Foi publicado há dias um documento (sob a forma de carta) da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) – organismo da Igreja Católica que zela pela integridade da doutrina católica a respeito de todas as matérias de fé e moral – intitulado Samaritanus Bonus (SB), O Bom Samaritano, título que remete para a conhecida parábola homónima em que Jesus explica a um especialista da Lei a quem devemos considerar o próximo de quem sofre e está abandonado à sua sorte (cf. Lc 10, 29-37).

O longo documento (tendo em conta que é uma carta), debruça-se sobre «o cuidado das pessoas nas fazes críticas e terminais da vida» e declara que «o Sumo Pontífice Francisco […] aprovou esta Carta […] e ordenou a sua publicação». Mas a sua força doutrinal não advém apenas desta habitual aprovação pontifícia. Atentemos no modo como a Carta (re)afirma a proibição da eutanásia e do suicídio assistido. Diz assim na V parte (sublinhados meus):

Por tais razões, a Igreja considera que deve reafirmar como ensinamento definitivo que a eutanásia é um crime contra a vida humana porque, com tal acto, o homem escolhe causar directamente a morte de um outro ser humano inocente. A definição de eutanásia não procede da ponderação dos bens ou valores em jogo, mas de um objecto moral suficientemente especificado, ou seja da escolha de «uma acção ou omissão que, por sua natureza ou nas intenções, provoca a morte a fim de eliminar toda a dor» [36]. «A eutanásia situa-se, portanto, ao nível das intenções e ao nível dos métodos empregados» [37]. A sua avaliação moral, bem como a das consequências que dela derivam, não depende, portanto, de um balanceamento de princípios que, de acordo com as circunstâncias e o sofrimento do paciente, poderiam segundo alguns justificar a supressão da pessoa doente. Valor da vida, autonomia, capacidade decisional e qualidade de vida não estão no mesmo plano.

A eutanásia, portanto, é um acto intrinsecamente mau, em qualquer ocasião ou circunstância. A Igreja no passado já afirmou de modo definitivo «que a eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal. A eutanásia comporta, segundo as circunstâncias, a malícia própria do suicídio ou do homicídio» [38].

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As notas 36 e 37, remetem ambas para um outro documento da CDF, de 1980, sobre a eutanásia; sendo que a nota 37, começa por remeter para o nº 65 da encíclica Evangelium vitae (EV), de 1985, de João Paulo II. Quanto à nota 38 da Carta, está assim escrita (sic):

«[38] João Paulo II, Carta Enc. Evangelium vitae (25 de Março de 1995), n. 65: AAS 87 (1995), 477. É uma doutrina proposta de modo definitivo, na qual a Igreja empenha a sua infalibilidade: cfr. Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal ilustrativa da fórmula conclusiva da Professio fidei (29 de Junho de 1998), n. 11: AAS 90 (1998), 550».

O que pretendo aqui destacar, é que neste documento agora publicado, é novamente afirmado, sem qualquer ambiguidade e por duas vezes, que esta doutrina a respeito da ilegitimidade moral da eutanásia é definitiva, portanto, irreformável; e mais, como diz a citada nota 38, nela a Igreja entende comprometer explicitamente a sua infalibilidade magisterial, citando João Paulo II que, por sua vez, na citada passagem da EV, se fundamenta no que o Concílio Vaticano II determinou sobre a prerrogativa da infalibilidade (cf. Lumen gentio, nº 25).

A oportunidade desta Carta da CDF, para Portugal e de modo particular para os católicos, é manifesta, quando se avizinham discussões e decisões finais relevantes relativamente ao processo em curso de legalização da eutanásia e do suicídio assistido – como é o caso da proposta de referendo sobre o mesmo assunto (que colheu a assinatura de mais de 95 mil cidadãos) e o debate na especialidade e votação global final da lei, na Assembleia da República.

