1 Aborto é o termo que designa a remoção não natural de um objecto vivo situado intrauterinamente. Tal pode acontecer espontaneamente — o aborto espontâneo, indesejado, e sempre dramático quando a mãe e o pai têm a noção de que se perdeu uma vida — ou provocado, neste caso com recurso obrigatório a expulsão química ou por arrancamento mecânico.
“Aborto”é uma palavra de origem latina composta pelos étimos “ab”, que significa ausência ou privação, e “origo”, significando nascimento, origem. É o termo apropriado para designar o corte definitivo da vida enquanto se prepara para nascer, sem regresso ou possibilidade de retoma. Nesse sentido a expressão “interrupção voluntária da gravidez” é desadequada por ser pueril – seria como designar um homicídio por esganamento como interrupção involuntária da respiração — e por ser errónea — no sentido em que atribui às palavras um sentido que elas não têm.
“Interrupção” deriva do latim interruptio, do verbo interrumpere, composto por inter, que significa entre ou no meio, e por rumpere, com o significado de quebrar ou romper — interruptio significa literalmente “rompimento no meio de alguma coisa”, uma quebra ou interrupção de continuidade. “Interrupção” contém em si, como original e mais forte, o significado de quebra de continuidade e só por extensão de conceito é usado para designar “fim” ou terminus. Um árbitro interrompe o jogo para permitir que um jogador com uma perna partida possa ser removido e o encontro possa ser retomado, Augusto Santos Silva interrompia um deputado para que ele se calasse sem possibilidade de retomar a palavra. Nestas duas circunstâncias estão presentes o uso rigoroso e não rigoroso das figuras e, igualmente, níveis diferentes de conhecimento das regras porque se rege o exercício de uma determinada actividade. “Interrupção” não é de todo o termo honesto para usar no contexto de gravidez — uma gravidez não é interrompida porque não pode ser retomada.
Também o termo “voluntária” é de rigor duvidoso. O termo designa algo “que se faz de livre vontade, sem constrangimento” (Porto Editora). Só por maldade e grande desrespeito por uma grande maioria de mulheres que abortam lhes pode ser assacada uma vontade livre e a ausência de constrangimentos.
Quanto à “gravidez”, não há dúvidas.
2 O aborto provocado é muito frequente e, atendendo ao modo como tem sido promovido, pode considerar-se bastante popular. Em todo o mundo são realizados 73 milhões de abortos por ano (WHO, 2025), um número certamente inferior ao real, porque são incontáveis as mulheres que ainda convivem mal com esse direito fundamental da sua condição e não revelam terem abortado, nem aos seus maridos nem aos sociólogos. Em Portugal, foram feitas em 2024 17807 “IVG”, 48 por dia (ERS), e foram gastos nesses procedimentos 5,4 milhões de euros. A mesma fonte refere 12159 abortos em 2021, 15870 em 2022 e 17124 em 2023 – um aumento progressivo que, segundo alguns activistas, será ainda insuficiente. No mesmo período nasceram 84059 bebés, o que corresponde a 4,7 bebés aproveitados por cada um desperdiçado. Ambos, abortos e partos, são do domínio da obstetrícia. Serão, portanto, da responsabilidade dos mesmos profissionais mas, ao contrário do que acontece nos partos, não são conhecidas queixas de violência obstétrica em relação com os abortos.
3 Como se legaliza o aborto?
Foi a União Soviética o primeiro país no mundo a legalizar o aborto. Foi a resposta leninista a uma elevada taxa de abortos ilegais e mortes maternas, fazia parte do pensamento original de Lenine, e resultou do “Decreto sobre a Saúde da Mulher” de 1920. Esse decreto declarava o aborto ilegal como um mal grave para a sociedade, antevia o seu desaparecimento gradual à medida que fossem criadas protecções à maternidade e à infância, mas, concluía, entretanto seria necessário permitir o aborto legal através do sistema de saúde. Ainda hoje, mais de 100 anos depois, o aborto não desapareceu, nem gradualmente nem de maneira nenhuma. E a Rússia, feliz herdeira do pensamento leninista, é um dos países onde é mais praticado.
Aquele texto de 1920, muito mais expositivo no original, viria a constituir uma espécie de minuta que todos os países preencheriam para se inscreverem no clube dos países com aborto livre.
