O Primeiro-Ministro Luís Montenegro presidiu recentemente à assinatura do protocolo de cooperação para a Migração Laboral Regulada, que teve lugar em Lisboa. Nas suas declarações, sublinhou que, para este mecanismo funcionar, é necessário assegurar quatro condições: a existência de um contrato de trabalho válido, um seguro de viagem e de saúde para o trabalhador, um plano de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa, e um plano de alojamento adequado. Estas condições são, segundo o próprio, do interesse do país, das empresas e dos trabalhadores imigrantes. Estando estas garantidas, a atribuição de vistos deverá ocorrer no prazo de 20 dias a partir do atendimento do requerente no posto consular.

Mas de onde surge esta medida e o que está por detrás desta opção política?

A medida decorre de uma estratégia do Conselho Europeu, que lançou em janeiro de 2023 o programa intitulado Plataforma de Migração Laboral, inserido no Pacote de Competências e Talentos. A Comissão Europeia propôs, nesse âmbito, uma política de migração legal ambiciosa e sustentável. No quadro da abordagem definida no Pacto Global para a Migração e Asilo, são apresentadas iniciativas jurídicas, operacionais e políticas com o objetivo de beneficiar a economia da UE, reforçar a cooperação com países terceiros e melhorar a gestão global da migração a longo prazo.

Embora sejam os Estados-Membros os únicos responsáveis por definir os volumes de migrantes legais a admitir, a União Europeia disponibiliza instrumentos práticos e operacionais para os apoiar. Ao longo das últimas duas décadas, foi construído um quadro jurídico que harmoniza as condições de entrada e residência dos nacionais de países terceiros.

Assim, assistimos, por um lado, a uma crescente regulação e controlo das fronteiras na generalidade dos países europeus, e, por outro, à criação de mecanismos que incentivam a entrada de imigrantes para responder às necessidades do mercado económico (laboral) e à crise demográfica que atravessa a Europa.

O que está então por detrás desta aparente ambivalência? A resposta é clara: um trilema político em que os governos precisam de equilibrar três forças contraditórias: as exigências do mercado económico, a obrigação dos Estados sociais-democráticos de garantir direitos aos imigrantes, e as pressões políticas internas, em particular de forças partidárias da direita radical, que exigem restrições à entrada de imigrantes.

A investigação sobre políticas migratórias tem-se centrado, sobretudo, nas questões da entrada e do controlo de fronteiras. Há um consenso de que, nos países da União Europeia, as políticas migratórias tornaram-se progressivamente mais seletivas nas últimas três décadas. Contudo, o controlo da imigração não se limita à fronteira: prolonga-se no tempo e incide sobre o que os migrantes fazem depois de entrar.

A política de Migração Laboral Regulada traduz, assim, o desafio de equilibrar pressões populistas que exigem proteção do mercado de trabalho e das fronteiras, com a necessidade, por parte dos empregadores, de mão de obra e os impactos económicos que a sua escassez representa para os governos. Ao mesmo tempo, os Estados procuram evitar situações de exploração, garantindo um mínimo de direitos económicos e sociais para os trabalhadores migrantes.

Em Portugal, o tema da imigração tem ganho destaque nas páginas dos jornais e inflamado a opinião pública por força, também, da partidarização do tema, mas igualmente, por questões como a falta de habitação e a sobrelotação dos alojamentos onde muitos imigrantes permanecem enquanto aguardam trabalho: frequentemente sazonal, pago à jorna, em explorações agrícolas. Estes trabalhadores oscilam entre dias de trabalho intenso e longos períodos sem ocupação nem rendimento, deambulando por cidades, vilas e aldeias. A contratação de trabalhadores migrantes não pode depender unicamente da existência momentânea de trabalho. É essencial garantir condições de habitação dignas e não o recurso a contentores sobrelotados ou estruturas precárias.

Assiste-se hoje a uma mudança de paradigma na responsabilidade do Estado Social relativamente aos trabalhadores imigrantes. Sendo estes economicamente necessários, mas existindo uma capacidade limitada, sobretudo no domínio da habitação, a solução encontrada passa por envolver o setor económico (empresarial) na provisão de proteção social: alojamento, seguro de saúde, formação profissional e aprendizagem da língua portuguesa. Em teoria, esta abordagem equilibra os interesses das empresas com a dignidade dos trabalhadores imigrantes. Evita que estes sejam apenas força de trabalho indiferenciada, sem consideração pelas condições em que vivem.

No entanto, subsiste uma dúvida legítima: como será garantido o cumprimento destas condições? Como será operacionalizado este “setor social empresarial” para acolher os novos imigrantes contratados ao abrigo do protocolo? Quem controlará, verificará que tais garantias estão a ser asseguradas? Em caso de despedimento, seja por razões atribuídas ao próprio trabalhador ou por motivos alheios, qual será o seu destino?

A medida agora anunciada representa uma tentativa de introduzir critérios de seletividade, procurando distinguir entre diferentes perfis migratórios, sobretudo os que envolvem trabalhadores menos qualificados. No entanto, essa abordagem pode não ser suficiente para reduzir, travar o número total de imigrantes que entram de forma irregular (através de redes de tráfico humano), ou que acabam por permanecer em situação de irregularidade após entrarem em zonas de invisibilidade económica e social. Para tal importa maior fiscalização a estes movimentos clandestinos de traficantes de mão de obra imigrante: atuações  que desmotivam exemplarmente os prevaricadores (empregadores e exploradores).

O desafio está, em gerir este trilema de forma ética, eficaz e sustentável sem ceder a extremismos, mas também sem ignorar os impactos sociais e económicos da imigração.