A queda de Nicolás Maduro deve ser analisada com honestidade intelectual e sentido jurídico. Do ponto de vista moral e democrático, é difícil não reconhecer que a libertação de um povo oprimido por um regime autoritário é desejável. O regime venezuelano esvaziou instituições, manipulou processos eleitorais e suprimiu liberdades fundamentais. A queda, nesse plano, não é condenável, é compreensível e necessária.
No entanto, uma coisa é condenar um regime autoritário; outra, bem diferente, é legitimar a forma como essa queda ocorreu. A atuação dos Estados Unidos da América levanta sérias reservas à luz do Direito Internacional. Não porque se esteja a defender Maduro, que não se está, mas porque se está a defender algo maior: a ordem jurídica internacional e a ideia de que o mundo não funciona pela “lógica da força”.
Os Estados Unidos não são, nem podem ser, “a polícia do mundo”. A sua atuação unilateral, à margem de qualquer mandato internacional, reflete uma lógica perigosa: a do mais forte que decide quando, como e contra quem agir. Essa ideia não é compatível com um sistema internacional assente em regras, soberania e respeito mútuo entre Estados.
O Direito Internacional existe precisamente para impedir que as relações internacionais sejam reguladas pela força. Não é um direito fácil, nem célere, nem sempre eficaz, como todos. Está limitado por princípios como a não ingerência e o respeito pela soberania dos Estados. Mas isso não o torna irrelevante. Pelo contrário: torna-o essencial. Abandoná-lo quando se torna incómodo é abrir a porta ao caos.
O problema da atuação norte-americana é que cria um precedente perigosíssimo. Se bastar uma “boa justificação” ou um “bom pretexto” para intervir num Estado soberano, então a linha entre legalidade e arbitrariedade desaparece. Foi exatamente esse tipo de argumento que a Rússia utilizou para justificar a invasão da Ucrânia, sob o pretexto da “desnazificação”. O resultado está à vista!
É por isso que este caso é uma verdadeira faca de dois gumes. A curto prazo, muitos celebram a queda de um regime autoritário. Mas a médio e longo prazo, a história recente obriga-nos à prudência. Afeganistão, Iraque e Líbia mostram-nos que derrubar regimes sem um processo de transição legítimo, democrático e internacionalmente enquadrado gera instabilidade, violência e Estados falhados. A liberdade não se constrói apenas com quedas; constrói-se com instituições e com bases democráticas.
O Direito Internacional precisa, sem dúvida, de se adaptar aos desafios do século XXI. A geopolítica está em constante mutação, os Estados mudam, os conflitos mudam. A inércia não é solução. O sistema internacional tem de ser capaz de responder a regimes autoritários de forma eficaz e implacável, mas claro dentro do direito, não fora dele. Caso contrário, substituímos normas por vontades e justiça por poder, de justiceiros está o mundo cheio.
Este caso deve servir de alerta e de chamada de atenção para a comunidade internacional e, em particular, para a Europa. Mais do que nunca, os Estados soberanos precisam de demonstrar unidade e capacidade de coordenação. De reforçar os mecanismos que permitem agir em conjunto, com base no direito e não na força. A queda de regimes autoritários só será sustentável, se acompanhada de instituições sólidas, cooperação internacional e respeito pelos princípios que estruturam o sistema global. Só assim poderemos garantir que a liberdade e a democracia não sejam vitórias efémeras, mas conquistas.
O Direito Internacional não é conversa de “chacha”, nem burocracia vazia. É o que impede que a força substitua o direito e que amanhã não sejamos nós. Defender a liberdade não implica abandonar as regras; implica reforçá-las. Um mundo sem normas é um mundo governado pelo caos e sem Direito Internacional não há liberdade duradoura.