Além das formas convencionais (e algo esgotadas) de representação e das formas mais avançadas de democracia participativa (orçamentos participativos, referendos, petições, iniciativas legislativas, etc) existe todo um mundo que está — em Portugal — ainda por desbravar. É o mundo da democracia aleatória ou dos painéis de cidadãos. Livre das dependências e teias de interesses (nem sempre claros, nem sempre transparentes) os cidadãos escolhidos de forma aleatória que compoêm estes painéis estão livres para tomarem as melhores decisões sobre temas concretos (habitação, estacionamento, espaços verdes, etc) ou sobre as grandes orientações de política local (prioridades orçamentais, política geral para a Habitação Pública, Turismo, etc), devidamente informados por especialistas e orientados (sem serem influenciados) por equipas e peritos. Como a sua selecção é aleatória estão livres das teias de dependência que naturalmente se desenvolvem nas organizações comunitárias ou políticas. Esta ferramenta participativa, contudo, não pretende substituir as formas convencionais de representação partidária (pelo menos no presente estádio de desenvolvimento da nossa democracia), mas a prazo tem potencialidades para se estender muito além da forma consultiva que, num primeiro momento, parece ser a mais adequada de experimentar nas nossas cidades.
A selecção dos membros é feita a partir do circulo de eleitores correspondente ao âmbito do processo, polémica ou questão e esta assembleia ou painel (de freguesia, câmara municipal ou área metropolitana), debruçar-se-ia sobre um tema ou decisão política muito concreta sendo assessorada por especialistas neste tipo de assembleias, sem qualquer tipo de poder ou influência nas decisões finais, e com funções de orientação do processo e de apoio administrativo. No decurso da fase de debates, os membros deste painel chamariam também peritos ou defensores das varias opções do tema em análise, votando quando julgassem estar na posse dos elementos suficientes. O produto destas assembleias deliberativas (um modelo amplamente ensaiado, a nível estatal, nos EUA) seria uma recomendação política ao órgão executivo autárquico ou mesmo uma decisão efectiva, de execução mandatória se tal fosse determinado no momento fundacional da assembleia pela entidade que a convocou (assembleia municipal, de freguesia ou área metropolitana, consoante o caso). De sublinhar que este “órgão deliberativo” poderia ser permanente, refrescado com novos cidadãos selecionados e renovados numa base anual e sempre escolhidos de forma aleatória, por forma a permitir uma mais ampla participação e evitar a criação de hábitos de “aparelho” ou de poder neste novo órgão.
Geralmente, estes painéis não excedem os 25 membros, embora se admita que continuem a ser funcionais tendo até um limite máximo de 150 elementos. Esta limitação advém da prática de quem já organizou este tipo de painéis mas encontra também os seus fundamentos nas teorias sociológicas que determinam que cada ser humano consegue interagir – com qualidade – com um grupo máximo de outros seres humanos que oscila precisamente entre 25 a 50 elementos, com um máximo absoluto de 150 elementos determinado pelo conhecido “número de Dunbar” o limite sugerido pelo antropólogo e psicólogo evolucionista britânico Robin Dunbar que o sugeriu como o limite cognitivo máximo em que cada ser humano consegue manter relações sociais estáveis. O número advém da correlação entre a dimensão dos cérebros dos primatas e as dimensões médias dos seus grupos sociais. O limite de Dunbar é, contudo, um valor médio, que não inclui nem os relacionamentos sociais extintos (por morte ou afastamento social) nem os indivíduos com capacidades extraordinárias (por exemplo de memória de longo prazo) nem os sociopatas. Este limite, a experiência dos especialistas que acompanham estes painéis e algum (sempre necessário) bom senso indica que estas assembleias devem ter entre 25 (mínimo) e 150 (máximo) participantes.
Além dos Painéis Regulares (o que criaria, na prática, um novo tipo de órgão autárquico: formal e devidamente consagrado na Lei Eleitoral ou informal, numa forma meramente consultiva) poderiam ser também criados Painéis de Cidadãos extraordinários convocados para debater uma polémica ou questão muito específica e sabendo, à partida, qual é o tempo que têm à sua disposição para concluírem a sua deliberação e o objectivo concreto que visam alcançar. Estes painéis também teriam que ter recursos logísticos suficientes para convocarem peritos contrários e custearem o funcionamento das estruturas de apoio à Assembleia, na pessoa de “orientadores”/”conselheiros”, especialmente treinados para orientarem os membros destes painéis. Seriam os seus membros a escolher os peritos – que podem ser remunerados — que entendem melhor representarem as várias opções que identificam nas primeiras reuniões como sendo as mais válidas, ouvem e questionam-nos produzindo opiniões consolidadas e informadas que, no termo do prazo concedido à Assembleia para produzir a sua deliberação. Uma vez esgotado o prazo inicialmente consagrado para que termine a sua deliberação, o Painel produz uma deliberação sobre o tema ou temas que levaram à sua convocação (se se trata de uma assembleia deliberativa extraordinária) ou sobre o tema que foi levado à sua mesa (se se trata de uma Assembleia Deliberativa permanente). A deliberação é produzida por votação, sendo o padrão exigido aquando da sua fundação, maioria simples, absoluta ou supermaioria (¾) consequente para o tipo de efeito da deliberação: uma recomendação levada a votação no órgão representativo que convocou a Assembleia Deliberativa, um aconselhamento genérico, uma convocação de um referendo (com o texto e perguntas definidas na Assembleia ou Painel).
A criação de Painéis ou Fóruns Aleatórios nas autarquias, ao nível de Bairro, Freguesia ou Cidade permitiria introduzir um novo patamar complementar de participação democrática que iria complementar a representatividade “clássica” assegurada actualmente pelas juntas de freguesia e pelas associações de moradores concedendo aos técnicos e aos autarcas um nova ferramenta de participação activa e eficaz que poderia resolver — antes da sua erupção — polémicas mais ou menos embaraçosas e resolver o clássico problema da separação entre eleitos e eleitores. A eficácia destes painéis seria tanto maior quanto maiores fossem os seus poderes: numa aplicação meramente consultiva já seriam importantes para balizar excessos e preparar os autarcas para questões ou decisões particularmente polémicas ou impopulares. Numa aplicação mais extensa e profunda, em que os autarcas se vinculavam previamente à execução das decisões saídas do Painel de Cidadãos iríamos ainda mais longe do desenvolvimento de uma Democracia Local verdadeiramente participada e participativa. Em todo o caso, em qualquer forma de aplicação, acho que a cidade merece, pelo menos uma experiência deste tipo.
Fundador do colectivo Vizinhos do Areeiro (núcleo local da Vizinhos em Lisboa). Vereador suplente da CML