Perturbado, como julgo alguns Portugueses que procuram pensar, com as trapalhadas inconsequentes do Ministério Público, resolvi informar-me, eu que “não sou jurista” como agora soi dizer-se.

Por trás desta busca de informação está o receio muito real de que, eu, cidadão anónimo, se um Magistrado entender culpar-me de roubar uma laranja – que eu poderei ter apanhado a rolar na rua – , não ter nem as possibilidades de defesa, nem as parangonas de jornais, que vejo plasmadas quando se trata de pessoas importantes (que eu não sou…).

Recorri então a um estudo patrocinado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos (“O Ministério Público na Europa”, em co-autoria de José Martín Pastor,  Pedro Garcia Marques e Luís Eloy de Azevedo), para tentar perceber, comparativamente, a trapalhada lusa e o que se faz em outras geografias.

Comecei por saber o que é um Magistrado. Uma consulta à internet esclarece-me  que se trata de  “figura dotada de Autoridade Pública, tem como responsabilidade a administração da justiça em nome do povo, competindo lhe assim o exercício do poder judicial nos tribunais

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Mais indica-me que um Magistrado deve ser, por natureza, independente, imparcial, irresponsável, sendo estas atribuições de um Juiz, não podendo ser, por natureza, de um Procurador do Ministério Público.

Do que tenho assistido, a irresponsabilidade da categoria de Magistrado está a ser abundantemente utilizada pelos Procuradores, dado que, digam o que disserem, mesmo que seja redondamente falso e destruam a vida de uma pessoa, não conduz à sua responsabilização.

A primeira conclusão que me salta à vista é a de que (como os advogados não são) os Procuradores não podem ser Magistrados.

Dir-se-á que se assim não fosse não poderiam exercer a sua função.

Não é verdade e a prova está que a exercem em muito lado sendo dependentes normalmente do Ministério da Justiça. É assim, por exemplo, na Espanha, Alemanha, Reino Unido e Suécia, não sendo estes Países em que se possa dizer que a Justiça seja tendenciosa ou falhe por sistema.

O estudo que acima refiro esclarece-nos que a independência ou não do Poder Político por parte do Ministério Público pode ser sintetizada da seguinte forma:

“…Naqueles em que o Ministério Público é independente do Poder Executivo, existe o risco de manipulação política da instituição, mas não existe o risco de não existir uma responsabilidade política sobre a sua actuação e sobre a inexistência de uma política criminal uniforme.

Pelo contrário, nos casos em que o Ministério Público está vinculado ao Poder Executivo, garante-se a legitimidade democrática da instituição, a aplicação de uma política criminal homogénea, bem como o controlo democrático e a responsabilidade política sobre a sua actuação, embora exista o problema da sua utilização partidária devido a interferências políticas…”

Sem querer ser muito profundo creio que a Constituição criada em 1976, resultante de um contra-ciclo provocado pela Revolução, fez com que os legisladores se sentissem obrigados a fazer tudo ao contrário do que existia, partindo para um mirífico paradigma de que entidades conflituantes conduziriam a uma sociedade mais justa.

Permitam-me duvidar de uma maior justiça na sociedade actual e, muito pior, verifico uma enorme ineficácia no governo do País.

Essa ineficácia mede-se na forma horrível em como as instituições se digladiam, mesmo se insultam, e os partidos resumem a sua mensagem a dizer mal uns dos outros.

Portugal está esquecido e com ele os Portugueses, e os governantes, ou quem deles está perto, a pensarem para o seu grupo – seja ele qual for: partido, associação, sindicato, ordem – deixando-ma a mim, cidadão comum, nem governado, nem protegido e sentindo que, no concerto das Nações, cada vez mais somos um lugar ignorado.

Em França, quando as coisas azedaram tanto que ninguém se entendia, votou-se uma Quinta República, para acabar com a Quarta.

Ninguém acha que em Portugal deveria acontecer uma coisa parecida para que pessoas de jeito se lembrem do nosso País?