4 O produto removido do útero grávido é diferente consoante o tempo de gravidez.
Às 4 semanas, quando já é possível reconhecer a gravidez através de um teste urinário, existe uma pequena bolinha de células que rapidamente se diferenciam e procuram o seu lugar na estrutura física de um ser humano. Duas semanas depois, a bolinha de células desenvolveu os esboços das principais estruturas físicas, o seu coração começa a bater e pode ser ouvido pela mãe numa ultra sonografia transvaginal.
Pelas 10 semanas todos os órgãos, músculos, membros e ossos estão formados, os canais auditivos e narinas estão a formar-se, e todos os dentes de leite já estão diferenciados. Este é o limite máximo consentido pela lei portuguesa para um aborto a pedido da mulher.
A União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), a Associação para o Planeamento da Família (APF) e o Movimento Feminista A Coletiva, reclamam o alargamento para as 12 semanas do prazo legal para um aborto a pedido. Nesse sentido são apoiados pelo Partido Socialista, sendo que outros dois partidos, Bloco de Esquerda e Livre, propõem que o alargamento chegue às 14 semanas.
Um produto abortado às 12 semanas, se não vier completamente estraçalhado, tem cerca de 5- 6 cm de comprimento. Está essencialmente formado, o bebé já consegue abrir a boca, bocejar, engolir, movimenta-se activamente, espreguiça-se. Nenhum destes sinais de vida pode ser ainda percebido pela mãe mas, por sua conta e na esplêndida solidão do útero, o seu filho está a crescer vertiginosamente.
Após mais 15 dias, com 14 semanas – o limite que BE e Livre consideram, para já, necessário – o bebé tem cerca de 10 cm, alcançou um desenvolvimento cerebral que lhe permite expressões faciais, os cabelos e as unhas estão a crescer e os órgãos sexuais estão suficientemente diferenciados para ser possível a distinção entre uma menina e um menino.
5 Quando e para quê realizar um aborto?
Um aborto (ou, eventualmente, um parto antecipado) pode ser realizado em qualquer momento da gravidez sempre que esta coloque a mãe em risco de vida ou de incorrer numa situação grave e irreversível. Também a identificação no feto de uma malformação grave ou uma doença incurável autorizam o aborto tardio, até às 24 semanas, o tempo necessário e suficiente para a identificação da generalidade das anomalias que podem comprometer uma futura vida “normal”. Os relatos de famílias que sobrevivem à morte da mãe, ou nas quais uma criança com graves incapacidades vive rodeada de atenções e querida por todos, não são raros. Mas são reconhecidamente famílias que todos os dias têm de se superar e nas quais a felicidade depende de uma tensão constante entre o que têm e o que sonhavam ter. Nenhum objector de consciência ou opositor de princípio pode negar a possibilidade de um aborto nessas circunstâncias. Cada um pode aplicar a si próprio os princípios que escolheu, mas não deve, por causa deles, obrigar uma família a níveis extremos e irreversíveis de sofrimento.
A gravidez que resulta de estupro ou violação (esta última, real e não conjeturada a posteriori) é igualmente passível de ser abortada, neste caso até às 16 semanas. O dano emocional envolvido naquelas situações pode ser extremo e uma criança gerada nesse contexto pode vir a sofrer em grau superlativo o sofrimento da sua própria mãe – a rejeição será uma das vivências mais terríveis que um filho pode experienciar. O conflito entre princípios e bom senso é mais difícil de resolver nestas situações do que no caso de doenças ou malformações graves. A decisão da mulher e da sociedade é ponderada entre uma criança saudável que pode ser feliz numa família de adopção (se a sua mãe não aceitar esse papel para além do parto) e a condição psicológica de uma mulher agredida de várias formas – por um violador e, muitas vezes, por sentimentos de culpa própria.
