Neste momento em que se desenha uma nova legislatura, com uma geografia política parlamentar significativamente alterada, as propostas apresentadas para a Constituição Judiciária, o Estado de Direito e os Direitos Fundamentais, pela Agenda da Reforma da Justiça, divulgada e discutida em 2023 (Agenda da Reforma da Justiça. Uma Reflexão Aberta e Alargada do Judiciário, publicada pela Almedina), ganharam uma acrescida importância.

Esse documento de trabalho, cuja coordenação-geral assumi, teve por base a atividade transversal (e prolongada no tempo) de uma equipa com uma composição alargada, mas com origem numa iniciativa dos juízes portugueses.

Num cenário pós-eleitoral, de maiorias diferenciadas para determinadas ponderações constitucionais não é de negligenciar o imperativo de reforçar alguns mecanismos essenciais do Estado de direito e da democracia. A Agenda da Reforma elegeu algumas dessas dimensões de salvaguarda que, a meu ver, se demonstram cada vez mais indispensáveis.

  1. Reforço da consagração constitucional da independência judicial e do Estatuto dos Juízes (leis orgânicas ou maiorias reforçadas)
    A Agenda defende que as dimensões essenciais da independência judicial e do estatuto dos juízes devem ser blindadas constitucionalmente ou através de leis orgânicas que exijam maiorias reforçadas, tal como é recomendado pelas boas práticas internacionais, nomeadamente no seio do Conselho da Europa e da União Europeia, diante as crescentes manifestações de erosão do Estado de direito no cenário internacional e global.
  2. Afirmação do caráter não político de escolha dos presidentes de todos os Tribunais Superiores
    Em ambientes políticos polarizados, a politização das nomeações para cargos de topo (a saber, STJ, STA, Tribunal Constitucional e Tribunal de Contas) no sistema judicial é um risco real. A Agenda propõe um modelo de escolha dos presidentes de todos os tribunais superiores com base em critérios estritamente profissionais e de mérito, desvinculados de filiações ou interesses políticos. Isto reforçaria a imparcialidade percebida e real do sistema judicial, sendo uma garantia contra a interferência política.
  3. Aperfeiçoamento do processo de nomeação dos juízes do Tribunal Constitucional
    O Tribunal Constitucional, como garante da Constituição, tem um papel fulcral na estabilidade do Estado de Direito. A sua composição é frequentemente alvo de debate e pode ser influenciada por dinâmicas políticas. A Agenda sugere um aperfeiçoamento do processo de nomeação dos juízes constitucionais, que deve visar a redução da politização e a promoção de uma seleção baseada na competência e na independência. No atual cenário, a transparência e a robustez do processo de nomeação do Tribunal Constitucional são ainda mais vitais para a sua legitimidade e eficácia na garantia dos princípios e dos valores constitucionais.
  4. Densificação da matéria da governação do sistema judicial
    A governação do sistema judicial, em especial através dos Conselhos Superiores da Magistratura e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, é fundamental para o seu bom funcionamento. A politização ou a ineficiência destes órgãos pode comprometer a justiça. A Agenda propõe uma maior densificação da matéria da governação judicial, com um foco na eficiência, transparência e responsabilidade (accountability). Numa legislatura onde a reforma da administração pública e a otimização de recursos serão temas centrais, as propostas de governação podem encontrar eco, desde que demonstrem ganhos de eficiência e reforcem a autonomia da justiça sem comprometer o controlo democrático.
  5. Reforço da garantia jurisdicional da democracia e dos direitos fundamentais
    O reforço dos direitos fundamentais e o papel do Estado de Direito são preocupações que devem unir as diversas sensibilidades políticas. A emergência de agendas políticas mais críticas, por vezes questionando instituições democráticas, torna a defesa intransigente dos direitos humanos ainda mais premente. A proposta de um recurso de garantia direta dos direitos humanos visa uma tutela mais efetiva e acessível dos cidadãos. Esta medida, ao fortalecer o Estado de Direito e a proteção dos indivíduos, pode ser apresentada como um pilar essencial da democracia, capaz de angariar o apoio de diversas forças políticas, independentemente das suas diferenças ideológicas, ao sublinhar a importância de um sistema de justiça robusto na defesa das liberdades individuais.
  6. Tutela efetiva dos direitos digitais enquanto direitos fundamentais na administração e na transição digital da justiça, com especial ênfase no acesso ao direito e aos tribunais
    A transição digital é uma realidade transversal a todos os setores, incluindo a justiça. A proteção de dados e a garantia de direitos no espaço digital são preocupações crescentes para os cidadãos. A Agenda reconhece a importância de consagrar e proteger os direitos digitais como direitos fundamentais, estendendo-os à administração da justiça. Esta é uma área onde deve haver um terreno comum para o consenso, dada a universalidade dos desafios colocados pela digitalização e a necessidade de garantir a segurança e a acessibilidade da justiça no ambiente online. A ênfase no acesso ao direito e aos tribunais através de meios digitais é crucial para a modernização do sistema e pode ser vista como um avanço na garantia da justiça para todos os cidadãos, independentemente do seu nível de literacia digital.

Conclusão

O atual cenário político, caraterizado pela fragmentação e pela necessidade de consensos alargados, representa um grande desafio para a reforma da justiça, mas também uma necessidade vital no reforço e garantia do Estado de direito. A transversalidade dos temas propostos pela Agenda da Reforma da justiça pode servir de ponte para o diálogo entre os diferentes blocos políticos. As propostas da Agenda não decorrem de conjunturas políticas ou procedimentais e foram assumidas pelo seu caráter não-partidário e pela sua importância para a estabilidade democrática e a confiança dos cidadãos na justiça. A negociação e o diálogo com todas as forças parlamentares serão cruciais para alcançar as maiorias necessárias, evitando que a justiça se possa vir a tornar num campo de batalha política ou, pior ainda, uma via insidiosa de ataque à democracia e ao Estado de direito.