Aviso! O despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde a que me refiro abaixo é verdadeiro. E é verdadeiramente hilariante.
Para além da colecção de disparates e contradições, falha redondamente no objectivo essencial – o Estado não deve proibir que certos produtos existam, mas deve, isso sim, desincentivar o respectivo uso. E, paralelamente, deve exigir que os produtos mais saudáveis também sejam disponibilizados nos bares, com igual destaque, facultando assim uma opção livre por parte dos consumidores.
Por exemplo: se um médico ou uma enfermeira, que serão provavelmente os maiores clientes dos bares visados neste despacho, se dirigir a um desses bares para um almoço rápido e quiser comer um pão com chouriço e beber um copo de vinho branco, que diabo de erro fundamental estará a cometer? Em que pecado capital está a incorrer? Pode responder-me, senhor Secretário de Estado?
E agora, divirtam-se: é só googlar “Despacho Número 11391/2017”, que “Determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nos espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes, pelas instituições do Ministério da Saúde, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a adoção de hábitos alimentares saudáveis” – trata-se de um exercício de nonsense apenas suplantado pelos mais delirantes sketches dos Monty Python.
O denodo de inspiração soviética ortodoxa vai ao ponto de conceber uma lista de alimentos proscritos, que inclui “salgados, designadamente rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, frigideiras, pastéis de bacalhau, folhados salgados e produtos afins, pastelaria, designadamente, bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bola de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque, pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce ou croissant com recheio doce, charcutaria, designadamente sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon, sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda, bolachas e biscoitos que contenham, por cada 100 g, um teor de lípidos superior a 20 g e/ou um teor de açúcares superior a 20 g, designadamente, bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme, bolachas com cobertura”, etc., etc.
É natural que o leitor imagine que estou a ser irónico ou demasiado imaginativo. Asseguro-lhe que não é o caso e reitero o convite a googlar o despacho em questão. Como tantas e tantas vezes, a realidade suplanta mesmo a ficção.
Este é o grau de desprezo pelas liberdades individuais dos cidadãos a que chegámos, pela mão de um Governo que, incentivado pelo ADN planificador e pedagógico de PCP e Bloco, não quer ouvir falar sobre direitos fundamentais das pessoas nem sobre livre-arbítrio. Não posso afirmar que fique exactamente surpreendido, mas confesso-me atónito com o grande salto em frente na saúde com que este Despacho me confrontou.
Nunca antes, que me lembre, constatei uma pulsão intervencionista do Estado em ofensa da reserva privada das mais íntimas decisões tomadas pelos cidadãos (aquilo que querem ou não querem comer) que tanto me fizesse temer o que aí virá a caminho, atropelando tradições, hábitos culturais ou, simplesmente, direitos de escolha livre. Para quando a proibição de vender livros de receitas culinárias demasiado calóricas?
Espero, pelo menos, que a bondosa e longa mão do Estado-pai estenda a sua pedagogia aos membros do Governo, a todos os funcionários públicos e aos inquilinos da Assembleia da República, mostrando que sabe dar o exemplo. Também aí — sobretudo aí — e para todos esses deve acabar definitivamente o pastel de nata, o rissol, a tâmara com bacon e o café com açúcar.
E para terminar numa nota mais light (como se impõe e como determinam os nossos queridos líderes), resta-me lamentar duas coisas: a morte da tradicional “democracia-croquete” e uma imperdoável ausência do index – a obscena e perniciosa duchaise.