A conciliação entre princípios e realidade terá o seu momento extremo no aborto solicitado pela mulher por motivos de natureza social – porque aquele é já o enésimo filho, porque foi gerado (frequentemente como os outros 2, 3, 4 ou 5 que andam por lá…) num ambiente conjugal no qual predomina a dominação masculina, porque a condição económica e habitacional não têm qualquer folga, porque a mãe se encontra em completa exaustão… Casos desesperantes são estes que afectam inúmeras famílias periféricas – em que a mãe sai de casa às 6 horas da madrugada para enfrentar 1 hora de transportes e deixa crianças fechadas com brinquedos emprestados e um pacote de bolachas. Abortos misericordiosos, uns a seguir aos outros, proporcionados por colectivos, mesas e plataformas de grossas bandeiras panfletárias e fina inteligência, engrossam a miséria de uma sociedade inteira à custa da miséria de cada família.
De decisão menos óbvia é a gravidez que ocorre por falência da contracepção. Pode ocorrer em qualquer ambiente social, incluindo em famílias indisponíveis para a procriação, e é tipicamente problematizada por várias particularidades: é chocantemente inesperada, associa-se a uma percepção de “injustiça” ou culpa, afecta em muitos casos uma estabilidade relacional e económica que era considerada inabalável, introduz um elemento de conflito multidimensional entre o homem e a mulher. Muitas famílias são capazes de integrar esse bebé fortuito e, com o tempo, perceberem que afinal era indispensável. Outras não o farão – apesar de a tragédia presente nas situações de desagregação familiar ser, neste caso, apenas uma incomodidade, a irresolubilidade económica não passar de uma ligeira pressão sobre o excedente, o desespero total e solitário de uma mulher poder ser apenas uma perturbação partilhada.
O aborto pode ser solicitado pela mulher até às 10 semanas se a gravidez e o bebé colidirem com coisas prementes: 1) trocar o velho BM série 4 pelo novo plug-in, a verdade é que eu não consigo habituar-me ao volante do Tesla, que o Tó João nem se importava de trocar comigo; 2) renovar de alto a baixo o quarto que era da Bárbara e que agora aquela tonta quer ficar no cúbiculo amansardado, tá a ver Kika qual é, o que dá para a frente, e parecendo que não ainda vai ser um despesão; 3) a possibilidade de em Maio acompanhar o Tó João no congresso sobre as doenças do fígado, que é no Rio de Janeiro e ainda calhava em cima do 7.º mês quando já se vê muito bem a barriga; 4) depois, não tenho vontade nenhuma de voltar a engordar, inda por cima depois do que gastei este ano para me limparem as banhocas; 5) e há o mestrado, há 2 anos que não lhe mexo nem sei para o que é que ia servir, mas inda me pode dar para o acabar.
O aborto pode ser solicitado sempre que a gravidez resulta de uma relação extra-conjugal. Mesmo que a mulher e o seu amante não saibam como é que foi possível – nunca fazem a mais pequena ideia e, às vezes no caso do homem, com razão – a gravidez será mal recebida, em duas casas se o homem também for casado. Para a mulher trata-se de preservar o seu nome impoluto e a sua condição de esposa sem fissuras. Para o homem será o modo de evitar que um menino com a sua cara chapada lhe bata um dia à porta, o que pode acontecer se a mãe se mostrar incapaz de segurar o segredo da coisa e decidir invocar o casus foederis (figura clássica, expressa em latim, pela qual é accionada a colaboração de um aliado em caso de conflito).
Uma adolescente à procura de si própria, quantas vezes sonhadora e quantas vezes perversa, engravida com facilidade. Isso não resulta de qualquer artifício estranho e nunca imaginado, acontece da maneira habitual. É amplíssima a gama de reacções que uma gravidez como essa suscita. Pode ser uma compreensão generalizada, um reajustamento de projectos, uma reorientação de recursos e um final feliz. E pode ser o contrário de tudo isso. É a mais triste das situações de gravidez – porque invade a vida de um ou dois miúdos como qualquer coisa que não sabem se é maravilhosa ou terrível. O aborto é a solução mais fácil que lhes é oferecida, é aquela que uma legião de intensos trastes lhes aponta como um sinal de propriedade do seu próprio corpo e de libertação. Os melhores desses miúdos conservarão uma ferida mal fechada durante toda a vida.
