Ia a semana a meio quando se soube que  31 dos 38 marroquinos que desembarcaram no Algarve de barco pediram asilo. Ou seja, quando, na sequência da decisão a 9 de Agosto do Tribunal de Silves, estava a chegar ao fim o período de 20 dias para este grupo de imigrantes deixar voluntariamente Portugal, eis que temos uma passagem de imigrantes a requerentes de asilo. E se tivermos em conta que do grupo fazem parte sete menores, nomeadamente três crianças com idades entre 1 e dez anos, é de presumir que todos os adultos e os jovens pediram asilo.

É precisamente aqui, à confusão entre imigração e asilo, que vão dar muitos dos problemas com aquilo a que chamamos imigração. Uma confusão que se agravou há precisamente dez anos: a 30 de Agosto de 2015, Angela Merkel, então chanceler alemã, abriu as fronteiras do seu país a centenas de milhar de sírios.  (As decisões tomadas diretamente pelos governantes alemães ou com o seu aval nesse ano de 2015 merecem estudo e não apenas dos historiadores, pois pautam-se por uma falta de ponderação que assombra: em Junho desse ano foi formalizado o acordo para construir o Nord Stream 2 que tornou a Europa ainda mais dependente do gás russo, acordo em que empresas alemãs tiveram um papel crucial e que foi e ainda é defendido por Merkel)

Mas voltemos à imigração síria em 2015. Estando a Síria então em guerra, era óbvio que à Europa chegariam refugiados sírios, mas a falta de senso da chanceler Merkel ao declarar um acolhimento sem restrições levou, não só a uma vaga de dimensão muito superior, como contribuiu decisivamente para que se deixasse de distinguir entre refugiados e imigrantes, com consequências negativas para todos, a começar pelos imigrantes que passaram a ser vistos como vivendo de apoios. E também negativas para os verdadeiros refugiados, para os quais as populações europeias perderam a anterior simpatia. E por fim negativas para as populações europeias que, em alguns países, se vêem a braços com as consequências desta interpretação alargada do estatuto de requerente de asilo.

Basta seguir o que está a acontecer agora, em 2025, nas ruas e nos tribunais do Reino Unido para perceber como a diluição das fronteiras entre um estatuto e outro levou a um abuso dos pedidos de asilo.  Em 2024, 108 mil pessoas pediram asilo no Reino Unido. Em 2025, este número, que já era record, vai ser ultrapassado pois, até Março, já se contabilizavam mais de 109 mil pedidos de asilo. O facto de esses solicitantes de asilo, na sua maioria homens jovens provenientes do Paquistão, Afeganistão, Irão, Bangladesh, serem colocados em hotéis com a sua subsistência a ser assegurada pelos contribuintes britânicos (um requerente de asilo beneficia de um conjunto alargado de apoios) tem causado forte contestação, quer pelas despesas crescentes de tudo isto (as despesas de alojamento com os requerentes de asilo mais que triplicaram face ao previsto), quer pelo impacto no quotidiano de várias dessas localidades, onde agora têm regularmente lugar manifestações contra e a favor da presença dos requerentes de asilo. A questão da imigração/política de asilo capturou a política, para desgraça do Partido Conservador, do governo Trabalhista e fortuna do Reform, cujo líder, Farage, promete a deportação dos indocumentados caso ganhe as próximas legislativas. A quem achar tal improvável recordo que o Reform foi o vencedor das últimas autárquicas.

Mas passemos a Portugal. O que tem Portugal a ver com isto? Aparentemente pouco: as correntes marítimas protegem-nos dos desembarques. Mas não só temos imigrantes ilegais como, olhando para este título: “31 dos 38 marroquinos que chegaram ao Algarve de barco pediram asilo“, é como estivéssemos a ver num microscópio aquilo que ganhou proporções perturbantes em países como o Reino Unido, a França ou a Espanha e, sobretudo, como o edifício legal que construímos à volta da imigração/asilo acabou a ter efeitos perversos, quando não absolutamente contrários ao pretendido.

Comecemos por aquilo que eram as certezas num dia passarem a letra morta nos seguintes: quando a embarcação chegou ao Algarve, o cenário de pedido de asilo parecia afastado por falta de fundamento, pois não só Marrocos não está em guerra como não está a viver nenhuma vaga de repressão. Migrantes que chegaram de barco ao Algarve vão ser extraditados  Os 38 migrantes, 25 homens, seis mulheres e sete crianças são todos de nacionalidade marroquina e vão ter de regressar ao seu país de origem. Decretou o Tribunal de Silves — lia-se a 10 de Junho, um dia depois do desembarque. A 14 chegavam mais informações:  “Concluída instalação em centros temporários de 38 migrantes que chegaram ao Algarve.

Mas eis que, antes que se esgotasse o prazo de 20 dias determinado pelo Tribunal de Silves para deixarem voluntariamente Portugal, os imigrantes se tornam em requerentes de asilo. O que, à luz da legislação portuguesa, implica ter sido perseguido ou gravemente ameaçado “em consequência de actividade exercida no Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana.” Também podem alegar  que “em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social, não possam ou, por esse receio, não queiram voltar ao Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual.”

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo tem agora dez dias para decidir se admite ou não os pedidos de asilo. Caso os admita terá depois um prazo mais alargado para os analisar, período esse em que os candidatos a asilo gozam de um conjunto alargado de direitos e apoios. Se a AIMA não admitir estes pedidos entra-se na fase de saída coerciva mas também aí nada é tão óbvio quanto parecia, pois há que ter em conta que para que essa saída coerciva aconteça, Marrocos deverá emitir novos documentos para as 34 pessoas deste grupo que estão indocumentadas e que dizem ser marroquinas. Entre essas pessoas está um menor que não tem qualquer grau de parentesco com os outros elementos do grupo. Ora, segundo a PSP, “o único menor não acompanhado foi esta quarta-feira alvo de decisão judicial de acolhimento nos termos da Lei de Proteção das Crianças e Jovens, estando em curso o processo de recolocação com o apoio da Segurança Social“. Quer isto dizer que este menor vai ficar em Portugal? Desconheço se assim vai ser e, se sim, porque decidiu desse modo o tribunal mas recordo que os menores que chegam sozinhos à Europa constituem um dos maiores problemas daquilo a que chamamos imigração. Desligados da família acabam tutelados com todos os problemas inerentes à institucionalização: em Espanha a distribuição destes menores  não acompanhados — os menas — tornou-se num dos assuntos mais polémicos da actualidade. Não se percebe aliás como os mesmos países da Europa que defendem que o lugar das crianças e dos jovens europeus é com as suas famílias acabam a promover a migração de menores desacompanhados, porque é de promoção que se trata quando não se procura que estas crianças e jovens regressem para as suas famílias.

Podia continuar a elencar situações que muito têm contribuído para transformar a imigração numa linha de fractura dentro de vários países europeus mas a confusão entre imigrantes  e requerentes de asilo foi certamente uma delas. Hoje as sociedades ocidentais vivem com desconcerto a forma como elas mesmas estão a reagir às questões suscitadas pela imigração. Como se hesitassem entre pintar a cruz de São Jorge nas ruas e gritar que querem o seu país de volta, como está a acontecer no Reino Unido, ou prepararem-se para serem protagonistas da nova tendência dos videos das redes sociais: a chucha para adultos. Parece que acalma.