A condenação de Marine Le Pen determinou que uma das figuras mais emblemáticas da extrema-direita europeia é inelegível para concorrer a cargos públicos, incluindo a Presidência da República Francesa em 2027, para a qual era, até ao momento, uma das favoritas.  As reacções foram várias e algumas esperadas. Jordan Bardella, do partido de Le Pen (Rassemblement Nacional, RN) argumentou, naturalmente, que Le Pen e o seu partido estão a ser vítimas de um processo politicamente motivado.

Os editoriais dos jornais The Guardian e Financial Times, jornais com tendências ideológicas diferentes, apresentam vários argumentos que devemos ler com atenção. Diz o The Guardian, “Entre alguns sectores do eleitorado que já têm uma visão altamente desconfiada das elites governantes, [o partido de Le Pen] fazer-se de vítima poderá produzir dividendos políticos. Mas os responsáveis pela aplicação da justiça nas democracias liberais não podem preocupar-se com esses cálculos. O atual nível de apoio político de Le Pen não a coloca acima da lei, nem era adequado que isso desempenhasse qualquer papel no raciocínio dos juízes.” E acrescenta, “Uma dirigente disposta a facilitar corrupção sistemática nos processos políticos durante mais de uma década merece perder o direito a buscar a honra do mais alto cargo do seu país.”

Por seu lado, o editorial do Financial Times conclui desta forma: “A desqualificação de Le Pen inflamará a política francesa. Mas não é função do tribunal tomar decisões políticas. Que [o tribunal] esteja a ser acusado de o fazer mostra até que ponto o respeito pelo Estado de Direito, enquanto princípio fundamental da democracia, foi enfraquecido em todo o Ocidente.” Ou seja, quem, como eu, vê esta decisão com muita renitência, algo exagerada e perigosamente politizada, apenas o faz porque já não valoriza o Estado de Direito e a sua independência como princípio fundamental da democracia.

Há aqui vários pontos que importa analisar. O primeiro ponto é se a condenação é justa e proporcional, não no sentido estritamente legal, mas sim no sentido normativo. Tudo indica que a condenação e a pena aplicada cumprem todas as legalidades e, nesse sentido, meramente formal, são “justas”. No entanto, do ponto de vista filosófico, os nossos regimes representativos democráticos baseiam-se numa ideia de igualdade política dos cidadãos, de que todos podem votar e todos podem concorrer a cargos políticos. Retirar esta possibilidade (de eleger e ser eleito, de exercer os nossos direitos políticos) é, portanto, retirar algo fundamental. Não sou, por exemplo, a favor que se retirem direitos políticos aos cidadãos presos por crimes “normais” e não creio que a corrupção seja motivo suficiente para retirar esses direitos. Será que o crime que Le Pen cometeu é suficientemente grave?

O crime em causa é, formalmente, um crime. Mas está muito longe de ser um ataque directo e violento aos próprios alicerces da nação, do processo eleitoral, da constituição ou do Estado. As acções de Le Pen estão, por exemplo, num plano muito diferente e muito menos grave do que qualquer tentativa de interferência no processo eleitoral, golpe de Estado ou ataque violento e existencial às nossas instituições colectivas, como foram as tentativas de interferência e ataque ao processo eleitoral e de transição de poder de Donald Trump e Jair Bolsonaro.

Não sei se todos os partidos no Parlamento Europeu fazem o que é imputado a Le Pen (alguns relatos de insiders dizem que sim). No entanto, o desenvolvimento político da U.E. alterou o funcionamento dos partidos. Quando os países que compõem a União Europeia decidiram que a integração deveria ser não apenas uma associação económica, mas também um sistema político, integrado como mais um nível nos sistemas políticos nacionais já existentes, abriram a porta a estas práticas. A partir desse momento, os partidos nacionais dos vários países passaram a participar politicamente em mais um nível de governação, com tudo o que isso implica, desde a alocação de candidatos, staff e recursos ao financiamento e participação em mais um acto eleitoral. Não tem sentido perseguir os partidos exactamente por aquilo que eles são supostos fazer: coordenar as pessoas e acções em diferentes territórios e braços do Estado para a melhor implementação do seu programa político. Na verdade, a integração europeia deve muito aos partidos políticos, que foram originalmente construídos no âmbito nacional, mas que passaram a participar no nível transnacional da política.

