Em 1861, na Academia Antropológica de Paris, Paul Broca (Anatomista, 1824-1880) e Louis Pierre Gratiolet (Anatomista, 1815-1865) debateram acesamente a relação entre o tamanho do crânio humano e a inteligência.

Gratiolet terá afirmado que “os melhores e os mais brilhantes não podiam ser reconhecidos pelas suas grandes cabeças”. Broca respondeu que “o estudo dos cérebros das raças humanas perderia muito do seu interesse e utilidade se a variação do tamanho do crânio não contasse para nada”.

Vem isto a propósito da recente operação de venda de imóveis da Segurança Social à Câmara Municipal de Lisboa (CML) que, segundo o Tribunal de Contas (TC), terá prejudicado os cofres da segurança social em mais de 3,5 milhões de euros.

A Estranha Venda

Tendo o Tribunal de Contas concluído que os imóveis da Segurança Social foram vendidos abaixo do valor de mercado, o certo é que nenhum dos intervenientes na operação parece ter colocado em causa esta mesma conclusão.

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Na realidade, os argumentos apresentados pelos diferentes intervenientes confluíram na ideia de que a Segurança Social não deve otimizar o valor das receitas com a alienação de património e que esta operação deveria ser analisada à luz do interesse público e, em particular, do interesse dos cidadãos de Lisboa, na medida em que permitia ajudar a resolver o problema habitacional da cidade.

Ora, o artigo 91.º da Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4 de 2007, de 16 de janeiro) é muito claro sobre o fim último do património imobiliário da Segurança Social, quando refere que revertem “para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social [….] as receitas resultantes da alienação de património”.

Por outro lado, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, entidade com autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica e património próprio, tem o dever (e sublinho, dever) de gerir de forma eficiente e eficaz o seu património, em nome dos beneficiários de Lisboa e dos do resto do país.

Fica, então, claro que cabia ao Ministério da Segurança Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, assegurar, de forma eficiente, a alienação de património imobiliário, procurando assegurar a maximização da receita, a qual, por força da lei, reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Ou seja, os imóveis da segurança social, ao contrário do que foi defendido por alguns (poucos), não são instrumento da política de habitação nacional, muito menos da política de habitação de uma autarquia em concreto.

Acresce que a atuação do Tribunal de Contas, ao contrário do que alguns (poucos) tentaram argumentar, não foi contraditória.

Com efeito, e conforme esclarece o próprio Tribunal, “nos processos de fiscalização prévia é exclusivamente apreciada a legalidade dos atos ou contratos geradores de despesa que lhe são submetidos, à luz das informações que lhe são apresentadas naquele momento, e se os respetivos encargos têm cabimento orçamental”, acrescentando, por outro lado, que “as auditorias realizadas pelo Tribunal inscrevem-se no âmbito da fiscalização sucessiva em que são apreciados, entre outros aspetos, a legalidade, economia, eficiência e eficácia da gestão financeira”.

E foi isso que o Tribunal de Contas fez. E bem!

A (ainda mais) Estranha Compra

Se a transação realizada terá prejudicado o vendedor (i.e., Segurança Social), poder-se-á, em princípio, concluir que terá beneficiado o comprador (i.e., CML). Será, no entanto, que isso aconteceu?

Para dar resposta a esta questão importa analisar o universo de imóveis adquiridos à Segurança Social pela CML.

De acordo com a informação disponibilizada no site da autarquia, podemos concluir que a generalidade dos imóveis adquiridos se situam em zonas prime de Lisboa (i.e., Av. da República, Rua Rosa Araújo, etc…).

Perante isto, e independentemente do facto de os imóveis terem sido comprados abaixo do preço de mercado, será que podemos afirmar que a CML utilizou de forma eficiente o dinheiro dos seus munícipes para dar cumprimento à denominada política de rendas acessíveis? Ou seja, será que, poderia, para o objetivo visado, ter feito mais (o mesmo) com o mesmo (menos) dinheiro?

A resposta a esta questão parece ser muito clara.

Para ilustrar esta ineficiência, considere-se o imóvel da Rua Rosa Araújo com uma área de construção bruta de 1.294 m2 (de acordo com a informação disponibilizada no site da Assembleia Municipal de Lisboa) adquirido por cerca de 4,217 milhões de euros.

Tendo por base os dados do INE relativos ao 4.º trimestre de 2018 (mediana do valor das vendas), constata-se que com mesmo montante (4,217 milhões de euros), teria sido possível adquirir cerca de 1.506 m2 de habitação em Alcântara, 1.687 m2 em Benfica ou 1.917 m2 nos Olivais.

Se aos valores gastos com a aquisição, juntarmos os custos que a CML terá de suportar com as obras de conversão do imóvel em habitação, fica ainda mais evidente que, com os mesmos recursos, a CML poderia ter feito mais e melhor.

Na prática, o negócio que foi feito pela CML é o equivalente à compra de um Ferrari para resolver o problema do transporte público em Lisboa.

Epílogo

A discussão que Broca e Gratiolet tiveram na Academia Antropológica de Paris não faz hoje qualquer sentido. Nos últimos 150 anos a ciência conseguiu demonstrar que Broca estava errado e que a inteligência não está relacionada com a dimensão do crânio.

Esperemos que demore menos tempo para que a “razão” da ciência permita concluir que as decisões de política pública devem ser tomadas com base numa análise séria de custos e benefícios e não apenas porque alguém, em linha com o pensamento errado de Broca, considera que a política de habitação perderia muito do seu interesse e utilidade se a segurança social gerisse eficientemente o seu património imobiliário.

Professor universitário