Recentemente, a polémica estalou dentro das quatro linhas. Cerca de 900 jogadores das ligas inglesa e escocesa deram o pontapé de saída naquele que poderá ser o remate certeiro contra a forma como os dados pessoais dos jogadores de futebol têm vindo a ser usados no meio desportivo para os mais variados fins, nomeadamente comerciais. Vivemos tempos em que o algoritmo é rei (também no desporto) e a previsão rainha. São diversas as fontes que alimentam as empresas de apostas, de videogames, entre outras, que usam os dados pessoais dos jogadores para fins comerciais, gerando ganhos milionários sem qualquer compensação financeira aos seus titulares.

A atividade de definição de perfis (profiling) tem vindo a ser parte do motor deste negócio. O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), no seu n.º 4 do art.º 4.º, refere a definição de perfis como qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais que consista em utilizar esses dados pessoais para avaliar certos aspetos pessoais de uma pessoa singular, nomeadamente para analisar certos aspetos relacionados com o seu desempenho profissional, a sua situação económica, saúde, preferências pessoais, interesses, fiabilidade e comportamento. O profiling, enquanto subcategoria do tratamento dos dados, tem vindo a ser usado massivamente e de uma forma descontrolada no meio desportivo para os mais variados fins, sobretudo comerciais.

O movimento com o nome “Projeto Cartão Vermelho” visa fiscalizar a linha de atuação das empresas de apostas e de videojogos, como forma de evitar que os dados sejam usados sem o consentimento dos jogadores e para fins que nem estes conhecem. Falamos de dados pessoais como as informações relativas à performance dos jogadores, os dados biométricos, capacidade de corrida e remate. Todos estes dados têm sido utilizados para efeitos de previsão futura de resultados, do número de golos a marcar, o número de comparência aos jogos, assistências ou remates; mas podem ter em conta outros mais avançados e complexos, tais como os golos médios marcados por jogo, capacidade e perfeição de remate, percentagem de passes com sucesso, distâncias percorridas e velocidade, ou posicionamento no campo. Estes dados biométricos são uma fonte quase inesgotável utilizada pelo sistema de profiling que acaba por afetar o próprio jogador e, por conseguinte, a sua vida e carreira desportiva, ao determinar e prever factos e resultados ligados à sua performance futura. Existe, ainda, um núcleo de estatísticas mais complexas, relativo a dados médicos e de saúde (ritmos cardíacos, historial médico, entre outros), cujo artigo 9º do RGPD define como dados sensíveis e onde se exige uma proteção especial.

Estes dados são obtidos pelas empresas de apostas, e até mesmo de videojogos, durante as sessões de treino (quer privadas, quer públicas), nos jogos de futebol e nas suas transmissões televisivas, para além de outras formas que permitem recolher os dados dos jogadores, os quais são tratados para fins estatísticos e vão muito mais além dos próprios direitos de imagem, sem controlo por parte dos titulares dos dados, na maior parte dos casos.

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O direito de imagem, sendo um direito de personalidade do titular dos dados, confere ao jogador uma determinada capacidade de controlo da sua própria imagem e representação, tendo este maior consciência e esclarecimento para negociar e gerir as autorizações ou concessões do seu uso e exploração por terceiros, normalmente mediante o pagamento de uma retribuição. Relativamente aos dados de profiling, os jogadores ainda estão pouco alertados, sendo que esta tática de jogo tem vindo a ser usada desde há muito, e parece-nos que o momento deve ter uns minutos de desconto. É tempo de redefinir as estratégias e olhar para as atuais regras de jogo.

Os jogadores de futebol não podem estar fora de jogo no campo da privacidade e da proteção dos seus dados, uma vez que cada jogador de futebol é titular dos seus dados tendo o direito a saber se eles são tratados, e para que fins, tal como prescreve o disposto no art.º 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Neste caso, e como verificamos, existe a necessidade de delimitação do que é o direito à imagem e o direito de acesso ao tratamento de dados pessoais constitutivos do profiling, e distingui-los como dois conceitos autónomos.

Chegou a altura de mostrar um cartão vermelho às empresas que utilizam os dados dos jogadores em detrimento das regras e os princípios positivados no RGPD. Os contratos com jogadores de futebol deverão conter as respetivas cláusulas sobre o tratamento dos seus dados e assegurar que, a todos, é pedido o seu consentimento para o tratamento desses dados, na falta de outro fundamento de licitude.

Por cá, ainda não houve registos de queixas. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), até agora, enquanto árbitro deste jogo, ainda não deu qualquer apito final nem levantou um cartão amarelo à forma como os dados têm vindo a ser alvo dos sucessivos tratamentos.

Os jogadores têm o direito de aceder aos seus próprios dados, saber quais as categorias utilizadas, o tipo de tratamento, nomeadamente a existência de profiling, e obterem o direito de não serem emanadas decisões automatizadas sobre a sua capacidade e performance, afetando a sua imagem e posição no mercado perante o seu clube e terceiros. O prognóstico passará pela criação de um regime idêntico ao direito de imagem, no qual os jogadores, a troco de uma compensação financeira, cedem os seus dados para efeitos estatísticos às empresas de apostas, videojogos, entre outras, que obtêm lucro.

O jogo ainda agora começou. Há ainda muito campo para correr. É preciso olhar para os erros do passado para não cometermos faltas no presente e jogarmos outro jogo no futuro.