O segundo ponto tem que ver com o próprio Estado de Direito. Nos editoriais internacionais, o cumprimento do Estado de Direito é utilizado como justificação para a correção da decisão. Emmanuel Macron repetiu também essa visão: ninguém está acima da lei, incluindo Marine Le Pen. Certamente, esta frase é irrefutável: ninguém está acima da lei. No entanto, nas palavras atribuídas a Getúlio Vargas, “Para os meus amigos, tudo. Para os meus inimigos, a lei.” A história está repleta de exemplos em que a arbitrariedade e o enviesamento acontecem sob o manto nobre do cumprimento da lei e através do cumprimento da lei. Será que em todo este processo não houve qualquer enviesamento? Será que a igualdade civil e política foi realmente respeitada pelos homens e mulheres (falíveis e parciais) que formam o Estado de Direito e ocupam a burocracia do Estado? Ou será que estamos perante uma aplicação parcial, desigual ou desnivelada da lei?

Mais, aqueles que fazem as leis podem escrevê-las sabendo que a sua aplicação os beneficiará no próprio jogo que estão a desenhar, como é o caso com variadas leis sobre o sistema eleitoral e o financiamento dos partidos. Isto faz com que a lei existente seja, frequentemente, profundamente benéfica para uns (os partidos dominantes no sistema) e prejudicial para outros (os partidos novos ou partidos que querem desafiar o papel dos partidos dominantes). E, se na decisão jurídica em causa tal poderá não ter relevância, isso tem muita importância na percepção pública que se gera acerca da aplicação da lei e do sistema judicial. Uma sondagem recente indica que 42% dos franceses consideram que o processo foi politicamente motivado, incluindo 89% dos eleitores da RN e 45% de todos os eleitores de direita. Mesmo entre os franceses que não votaram nas últimas legislativas, 40% considera que o processo não foi “normal” em relação aos factos contra Le Pen, mas sim “influenciado pelo desejo de prevenir Le Pen de concorrem nas próximas eleições presidenciais.”

Os juristas podem considerar estar acima da opinião pública, mas isso é um equívoco. Todo o sistema judicial e o Estado de Direito assentam na legitimidade que lhes é conferida pelos cidadãos. Tal como os deputados eleitos e a Constituição (a jóia da coroa da lei) se baseiam da transferência de soberania e legitimidade política dos cidadãos para os agentes políticos, o mesmo ocorre face ao Estado de Direito. Que Estado de Direito existe quando quase metade da população não acredita que este é justo e imparcial, mas sim politicamente motivado? No limite, as consequências poderão ser muito graves: o sistema legal precisa que todos – cidadãos e políticos em funções – aceitem as suas decisões, precisa da cooperação de um número considerável de pessoas e funcionários no aparelho de Estado, precisa de ser percepcionado como justo e neutro e não como parcial a um dos lados no conflito político.

E se, daqui a uns tempos, o outro lado ganhar as eleições e se tornar maioritário? Se esse lado fizer as leis, nomear burocratas e juízes do tribunal constitucional? Se o outro lado quiser usar o sistema legal para impedir-nos a nós de concorrer? Actualmente, está em voga dizer que as “democracias eleitorais” se distinguem das “democracias liberais” porque nas últimas há uma entidade – o Estado de Direito, o rule of law, o tribunal constitucional – que limita e regula as decisões tomadas politicamente pelas maiorias eleitorais e que protege os nossos direitos civis individuais ou outros excessos maioritários. Há, no entanto, vários problemas com esta dicotomia simplista de ver as coisas. Essa entidade legal que constrange a política é também ela perfeitamente falível e sujeita a todas as tendências humanas que permeiam a dimensão eleitoral e política. Também o sistema legal pode ser utilizado não apenas para corrigir injustiças, mas para as concretizar e aprofundar. E, como disse em cima, o Estado de Direito também depende não só do poder político, como da legitimidade que lhe é conferida pelos cidadãos. Aquilo que vem dos tribunais não está acima da política, mas sim emaranhado nela, especialmente em decisões destas.