As milionárias quantias pagas pelo produtor norte-americano Harvey Weinstein às mulheres com quem trabalhou, que assediou, que manipulou, física ou sexualmente, e que fez triunfar nos ecrãs, inspirou uma série de novos processos de indemnização por assédio ou por frustração em relações proibidas, que estavam escondidas na memória dos intervenientes.

Uma mistura de relação proibida, com assédio, negócios sombrios, pessoais e privados, é o processo judicial – um processo que está para durar – entre Don Juan Carlos, rei emérito de Espanha, e a belíssima Corinna Larsen, ex-consorte Sayn-Wittgenstein, uma das Casas aristocráticas mais antigas e prestigiadas da Alemanha.

Tudo começou em 2004, quando a Arábia Saudita anunciou um megaprograma de investimento público, com um orçamento de 267 mil milhões de dólares, destinados a infraestruturas de telecomunicações, energia, água, e transportes urbanos e interurbanos. Como é de regra, quando se trata de números de tamanha grandeza, aparecem sempre os consultores/lobistas, normalmente ex-políticos ou pessoas do círculo de políticos no ativo, que, por detrás dos biombos da chamada consultoria, aliciam as empresas candidatas, prometendo-lhes acompanhamento durante os processos de concurso internacional, destacando conhecimentos, proximidades com esta ou com aquela alta figura nacional, local ou, de alguma forma, decisora em artes de conquistar adjudicações.

Junto das empresas do país vizinho apresentou-se a referida Corinna Larsen, amiga de Don Juan Carlos, com quem manteve uma ligação sentimental, pelo menos entre 2004 e 2012, identificando-se como assessora estratégica do governo espanhol para os assuntos relacionados com o Médio-Oriente.

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A relação entre Corinna Larsen e Don Juan Carlos era, simultaneamente, de amor e de negócios de milhões, resultantes das comissões cobradas pela intervenção de ambos na mediação de negócios internacionais, como, por exemplo, o da construção da linha ferroviária de alta velocidade entre Medina e Meca, atribuído a empresas espanholas, e que resultou num benefício de 100 milhões de dólares para o casal.

Mas, como não há bem que sempre dure, o fim do romance aconteceu após acidente de Don Juan Carlos no safari do Botsuana, em abril de 2012, com o acender de críticas no seio da própria família real e dentro do governo de Mariano Rajoy. Temendo a possibilidade de um referendo nacional sobre a monarquia, mais a pressão vinda da rainha Sofia e de Rajoy, o soberano, já nas suas emperradas 74 primaveras, resolveu então abdicar da Coroa a favor de Felipe de Bourbon, seu filho varão, a 19 de junho de 2014.

Os negócios, em parceria com Corinna Larsen, não acabaram bem, e o enredo transformou-se num labirinto, com os ódios e as intrigas a irem parar ao braço da justiça.

Sabendo Corinna Larsen que os tribunais de Espanha não são dos mais isentos para um litígio com a família real, virou-se para Londres, para o Tribunal Superior de Justiça de Inglaterra e Gales, interpondo uma ação cível, a fim de obter tutela para a cessação dos atos de violência relacional, ou seja, uma série de comportamentos padronizados que consistem num assédio permanente, nomeadamente através de tentativas de comunicação, vigilância, perseguição, que entende ser vítima.

Pedindo a emissão de medidas protetivas de afastamento, pelo menos de 150 metros da sua residência ou do seu domicílio profissional, de Don Juan Carlos, bem como de todos os agentes da polícia espanhola, do Centro Nacional de Inteligência, e, cumulativamente, uma compensação indemnizatória pelos prejuízos por ela sofridos nos últimos anos.

O que a justiça inglesa tem de bom, é saber-se que nem os seus próprios reis a desrespeitam. O mesmo já não se poderá dizer de Espanha, porquanto a imunidade/inviolabilidade de que ali goza o rei emérito não é reconhecida fora de portas, restando-lhe apenas defender-se, em Inglaterra, como qualquer cidadão.

O que está a acontecer em Inglaterra com este embaraçoso caso poderia, alguma vez, verificar-se em Portugal? Poderia, alguma vez, o nosso país julgar um ex-chefe de Estado de Espanha por atos privados praticados durante o seu mandato? A resposta a ambas as perguntas é: claro que sim, poderia, já que os critérios de imunidade que se aplicam em Espanha não vigoram em Portugal. A nossa cultura jurídica e o direito internacional em nada o impediriam.

Como nas relações de poder, tudo é diferente na vida e na história do cidadão comum. Em Inglaterra, desde a emergência do império britânico, em inícios do século XVI, e de acordo com a sua velha divisa «the king can do no wrong» («o rei não erra»), tudo acabará com um acordo judicial que, naturalmente, envolverá uns milhões de compensação, e cujo desembolso decerto não atirará o ex-monarca espanhol das ruas da amargura para os braços da miséria. Será simples, claro e eficaz à boa maneira inglesa. Dito de outro modo, far-se-á a justiça de que carece a Península Ibérica.