Odair Moniz, de 43 anos, faleceu após ter sido baleado por um agente da PSP. Este é o único facto que se conhece, a par do contexto (e não todo) que envolveu a sua morte.

Tudo o mais que se disse ou escreveu é mera especulação.

Ora, tal especulação tem o condão de acicatar os ânimos e é prejudicial, acima de tudo, às populações que, vivendo nos bairros afetados pela envolvente de violência, são implicadas quer na ausência de paz, quer na constatação da desordem pública, quer na aferição da danificação dos seus bens pessoais ou públicos.

A título de exemplo, duas notas. Uma primeira para a irresponsável tomada de posição da associação SOS Racismo que, ao arrepio do conhecimento factual, teceu considerações negativas, infundadas e pejorativas sobre a PSP, referindo que a entidade policial está “inegavelmente infiltrada pela extrema-direita racista”. Tal consideração, além de não estar sustentada, catapultou os acontecimentos da madrugada de domingo para um patamar racial, o que não é aceitável. O caso em concreto não pode e não deve ser instrumentalizado sob qualquer pretexto.

Um segundo exemplo, avançado por órgão de comunicação social, deu conta da existência de “excesso de legítima defesa” por parte do agente de 20 anos o qual, entretanto, foi constituído arguido.

Aqui chegados, tenhamos em linha de conta que a opinião pública é influenciada e influenciável e, qualquer consideração que vá além, ou fique aquém, dos factos, claudica a verdade e potencia o aumento da violência.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Em causa está, acima do mais, quer a ordem pública, quer a vigência de um Estado de Direito com primado da lei. Em função disto, devemos deixar correr os trâmites legais (já iniciados) e aguardar, serenamente, por uma conclusão.

Tudo quanto se disser ao arrepio da investigação que decorre é desinformação.

Tenhamos, agora, uma visão realista do processo. É verdade que o agente da PSP foi constituído arguido. Contudo, um arguido não é um acusado e um acusado não é um condenado.

Por outro lado, a investigação que decorre trará à luz do dia de o agente policial atuou sob uma causa de exclusão da ilicitude ou, como veiculado, se a excedeu. E aqui, em concreto, a causa de exclusão da ilicitude seria a legítima defesa. Para que haja crime, terão de ser percorridos cinco crivos, a saber: ação, tipicidade, ilicitude, culpa e punibilidade. Bastará um destes crivos não estar preenchido para que inexista crime.

No que tange à legítima defesa, esta caracteriza-se por ser um recurso lícito à força destinada a afastar uma agressão contra a pessoa ou o património do agente ou de terceiro. Assim, pode haver legítima defesa para assegurar a tutela de direitos e o património de outrem. Há uma exigência essencial para a sua verificação, a proporcionalidade, isto é, o agente não pode exceder o que for necessário para evitar o prejuízo e não sacrifique interesses superiores ao que visa realizar ou assegurar.

Também se dirá que, caso tenha havido excesso dos meios empregados em legítima defesa, o facto será ilícito, mas a pena pode ser especialmente atenuada. E pode ocorrer, outrossim, um anão punição se o mencionado excesso resultar de perturbação, medo ou susto que não sejam censuráveis no enquadramento da atuação.

Como se verifica, há um sem número de questões que se colocam e qualquer juízo prévio enfermará de erro. Só a investigação concluirá em que condições e contexto em que o agente da PSP atuou.

Lisboa (e agora a margem sul) têm assistido a uma reação grupal inaceitável, altamente censurável, à qual urge por cobro. Tal urgência, assim o penso, só será possível com a presença massiva de polícia, por um lado, e a cautela que se recomenda às opiniões, comunicados e considerações públicas, por outro. Se o “achismo” é prejudicial, as contenções verbais e escritas são de ouro.