Se a vontade das comunidades é voltar a ter mais Freguesias, que venham elas para garantir a satisfação das necessidades dos cidadãos em todo o território nacional. Não temam o poder local, pode muito bem continuar a ser o elo mais profundo entre os eleitos e os eleitores e o mecanismo mais democrático de proximidade e eficácia das políticas públicas.

Num artigo publicado em maio de 2022, defendi a importância do princípio da subsidiariedade e a sua necessária aplicação na organização do poder político.

Perante o possível avanço para a concretização da regionalização, lembrei que faltava cumprir primeiro a subsidiariedade e era, então, oportuno “lembrar que o modelo de regionalização que se vislumbra não se enquadra na lógica da subsidiariedade. Delegar competências da Administração Central nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) continua a ser uma lógica de domínio “top-down”, que não é o mesmo que reconhecer a primazia do poder das instâncias inferiores ou mais próximas dos cidadãos. Tratar-se-á de mais uma fórmula encriptada de estatolatria, de perpetuação do Estado paternalista e dominador. Atribuir poder a instâncias intermédias, criadas artificialmente sem participação da sociedade civil nem legitimidade eleitoral, é uma redundância da função centralizadora e despesista do Estado, permeável a mais burocracia e clientelismos.”

Passaram três anos, o Governo mudou de cor e o que está na agenda política não é, para já, a materialização da regionalização, mas sim uma nova arquitetura do poder local. Nesta matéria, PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN juntaram-se na elaboração de um projeto de lei para a desagregação de parte das Freguesias que foram agregadas, em 2013. Recorde-se que a chamada “Lei Relvas” que reduziu 1.168 freguesias foi uma medida imposta pela “troika” com vista a minimizar a despesa do Estado, já que em termos absolutos passámos de 4.260 para 3.092 Freguesias.

O que está agora em causa tem que ver com as opções de organização administrativa e com a forma como o poder se instala e se reconhece no território. Assim, creio, que o reforço do poder local é um passo no cumprimento da subsidiariedade. O princípio da subsidiariedade alicerça, através do seu significado, a atribuição de competências às instâncias de poder mais próximas dos cidadãos, garantindo que o que possa ser resolvido a nível local e intermédio não transita para instâncias superiores e centrais. Estamos assim perante um princípio que aplica critérios de proximidade e eficácia para justificar a distribuição e atribuição de competências.

Chovem críticas ao projeto de lei que irá repor perto de três centenas de Freguesias pelo possível aumento da despesa pública, mas recorde-se que as Freguesias têm responsabilidades únicas e imprescindíveis no âmbito dos serviços à comunidade: respostas recreativas, desportivas e culturais; prestação de serviços sociais de apoio a crianças e idosos; esclarecimento e apoio às competências digitais. São estas e outras respostas locais, realizadas pelas Freguesias, que são úteis aos cidadãos, principalmente aos mais isolados.

Não temam as Freguesias, mesmo que lhes pareça despesista ser possível criar uma apenas com 750 eleitores ou até 250 no interior do país. Não é despesa, é investimento: não são políticos nomeados, são eleitos; não são números, são pessoas.

Considerando que 185 Freguesias agregadas, em 2013, já pediram para se desagregarem, podemos afirmar que o reforço do poder local vai ao encontro da vontade expressa da população, dos órgãos das Freguesias e da Associação de Municípios. E esta vontade das entidades mais próximas dos cidadãos não deve ser ignorada. Atender às estruturas mais próximas das comunidades e considerar a sua vontade natural de organização e cooperação é a base da organização política, da legitimidade do poder político e do princípio da subsidiariedade.