1 Como é sabido o Tribunal Constitucional chumbou a Lei da Eutanásia, por existirem normas que violam a Constituição. É uma decisão grave e que merece o mais atento olhar dos decisores Políticos e da Sociedade. Trata-se de um debate profundamente fraturante, por estar em causa matéria de Vida e de Morte.

Desde 2002/2003 que a Eutanásia foi legalizada na Holanda e na Bélgica. Porém, os países do resto da Europa, não seguiram este caminho. Porquê? As informações que são publicadas e se espalham por toda a Europa, nestes quase 20 anos, levaram a que os Países Europeus embora com uma cultura semelhante, têm negado a Eutanásia legalizada. Embora a ideia de poder escolher entre a vida e a morte, colha uma certa adesão, o certo é que as Leis do Benelux têm sido apontados como causadoras de erros, medos, fugas, desaires familiares, etc. Ninguém deseja ter a Lei Holandesa da Eutanásia. Nem sequer o (militante) legislador português.

2 Que pensar do Decreto da Eutanásia que acaba de ser votado no Parlamento Português (5 de Novembro)? Durante 8 meses o Parlamento não mostrou ao Povo (nem aos Deputados) a nova redação da Lei da Eutanásia. Não foram ouvidos Peritos sobre os novos conceitos introduzidos nem sequer as Entidades credenciadas pela Assembleia da República (Ordens Profissionais e CNEV entre outros). Os Deputados, não têm de ser (nem são) especialistas em Bioética, Medicina ou Direito. Mas, têm de saber representar politicamente o Povo, escolhendo de forma fundamentada, o melhor. Foi apenas a escassas 24 horas antes da votação que se conheceu o novo texto desta Lei.

3 A nova redação muda por completo os pressupostos da Eutanásia. Adita conceitos, define procedimentos e já se ouviram os seus proponentes dizer que é “semelhante à Lei Espanhola”. A versão anterior não o era. Estamos perante uma outra Lei. A qual, se passasse no crivo do Presidente da República seria uma manifesta burla à Democracia e ao processo Legislativo Democrático.

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Porquê ouvir especialistas num qualquer diploma, se a Lei da Eutanásia não carece dessa formalidade essencial? O veto constitucional seria então o melhor caminho, a porta aberta, para afastar o parecer dos especialistas, negar o debate e fazer imperar o “legislador absoluto”!

É verdade que esta Lei, teve ao longo de todo o processo, na sua versão inicial parecer negativo de quase todas as Entidades. E, os seus promotores talvez não quisessem ouvir de novo esse – Não.

Ainda no passado dia 15 de Novembro foi incluída no Diário de Assembleia da República uma versão da Lei (1) que não sabemos se era melhor ou pior do que a aprovada em Plenário, mas logo depois é introduzida nova versão (2) a 19 de Novembro por simples reclamação do CDS. Perguntamos – qual a melhor, versão (1) ou (2)? A versão (1) não tinha consistência? Sacrifica-se o que parece melhor por motivos de agenda?

4 A má-fé Parlamentar demonstrada nestes 8 meses em que o Decreto aguardou as correções, é patente no jogo de “gato e rato” que se fez, ao esconder o texto que foi a Plenário.

O País (não falo dos Srs. Deputados que estão como que demissionários) sabe, pode saber quais as consequências daquela Lei? A Comunicação Social aceita que esta Lei seja aprovada sem que ela própria (C.S.) tenha feito o devido escrutínio do seu conteúdo? Foram retirados todos os corolários de tal Lei? Que consequências imprevistas? Os novos conceitos não geram incerteza e discricionariedade?

Será que, tirar a vida a um homem ou mulher, pode estar dependente de conceitos como “sofrimento espiritual”, agora introduzido na Lei?

5 Quem verdadeiramente fará a fiscalização da Lei proposta por 3 ou 4 redatores que estão sentados no Parlamento? Tudo isto seria de relevar se estivéssemos a tratar de um qualquer diploma do Código da Estrada ou do Direito de Propriedade, mas tratamos de Vida e de Morte. Tratamos de filhos que ficam órfãos antecipadamente ou, de doentes “mal ouvidos” e que se confrontam com a “injeção não desejada” ou ainda, dos inconfessáveis procedimentos dúbios e alicerçados na necessidade de “órgãos para transplante”, tão facilmente colhidos em “dador” a quem se convence de bondade “de dar a vida por um outro” num qualquer Lar de Terceira Idade

6 Herdámos um “edifício jurídico” que sempre rumou, entre ventos e marés, pelo longo caminho da defesa da Vida Humana. Introduzir neste Edifício a brecha do dever de matar é retroceder Séculos e Séculos e destruir a Sociedade. É, apontar no tempo, para novas falsidades, medos e violências.

Estão mesmo a desconstruir a Sociedade. E sem uma Sociedade forte, com um Sistema Jurídico coeso e validado por princípios estruturantes, não há Liberdade.

A “Liberdade da Eutanásia” invocada pelo legislador absolutista, por certo ajudará a enterrar a LIBERDADE.