarquias envolvidas e a toda a sua população.
Então depois de tudo isto, fica tudo igual?
Helena Borges continua no cargo ao serviço do Estado num cargo da maior importância não cumprindo quando entende as ordens da tutela?
O contribuinte não pode ter confiança na actual directora-geral. Por parte da tutela, politicamente o assunto por ser outro mas será legítimo ter alguma receio no que à perda de receita fiscal diz respeito mantendo em funções a actual directora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Maria José Alves Borges. Parece claro que a senhora não serviu os interesses do Estado nem dos contribuintes relembrando uma vez mais que um despacho é uma ordem para executar.
Sejamos claros: a diretora-geral da AT não cumpriu as ordens do secretário de estado do Assuntos Fiscais como era sua obrigação para que se procedesse à liquidação do imposto em sede de IMI no negócio das barragens e bastaria essa razão para a que fosse dada de imediato ordem da sua demissão.
Os portugueses não podem sentir que quem que responde perante uma instituição como a AT que tem por obrigação recolher impostos também às grandes empresas, não o faça desrespeitando ordens da hierarquia. Fica assim no ar uma suspeita que não pode existir.
Se o imposto é exigível ou não, há mecanismos legais para a resolução da questão. Porém, no caso em apreço, independentemente da minha opinião, há uma decisão não cumprida que pode ter lesado em milhões de euros os cofres das autarquias envolvidas. Isto pode não ser uma bandalheira mas ao parece é uma república das bananas.