A 8 de outubro, o Parlamento Europeu aprovou, por 381 votos a favor, 167 contra e 15 abstenções, uma resolução sobre a necessidade de uma estratégia europeia contra o «entrismo islamista» e a influência das redes da Irmandade Muçulmana. A dimensão da maioria mostra que o fenómeno deixou de ser uma questão periférica no debate europeu.

A resolução não declarou a Irmandade Muçulmana uma organização terrorista, nem tinha competência para, por si só, produzir esse efeito. Trata-se de uma resolução política, não de uma decisão de proscrição: fixa uma posição e dirige pedidos concretos às instituições e aos Estados-Membros. O desafio é determinar como devem as democracias escrutinar estas redes sem transformar influência política ou ideológica em responsabilidade criminal.

A prudência jurídica não diminui a importância da decisão. A Al-Qaeda e o Estado Islâmico estão associados a atividades terroristas que permitem recorrer aos instrumentos tradicionais de prevenção e repressão do terrorismo. A Irmandade, fundada no Egito por Hassan al-Banna em 1928, expandiu-se através de organizações nacionais, associações religiosas, estruturas sociais e redes políticas muito diferentes entre si.

Como pode uma democracia responder a uma estratégia de influência quando o objeto que procura compreender não corresponde necessariamente a uma organização centralizada, com fronteiras, comando e pertença facilmente demonstráveis?

O problema começa antes da resposta penal: começa na definição do objeto.

E essa definição não pode limitar-se à identificação de estruturas, dirigentes ou vínculos organizacionais. Exige também compreender a ideologia que lhes pode dar sentido. No pensamento de Hassan al-Banna, o Islão era concebido como um sistema abrangente, com projeção sobre a sociedade, a economia, a educação e o governo. É esta dimensão política, e não a profissão de uma fé, que interessa a uma democracia liberal quando se discute a relação entre religião, poder político e lei comum.

É neste ponto que os trabalhos de Lorenzo Vidino oferecem um contributo relevante. Em The New Muslim Brotherhood in the West (2010), o investigador descreveu uma constelação de dirigentes, associações, fundações, centros islâmicos e organizações juvenis que podem partilhar referências e objetivos de influência sem obedecer necessariamente a um comando único. A unidade encontra-se menos num organograma formal do que numa cultura política, em relações pessoais e circuitos de formação.

Mais tarde, em The Closed Circle: Joining and Leaving the Muslim Brotherhood in the West (2020), Vidino mudou o prisma da análise: das organizações para os indivíduos que nelas participaram. A partir de testemunhos de antigos membros e associados, procurou perceber como se processam o recrutamento, a permanência e a saída destas estruturas. A relevância deste olhar interno consiste em mostrar que a continuidade de uma rede não depende apenas das suas instituições formais, mas também dos mecanismos de socialização e pertença que ligam os indivíduos ao movimento.

Essa capacidade de organização coloca outra questão: a da representatividade. As comunidades muçulmanas europeias são diversas e não constituem um bloco político homogéneo. Quando as instituições escolhem um número reduzido de associações como interlocutores permanentes, podem conferir-lhes uma representatividade que não corresponde necessariamente à sua implantação social. O Estado deve manter canais de diálogo, mas não pode delegar nessas organizações a definição do que pensam ou pretendem os muçulmanos europeus.

Os riscos de abuso existem e não devem ser ocultados. Conceitos vagos podem alimentar suspeitas indiscriminadas, estigmatizar associações legítimas ou transformar divergências ideológicas em matéria policial. Qualquer medida restritiva deve assentar em factos verificáveis, avaliação individual, contraditório e controlo jurisdicional. A crítica ao islamismo político não pode converter-se numa suspeição sobre os cidadãos muçulmanos.

Mas o risco inverso também é real. As instituições europeias nem sempre distinguiram adequadamente capacidade de organização, representatividade social e moderação política. Redes pequenas, mas disciplinadas, podem obter um acesso institucional desproporcionado relativamente à sua implantação social. É neste desequilíbrio que o entrismo adquire relevância: através da ocupação paciente de espaços de interlocução, financiamento e produção de discurso, acompanhada pela adaptação da linguagem aos diferentes auditórios.

É também no financiamento que a decisão europeia se torna concreta. A resolução pede maior rastreabilidade dos fundos europeus, identificação dos beneficiários finais e controlos mais rigorosos, abordando igualmente financiamentos estrangeiros envolvendo atores ligados ao Qatar e à Turquia. Transparência financeira, identificação de vínculos organizacionais e escrutínio de eventuais discrepâncias entre o discurso dirigido às autoridades e aquele que circula internamente são exigências legítimas perante entidades que recebem fundos públicos ou reclamam representação política. Não por acaso, a própria resolução inclui entre os sinais a considerar aquilo que designa como «duplo discurso institucional».

Este debate não é inteiramente novo, nem passou ao lado de Portugal. Em 2009, Tariq Ramadan, neto de Hassan al-Banna, participou nas Conferências do Estoril, defendendo uma identidade simultaneamente muçulmana e europeia e uma presença ativa do Islão na sociedade. Em 2017, Bassam Tibi apresentou na Universidade Católica Portuguesa a comunicação The Politicization of Religion: Of Islam to an Islamism. Nela, distinguia o Islão enquanto religião, a sharia enquanto referência normativa religiosa, e o islamismo enquanto projeto de politização da religião, que fazia remontar a Hassan al-Banna e à Irmandade Muçulmana. As conceções de «Euro-Islão» dos dois autores eram distintas: para Bassam, a fé permanecia na esfera privada, religião e poder político deviam estar separados e a lei comum prevalecia sobre qualquer pretensão normativa religiosa; Ramadan procurava, diferentemente, compatibilizar a ordem jurídica europeia com a continuidade das referências normativas do Islão na vida individual e social.

A Europa não precisa de escolher entre complacência e proscrição indiscriminada. Precisa de saber quem financia, quem representa, quem decide e que relações existem entre organizações formalmente separadas. Influência ideológica, atividade política legítima, radicalização e apoio ao terrorismo são realidades diferentes e exigem respostas diferentes.

Há, contudo, uma limitação na decisão europeia. O título anuncia a necessidade de uma estratégia, mas o texto aprovado traduz-se sobretudo num conjunto de medidas sobre financiamento, relações institucionais, segurança e cooperação. Identifica o problema com maior clareza do que define a arquitetura da resposta. A votação representa, por isso, um novo momento da resposta europeia, não a sua conclusão.

O mérito da resolução está precisamente em reconhecer que a pergunta decisiva precede qualquer sanção. Não basta avaliar cada associação isoladamente; é necessário compreender o ecossistema em que atua e, sobretudo, que conceção da sociedade procura tornar legítima.

Uma democracia liberal não se defende perseguindo crenças. Mas também não se defende fingindo que todas as ideias que procuram influência política são indiferentes à ordem democrática. A fronteira decisiva não passa entre muçulmanos e não muçulmanos, nem sequer entre religiosos e seculares. Passa entre quem aceita que a lei comum prevalece sobre qualquer projeto ideológico ou religioso e quem pretende inverter essa relação.

É essa fronteira que a Europa começou, finalmente, a discutir.