Em 24 de fevereiro, foi lançada uma ofensiva das forças armadas russas no território ucraniano, sob o que foi apresentado como uma “operação militar especial”. Desde então, multiplicaram-se as condenações de uma flagrante violação do princípio da proibição do uso da força, consagrado no artigo 2 § 4 da Carta das Nações Unidas.
Paradoxalmente, o Conselho de Segurança, que é o principal responsável pela manutenção da paz mundial, tem permanecido paralisado. Órgão decisório da ONU, o Conselho é composto por 15 membros, incluindo cinco membros permanentes (Estados Unidos, Reino Unido, França, China e Rússia), todos eles com poder de veto.
Dentro deste órgão, a Rússia tem, portanto, uma posição privilegiada, que lhe permite bloquear qualquer decisão de condenação e, a fortiori, qualquer decisão de sanção contra ela. No entanto, o uso pelo Estado agressor do seu direito de veto para escapar a uma condenação parece tão cínico quanto inaceitável. Cínico, porque o direito de veto foi concebido como contrapartida do respeito aos valores de paz subjacentes à Carta das Nações Unidas. Inaceitável, porque o uso abusivo do direito de veto mina a credibilidade da ONU.
Na ausência de condenação pelo Conselho de Segurança, e enquanto permanece incerto o desfecho das diligências empreendidas perante o Tribunal Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional, a Assembleia Geral votou, em 2 de março, uma resolução denunciando a agressão contra a Ucrânia. Se é lamentável que esta resolução não tenha força vinculativa, o seu peso político é considerável. Com 141 votos a favor nos 193 Estados membros e apenas cinco votos contra (Bielorrússia, Coreia do Norte, Eritreia, Rússia e Síria), ela mede o isolamento do regime russo na cena internacional e apoia outras iniciativas sancionatórias.
Desde o início do conflito, assistimos a uma avalanche de sanções contra a Rússia. Quer seja a União Europeia que adoptou uma série de sanções económicas e financeiras, a NATO que reforçou as suas tropas nos países bálticos, o Conselho da Europa que suspendeu os direitos de representação da Rússia, organizações desportivas mundiais que baniram as equipas russas das competições, ou ainda os numerosos Estados que tomaram sanções individuais ou concertadas, a mobilização é vasta.
Essa profusão sem precedentes de sanções demonstra que, mesmo no caso de o Conselho de Segurança ser impotente, a unidade da comunidade internacional permite adotar medidas draconianas contra os violadores do direito internacional, mesmo que sejam Estados fortes. Será uma questão de mantê-las na esperança de fazer vergar o regime de Vladimir Putin. A longo prazo, será também uma questão de mostrar a mesma unidade diante de outras graves violações para evitar dois pesos e duas medidas tão prejudiciais ao direito internacional.