A um pacato cidadão afigurou-se-lhe – mal? – ver avançar uma ideia peregrina que, irritado, espera que tropece e caia, sem obter consagração legislativa!…

Todos sabemos que a quem desenvolva a sua criatividade no mundo económico-financeiro, o negócio empresarial envolve o risco do fracasso; e lá entra o Estado regulando a situação de falência, sem a pagar, claro.

Os hipotéticos desastres desabrocham pelas mais variadas razões e se umas são factuais – como por exemplo a concorrência desleal ou as variações imprevistas da conjuntura – outras dizem respeito à própria pessoa, onde há de tudo: impreparação, deficiente gestão, etc, sem esquecer a trafulhice do desvio em proveito próprio, de dinheiro da empresa.

Estará em curso a ideia de que com a “Banca” não deverá ser bem assim? Que ao entrar, “Ela”, em situação de falência, o risco inerente à sua atividade merece tratamento particular? Deverá o Estado evitá-la entrando com o montante necessário, que depois o contribuinte, direta ou indiretamente, acabará por pagar?

Será isto ainda o fruto da antiga tradição, em que ao povo – causticado e sereno – cabia servir os “Senhores”, pagando mesmo seus eventuais desmandos?

A um “Banco” que porventura entre em situação de falência, cujas causas tanto poderão vir a colher certa justificação, como serem o fruto culposo de má governação – fatos estes que, como é evidente, só se conhecerão a posteriori – Deverá o Estado salvá-lo? A que propósito?

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Porque o Banqueiro é um Senhor, impoluto, que não pratica nem sofre dos mesmos vícios e riscos que arrastam comerciantes em nome individual e empresas a fecharem portas?

Como esta razão não serve, outra não descortino (na aventada hipótese) senão que o interesse nacional necessite que o Banco continue em funcionamento.

Mas a ser assim, este facto tem de ser atempadamente percetível e inequívoco, com a sua fundamentação dada ao conhecimento público. E claro, averiguarem-se em seguida da sua causalidade, com vista à punição dos culpados, se os houver.

Advogado