Sou um utilizador ativo de estudos de mercado, que valorizo e defendo. Mas as sondagens eleitorais, em concreto, sobretudo em período de campanha, merecem outra atenção por parte do legislador. Com efeito, o setor das empresas de estudos de mercado não está autorregulado e o regulador público (a ERC) pouco mais faz do que limitar-se a receber e tornar públicos, duas semanas após os estudos completos que lhe são enviados e apenas se forem publicados na comunicação social.
O regulador, contudo, não faz qualquer escrutínio ou análise crítica sobre esses estudos nem audita as empresas. Pior do que isso, no caso das sondagens publicadas na última semana de campanha eleitoral, só após as eleições é possível escrutinar a sua metodologia, dado o “delay” com que são disponibilizados no site da ERC. Ou seja, quando “Inês é morta”.
Sabemos que as sondagens são “apenas” estudos sobre a intenção de voto dos que aceitaram responder em determinado momento, mas também sabemos que a forma como são apresentadas na comunicação social (e mal lidas pela generalidade dos comentadores) indicia os eleitores a acreditarem que são “a verdade”. Acabam, por isso, por influenciar a intenção de voto, sobretudo nos últimos dias de campanha, onde a motivação para o voto e para o voto útil são fundamentais.
É, por isso, importante que as empresas de sondagens sejam defendidas com uma boa Lei, que neste momento não existe, e que proteja as boas práticas e a transparência. Mas é também necessário que o legislador regule de uma forma mais clara a publicação de estudos de intenção de voto em particular na última semana das campanhas eleitorais e atue sobre as empresas que intencionalmente participem em tentativas de manipulação eleitoral. E isso existe.
A Lei Eleitoral é aliás um caso estranho de incompetência legislativa e sobretudo desatualização, tanto mais estranho quanto esse mesmo legislador é o utilizador final da legislação e deveria por isso cuidá-la a favor da democracia de que se alimenta
Dou um exemplo: qual o sentido de continuarmos em pleno Século XXI a proibir a chamada publicidade comercial em campanhas eleitorais? Ou seja, qual o sentido de não podermos hoje publicar um anúncio, um spot ou até a patrocinar um post no Facebook ou Instagram que diga respeito a uma campanha eleitoral?
A Lei portuguesa entende que permitir essas campanhas comerciais, como existem noutros países, poderia dar aos partidos ou candidatos com maiores meios financeiros uma vantagem sobre aqueles que têm menos.
Mas esse é o argumento mais falacioso da história, pois ao mesmo tempo permite que se gastem milhões de euros (sim, não me enganei nos zeros) em campanhas de outdoors, viagens, caravanas, sedes de campanha, materiais promocionais, etc, que apenas as candidaturas ou partidos com muito dinheiro conseguem generalizar.
Ora, é uma contradição insanável não permitir um post patrocinado no Facebook (por uma questão de igualdade) mas admitir que os grandes partidos e as candidaturas com maiores meios podem conspurcar a paisagem, quase sem regras, com mensagens de campanha eleitoral em outdoors, enquanto os pequenos partidos não têm essa capacidade financeira. E fica ainda mais difícil explicar que esses, que não podem gastar milhões eu outdoors, não possam, ao menos, gastar 50 euros num post nas redes sociais.
Se é para não dar mais possibilidades de comunicação aos partidos com mais meios, comece-se por proibir os outdoors ou, pelo menos, regular a sua colocação, aí sim, equilibrando as possibilidades daqueles que têm menos meios poderem usufruir de alguma equidade.
O sistema atual é, aliás, tudo menos equitativo. Desde logo por se sabe que as campanhas eleitorais são fundamentalmente financiadas de duas formas: através de subvenções estatais e através de donativos. Ora, quem está no poder tem uma tripla vantagem. Por um lado, precisa de menos divulgação pois, queiramos ou não, o exercício do poder favorece o reconhecimento público e o acesso aos meios de comunicação formal pela via da produção jornalística. Mas estando as subvenções estatais dependentes dos resultados eleitorais, elas fornecem também a quem está no poder ou próximo do poder, muito maiores meios financeiros e também mais acesso a mais donativos.
Já as candidaturas independentes, os pequenos partidos ou mesmo aqueles que, não sendo pequenos, concorrem contra o poder, têm menos tudo: visibilidade natural, acesso a subvenções estatais e menos poder para pedir donativos. Se a esta tripla desvantagem somarmos a impossibilidade de, com algumas dezenas de euros, compensarem a sua menor visibilidade nas redes sociais com recurso a publicidade, então, estão condenados à indigência e à quase certa derrota, ficando acantonados nos outdoors, onde a simplificação da mensagem é a regra e, por isso, a qualidade do esclarecimento de propostas também fica prejudicada.
Se queremos campanhas com conteúdo e que as propostas sejam explicadas e detalhadas, não serão as redes sociais ou a comunicação social, meios mais favoráveis? Se queremos um maior equilíbrio entre os “grandes” e os “pequenos” partidos, não seria melhor proibir ou regular a parafernália terceiro-mundista de outdoors que consome milhões de euros e que apenas os “grandes” podem generalizar? E por que razão, neste quadro, não se permite, ao menos, que com um modesto orçamento de publicidade se possa fazer uma campanha nos jornais ou no Facebook?
Se Portugal tem um problema de financiamento da imprensa, em particular da imprensa regional, normalmente dependente do poder vigente, não seria mais justo, transparente e útil permitir que, em lugar de encher rotundas com cartazes, as candidaturas pudessem, de forma transparente, comprar uma página num jornal local ou uma hora numa rádio local?
A Lei Eleitoral tem outros enormes defeitos. Em matéria autárquica, então, possui imensas incongruências e perversões democráticas, como é o caso da constituição dos “governos” locais através do método d’Hont. Pela Lei atual, um pequeno partido pode eleger em Lisboa ou Porto com 5% dos votos, passando a ter um “ministro” (vereador) nesse “governo” chamado executivo. Mas num concelho menor, com cinco ou sete vereadores, é quase impossível que a terceira força política eleja alguém.
O resultado prático desta lei absurda é que num concelho menor haja sempre maioria absoluta, nem que ganhe por apenas um voto. Mas num grande concelho como Lisboa ou Porto, é quase impossível atingir tal objetivo e, mesmo quando acontece, as reuniões de executivo tornam-se insuportáveis, com cinco ou seis forças políticas a opinar sobre questões executivas que deveriam caber a quem governa.
Costuma dizer-se que a democracia tem um custo. Sendo verdade, era bom que esse custo fosse transportado para um maior esclarecimento, para uma melhor qualidade da informação e para uma maior igualdade de oportunidades. Isso não é o que existe com um sistema que proíbe pequenos investimentos no digital e na imprensa local e atira as campanhas eleitorais para porcos no espeto e outdoors inúteis e poluentes.
Equidade não é o que existe nas campanhas e também não é o que existe na democracia autárquica, onde o exercício do poder, as regras restritivas a quem compete contra esse poder e o método de eleição dos “governos” locais são entraves ao esclarecimento, ao equilíbrio e à justa oportunidade de forças políticas fora do arco do poder.