Recentemente, um militante fascista enviou-me a ameaça de que eu tinha sido adicionado a uma “lista” a ser “tratada” quando a extrema-direita tomar o poder, presumindo eu, consequentemente, que através de um governo liderado pelo “Chega”, e segundo este anónimo: “todos estes nomes estão a ser apontados e serão lembrados quando vencermos”.
Reportei à moderação do X/Twitter como sempre faço quando estas ameaças têm lugar. Como de todas as outras vezes (sem excepção), a resposta da rede social foi que não tinha encontrado nenhuma razão para remover esta mensagem ou perfil e isto apesar de na sua política de moderação de conteúdos alegar que não são permitidas: “Ameaças de violência contra uma pessoa ou um grupo de pessoas”, “Celebração ou glorificação da violência”, “Assédio de uma pessoa ou incentivo às pessoas a assediar alguém” e “Desejo de que alguém sofra”.
A resposta não me surpreendeu dado que o X/Twitter é simultaneamente a rede com maior alcance (comparo com o alcance em comentários e likes no facebook e bluesky: não uso TikTok) mas também aquela que mais alimenta e permite o discurso do ódio e a multiplicação de ameaças de violência física. Esta ameaça em particular, é vaga e embora seja “apenas” violenta nas entrelinhas deixa bem claro o clima de impunidade e ilegalidade que se vive na rede social do multimilionário e antigo “BFF” (“Best Friends Forever”) de Donald Trump. Pessoalmente, admito que tenho dúvidas de que a ferramenta jurídica da “difamação” deva existir: com efeito, faço parte do lote de pessoas que já foi ameaçada por corruptos e indivíduos sob investigações criminais e sou uma das pessoas que receberam cartas de advogados em casa (que obtiveram a minha morada em violação do RGPD e através de acessos ilegítimos ao SIGRE: base de dados eleitoral). Sei assim, por experiência, como a ameaça e os processos de “difamação” são usados pelos poderosos e ricos como forma de silenciar a oposição interna ou as divergências políticas. Contudo, uma frase como “todos estes nomes estão a ser apontados e serão lembrados quando vencermos” não é um insulto ou uma difamação: é uma ameaça certa e nítida, sendo apenas incerto e obscura a forma como será realizada essa “recordação” quando (o Chega) vencer e assumir funções governativas em maioria absoluta ou através de um golpe constitucional como aquele que colocou Hitler e Mussolini na condição de ditadores dos seus respectivos países.
Pela minha observação, uma publicação no X/Twitter tem um alcance médio de dez vezes (ou mais) maior que a mesma publicação no facebook ou Instagram. Testei esta teoria inúmeras vezes nos últimos anos e a mesma fotografia ou o mesmo texto, com o mesmo exacto conteúdo no X/Twitter pode alcançar mais de 700 mil ou até um milhão (!) de visualizações e ter no Instagram e facebook umas sofríveis dezenas ou centenas de visualizações: há algo na rede social de Musk que amplifica o seu alcance. Mas isso também significa que tudo o que dizemos ou publicamos nesta rede chega mais facilmente a mais extremistas (porque o alcance é muito maior).
Em Portugal não há dados oficiais (ou melhor: não encontrei estudos académicos) que indiquem com precisão qual a percentagem de bots no X/Twitter sendo que a maioria das estimativas disponíveis referem-se à plataforma global: um estudo da Universidade do Sul da Califórnia (2017) estimou que 15 % das contas ativas no Twitter são bots e outras análises apontam para uma margem de 9 % a 15 % e o próprio Twitter afirmou em 2022 que menos de 5 % das contas são bots. Por outro lado, é mais importante no contexto das contas que propagam conteúdo de ódio o número de contas com perfis sem rosto ou com nomes não humanos também é desconhecido em Portugal. Globalmente o X/Twitter admite que muitas contas sem foto de rosto ou com nomes estranhos (como sequências de letras e números) são não-humanas ou automatizadas, mas nem todas são necessariamente bots maliciosos. Pode ser razoável estimar que parte dos 9‑15 % de bots globais certamente inclui contas sem rosto/nomes não humanos, mas operados por humanos sob máscara de anonimato.
Esta inércia do X/Twitter, a persistência continuada destes conteúdos levou-me a fazer a Participação “DA n.º 15933/25 – V/ Email de 25-06-2025 – ‘ X (antigo Twitter): Participação ao Ministério Público (MP)’ – N/ DA 15933/25 – (entrada 38583-25)” agora no DIAP:
“Base legal: Código Penal (art. 240.º, 132.º, 180.º, 181.º) e Lei do Cibercrime.
Objetivo: Levar o Ministério Público a investigar e agir criminalmente contra os autores e exigir cooperação do Twitter/X.
Assunto: Queixa por publicação reiterada de conteúdos ilícitos na plataforma X (antigo Twitter)
Eu, Rui Martins, cidadão português, residente em Lisboa venho por este meio apresentar queixa contra a plataforma digital X (antigo Twitter), perante a possível responsabilidade da própria plataforma enquanto facilitadora e inerte moderadora dos seguintes conteúdos:
1. Factos
Nos últimos meses ou anos, a plataforma digital X tem alojado e difundido, de forma reiterada e impune, publicações que incluem:
Incitamento ao ódio e à violência contra minorias étnicas, religiosas, sexuais e políticas;
Ameaças diretas e indiretas a ativistas, jornalistas e utilizadores comuns;
Insultos, difamações e linguagem degradante com impacto público.
Estes conteúdos foram devidamente denunciados à própria plataforma por mim e por outros utilizadores, sem que tenha havido remoção ou resposta efetiva.
Exemplos concretos estão listados no anexo 1 (links e capturas de ecrã).
2. Enquadramento Legal
Considero estarem em causa várias infrações criminais:
Art. 240.º do Código Penal – Discriminação e incitamento ao ódio e à violência
Art. 132.º – Ameaças agravadas
Art. 180.º e 181.º – Injúria e difamação
Adicionalmente, pode estar em causa a violação da Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009), quando os conteúdos são veiculados de forma sistemática em meios digitais.
3. Responsabilidade da Plataforma
Nos termos do Digital Services Act (Regulamento (UE) 2022/2065), o X é uma “Very Large Online Platform” e está obrigado a:
Remover conteúdos ilegais após denúncia;
Implementar mecanismos eficazes de moderação e transparência.
A sua omissão reiterada poderá constituir negligência grave, justificando cooperação judicial internacional.
4. Pedido
Venho pedir por este meio:
Avaliação da responsabilidade da plataforma por facilitação de atos ilícitos;
Cooperação com entidades internacionais para obtenção de dados;
Encaminhamento para entidades reguladoras, se aplicável.
Anexo:
1. Links dos conteúdos
2. Histórico de denúncias à plataforma”
Aguardo agora o desfecho.