As conclusões do Sínodo dos bispos, na sua XV Assembleia geral ordinária, sobre “Os jovens, a fé e o discernimento vocacional”, que teve lugar no passado mês de Outubro, em Roma, foram sufragadas pela grande maioria dos seus membros. Dos 167 parágrafos postos à consideração dos padres sinodais, 125 suscitaram menos de uma dezena de votos contrários tendo, portanto, sido aprovados por, pelo menos, 240 votos a favor. Assim sendo, pode-se dizer que este foi o Sínodo da unidade, não só porque a grande maioria das decisões foi aprovada quase por unanimidade, mas também porque parece ter havido um substancial acordo sobre as matérias postas à consideração dos participantes.

Não será descabido recordar que a ameaça de desunião, na Igreja católica, se fez tão premente que o próprio Papa Francisco pediu que, nesse mês dedicado ao rosário de Nossa Senhora – não em vão é o mês em que ocorreu a última aparição mariana na Cova da Iria – se rezasse muito especialmente pela unidade eclesial e se acrescentasse uma oração ao arcanjo São Miguel, príncipe da milícia celestial, para que protegesse a Igreja dos ataques do seu infernal inimigo, que é também o principal promotor da sua desunião.

Se, como se costuma dizer, a ausência de notícias costuma ser uma boa notícia – no news, good news! – o facto de este Sínodo não ter gerado grandes controvérsias na imprensa é, certamente, um bom sinal.

Graças a Deus, os temores de que o documento final do Sínodo pudesse expressar uma significativa cedência em relação à ideologia de género, ou a outras questões fracturantes, não se confirmaram. Apesar de, durante a realização dos trabalhos sinodais, se ter posto a circular, decerto não inocentemente, o rumor de que a Igreja católica se preparava para uma mudança de paradigma em relação a esta temática, a que é tão sensível a comunicação social, alguns bispos com assento no Sínodo fizeram saber que, de modo algum, aceitariam qualquer alteração que implicasse uma concessão em aspectos que, do ponto de vista doutrinal, não são susceptíveis de reforma. Talvez por esta sua determinação, as conclusões do Sínodo não só não alteraram a posição da Igreja em matéria sexual, como confirmaram a doutrina católica a este respeito.

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No que se refere à agenda LGBT, nada de novo a assinalar. A homossexualidade, por exemplo, é referida apenas nos parágrafos 39 e 150 e, em ambos os casos, as conclusões sinodais remetem para o Catecismo da Igreja Católica, para a teologia do corpo, de São João Paulo II, para as encíclicas ‘Deus caritas est’, de Bento XVI, e ‘Amoris laetitia’, do Papa Francisco, e para a Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre o atendimento pastoral das pessoas homossexuais, da Congregação para a Doutrina da Fé, de 1-10-1986.

Segundo a doutrina católica, a tendência homossexual, embora intrinsecamente desordenada, não pode ser equiparada ao pecado, nem as pessoas em questão podem ser, por este motivo, injustamente discriminadas pela Igreja, ou pela sociedade civil, como o Sínodo recordou nas suas conclusões (nº 150). Todos os fiéis, sejam mulheres ou homens, casados ou solteiros, homossexuais ou heterossexuais, estão, segundo o seu próprio estado, obrigados à prática da castidade cristã. Qualquer católico sabe que a intimidade pressupõe o estado conjugal e que só a união conjugal entre um homem e uma mulher pode ser naturalmente complementária e fecunda. Por isso, só o casamento natural pode ser consagrado pela graça do sacramento do matrimónio cristão.

Com efeito, os padres sinodais, nas suas conclusões, referiram a necessidade de aprofundar, em termos antropológicos, teológicos e pastorais, as questões de moral sexual, sublinhando a importância de destacar a relevância da distinção e reciprocidade entre o homem e a mulher, de acordo com o nº 16 da referida Carta da Congregação para a Doutrina da Fé, de 1986. Ao mesmo tempo, também se afirma a necessidade de rejeitar todo o tipo de abusos “de poder, económicos, de consciência e sexuais” (nº 30).

Quando alguns esperavam uma atitude mais condescendente por parte do Sínodo em relação às uniões de facto, a assembleia confirmou a importância do vínculo matrimonial. Dada a irrelevância jurídica do casamento civil, que pode ser dissolvido por qualquer motivo, e a sua equiparação legal a outros tipos de uniões, muitos jovens europeus, e não só, já não se casam, porque entendem dispensável esse formalismo. Mas, mais uma vez, o Sínodo reafirmou a doutrina tradicional, tendo também em conta que, em muitas culturas, o casamento é a única forma de garantir à mulher um tratamento social adequado à sua dignidade, que a mera condição de simples parceira, ou concubina, não lhe outorga. Na realidade, o ‘amor livre’ redunda, quase sempre, na substituição de uma relação de justiça, como é a matrimonial, de que decorrem direitos e obrigações recíprocos, por uma relação de poder que, em geral, favorece o elemento masculino.

Concluído o trabalho sinodal e entregues ao Papa Francisco as respectivas conclusões, cabe agora ao Santo Padre assumir essas teses e propô-las à consideração de todos os fiéis, por meio da habitual exortação apostólica pós-sinodal (cf. Papa Francisco, ‘Episcopalis communio’, nº 18; Instrução, art. 35, §5). Na medida em que o Sumo Pontífice não está vinculado às conclusões sufragadas pelos padres sinodais, pode não acolher algumas das teses aprovadas, como também pode introduzir outras questões que entenda pertinentes e que, por essa via, passarão a fazer parte do magistério ordinário da Igreja.

Foi aliás deste modo que a ‘Amoris laetitia’, embora sem formalmente reformar a doutrina da Igreja, nem a moral católica, em relação à indissolubilidade matrimonial e à impossibilidade de receber a comunhão eucarística em estado de pecado grave, como é o adultério, abriu novos caminhos pastorais. Com efeito, os católicos canonicamente casados, mesmo quando não possam comungar, nomeadamente por viverem numa situação objectiva e subjectivamente pecaminosa, devem participar activamente na vida da Igreja, à qual aliás nunca deixaram de pertencer.