Quando um governo designa uma organização criminosa como terrorista está a fazer mais do que mudar uma etiqueta jurídica. Está a impor ao resto do mundo, com ou sem o seu consentimento, uma nova gramática de obrigações. Portugal deu tempo suficiente a essas organizações para se instalarem confortavelmente. O Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho, as duas maiores organizações de crime organizado do Brasil, não chegaram a Portugal de surpresa. Chegaram com tempo, com dinheiro, com documentos portugueses — por vezes falsificados com a cumplicidade de funcionários consulares — e com um conhecimento preciso das vantagens que o nosso País oferecia: portos atlânticos com acesso direto ao mercado europeu da cocaína, uma comunidade de imigrantes que fornece camuflagem sociológica, uma língua partilhada que facilita a mobilidade, um sistema financeiro amigável, uma policia de investigação com falta de recursos, e uma justiça lenta e que poderia ser explorada com considerável criatividade.
Ora, o governo dos Estados Unidos da América acabou de anunciar a designação destas duas organizações como Terroristas Globais Especialmente Designados — com efeito imediato — e como Organizações Terroristas Estrangeiras, com entrada em vigor a 5 de junho. A medida coloca o PCC e o Comando Vermelho na mesma lista onde figuram a Al-Qaeda, o Estado Islâmico e o Hezbollah. É uma decisão política de alcance jurídico global. E os seus efeitos sobre Portugal são suficientemente concretos para merecerem uma cuidadosa análise.
A designação como Organização Terrorista Estrangeira, prevista na legislação americana desde 1996, criminaliza federalmente qualquer prestação de «apoio material» ao grupo terrorista. O conceito inclui fundos, formação, pessoal, transporte, equipamento e serviços. Não exige intenção terrorista do prestador. Basta o conhecimento da pertença do beneficiário à organização.
A designação paralela como Terrorista Global Especialmente Designado, ao abrigo da legislação de emergência económica internacional, acrescenta o mecanismo de bloqueio de ativos — aplicável a qualquer jurisdição que mantenha com os EUA relações financeiras relevantes. Na prática, isso significa quase todas as jurisdições do mundo ocidental, incluindo naturalmente Portugal e os seus parceiros europeus.
As instituições financeiras que operem com correspondentes americanos — e que inclui a totalidade dos bancos europeus com dimensão internacional — ficam obrigadas a identificar, bloquear e reportar fundos vinculados às organizações designadas. O incumprimento não gera apenas responsabilidade moral. Gera sanções.
A lei americana não precisa de ser aplicada em território português para produzir efeitos em Portugal. Basta que uma empresa ou instituição financeira portuguesa opere em dólares, mantenha contas em bancos americanos ou transacione com entidades sujeitas à jurisdição dos EUA. Nestas condições, qualquer relação económica com membros ou entidades ligadas ao PCC ou ao Comando Vermelho pode expô-la a sanções do Tesouro americano — independentemente da legalidade da operação à luz do direito português.
Para já, instituições financeiras com presença em Portugal vão reforçar os seus mecanismos de «compliance» e evitar qualquer transação que possa ser interpretada como apoio a estas organizações. Na prática, poderá haver um «over-compliance» desproporcionado, com entidades a congelar contas por receio de sanções secundárias dos EUA.
A extraterritorialidade do direito financeiro americano não é uma doutrina académica. É um instrumento operacional que funciona sem pedir licença às soberanias envolvidas. Portugal está agora, pela primeira vez, na área de influência direta desse instrumento — não como observador, mas como País onde as organizações designadas têm presença, ativos e operações financeiras.
Os dados são públicos. O Serviço de Informações de Segurança identificou cerca de mil pessoas ligadas ao PCC a residir e a operar em território nacional, com concentração na região de Lisboa e na margem sul do Tejo. A organização utiliza os portos de Sines e de Lisboa como pontos de entrada privilegiados dos grandes carregamentos de cocaína sul-americana com destino ao mercado europeu — uma rota que representa centenas de milhões de euros anuais e que exige supervisão logística permanente em solo português. Há pelo menos vinte membros detidos nas prisões nacionais. E, mais preocupante do que qualquer outro indicador, existe evidência do recrutamento ativo de cidadãos portugueses no interior dessas prisões — o que sinaliza uma transição qualitativa: a organização deixou de ser uma colónia de expatriados criminosos e começou a enraizar-se no tecido social local.
O Comando Vermelho, historicamente mais volátil na sua estrutura interna, mas igualmente presente nas rotas atlânticas do tráfico, partilha com o PCC as mesmas infraestruturas de distribuição europeia, em aliança com cartéis colombianos e peruanos que controlam a produção. Juntos, estes dois grupos dominam uma fatia significativa do fluxo de estupefacientes que entra na Europa pela costa ocidental ibérica. Portugal não é, neste quadro, uma vítima passiva de dinâmicas que lhe são exteriores. É um elo funcional de uma cadeia que tem valor económico preciso — e que foi construída, em parte, sobre a capacidade de explorar aquilo que o sistema português não conseguia, ou não queria, corrigir.
A pressão financeira que se avizinha chegará aos bancos, às empresas de cumprimento regulatório, às seguradoras e às plataformas de pagamento antes de chegar, mais tarde, ao Parlamento.
Chegará, como é habitual nestes casos, antes de estarmos prontos para a receber. Não foi a qualidade do clima ou da gastronomia que atraiu o crime organizado brasileiro a Portugal. Foi uma avaliação fria das vulnerabilidades do sistema judicial — e essa avaliação, revelou-se correta.