Uma situação semelhante, e também contemplada pela lei como motivo para aborto, é a que afecta a mulher, normalmente jovem, que um dia aparece grávida sem saber como é que foi, em que dia, e quem terá sido. As hipóteses são várias e por mais que se transporte para memórias brumosas de lugares, de gente, de luzes e de escuridões, não consegue precisar uma cara e, no que respeita a nomes, não tem a certeza de nenhum. Que objector do aborto a pedido achará boa ideia permitir que uma criatura como essa chegue a ser mãe? Que dose de insensibilidade é necessária para aconselhar a que uma criança seja criada por uma mulher que não a conhece desde o primeiro instante de vida?
6 O aborto será um tema permanente de debate nas sociedades desenvolvidas. Sê-lo-á cada vez mais, à medida que o medo da censura social se desvanecer e se atenuar a repulsa em confrontar o progressismo selvagem e ruidoso. O aborto a pedido tem sido referido como uma conquista civilizacional, um sinal de progresso, de evolução das mentalidades e de libertação das mulheres. É necessária uma insuportável dose de cegueira e mau gosto para considerar avanço civilizacional uma mulher de pernas abertas, angustiada quase sempre, e consentindo que lhe retirem de dentro o princípio de um filho. Não é um sinal de progresso o confronto violento e radical com a naturalidade biológica da gravidez e do nascimento. Não progrediu no sentido certo uma sociedade que antecipou para uma mesa ginecológica a utilidade mítica do Monte Taigeto. Não evoluíram bem as mentalidades que aceitam sem tristeza e revolta uma solução sangrenta, seja para o que fôr. Não há qualquer libertação da mulher num procedimento que a expõe, que contesta da pior maneira e a destempo a sua aptidão única para gerar vida.
O aborto deve manter-se despenalizado. É necessário que assim seja, para que mulheres em situação clínica que o justifique, ou em qualquer outra de indiscutível gravidade, possam beneficiar de uma solução tecnicamente correcta e humana; é necessário para que um médico, actuando de acordo com as normas científicas a que é obrigado e os princípios que escolher, possa ajudar uma abortante sem ter que enfrentar um tribunal.
Mas o aborto não é um direito. Apenas existe o direito de escolher o aborto, é um direito ao livre arbítrio que, mesmo assim, não pode ser considerado inteiramente incondicional – porque colide com o direito à vida de um bebé e com os direitos do seu progenitor. O direito à escolha não garante automaticamente o direito ao objecto escolhido. O direito de escolher o aborto, fora de uma indicação clínica, não compromete o Estado com o acto abortivo – do mesmo modo, o direito à maternidade não implica que seja proporcionado à mulher um parceiro à sua escolha para a alcançar.
Uma mulher que “descobre a sua sexualidade” pela quadricentésima vez, que é “dona do seu corpo” e exerce o direito de usá-lo quando, como e com quem lhe apetecer (citação, de memória, de uma figura que é considerada pública), não deve esperar muita compreensão. É um ominoso sinal dos tempos que ainda há poucos anos uma grávida esperasse de todos que lhe fosse cedido um lugar no autocarro, e que hoje, com o infinito desplante dos parvus, antes requeira de todos que lhe paguem o aborto.
Não é saudável que a propaganda do aborto como direito natural continue a ser feita sem contraditório, dramaticamente e com trejeitos de emoção libertária. Não é admissível que qualquer opinião contrária suscite furiosas acusações de maldade, maldade sob todas as formas reconhecidas como válidas pelos activistas – o reaccionarismo fascista e clerical resume todos os defeitos dos que discutem o aborto. É desejável que os defensores incondicionais do aborto a pedido da mulher continuem a manifestar as suas opiniões e a renovar argumentos. O exercício dessa liberdade é estimável por si e útil pela substância. Como todos os que estão a caminhar pela berma errada da história – e parecem estar certos apenas por uma episódica acomodação da insensatez à moda dos tempos – os defensores do aborto ad libitum e eticamente comparável ao nascimento vão enfrentar as suas próprias contradições. Até lá, e porque há uma possibilidade forte de não as reconhecerem e continuarem a cavar uma saída no mesmo buraco, convém esclarecer o aborto pelo outro lado.
Para que uma rapariga (rapariga, uma bela palavra portuguesa) não cresça com a ideia monstruosa de que um aborto é uma coisa natural – disponível em qualquer hospital perto de si, desde que tenha o incómodo de telefonar a marcar um dia.