Após 25 anos de negociações, o acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul torna-se finalmente uma realidade, criando um dos maiores espaços económicos do mundo. A dimensão do acordo é inegável, assim como o seu potencial geopolítico e comercial. No entanto, a sua assinatura não ocorre num vazio regulatório, nem pode ser dissociada das regras ambientais que a própria Europa construiu nos últimos anos e que hoje moldam o acesso ao seu mercado.

Os protestos de agricultores europeus, particularmente nos países mais expostos à concorrência de produtos agrícolas sul-americanos, não são apenas uma reação protecionista. Expressam um receio concreto de assimetria regulatória. Durante anos, os produtores europeus foram chamados a adaptar-se a exigências crescentes em matéria ambiental, climática e de rastreabilidade, com custos reais e mensuráveis. Estas exigências assentam numa premissa clara, o acesso ao mercado europeu implica provar que as cadeias de abastecimento não estão associadas à desflorestação, à degradação florestal ou a práticas incompatíveis com os objetivos climáticos da União.

É neste ponto que o acordo UE–Mercosul cruza um dossiê sensível, o Regulamento Europeu de Combate à Desflorestação, conhecido como EUDR. Este regulamento, aprovado pelo Parlamento Europeu, introduz critérios rigorosos de diligência devida para operadores e comerciantes, incluindo aqueles que importam produtos de países terceiros. A sua aplicação tem sido alvo de forte contestação, sobretudo por parte do Brasil, e essa pressão política resultou em sucessivos adiamentos na entrada em vigor plena das obrigações.

Durante este período de adiamentos, instalou-se uma narrativa perigosa, a de que as regras poderiam ser flexibilizadas, relativizadas ou até renegociadas em função de interesses comerciais. A assinatura do acordo de livre comércio veio, paradoxalmente, colocar um travão a essa ambiguidade. Um acordo desta natureza assenta num princípio fundamental, igualdade de acesso ao mercado implica igualdade de direitos, mas também igualdade de obrigações.

Ao colocar produtores europeus e sul-americanos num mesmo espaço comercial, a União Europeia não pode permitir um duplo padrão regulatório. Se os agricultores europeus são obrigados a demonstrar que os seus produtos não resultam de desflorestação ou degradação de ecossistemas, o mesmo deve aplicar-se aos produtores do Mercosul que beneficiam da abertura do mercado europeu. Qualquer outra solução minaria a credibilidade da política ambiental europeia e aprofundaria a perceção de injustiça económica no seio do próprio mercado interno.

Neste contexto, a ideia de que a assinatura do acordo poderia abrir espaço a novas prorrogações ou exceções no cumprimento do EUDR perde consistência. Pelo contrário, o novo enquadramento comercial reforça a necessidade de aplicar as regras tal como foram aprovadas. Não por ideologia, mas por coerência jurídica, económica e política. A União Europeia não pode defender-se da concorrência desleal interna e, simultaneamente, tolerar práticas que considera inaceitáveis quando estas ocorrem fora das suas fronteiras.

O verdadeiro desafio não está em escolher entre comércio e sustentabilidade. Está em garantir que o comércio internacional reflete os custos reais da produção e incorpora critérios ambientais verificáveis. O acordo UE–Mercosul pode ser um instrumento poderoso para elevar padrões, desde que não seja usado como pretexto para esvaziar regras que já foram democraticamente aprovadas.

Se o mercado europeu se abre, abre-se em igualdade de condições. Direitos iguais exigem deveres iguais. E é precisamente essa igualdade que dará legitimidade económica, social e ambiental ao acordo agora assinado.