Depois de a Assembleia da República ter aprovado a nova Lei da Paridade, obrigando as listas de candidaturas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos electivos das autarquias locais a terem uma representação mínima de 40% de cada um dos sexos, o Partido Socialista vem agora propor uma discriminação positiva para combater o racismo e a xenofobia, possivelmente através da introdução de quotas étnico-raciais.

Na sequência desta notícia, Fátima Bonifácio escreveu um artigo infeliz, no qual recorre a generalizações abusivas para atacar não a política de quotas, mas aqueles que seriam os seus beneficiários (os ciganos e os africanos e afro-descendentes). Não será essa a minha abordagem.

A introdução de quotas como modelo de integração de minorias suscita vários problemas. Um dos maiores – e mais apontado – será o de sacrificar o mérito de certas pessoas em detrimento de uma qualidade que outras possuem. Suponhamos que, num dado momento, entre as pessoas mais capazes para integrarem uma lista de candidatos de um certo partido, 75% são mulheres. Por que motivo devemos sacrificar uma parte destas mulheres (e, portanto, da qualidade dos potenciais representantes dos portugueses) para dar cumprimento a uma lei cega? Daí que, a admitir-se a introdução de quotas de qualquer natureza, elas devam revestir um carácter minimalista. 40% é um número manifestamente excessivo e revelador de que, no caso da Lei da Paridade, o propósito já não é o de assegurar uma representação mínima, mas o de forçar a igualdade entre sexos.

O grande problema da introdução de quotas é, no entanto, outro: neste momento estamos a discutir formas de combater a discriminação em razão da etnia ou da raça, do mesmo modo que o fazíamos, há uns meses, em função do sexo; mas se a ideia é garantir o acesso de minorias a determinados cargos ou posições, por que não o fazemos também em razão do território de origem, da religião, da instrução, da situação económica, da condição social ou da orientação sexual de cada um (tudo categorias protegidas ao abrigo do princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa e onde cabem, seguramente, minorias afectadas)? Não terão os muçulmanos direito a uma representação mínima nas listas de candidatos? E os homossexuais? E os mais pobres?

No projecto de programa eleitoral do PS poderá ainda ler-se, de acordo com as notícias divulgadas, que os socialistas vão “desencadear processos de discriminação positiva que corrijam a falta de diversidade no espaço público”. Já no início deste ano nos chegavam notícias de que a Associação de Afrodescentes reivindicava “políticas de acção afirmativa”, como a imposição de quotas de acesso às universidades e à Função Pública. Aqui reside um outro problema da política de quotas: até onde vamos alargar a imposição de quotas? Ficarão restringidas às listas de candidatos ou estender-se-ão, por exemplo, ao acesso às universidades, à Função Pública e aos conselhos de administração das empresas? No caso da Função Pública, a que classes ou profissões se aplicarão? Vamos exigir a mesma bitola para profissões como a dos enfermeiros (em que mais de 80% são mulheres) ou dos professores do ensino pré-escolar (em que praticamente 100% são mulheres)?

Introduzir quotas implica categorizar. E dentro de cada categoria podemos encontrar sempre diversas subcategorias. É precisamente daqui, de uma escolha arbitrária do legislador acerca de quem merece (ou não) beneficiar dessas quotas (e da medida da sua extensão), que podem surgir as situações mais flagrantes de injustiça e desigualdade. Quem nos garante que, caso os africanos passem a beneficiar de quotas, não teremos os brasileiros – um dos grupos mais discriminados em Portugal – a exigir o mesmo tratamento no dia seguinte? Estaremos cientes da caixa de pandora que estamos a abrir?

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