O Governo anunciou uma redução das taxas de retenção na fonte de IRS aplicável a trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.  Tal medida não consta da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2021, nem era expectável que assim fosse, uma vez que as tabelas de retenção na fonte apenas são publicadas em janeiro de cada ano.

No entanto, representa esta medida uma efetiva redução do IRS a pagar? A resposta técnica é apenas uma: não.

É verdade que, a confirmar-se esta redução de taxas de retenção na fonte em janeiro de 2021, os contribuintes portugueses terão um valor de IRS mais baixo nos seus recibos de vencimento e de pensões. Contudo, esse não é o momento em que o IRS é calculado.

A retenção na fonte mensal é um mero adiantamento do IRS anual. Por esta razão, quando entregamos a declaração de IRS fazemos um acerto de contas com a Autoridade Tributária entre o valor real do IRS, que é o que resulta do cálculo efetuado na nota de liquidação do imposto, e o valor que fomos adiantando ao longo do ano através das retenções na fonte.

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Por isso, na verdade, pode até dizer-se que esta medida representa uma mera transferência de verbas que os contribuintes iriam receber em 2022 (via reembolsos) para valores a receber em 2021 (por haver menor retenção na fonte). Na verdade, esta medida antecipa liquidez aos contribuintes, não aumenta a liquidez dos contribuintes.

Esta é uma alteração positiva, já que ao antecipar liquidez para 2021, irá influenciar o consumo e, dessa forma, estimular a economia num ano previsivelmente mais complicado para as empresas e famílias portuguesas, no entanto, feitas as contas, não poderá ser interpretada como uma redução em sede de IRS.

Aliás, esta medida vem, na verdade, enfatizar uma questão sinalizada pelos fiscalistas há vários anos: o desfasamento entre as retenções na fonte que os contribuintes sofrem mensalmente e o valor dos reembolsos que são emitidos no ano seguinte.

Para se ter ideia da dimensão da questão, em 2019, o valor dos reembolsos de IRS ultrapassou os 3 mil milhões de euro.  Ou seja, este valor foi retido em excesso aos rendimentos pagos em 2018 e foi devolvido em 2019 depois da entrega das declarações de IRS.  Trata-se de uma forma de financiamento do Estado com recurso aos rendimentos dos contribuintes.  O anúncio do Executivo em reduzir este adiantamento é um importante passo na direção certa, diminuindo o excesso de IRS que os contribuintes pagam todos os meses, mas ainda longe do cenário ideal em que mensalmente os contribuintes pagam o valor certo de IRS sem o Estado usar as retenções na fonte como uma forma de se financiar.

Em suma, estamos perante uma medida positiva a curto prazo, que promove, ainda que timidamente, uma eventual justiça fiscal em Portugal, ao reduzir o valor do IRS usado como financiamento do Estado, e que, simultaneamente, potencia o rendimento das famílias em 2021, mas não se trata de uma efetiva redução de impostos.