Para preparar o inverno, em setembro de 2024 as autoridades de saúde anunciaram a intenção de vacinar 2,5 milhões de portugueses. Teve início uma campanha de reforço de vacinação de COVID-19 destinada a maiores de 60 anos e pessoas com contextos ou patologias de risco, identificadas nas 27 páginas da Norma 08/2024 da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Chegados a dezembro, verificaram que um milhão destes portugueses elegíveis não apresentaram o corpo ao manifesto. Apesar da campanha mediática, dos SMS, dos e-mails personalizados, da possibilidade de serem vacinados nas convenientes farmácias da comunidade.

O que levou estes idosos, doentes e cidadãos em contextos de risco a recusar a vacinação? Não foram certamente “grupos antivacinas”, porque esses suspeitos, se alguma vez existiram em Portugal, foram devidamente silenciados, não fossem tentar atrapalhar a bem-sucedida imunização da população, e a atribuição dos louros para os seus heróis, recompensados por este feito único com altos cargos no Conselho Europeu, nas Forças Armadas, na Agência Europeia dos Medicamentos.

Como este outono tantos idosos não se vacinaram e sobraram muitas vacinas (pasme-se, muito mais da Covid-19 do que da gripe!), teve o senhor Subdiretor-Geral da Saúde uma brilhante e inovadora ideia, explicada nos pontos 5 e 36 da norma 8/2024 que se apressou a atualizar volvidos apenas três meses. As recomendações para a vacinação sazonal contra a COVID mantêm-se, ou seja, a DGS continua a recomendar o reforço apenas a maiores de 60 anos e a pessoas com contextos ou patologias de risco, mas cria-se uma modalidade inédita: os cidadãos autopropostos.

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Estes cidadãos, se tiverem entre 50 e 59 anos, podem apresentar-se para vacinação se o desejarem, após a sua ponderação individual do benefício-risco. A DGS não recomenda a vacinação neste grupo, mas condescende, e o Ministério da Saúde cede gratuitamente as vacinas, e até paga às farmácias privadas a sua administração. Uma espécie de presente, porventura incauto à luz da análise científica do risco-benefício destes medicamentos, mas obviamente apreciado pelos cinquentões portugueses que se sintam inseguros nas festividades de Natal, do Ano Novo, e em outras situações que os próprios seguramente reconhecem.

Passam assim as vacinas Covid-19 para um regime que faz lembrar o de venda livre de medicamentos (como certos analgésicos, laxantes, desinfetantes, etc.), sem necessidade de prescrição médica, nem critérios de recomendação de saúde pública, mas para fazer face às necessidades identificadas pelos próprios cinquentões, que se autopropõem para a compra ao balcão da farmácia, neste caso de vacinas Covid-19, com a vantagem de serem comparticipadas a 100%.

E, orienta a Norma, cabe aos profissionais que vacinam informarem sobre os riscos e benefícios da vacinação e sobre os riscos da não vacinação, mas estão dispensados de informar os cinquentões autopropostos sobre os benefícios da não vacinação. E ainda bem, pois poderiam perder os clientes, já que é a própria DGS, que sempre tem hasteado a bandeira da vacinação Covid-19, a não recomendar os reforços.

Aliás, segundo a DGS, entende-se que qualquer cidadão com 16 ou mais anos, que se apresente para ser vacinado, já está a dar o seu consentimento informado, livre e esclarecido. Torna tudo mais simples para o ato vacinal, mas eticamente cumprirá os mais elementares princípios em que se baseia o Consentimento Informado?

Voltando um pouco atrás, pergunta-se porque se recusaram tantos idosos a fazer o reforço, se já antes tinham beneficiado gratuitamente de duas ou mais doses de vacinas contra a Covid-19.

Infelizmente, é possível que a razão esteja no elevado número de efeitos colaterais, que os idosos suspeitam serem causadas pelas vacinas. Os médicos não precisam atender muitos doentes para encontrar testemunhos espontâneos sobre novos sintomas, doenças, incapacidades, que surgiram depois da vacinação, ou para ouvir a expressão “nunca mais fui o(a) mesmo(a)”.

E apesar de dezenas de milhar de reações adversas notificadas ao INFARMED, muitas delas graves e causadoras de morte, o que faz das vacinas Covid-19 os medicamentos campeões das reações adversas em Portugal, o reconhecimento e apoio dado às vítimas é inexistente. Portugal é um dos poucos países da União Europeia que não tem um programa de indemnização aos lesados por reações adversas, apesar do Estado Português ter dispensado as farmacêuticas dessa responsabilidade no contrato de compra das vacinas Covid-19.

Revoltados o milhão de idosos, doentes e cidadãos em contextos de risco, que disseram não à vacinação Covid-19, o problema saltou para os braços dos cinquentões autopropostos.

Assumirá o Estado a responsabilidade em caso de reação adversa a um medicamento que não recomenda? Há quem defenda que não, que culpa têm os contribuintes portugueses que os cinquentões, antes de se apresentarem para a vacinação, não tenham comprado pelo menos um aparelho de tensão arterial e um estetoscópio, realizado exames de diagnóstico autopropostos, e nem sequer tenham estudado convenientemente os manuais de medicina e os RCM das vacinas? Depois não se venham queixar dos efeitos secundários.

Será interessante observar como vão aderir os cinquentões a esta nova campanha de vacinação que, apesar de não recomendada pela DGS, arrancou com grande alarido mediático no dia 17 de dezembro. Entretanto preparem-se os trintões e quarentões, porque se sobrarem vacinas, antes do Carnaval pode haver novidades!