Para os políticos portugueses – que publicamente confessam ser católicos – dos diversos sectores do leque parlamentar, desde o partido Chega ao Bloco de Esquerda, assim como para os titulares dos órgãos de soberania, a começar pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, este documento do Magistério da Igreja constitui, sem dúvida, um grande desafio para as suas consciências. Assim tenham eles conhecimento do seu conteúdo…

Com efeito, afirma sem quaisquer circunlóquios a V parte da Carta (sublinhados meus):

Qualquer cooperação formal ou material imediata a um tal acto [de eutanásia] é um pecado grave contra a vida humana: «Não há autoridade alguma que o possa legitimamente impor ou permitir. Trata-se, com efeito, de uma violação da lei divina, de uma ofensa à dignidade da pessoa humana, de um crime contra a vida e de um atentado contra a humanidade»[Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. Iura et bona (5 de Maio de 1980), II: AAS 72 (1980), 546.]. Por isso, a eutanásia é um acto homicida que nenhum fim pode legitimar e que não tolera nenhuma forma de cumplicidade ou colaboração, activa ou passiva. Aqueles que aprovam leis sobre a eutanásia e o suicídio assistido tornam-se, portanto, cúmplices do grave pecado que outros realizarão. Eles são outrossim culpados de escândalo porque tais leis contribuem a deformar a consciência, mesmo dos fieis [Cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 2286.].

A eutanásia e o suicídio assistido são uma derrota para quem os teoriza, para quem os decide e para quem os pratica.

São gravemente injustas, portanto, as leis que legalizam a eutanásia ou aquelas que justificam o suicídio e a ajuda ao mesmo, pelo falso direito de escolher uma morte definida impropriamente como digna somente porque escolhida [Cfr. João Paulo II, Carta Enc. Evangelium vitae (25 de Março de 1995), n. 72: AAS 87 (1995), 484-485.]. Tais leis atingem o fundamento da ordem jurídica: o direito à vida, que sustenta todo outro direito, inclusive o exercício da liberdade humana. A existência destas leis fere profundamente as relações humanas e a justiça, ameaçando a mútua confiança entre os homens. […]. O Papa Francisco recorda que «o actual contexto sociocultural está progressivamente a desgastar a consciência do que torna a vida humana preciosa. Na realidade, ela está a ser cada vez mais avaliada com base na sua eficiência e utilidade, a ponto de considerar “vidas descartadas” ou “vidas indignas” aquelas que não correspondem a este critério. Nesta situação de perda dos valores autênticos, vêm a faltar os deveres inalienáveis de solidariedade e fraternidade humana e cristã. Na realidade, uma sociedade merece a qualificação de “civilizada” se desenvolver anticorpos contra a cultura do descarte; se reconhecer o valor intangível da vida humana; se a solidariedade for activamente praticada e salvaguardada como fundamento da convivência» [Francisco, Discurso aos participantes da Assembleia Plenária da Congregação para a Doutrina da Fé (30 de Janeiro de 2020): L’Osservatore Romano, 31 de Janeiro de 2020, 7.].

Para os católicos liberais progressistas das diversas tonalidades, membros do clero ou leigos opinion makers habituais na comunicação social, estas tão inequívocas e fortes declarações do Magistério constituirão um embaraço mais: de facto, o Papa Francisco, ultimamente, não se tem mostrado especialmente favorável a alguns temas da agenda progressista, como os mais atentos aos media internacionais podem constatar.

Em tempos em que é ideológica e socialmente correcto fazer “sair do armário”, sem complexos, as orientações sexuais mais diversas, não se perceberá que uma tão estruturante realidade como é (ou devia ser, se tomada a sério) a fé católica, seja remetida para um qualquer sótão de difícil acesso ou mesmo um quarto escuro da consciência, por católicos que têm as mais altas responsabilidades na elaboração, votação e na promulgação desta lei tão vital. E tanto mais vital quanto a população de Portugal envelhece e a pressão sobre os velhos crescerá com a “normalização” a que a lei levará…

O documento apresenta-se estruturado em cinco partes, precedidas de uma Introdução que o enquadra. A I Parte, sob o título Cuidar do Próximo, dedica-se ao dever de cuidar, que é uma particular responsabilidade dos profissionais de saúde, assim como das estruturas hospitalares e assistenciais. Reconhecem-se alguns princípios da ética médica e, por um lado, recorda-se que a Medicina, servindo-se de muitas ciências, possui no seu exercício e prática médica uma componente incindível de arte e, por outro, que a «condição humana [é] marcada pela finitude e pelo limite, que é a vulnerabilidade».

