Qualquer um é livre de ter os preconceitos mais absurdos, ignorantes e até estúpidos sobre tudo. Os amantes de pratos de carne, se quiserem, podem virar costas e cortar relações com os veganos. Quem entenda que a tauromaquia é uma realidade bárbara e anacrónica, pode muito bem não ter o interesse e não conviver, de facto, com aqueles que frequentam as arenas e praças de touros. As razões e os motivos que levam a que os membros de uma mesma comunidade se coloquem em posições opostas são variadas. Mas em democracia e sobretudo numa, como a nossa, que se construiu assente num princípio primordial de respeito da dignidade humana, a liberdade para o antagonismo cessa – tem de cessar sempre – quando resvala para a discriminação, seja ela em razão do género, da etnia, da língua, da orientação sexual, da nacionalidade, etc. Se não cessar, cabe ao Estado executar as consequências legalmente previstas para tais situações.

Quando um partido político, um seu membro ou simpatizante, colaborem na instalação e divulgação de cartazes e outdoors que expressam mensagens como “Isto não é o Bangladesh” e “Os ciganos têm de cumprir a lei”, evidentemente não estão apenas a expressar a literalidade do que afirmam. Dizer ou sequer sugerir que é apenas isso, ou que é também somente o livre exercício da liberdade de expressão ou de iniciativa política, é argumento tão válido como o de um agressor sexual que “só” fez o que fez porque a sua vítima se lhe surgiu em roupas mais provocatórias.

E, por causa dos que assim argumentam, até o que é óbvio tem de ser dito: um cartaz, com letras garrafais, que use estas expressões, o que está a transmitir e a difundir é a ideia de que não um, nem dois, nem três, mas todos os ciganos não cumprem a lei e que as pessoas oriundas do Bangladesh estão numa posição de inferioridade em relação a todas as demais – ou, pelo menos, em relação àquelas que são responsáveis pela difusão daquela mensagem. Uma e outra são, por isso, objetivamente, discriminatórias, sendo expressões que além de falsas e não suportadas sequer nas convenientes “perceções” de uns, constituem a prática de um crime. Não é difícil, é aliás bastante fácil, demonstrá-lo.

A lei portuguesa consagra um regime que visa prevenir, proibir e combater a discriminação. Nesse regime, esta surge definida como “qualquer distinção (…) em razão” da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência ou território de origem, “que tenha por objetivo ou efeito a anulação ou restrição do reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de direitos, liberdades e garantias ou de direitos económicos sociais e culturais” e pode ser direta, indireta, por associação ou múltipla. Por sua vez, o Código Penal prevê que “quem, publicamente, por qualquer meio destinado a divulgação (…)”, difamar ou injuriar, ou incitar “à discriminação”, mas também ao ódio ou à violência, “contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua (…)”, é punido “com pena de prisão de 6 meses a 5 anos”. É um crime público, pelo que o Ministério Público não depende da queixa de ninguém para agir, devendo fazê-lo quando adquire o conhecimento da sua prática. E é também um crime que é passível de ser imputado não apenas a pessoas individuais, como a pessoas coletivas – if you know what I mean…

Voltando ao que deveria ser óbvio: o(s) responsável(eis) por aquelas divulgações não pretendeu(ram) manifestar a literalidade daquelas mensagens. Mas admitamos que quis(eram). Por tão absurdo que seja esse exercício. Tão absurdo como é expressar aquilo. Nesse caso, a afirmação de um dever particular e focado na comunidade cigana no cumprimento da lei, ou de que “isto” – e não deixa de ser caricato ver patriotas dos quatro costados a referirem-se a Portugal como um “isto” – é diferente de outro país, que é o Bangladesh, como afirmações de leitura literal única, poderiam não ser encaradas como motivadas a anular ou restringir do reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de direitos, liberdades e garantias ou de direitos económicos sociais e culturais. Mas o que nunca se poderá dizer é que tais expressões não produzam esse efeito e que isso não seja previsível, o que é suficiente para afirmar que ocorre uma situação de discriminação, ilícita e criminalmente sancionável. E dá-se, invariavelmente, esse efeito, porque a reação à mensagem daqueles cartazes nunca será neutra e com maior certeza, nunca será positiva. Porque de um lado estarão os que – como eu – sentem a repulsa e do outro estarão os que terão nas minorias, étnicas ou de outro tipo qualquer, um alvo a abater.

Por medo ou por incompetência, falta de noção ou de bom senso, pela fé ou pela crença de outro tipo, os que devem agir – seja o Presidente da Assembleia da República, seja o Ministério Público, sejam outros – andam há demasiado tempo estarrecidos a assistir à prática reiterada de atos, que além de boçais são criminosos. Silentes e inamovíveis. Inequivocamente cúmplices.

Paulatinamente, mas cada vez menos, ainda percorremos o caminho que nos levou a um país onde, sem as proporcionais consequências ou sanções, um deputado pode dizer a uma deputada, só porque a tonalidade da sua pele é diferente da dele, para ir para a terra dela, ou em que um deputado possa adjetivar outra deputada de asquerosa, ou mandar beijinhos, ou chamar de aberração e drogada a uma deputada com uma deficiência visual, ou chamar vaca. Etc. Etc. Etc.

Assusta, só de pensar, o que é preciso acontecer mais, para que quem deve, mais do que outros, agir, o faça de uma vez por todas. O Ministério Público. Isto se ainda estiver orientado pelo princípio da legalidade e pela defesa da legalidade democrática. Talvez já não e dizer que haja cumplicidade talvez seja já dizer pouco. E talvez não surpreenda, quando se abrem averiguações “preventivas” para investigar crimes (alegadamente já) praticados e não se investigam crimes à vista de todos.