Certamente, a Medicina deve aceitar o limite da morte como parte da condição humana. Chega um momento em que não há outra coisa a fazer senão reconhecer a impossibilidade de intervir com terapias específicas numa doença, que se apresenta em breve tempo como mortal. […]. Não se pode, de facto, pensar a vida física como algo a ser conservado a todo custo – o que é impossível – mas como algo a ser vivido de modo tal a se poder chegar à livre aceitação do sentido da existência corpórea: «só fazendo referência à pessoa humana na sua “totalidade unificada”, ou seja, “alma que se exprime no corpo e corpo informado por um espírito imortal”, pode ser lido o significado especificamente humano do corpo»[Carta Enc. Veritatis splendor (6 de Agosto de 1993), n. 50: AAS 85 (1993), 1173.].

Reconhecer a impossibilidade de curar, na perspectiva próxima da morte, não significa, todavia, o fim do agir médico e dos enfermeiros. Exercitar a responsabilidade para com a pessoa doente significa assegurar-lhe o cuidado até o fim: «curar se possível, cuidar sempre (to cure if possible, always to care.

A II Parte – sobre A experiência viva de Cristo Sofredor e o anúncio da esperança – trata de aspectos mais teológicos e da espiritualidade cristã, em que nos podemos inspirar unindo-nos ao próprio Cristo no sofrimento que Ele voluntaria e amorosamente assumiu, como é patente nos relatos evangélicos da sua Paixão e morte.

A III Parte – O “coração que vê” do Samaritano: a vida humana é um dom sagrado e inviolável – trata da dignidade da vida humana, do seu fundamento, sacralidade e inviolabilidade. Transcrevo algumas das suas afirmações (sublinhados meus):

«O homem, em qualquer condição física ou psíquica em que se encontre, mantém a sua dignidade originária de ser criado à imagem de Deus»;

«A Igreja afirma o sentido positivo da vida humana como um valor já perceptível pela recta razão, que a luz da fé confirma e valoriza na sua inalienável dignidade»;

«O valor inviolável da vida é uma verdade basilar da lei moral natural e um fundamento essencial da ordem jurídica. Assim como não se pode aceitar que um outro homem seja nosso escravo, mesmo se no-lo pedisse, do mesmo modo não se pode escolher directamente atentar contra a vida de um ser humano, mesmo se este o requeresse. Portanto, suprimir um doente que pede a eutanásia não significa de nenhum modo reconhecer a sua autonomia e valorizá-la, mas ao invés significa desconhecer o valor da sua liberdade, fortemente condicionada pela doença e pela dor, e o valor da sua vida, negando-lhe qualquer ulterior possibilidade de relação humana, de sentido da existência e de crescimento na vida teologal».

A IV Parte – Os obstáculos culturais que obscurecem o valor sagrado de cada vida humana – debruça-se sobre alguns dos factores que limitam a capacidade de acolher o valor profundo e «intrínseco» de cada vida humana, tais como: o uso equívoco da noção de “morte digna” relacionando-o com outros conceitos, também eles muito subjectivos, como o de “qualidade de vida” ou de “bem-estar”; uma errada compreensão da “compaixão”; nas relações entre pessoas, a crescente influência do “individualismo” que encara os outros como possível limite da própria liberdade, conducente a uma falsa “autonomia” que se julga absoluta no exercício dos direitos, mas pode negligenciar os deveres em relação aos outros; enfim, a solidão, sobretudo dos mais velhos.

Finalmente, na V Parte – sobre O Ensinamento do Magistério – já amplamente citada atrás e que é a secção mais longa, constituindo bem mais de metade do documento, são-nos expostos, de modo muito claro e assertivo, os ensinamentos da Igreja a aplicar noutros contextos específicos das fases críticas e terminais da vida humana, para além da eutanásia. Por exemplo, o dever de evitar a obstinação terapêutica; o papel dos analgésicos e da sedação; perante o estado vegetativo e afins; o dever da objecção de consciência, não só dos profissionais de saúde, mas também das instituições de saúde católicas; ou a administração dos sacramentos nestes contextos, particularmente para quem pede a eutanásia ou o suicídio assistido e «persevera nisso livremente».

Em conclusão: virá bem a propósito de toda esta matéria, ter presente que a resposta final da parábola do Bom Samaritano atrás referida, é que o próximo do homem sofredor é «aquele que usou de misericórdia para com ele» (v. 37); ou seja, não é aquele que ignorou e abandonou o ferido à sua sorte mortal («semimorto»), mas aquele que, literalmente, «lhe dispensou cuidados» (v. 34), o tutelou e até financiou (v. 35) o devido tratamento.